SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016 REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO AMPLA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5573/2016
TIPO: MENOR PREÇO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 99, de 18/04/2013, Decreto Municipal nº 65/2007, Decreto Municipal nº 03/2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com assessoramento da equipe de apoio, conforme designação da Portaria SAAE 105/2016.
OBJETO: Registro de Preços visando à locação de caminhões tipo carreta tanque com capacidade mínima de 30m³ e locação de caminhão pipa com capacidade mínima de 10m³, por hora produtiva, incluindo o fornecimento de motorista, combustível e manutenção do veículo, para transporte de água potável, quando das paralisações no fornecimento de água que poderão advir, tudo em conformidade com as especificações e quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
FINALIDADE: Abastecimento dos diversos reservatórios de água no município de São Carlos, para que o fornecimento de água potável à população não seja prejudicado, quando das paralisações que poderão advir, devido a manutenções preventivas ou corretivas das bombas instaladas nos diversos poços na cidade, quando da efetivação de reparação ou troca de equipamentos. A locação dos caminhões visa à complementação da capacidade de carga das viaturas da Autarquia nos atendimentos emergenciais, tais como: abastecimento dos reservatórios dos bairros, postos de saúde, UPAs, creches, EMEIs, estabelecimentos comerciais e demais que poderão advir.
SETOR REQUISITANTE: Setor de Transportes, subordinado à Gerência de Administração e Gestão de Pessoas, o qual estabeleceu as especificações do objeto constantes no Termo de Referência - Anexo I.
DATA E HORÁRIO: No dia 07/11/2016, às 09h terá início o credenciamento dos participantes e, ato contínuo, será aberta a sessão pública com a entrega dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, bem como da declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
LOCAL: Sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situada à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1500 – Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX XXXXXX - XX.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Procuração para Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivos à participação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Adequação ao Artigo 7º - Inciso XXXIII da Constituição Federal;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO VIII – Minuta de Contrato/Nota de Empenho; ANEXO IX – Termo de Ciência e Notificação.
1. DO TIPO DO PREGÃO:
1.1. O Pregão Presencial será do tipo MENOR PREÇO.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
- PARTICIPAÇÃO AMPLA -
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
2.2. Estão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, podendo incorrer nas penas do Art. 97 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
2.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Sendo proprietário, ou sócio, ou dirigente (ou outra posição semelhante) da empresa participante: cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove seus poderes para exercer direitos e assumir responsabilidades do respectivo cargo;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
3.1.3.1. A procuração deverá estar acompanhada de documento correspondente, dentre os indicados no subitem 3.1.2, que comprove os poderes do agente outorgante.
3.1.3.2. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do Anexo II.
3.1.3.3. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório.
3.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que o mesmo não possa ser sanado através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
4. DO MODO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, elaborada em conformidade com o Anexo III deste edital.
4.2. Se o licitante for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também, fora dos envelopes 1 e 2, declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do Anexo IV, assinada pelo representante legal.
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, nos quais deverá estar identificado, externamente:
4.3.1. O número do envelope e descrição do conteúdo, sendo:
- Envelope 1 - Proposta de Preços;
- Envelope 2 - Documentos de Habilitação;
4.3.2. O nome do órgão licitador (SAAE São Carlos);
4.3.3. O número do Pregão e o número do Processo;
4.3.4. A Razão Social da Proponente.
4.4. As declarações apresentadas por todas as proponentes credenciadas, assim como o conteúdo dos envelopes 1, e também o conteúdo de todos os envelopes 2 abertos (sendo a licitante habilitada ou não) ficarão retidos e serão juntados aos autos do processo licitatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1. A Proposta de Preços (contida no interior do Envelope 01) deverá ser única por proponente, apresentada em 01 (uma) via e elaborada de acordo com o constante do ANEXO V, redigida em língua portuguesa, salvo quantos às expressões técnicas de uso corrente; não poderá apresentar rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.2. Na proposta ainda deverá constar:
5.2.1. Número do Pregão e do Processo;
5.2.2. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, número de telefone, bem como número de fac-símile ou endereço eletrônico (e-mail);
5.2.3. Descrição do objeto, conforme se apresenta no Anexo V;
5.2.4. Preço unitário e total, conforme Anexo V;
5.2.5. Valor total da proposta;
5.2.6. Garantia dos serviços prestados;
5.2.7. Prazo da Prestação dos Serviços: será de 12 (doze) meses, para vigorar a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, com prestação dos serviços de forma parcial, e carga horária de acordo com as necessidades da Autarquia.
5.2.8. Prazo para atendimento: o prazo para atendimento e início dos serviços será de até 02 (duas) horas a partir das solicitações realizadas pelo SAAE.
5.2.9. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
5.2.10. Dados relativos à conta corrente em nome do licitante, cadastrada em seu CNPJ: banco, agência e número da conta.
5.2.11. Dados do representante legal que assinará a Ata de Registro de Preços se a proponente for vencedora: nome, número do CPF e RG.
5.3. Para participar do lote, o licitante deverá realizar a oferta de preços para a quantidade total do respectivo lote, sob pena de desclassificação.
5.3.1. O licitante poderá optar por realizar sua oferta para um ou mais lotes dos quais deseja participar.
5.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional; observadas as normas de Acordo e/ou Convenção Coletiva/Dissídio Coletivo de Trabalho, evitando distorções de reserva técnica e reclamações posteriores.
5.4.1. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais.
5.5. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
5.6. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, vale transporte, refeição, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, curso de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, BDI- Benefício de Despesas Indiretas, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
5.7.1. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
5.8. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como todo o lote, ser desconsiderado da proposta.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
5.10. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
5.10.1. Sejam incompletas, omissas, ou que não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do objeto licitado;
5.10.2. Apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.10.3. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, e manifestamente inexequível, por decisão do pregoeiro.
5.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para que o licitante seja considerado habilitado, deverá apresentar o envelope 2 contendo a seguinte documentação:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06, que queiram usufruir dos benefícios previstos no seu Art. 43, também deverá apresentar:
I) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
II) Quando não optante pelo Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício- DRE, ou ainda registro do Estatuto ou Ato Constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, ou ainda comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial.
* a participação nas condições previstas neste subitem, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade na data da apresentação;
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso o documento apresente data de validade, esta prevalecerá.
b) Comprovação de patrimônio líquido mínimo nos valores abaixo assinalados, na data da apresentação dos documentos e proposta, admitida a atualização para esta data através do IPCA caso o balanço tenha sido encerrado há mais de três meses:
- Patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 104.532,00 (cento e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais), para quem elaborar proposta apenas para o Lote 01;
- Patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 21.660,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta reais), para quem elaborar proposta apenas para o Lote 02;
- Patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 126.192,00 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e dois reais), para quem elaborar proposta para ambos os lotes.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social assim apresentados:
b1) - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário oficial; ou
- publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
- fotocópia registrada e autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b2) - Sociedades por conta de responsabilidade Limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b3) - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (MEs e EPPs, SIMPLES):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b4) - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
6.1.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
6.1.5. Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do Anexo VI.
6.1.6. Outras declarações:
a) Que o veículo a ser utilizado na execução dos serviços, objeto deste edital, deve possuir o devido registro e licenciamento, e ser adequado para tal finalidade, tudo conforme as normas do DENATRAN e CONTRAN;
b) Que o motorista deverá ser devidamente treinado e habilitado, a fim de atender ao objeto da presente licitação, bem como as normas legais pertinentes;
c) Que em caso de manutenção mecânica e/ou elétrica do veículo, ou por qualquer outro motivo que venha a ocorrer a paralisação do mesmo, o locador deverá substituir o veículo por outro de mesmo porte e capacidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
6.3. Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, numerados e encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados com a validade expirada.
6.6. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação.
6.7. Os documentos de habilitação apresentados terão sua autenticidade conferida por parte do pregoeiro, portanto:
6.7.1. Os documentos emitidos pela internet deverão constar, em seu corpo, endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade/validade;
6.7.2. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.7.2.1. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia, deverá(ão) dirigir-se ao Setor de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx / XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 08h às 12h, e das 14h às 16h30min, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
6.8. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.9. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado.
6.10. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. No entanto, deverão elas apresentar, no envelope de habilitação, os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
6.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Município, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.11. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo todos os demais ser apresentados, observadas as condições estabelecidas neste edital.
6.11.1. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo SAAE São Carlos, dentro do prazo de validade.
6.12. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope 2 - Documentação, os documentos apresentados no credenciamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de menor preço por lote, observado os prazos da prestação dos serviços e fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes.
8.3. Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme Anexo III), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme Anexo IV).
8.4. Será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, o qual procederá à análise das mesmas, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio e por representante do setor requisitante do objeto da licitação, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.9,
5.10 e subitens.
8.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.5. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de propostas de mesmo valor, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 500,00 (quinhentos reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação.
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória.
8.10. O lance apresentado, compreendendo redução no valor total do lote, acarretará na redução de todos os itens do lote de maneira proporcional.
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja aqueles enquadrados na situação descrita no item 8.7 e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.17. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem 8.17.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique qual será convocada a apresentar novo lance.
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.19. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.19.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital, o qual foi definido a partir de pesquisa de mercado realizada na abertura do processo, sendo facultado ao pregoeiro a comparação com os preços praticados em licitações anteriores ou ainda através da consulta em sítios eletrônicos que divulgam tais preços.
8.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.20.1. Para efeito de saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.21.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da sessão pública para apresentação da proposta devidamente atualizada, de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente, no original, devidamente assinada pelo representante legal.
8.22. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
8.23. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atenda(m) aos requisitos previstos no edital.
8.24. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do pregoeiro não terá o efeito suspensivo estipulado no item 9.1.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a quem cabe a decisão em grau final.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao concorrente vencedor e homologará o resultado do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Homologada a licitação, será(ão) convocado(s) o(s) vencedor(es) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar(em) a Ata de Registro de Preços.
10.2. A existência de preços registrados não obriga o SAAE, a celebrar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a licitação.
10.3. A obrigação decorrente da prestação de serviços será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato e/ou Ordens de Serviço emitidas pelo Setor de Transportes do SAAE, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
10.4. O(s) fornecedor(es) quando convocado(s) para assinar contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, deverá(ão) fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.5. A emissão de Nota de Empenho/Pedido de Compras formalizará os serviços prestados durante o mês, mediante fechamento mensal realizado pelo Setor de Transportes, conforme item 13.3 e respectivos subitens, após o que o fornecedor poderá emitir a Nota Fiscal para faturamento.
10.6. Como condição de contratação ou retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.7. Quando o fornecedor convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato ou não atender à Ordem de Serviço sem motivo justo e aceito pelo órgão gerenciador; não apresentar situação regular exigida para habilitação, poderá ser cancelado seu registro, sendo facultado ao órgão gerenciador convocar o licitante remanescente para assinatura da Ata nos moldes do art. 4, XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso, ao fornecedor desidioso.
10.8. Durante a vigência da ATA de Registro de Preços, o SAAE poderá convocar os 05 (cinco) primeiros adjudicatórios, para registrarem o menor valor proposto;
10.9. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a ATA, o SAAE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nos moldes do art. 4, XXIII, da Lei 10.520/02, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital.
11. DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 1.261.920,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte reais). O valor estimado por lote consta no Anexo I do presente edital.
12. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060100.1751260082.504-33903999.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos do Edital e na Ata de Registro de Preços, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários para pagamento.
13.3. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data da entrega da Nota Fiscal, mediante aprovação do setor competente para a fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços, com os recebimentos previstos na Resolução SAAE nº 03/2016.
13.3.1. A Nota Fiscal poderá ser gerada somente após a emissão de Nota de Empenho/Pedido de Compras pelo SAAE, que se sucederá ao fechamento mensal realizado pelo Setor de Transportes, referente aos serviços prestados.
13.3.2. O fechamento mensal ocorrerá em até 03 (três) dias úteis da comunicação da Contratada de fechamento de mês, mediante apresentação de relatório/demonstrativo das horas trabalhadas, o qual estará condicionado à aprovação pelo responsável do Setor de Transportes do SAAE.
13.4. No caso de serviços executados em desacordo com este edital ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela Contratada, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
13.5. O(s) licitante(s) vencedor(es), de acordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, estará(ão) obrigado(s) a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, devendo encaminhar por meio eletrônico para os seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13.6. A Nota Fiscal deverá ser apresentada acompanhada da seguinte documentação da Contratada:
i. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Certificado de regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal, comprovando o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
iii. Relação de funcionários designados para o serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iv. comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços.
13.7. Nas notas fiscais deverá haver a discriminação dos serviços prestados, bem como constar o número desta licitação, do contrato e/ou do Pedido de Compras.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante que incorrer nas seguintes infrações ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame ou fizer declaração falsa: impedimento de contratar com o SAAE, por 5 anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE por 5 anos;
c) Não manter a proposta ou desistir do lance ofertado, não celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar por 2 anos;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar por 3 anos;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar por 5 anos;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar por 5 anos.
14.1.1. No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item
14.1 e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 6.10.1 poderá ser aplicada multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.5. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
14.6. Da decisão de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do SAAE no Diário Oficial de São Carlos - SP.
14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
14.9. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta para aos itens de contratação que forem objetos de registro.
14.10. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx
Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx / XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 08h às 12h, e das 14h às 16h30min.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000.
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolado e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, sendo as impugnações apreciadas pela autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE.
15.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, bem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile.
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
15.7. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
15.9. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O edital poderá ser consultado, na íntegra, por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente.
16.2. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.5. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.6. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.7. Todos os documentos de habilitação, cujos documentos forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será estabelecida nova data, a qual será divulgada aos interessados pela mesma forma que se deu a publicação do edital e o aviso da licitação.
16.9. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.10. Fica assegurado ao SAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização aos licitantes.
16.11. A autoridade competente para decidir sobre a adjudicação e para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.11.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços e respectivo(s) contrato(s).
16.11.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.12. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.13. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.14. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.15. Os casos omissos serão solucionados com base na legislação federal vigente e nos princípios gerais de direito.
16.16. O resultado do presente certame será divulgado em jornal local onde são publicados os atos oficiais do SAAE.
16.17. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores ficarão à disposição para retirada com o pregoeiro ou com a equipe de apoio, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx / XX,
de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 08h às 12h, e das 14h às 16h30min, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do(s) extrato(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços no Diário Oficial de São Carlos, após o que serão inutilizados.
16.18. Este edital e seus anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
16.19. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.20. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.21. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos, 17 outubro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Portaria 105/2016
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I – ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E FORNECIMENTO DO OBJETO
OBJETO: Registro de preços visando a locação de carretas e caminhões pipas, por hora produtiva, para transporte de água potável no município de São Carlos – SP, conforme quantidades e especificações constantes abaixo:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Locação de 4 (quatro) caminhões tipo carreta tanque com capacidade mínima de 30m3 cada, incluindo fornecimento de motorista, combustível e manutenção do veículo. | HORA | 6.000 | R$ 174,22 | R$ 1.045.320,00 |
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL DE HORAS ESTIMADAS | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Locação de 1 (um) caminhão pipas com capacidade mínima de 10m3, incluindo fornecimento de motorista, combustível e manutenção do veículo. | HORA | 2.000 | R$ 108,30 | R$ 216.600,00 |
II – DAS OBRIGAÇÕES PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/LOCAÇÃO:
- Os serviços serão solicitados através de ordens de serviço, emitidas pelo Setor de Transportes, de acordo com as necessidades do SAAE, sendo que o prazo para atendimento e início dos serviços é de 02 (duas) horas. Qualquer contato deverá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000;
- A carga horária será de acordo com as necessidades da Autarquia, sendo que quando houver a necessidade da prestação do serviço por 24 horas ininterruptas, será necessário o revezamento do motorista, de acordo com a legislação trabalhista;
- O veículo a ser locado deverá estar em plenas condições de uso, segurança, conservação, conforme exigido pelo Código de Trânsito;
- O tanque do veículo a ser contratado, antes de iniciar a distribuição passará por um processo de teste de laboratório, no qual será constatado se o mesmo está apropriado para o transporte de água potável, visto que a água a ser
distribuída é para consumo humano, não podendo apresentar nenhum tipo de impureza;
- Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade;
- A condução do equipamento caberá ao operador da CONTRATADA, que deverá estar com habilitação adequada e validada;
- Despesas de manutenção, com reboque, e acidentes de trânsito são de responsabilidade da CONTRATADA;
- O equipamento deve estar em boa apresentação visual e em boas condições mecânicas. As despesas com reabastecimento do tanque de combustível serão de responsabilidade da CONTRATADA;
- A prestação dos serviços somente será aceita se estiverem estritamente de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta de Preços;
- O recebimento dos serviços ficará condicionado à observância das normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e Resolução n° 03/2016 do SAAE, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de gestor designado;
- Executar fielmente o objeto, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
- Responder às ordens de serviço no prazo solicitado e/ou estabelecido;
- Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a prestação do serviço ora Contratado;
- A contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos equipamentos, materiais e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do serviço, conforme exigência legal;
c) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do Edital e seus anexos;
d) Corrigir e/ou reexecutar os serviços e substituir, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência;
e) Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor;
f) Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
g) Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
h) Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes, seguros e demais encargos inerentes à prestação dos serviços objetos desta contratação;
i) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto contratado, de natureza direta e indireta decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, incluídos tributos, contribuições e seguros;
j) Utilizar, na execução dos serviços, pessoal de comprovada capacidade técnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela CONTRATANTE a substituição de qualquer elemento, cuja capacidade ou comportamento seja julgado, pelo órgão, impróprio ao desempenho dos serviços contratados;
k) Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio do Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição contratante não exclui ou reduz a responsabilidade da contratada.
l) Zelar pelo bom funcionamento do equipamento/veículo, sendo que em caso de defeito deverá ser substituído por outro similar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
III – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
IV – PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O prazo de validade da ata de Registro de Preços será 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
V – FORMA DE PAGAMENTO:
Mediante fechamento mensal, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data da entrega da Nota fiscal, mediante aprovação do setor competente para a fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços, com os recebimentos previstos na Resolução 03/2016 do SAAE.
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Processo nº 5573/2016 – Pregão Presencial nº
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual
nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o
(a) Sr (a) , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº
, a quem confere(m) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no que se referir ao Pregão Presencial nº , com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de Microempresa ou EPP, declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (1) e Documentos de Habilitação (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recuso administrativo, ao final da sessão, ou desistir expressamente de recurso interposto, assinar a ata da sessão, os contratos e todos termos pertinentes, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Assinatura e respectivos nos de RG e CPF do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, que deverá acompanhar a procuração.
Obs.: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Processo nº 5573/2016 – Pregão Presencial nº
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº _, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo nº 5573/2016 – Pregão Presencial nº
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente) , CNPJ , sediada(o) (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da mesma Lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 5573/2016 – Pregão Presencial nº
Ao
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Rua , nº , na cidade de
/ (UF), telefone para contato (DDD) , e-mail:
, neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), portador do RG nº
e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº tendo examinado minuciosamente o Edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
1. Especificações, quantidades e demais condições:
LOTE 1 | ||||
Item | Descrição | Quantidade (horas) | Preço unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Locação de 04 (quatro) caminhões tipo carreta tanque com capacidade mínima de 30m3 cada, incluindo fornecimento de motorista, combustível e manutenção do veículo. | 6.000 | ||
Valor total do lote 01 | ||||
LOTE 2 | ||||
Item | Descrição | Quantidade (horas) | Preço unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Locação de 01 (um) caminhão pipa com capacidade mínima de 10m3, incluindo fornecimento de motorista, combustível e manutenção do veículo. | 2.000 | ||
Valor total do lote 02 | ||||
Obs.: Nos preços deverão estar inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), fretes, seguros, e demais encargos, despesas com a prestação de serviços, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. | ||||
Preço Total da Proposta: R$ (e por extenso) | ||||
Garantia dos Serviços: | ||||
Prazo da Prestação dos Serviços: | ||||
Prazo para atendimento das solicitações: | ||||
Validade da proposta: | ||||
Condições de Pagamento: | ||||
Nome do Banco: Agência nº: Conta corrente: (Para efeitos de pagamentos). |
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº /2016 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que, o representante legal de nossa empresa, que assinará a Ata de Registro de Preços é o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº e CPF/MF: n.º .
Local, de de 2016.
Assinatura / Nome / Cargo
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº 5573/2016 – Pregão Presencial nº
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº Processo nº 5573/2016
Aos ( ) dias do mês de do ano , autorizado pelo ato de folhas ( ) do processo de Licitação nº /2016, Edital nº /2016, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n.º 65, de 14 de Março de 2007 e 03, de 04 de janeiro de 2012 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o Serviço Autônomo de Água e Xxxxxx, representado pelo seu Presidente, o Sr. , e a Licitante Vencedora, doravante denominada Fornecedor:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Fornecedor:
, CNPJ nº , representado pelo seu
, Sr. (qualificação), à saber:
1.1 – Descrição:
ITEM | QUANT. | UNID. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL P/ 1 ANO |
VALOR TOTAL DOS ITENS UNITÁRIO E TOTAL = R$ ( )
e R$ _ ( ).
1.2. O SAAE efetuará seus pedidos ao Fornecedor através de contrato ou da entrega de uma via da Nota de Empenho/Pedido de Compras por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.3. O prazo para fornecimento dos serviços será de 02 (duas) horas contadas do recebimento pelo Fornecedor, do documento denominado ordem de serviço. Será considerado regularmente entregue a observância de todas as condições previstas no Edital de Pregão Presencial nº /2016 e seus Anexos.
1.4. Os pagamentos serão efetuados mediante fechamento mensal, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data da entrega da Nota fiscal, mediante aprovação do setor competente para a fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços, com os recebimentos previstos nas Resoluções 03/2016 do SAAE, acompanhados dos documentos listados no item 13 do Edital.
1.5. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Dotação Orçamentária a seguir: 060100.1751260082.504 – 33903999.
1.6. Este instrumento de registro de preços não obriga o SAAE a firmar as contratações com o Fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.7. O descumprimento do prazo de prestação dos serviços sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) do valor de cada contratação, quando poderá também ser rescindido o contrato, cancelada a Nota de Empenho e a Ata de Registro de Preços.
b) O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
c) As multas serão, após regular processo administrativo, descontada(s) da fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
1.8. Fica declarado que o preço registrado na presente ATA é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura.
1.9. O Fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº /2016, e seus Anexos - Processo nº 5573/2016.
1.10. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº /2016, minuta do Contrato e da Nota de Empenho (ANEXO VIII) com os termos aditados e a proposta do Fornecedor naquilo que não contrariar as presentes disposições, bem como o Decreto Municipal nº 65/2007 e 03/2012.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de São Carlos - SP, esgotadas as vias administrativas.
1.13. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Ilustríssimo Sr. Presidente do SAAE, do Município de São Carlos, e pelo Sr. , qualificado preambularmente, representando o Fornecedor e testemunhas.
São Carlos, de de_
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E XXXXXX PRESIDENTE | FORNECEDORA REPRESENTANTE |
Testemunhas:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
PROCESSO N° 5958/2016
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016 – REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO Nº /
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes dos autos do Processo Licitatório em epígrafe, cujo resultado foi devidamente homologado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: , com sede na
, município de / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu(sua) administrador(a), , portador da cédula de identidade RG nº / , inscrito no CPF/MF sob o nº
, doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº 99, de 18 de abril de 2013 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a locação de caminhões tipo carreta tanque com capacidade mínima de 30m³ e locação de caminhão pipa com capacidade mínima de 10m³, por hora produtiva, incluindo o fornecimento de motorista, combustível e manutenção do veículo, para transporte de água potável, quando das paralisações no fornecimento de água que poderão advir, tudo em conformidade com o Edital Licitatório, seu Anexo I – Termo de Referência, cuja descrição e quantidades estão reproduzidas abaixo.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UN. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS
2.1 - O preço total do objeto é de R$ ( ), conforme detalhado na proposta CONTRATADA, que segue abaixo discriminado:
Item 01 – R$ ( ) a hora produtiva; Item 02 – R$ ( ) a hora produtiva.
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; margens de lucro; custos de importação e armazenamento se for o caso, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.3 – Os preços da presente contratação não sofrerão reajustes, salvo para a hipótese de readequação do equilíbrio econômico-financeiro ou prorrogação contratual, conforme previstos em Lei.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste instrumento é de ( ) meses, iniciando-se quando da emissão da primeira ordem de serviço para a execução do presente.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – Os serviços, objeto deste instrumento, serão recebidos, por gestor designado, nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Xxxx responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de até 02 (dois) dias úteis da entrega da nota fiscal.
b) Definitivamente: Pelo responsável ou comissão designada, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de observação, vistoria e/ou correção que comprove a adequação/cumprimento do objeto aos termos contratuais, e posteriormente as medidas para correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução incorreta.
4.3 – A Nota Fiscal deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Certificado de regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal, comprovando o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
iii. Relação de funcionários designados para o serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iv. comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços.
4.4 – Nas notas fiscais deverá constar o número administrativo da Licitação e do Contrato.
4.5 – A Contratada, de acordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, deverá a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, e encaminhar por meio eletrônico para os seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.6 – A emissão da Nota Fiscal fica condicionada ao fechamento mensal realizado pelo Setor de Transportes, referente aos serviços prestados, que ocorrerá em até 03 (três) dias úteis da comunicação da Contratada de fechamento de mês, mediante apresentação de relatório/demonstrativo das horas trabalhadas, o qual deverá ser aprovado pelo gestor responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega da Nota Fiscal e o atendimento do previsto na cláusula quarta.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes com o presente objeto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060100.1751200082.504, Despesa nº 33.90.39.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 - Fica dispensada a garantia para a execução do contrato, na forma facultada pelo artigo 56, caput, da Lei no 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que atue nos exatos termos do Edital licitatório, especialmente do Anexo I – Termo de Referência, devendo, ainda:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da Contratante.
8.1.2 – Facilitar a ação do Setor de Transporte, na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Manter durante toda a execução dos serviços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.4 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
8.1.5 – Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados e identificados, treinados e qualificados, os quais deverão obedecer às normas de segurança pertinentes.
8.1.6 – Responsabilizar-se por todos os tributos decorrentes desta contratação, bem como às contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e/ou acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias tudo em conformidade com o disposto no Art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.1.7 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
10.2 – Por descumprimento de qualquer das Cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos de I a XI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, poderá o SAAE rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos ocasionados, ou, a critério do SAAE, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do Edital:
a) advertência.
b) multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da inflação, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração , por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – A CONTRATADA ainda estará sujeita às seguintes multas moratórias:
a) Por dia de atraso no andamento dos serviços, em relação ao prazo estipulado: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
b) Por abandono do serviço por período superior a três dias úteis: multa no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, por ocorrência.
c) Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
d) Por dia de atraso no depósito da garantia/caução (Cláusula 7ª): multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
e) Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
11.3 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), da garantia, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.4 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão do contrato e da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de Pregão Presencial epigrafado e seus anexos, à Ata de Registros de Preços n° /2016 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E XXXXXX PRESIDENTE | FORNECEDORA REPRESENTANTE |
Testemunhas:
1 RG nº
2 - RG nº
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos CNPJ - 45.359.973/0001-50
I.E - 637.271.909-116
Contabilidade e Orçamento Nota de Empenho
Numero do Empenho: Data:
Dados da Dotação:
Código Reduzido:
Programa de Trabalho:
Código Orçamentário:
Detalhe:
Fonte de Recurso:
Fonte Aplicação:
Saldo Anterior:
Saldo Atual:
Dados do Empenho:
Fornecedor:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone:
Tipo de Empenho:
Tipo de Licitação:
Numero da Licitação:
Numero do Processo:
Numero da Requisição:
Valor do Empenho:
Complemento:
Anulação:
Empenhado Atual:
Cond. de Pagamento:
Histórico do Empenho:
" Faz parte desta Nota de Empenho todos os termos e disposições do pregão eletrônico nº /
e Ata de registro de preços a ela vinculada"
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO Nº:
OBJETO: locação de caminhões tipo carreta tanque com capacidade mínima de 30m³ e locação de caminhão pipa com capacidade mínima de 10m³, por hora produtiva, incluindo o fornecimento de motorista, combustível e manutenção do veículo, para transporte de água potável, quando das paralisações no fornecimento de água que poderão advir, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº e seus Anexos.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de 2016.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.