Contract
A SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO - SVSL, com sede na Rua Euclides da Cunha nº 241, Bairro Pompéia, Santos, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 6.544/1989 e da Lei Federal 8.666/1993 de forma subsidiária, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CARTA CONVITE, sob o nº 3/2018, do tipo MENOR PREÇO, devendo os envelopes contendo a documentação de Habilitação e Proposta, serem entregues na Av. Conselheiro Nébias nº 300, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 000, xx Xxxxxx (XX) – CEP: 11015-002, na Assessoria de Controle e Acompanhamento de Projetos - AAP, no período exclusivo de 1º à 12/11/2018, com início da abertura dos referidos envelopes em sessão pública às 14h30min do dia 13/11/2018.
Este certame será regido pela Lei Estadual nº 6.544/1989 e pela Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Os interessados na presente licitação deverão obedecer ao disposto na referida legislação supracitada e demais disposições a seguir:
1. DO OBJETO: fornecimento de equipamento, denominado sismógrafo, destinado para aquisição de dados sísmicos, com objetivo de gerar imagem em subsuperfície (sismograma) em função das características da onda emitida pela fonte sísmica artificial ou natural e das propriedades elásticas dos materiais no subsolo, com as seguintes especificações técnicas:
1.1. Módulo de 24 canais com entrada para trigger e alimentado por bateria interna (neste caso acompanhada de carregador) ou externa automotiva de 12 V. O referido módulo deve ter um monitor (display), ou deve ser operado por meio de laptop ou tablete com capacidade de executar o programa de controle de aquisição de dados.
1.2. Conversor A/D de 24 bit.
1.3. Impedância de entrada de, no mínimo, 20 kOhm.
1.4. Taxa de amostragem de 0,125 ms ou inferior.
1.5. Um cabo sismográfico com espaçamento entre takeouts de 10 m, com capacidade para conectar 24 (vinte e quatro) geofones ou dois cabos sismográficos com espaçamento entre takeouts de 10m, com capacidade para conectar 12 (doze) geofones, cada um.
1.6. Dois cabos de trigger de, no mínimo, 100 metros, cada um.
1.7. 27 (vinte e sete) geofones verticais na faixa entre 14 Hz e 28 Hz;
1.8. Capacidade para gravar os dados em formatos de arquivos SEG-2 ou SEG-Y;
1.9. Provido de interface (USB, serial etc.) para transferência dos dados do sismógrafo para dispositivo externo.
O equipamento deve ser fornecido por fabricante, distribuidor ou representante oficial no Brasil de fabricante estrangeiro, que também deve ser capacitado para manutenção e fornecimento de peças de reposição durante o prazo de garantia, não inferior à 12 (doze) meses.
• Somente serão atendidas propostas até o limite orçamentário de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
2. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
O equipamento deverá ser entregue em sua totalidade em até 90 (noventa) dias corridos, contados após a emissão de autorização de faturamento/pedido de compra emitido pela SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO - SVSL, descarregado e armazenado na Rua da Constituição nº 483 – Vila Mathias – Santos – SP - CEP.: 11.015 – 473, A/C do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas – IPECI, nos horários das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min de 2ª a 6ª feira.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 As licitantes poderão ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes;
3.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos (em original ou por cópia autenticada), no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) Instrumento público de procuração;
b) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal, com firma reconhecida em cartório;
c) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade;
3.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento para representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um poderá representar apenas uma empresa;
3.5 O documento de representação deverá ser apresentado FORA dos envelopes nºs 1 e 2;
3.6 A empresa vencedora ficará obrigada a emitir nota fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 e 1A, independentemente da atividade econômica exercida (conforme Protocolo ICMS 42/2009).
4 DA HABILITAÇÃO: (ENVELOPE Nº 1)
Os documentos de habilitação preliminar serão acondicionados em envelope fechado e indevassável, no qual se identifiquem externamente os seguintes dizeres:
Envelope 1 – HABILITAÇÃO Denominação da Empresa Participante Carta Convite nº 3/2018 Edital nº 4/2018
Empreendimento: 2017-BS-COB-60 Contrato nº 122/2018
4.1 As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE Nº 1 os seguintes documentos:
4.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício;
4.1.3 Prova de inscrição no CNPJ/MF (emitidos em até 30 dias);
4.1.4 Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, matriz e da filial que fornecerá o equipamento;
4.1.5 Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais e Municipais, relativa ao Município da sede do licitante, matriz e da filial que fornecerá o equipamento;
4.1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demostrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certificados do INSS e do FGTS). Caso sejam apresentadas certidões do INSS e da Caixa Econômica Federal (CRF) emitidos por sistema eletrônico terão a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade pela internet;
4.1.7 Certificado de regularidade perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, dentro do prazo de validade;
4.1.8 Certidão Negativa do Tribunal de Justiça Estadual do local da sede da empresa, de pedidos de recuperação judicial e falência;
4.1.9 O ANEXO II deste Edital deverá ser entregue dentro do ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO, devidamente preenchido e assinado em uma via original.
4.1.10 A redação do XXXXX XX deverá estar rigorosamente de acordo com o modelo deste Edital.
4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006);
4.3 Os documentos necessários à habilitação exigidos neste item “4” poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas;
4.4 No caso de isenção ou não incidência de Xxxxxxxx, o licitante deverá apresentar documento comprobatório da situação;
4.5 Não serão aceitos documentos sob a forma de protocolo ou com a validade vencida;
4.6 Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, serão considerados válidos os emitidos até 30 (trinta) dias corridos, antes da data de abertura desta licitação;
4.7 Todos os documentos deverão se reportar à sede ou à filial que participou da licitação e que executará o Contrato;
4.8 Na eventual hipótese das licitantes entregarem quaisquer documentos em língua estrangeira, estes deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da respectiva tradução, por tradutor juramentado, para a língua portuguesa brasileira.
5 DA PROPOSTA FINANCEIRA: (ENVELOPE Nº 2)
5.1 A Proposta Financeira deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope 2 – PROPOSTA Denominação da Empresa Participante Carta Convite nº 3/2018 Edital nº 4/2018
Empreendimento: 2017-BS-COB-60 Contrato nº 122/2018
5.2 A Proposta Financeira deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa convidada, preenchido por meio mecânico, datado e assinado pelo proponente;
5.3 Não serão consideradas propostas transmitidas por fax, e-mail, nem aceitas propostas com rasuras, emendas, entrelinhas, modificação em seus dizeres, cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis ou que deixar de constar todos os itens, ficando a critério da Comissão de Licitação desconsiderar o item irregular ou a proposta no todo;
5.4 Serão desconsideradas propostas que contenham condições diferentes das estipuladas nesta Carta Convite, salvo quando tais condições forem vantajosas para a Sociedade Visconde de São Leopoldo - SVSL, neste caso, passarão a integrar as condições de fornecimento, mas não serão consideradas para efeito de julgamento, o qual será feito pelo critério de MENOR PREÇO, sendo os preços fixos e irreajustáveis;
5.5 Deverão estar inclusas nas propostas parcelas de quaisquer naturezas (tributos, encargos sociais, despesas de transporte, segurança, EPI's, carga, descarga, materiais eventualmente necessários para concretização dos serviços, entre outros.) diretas ou indiretas pertinentes à formação do preço e que, se vencedora, a licitante executá-lo-á pelo valor resultante da sua proposta;
5.6 ESPECIFICAR na Proposta Financeira os seguintes itens:
a) Descrição completa dos equipamentos cotados, com especificação detalhada, necessária a perfeita identificação de sua proposta, que deverá estar em conformidade com o objeto descrito no item 1 deste edital;
b) Preço: Em moeda corrente nacional (Real - R$) com todos os tributos inclusos, se houverem, observando a cláusula CIF;
c) Condição de Pagamento: Crédito em conta corrente em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal relativa ao fornecimento;
d) Xxxxx fixo e irreajustável;
e) Prazo de Entrega de acordo com o item 2 do edital;
f) Validade da Proposta de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data de entrega das propostas;
g) Os preços deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais;
5.7 No caso de ocorrência de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso e, no caso de discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros;
5.8 A apresentação da proposta fará prova de que o licitante:
5.8.1 Não tem dúvidas sobre quaisquer dos elementos que compõem o Edital, não podendo reivindicar
posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integra;
5.8.2 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da SVSL informações necessárias para a apresentação da proposta;
5.8.3 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
5.8.4 Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5.8.5 As propostas deverão ter seu descritivo apresentado rigorosamente na ordem especificada neste Edital de Carta Convite.
5.9. Os catálogos e demais documentos com informações técnicas deverão seguir as normas técnicas nacionais da ABNT (Sistema Internacional de Unidades), bem como a simbologia oficial brasileira para dados físico- químicos.
6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
6.1 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido nesta Carta Convite, nem mesmo aquelas enviadas via correio que chegarem fora do horário estipulado;
6.2 O licitante deverá oferecer esclarecimentos à Comissão de Licitação, quando por esta solicitados, por meio de carta, que anexará ao ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO ou ao ENVELOPE 2 - PROPOSTA, conforme se refiram à habilitação preliminar ou à execução do objeto em licitação;
6.3 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação, objetivando atender ao estabelecido no item 4 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1) e subsequentes, sob pena de inabilitação da licitante, sendo facultada a Comissão efetuar a consulta via Internet quanto à regularidade das certidões;
6.4 Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser retomada no mesmo dia, o resultado será posteriormente levado ao conhecimento de todos os participantes, bem como a nova data de abertura do ENVELOPE 2 – PROPOSTA;
6.5 O ENVELOPE 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas será aberto, a seguir, no mesmo dia e local, e todos os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes presentes. Posteriormente, a critério da Comissão de Licitação, está se reunirá para apreciação das propostas;
6.6 Nos procedimentos de abertura dos Envelopes 1 - Habilitação e 2 - Proposta Financeira, serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes pelos presentes;
6.7 Será considerado inabilitado o proponente que deixar de cumprir as exigências elencadas no item 4. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1), não sendo aberto seu ENVELOPE 2 - PROPOSTA, o qual será devolvido a respectiva licitante, devidamente fechado como fora apresentado, após a data da homologação da licitante vencedora, sendo mencionado em ata o motivo de sua inabilitação.
6.8 A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar erros materiais observados na documentação de habilitação e proposta, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
6.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas técnicas, o critério de classificação dar-se-á a favor daquela que mais se aproximar do descritivo técnico, conforme disposto na legislação em vigor;
6.10 Decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o julgamento de eventual recurso, o resultado deste processo será submetido à adjudicação e homologação.
6.11 Não poderá haver desistência da proposta apresentada, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital e da legislação aplicável.
7 DAS DESPESAS
7.1 O custeio dos objetos resultantes da presente licitação será proveniente de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, por meio do Contrato de Repasse nº 122/2018 – Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável.
8 DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento à licitante vencedora deverá ser efetuado por meio de crédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal relativa a entrega do objeto licitado, devidamente atestada e visada pelo Setor de Controladoria e Suprimentos da Sociedade Visconde de São Leopoldo – SVSL;
8.2 A licitante vencedora deverá indicar a instituição bancária, número da Conta Corrente e da Agência, para pagamento;
8.3 A autorização para a entrega do objeto licitado ocorrerá a partir do momento em que a licitante vencedora receber o Compromisso de Compra e Venda;
8.4 Eventuais boletos encaminhados pela licitante vencedora não produzirão efeitos jurídicos para todos os fins.
9 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com os critérios estabelecidos no Edital;
9.2 A licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, de acordo com o contido no Código de Defesa do Consumidor, o objeto que vier a ser recusado após inspeção, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação conforme art. 70, II, alínea “a” da Lei Estadual nº 6.544/1989;
9.3 Todas as ferramentas, equipamentos, inclusive Equipamentos de Proteção Individual, veículos ou qualquer outro tipo de objeto ou material necessário para a entrega dos materiais é de fornecimento da licitante vencedora;
9.4 O prazo de entrega deverá obedecer ao contido no item 2 do Edital;
9.5 Caso concedida alteração do prazo de entrega, a mesma será considerada apenas para efeito de aplicação de penalidades, mantido o preço adjudicado;
9.6 O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor adjudicado em atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do fornecimento. Excedido qualquer um destes limites, o fornecimento será cancelado e a licitante vencedora excluída do Cadastro de Fornecedores da SVSL, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da SVSL, das providências judiciais cabíveis;
9.7 A Sociedade Visconde de São Leopoldo – SVSL, poderá descontar dos pagamentos das faturas, importâncias que a qualquer título lhe sejam devidas pela licitante vencedora por força do Compromisso de Compra e Xxxxx xxxxxxx desta Carta Convite;
9.8 Entende-se por entrega do objeto a efetiva aceitação pela SVSL.
10 DAS PENALIDADES
10.1 À licitante vencedora inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SVSL, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2 A multa prevista na alínea “b” será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial;
10.3 O não cumprimento do prazo para entrega do objeto licitado sujeitará a contratada à multa prevista no subitem 9.6 da presente Carta Convite;
10.4 O atraso de pagamento pela SVSL sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os empregados e prepostos da licitante vencedora, não terão qualquer vínculo empregatício com o contratante, correndo por conta exclusiva da contratada todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que a contratada se obriga a saldar na época própria;
11.2 Não serão admitidas a esta licitação, participantes suspensos ou impedidos de licitar, bem como os que estiverem em regime de concordata, recuperação judicial ou qualquer outra forma de liquidação judicial ou extrajudicial;
11.3 A aquisição dos objetos licitados, ficará condicionada a liberação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, por meio do Contrato de Repasse nº 122/2018. Se por qualquer motivo o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO não efetivar o repasse à Sociedade Visconde de São Leopoldo – SVSL, o contrato estará automaticamente rescindido;
11.4 Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados no quadro de editais da Assessoria de Controle e Acompanhamento de Projetos – AAP, no endereço na Av. Conselheiro Nébias nº 300, Prédio da Reitoria, 3º andar, sala 303, em Santos (SP), da Universidade Católica de Santos - UniSantos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo – SVSL;
11.5 Outros pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx, com o assunto “Esclarecimento - Carta Convite nº 1/2018” sendo que quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente, por empregados da SVSL, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Proponentes;
11.6 Os esclarecimentos decorrentes serão comunicados formalmente a todas as licitantes interessadas;
11.7 Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terá direito de usar da palavra durante a sessão pública de abertura dos envelopes, rubricar documentos e impetrar recursos o representante da licitante que estiver devidamente credenciado, conforme subitem 3.2 e 3.3;
11.8 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público e a finalidade e a segurança da contratação;
11.9 Os casos omissos na presente Carta Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação até o término da fase de julgamento;
11.10 O FEHIDRO, agência detentora do fomento, poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que assista aos licitantes qualquer direito à indenização.
12 DOS ANEXOS
12.1 Constituem ainda parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Protocolo de Entrega;
b) ANEXO II - Modelo de Declaração – Inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993;
c) ANEXO III - Minuta do Contrato.
Xxxxxx, 1º de novembro de 2018.
Sociedade Visconde de São Leopoldo Alberto Ferreira do Carmo Filho Gerente Executivo | Universidade Católica de Santos – UniSantos Xxxxxx Xxxxxx Leite Reitor |
ANEXO I
SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO – SVSL
Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI Av. Conselheiro Nébias, 300 – Vila Mathias – Santos/SP Comissão Julgadora: 2ª às 6ª f - das 14 às 17 h00 Informações no setor de Assessoria e Controle de Projetos:
Fone: (00) 0000-0000 Ramal 1417
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx
Favor devolver preenchido, carimbado e assinado, independentemente da participação
PROTOCOLO DE ENTREGA
DECLARO, ter recebido nesta data, uma cópia da Carta Convite, conforme especificado acima, onde consta: número do processo, número da Carata Convite, objeto licitado, hora, dia e local para entrega e abertura dos envelopes (Habilitação e Proposta) e demais disposições necessárias à licitação. DECLARO ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em especial e subsidiariamente no que se refere o art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de enquadramento de Microempresa – ME, e Empresa de Pequeno Porte - EPP.
EMPRESA:
CNPJ: INSCR. EST:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: FONE: ( ) FAX: ( )
SITE e E-MAIL :
CONSTITUIÇÃO PESSOA JURÍDICA
( ) MICROEMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) OUTRAS
/ /
Local e data do recebimento carimbo e assinatura
ANEXO II
CARTA CONVITE nº 1/2018
EMPREENDIMENTO: 2017-BS-COB-60 CONTRATO Nº: 122/2018 FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
(Nome do Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS - UniSantos E
...........................
SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, Pessoa jurídica de Direito Privado, constituída em 28 de agosto de 1951 como associação filantrópica sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.191.008/0001-62 e Inscrição Estadual nº 633.419.112.119, com sede e foro na Rua Euclides da Cunha nº 241, em Santos (SP), com Estatuto Social registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Xxxxxx (SP), neste ato representada pelo Vice-Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, maior, sacerdote, portador da Carteira de Identidade nº RG 8.557.851-4 e CPF/MF nº 000.000.000-00 em conjunto com o Gerente Executivo e procurador Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, contabilista, portador da Carteira de Identidade RG nº 6.666.292-8 e CPF/MF nº 000.000.000-00, em conformidade com o instrumento de procuração, ambos nos termos do Estatuto Social da SVSL, mantenedora da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS, a seguir denominada UniSantos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.191.008/0015-68, Instituição Comunitária de Ensino Superior recredenciada pela Portaria MEC nº 800/2015, com Reitoria estabelecida na Av. Cons. Nébias nº 300, em Xxxxxx (SP), neste ato representada pelo Reitor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº RG 18.993.398 e CPF/MF nº 000.000.000-00, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UniSantos, e a empresa ............................, inscrita no CNPJ sob o nº ................., com endereço ,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador da
carteira de identidade nº ................., CPF nº ............................, conforme consta no (indicar o
ato que qualifica como representante legal), firmam o presente termo de CONTRATO, concernente à Carta Convite nº ...... Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Estadual nº 6.544/1989, doravante denominada Lei, e a Lei Federal nº 8.666/1993, de forma subsidiária, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de (detalhar), conforme especificações da
Carta Convite nº ...............
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1. A Contratada se compromete entregar no prazo convencionado o equipamento descrito na cláusula anterior, de acordo com as especificações constantes na Carta Convite nº que integra este instrumento
para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor global deste contrato é de R$ ............................ (. ), conforme proposta
ofertada pela Contratada.
3.2. O valor global é fixo e não reajustável.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1. A despesa deste contrato correrá à conta dos recursos repassados pelo Instrumento de Liberação não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO (Contrato FEHIDRO nº xx/20xx) entre o Banco do Brasil S.A., Agente Financeiro do FEHIDRO e, como Beneficiária, a Sociedade Visconde de São Leopoldo, bem como, na qualidade de Interveniente, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
a) Os valores devidos pela CONTRATANTE serão pagos ............. (descrever) mediante apresentação de documento fiscal hábil.
b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1. A vigência deste contrato é de 00 (xxxxxx) dias, contados da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas descritas na Carta Convite:
a) Entregar o equipamento dentro dos padrões de qualidade exigidos;
b) Obedecer aos prazos estipulados neste contrato e na Carta Convite; e
c) Respeitar as Normas Técnicas aplicáveis ao produto a ser fornecido em estrita observância da Legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA (OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1. São o
brigações da CONTRATANTE, além daquelas descritas na Carta Convite:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo fornecimento do equipamento; e
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades
supervenientes porventura ocorridas,
para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas na Lei, a saber:
9.1.1. Atraso injustificado na entrega do equipamento, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/1993, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Contratante e declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e na Carta Convite.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O contratado não poderá fazer cessão ou transferência do fornecimento a ser prestado, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2. A Contratante não responderá por
quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de impostos, tarifas, taxas, emolumentos, contribuições e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO FORO)
14.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Xxxxxx/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxx, de de .
Sociedade Visconde de São Leopoldo Contratante Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Vice-Presidente | Sociedade Visconde de São Leopoldo Contratante Xxxxxxx Xxxxxxxx do Carmo Filho - Gerente Executivo |
Universidade Católica de Santos - UniSantos Xxxxxx Xxxxxx Leite Reitor | Nome da empresa Contratada Nome do Representante Legal - Cargo |