EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA. As EMPRESAS colocarão à disposição de seus trabalhadores todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI/EPC) para uso na execução de suas atividades, conforme determina a NR-6 da Portaria 3.214 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA. A empresa executora deverá providenciar equipamentos de proteção individual, EPI, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, conforme normas na NR-06, NR-10 e NR-18 portaria 3214 do MT, bem como os demais dispositivos de segurança.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA. EPI’s e EPC’s A utilização correta dos EPI’s e EPC’s durante a execução dos serviços nas áreas e locais descrito no contrato. Nível Qtd. de dias (Totais)
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA i. A CONTRATADA deve assegurar que seus empregados, além de cumprirem ao estabelecido acima, que deve utilizem equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI/EPC, uniformes padronizados pela CONTRATANTE, ferramentas para uso pessoal, tudo em conformidade com a prestação do serviço objeto deste contrato, com as Normas Técnicas de Segurança do Trabalho, Instruções de Trabalho e Especificação Técnica da CONTRATANTE. ii. Os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários são aqueles que garantem o cumprimento da legislação e especificações técnicas de materiais aplicáveis às atividades da CONTRATANTE. iii. A CONTRATADA deverá se manter atualizada quanto as Instruções de Trabalho e especificações técnicas e demais disposições legais a respeito do ferramental e equipamentos de proteção Individual e Coletiva utilizados para os serviços contratados. iv. Caso haja algum ponto a respeito dos equipamentos que não tenha sido especificado nas normas regulamentares, nas instruções de trabalho e Especificações Técnicas/Serviços da CONTRATANTE, prevalecerá o registro feito nestes referidos documentos. v. Não será permitido que os empregados das empresas CONTRATADAS trabalhem sem a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva - EPI/EPC qualificados e adequados. vi. A não utilização, por parte dos empregados da CONTRATADA de equipamentos de proteção individual e coletiva - EPI/EPC qualificados e adequados à execução dos serviços, implicará na imediata paralisação dos serviços até que se restabeleçam as condições de segurança do trabalho previstas nas Instruções de Trabalho, especificações técnicas Técnica e Normas Regulamentares aplicáveis, não implicando está paralisação em qualquer responsabilidade ou custo adicional para a CONTRATANTE, sendo da CONTRATADA a responsabilidade integral pelo possível atraso na execução dos serviços em razão da referida paralisação.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA. ✓ Bota de segurança PVC, ✓ Bota de Segurança, ✓ Capacete de Segurança – Alpinismo, ✓ Cinto de Segurança – 5 pontos ✓ Conjunto em brim (Calça e Camisa gola V) ✓ Luva Nitrílica, ✓ Luvas de tecido Pigmentada, ✓ Macacão Impermeável, ✓ Óculos de Segurança, ✓ Protetor Auricular,
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA. São todos os equipamentos, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC), exigidos pelos órgãos governamentais para a execução de serviços profissionais tais como: capacetes, calçados, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras de gás, capas plásticas e outros que se façam necessários. O fornecimento deve ser feito pela CONTRATADA.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA a contratada deverá fornecer todo o equipamento de proteção individual e coletiva, conforme previsto nas normas do Ministério do Trabalho, bem como manter a fiscalização do seu adequado uso.

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  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos: 5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6; 5.1.2 Ser de boa qualidade; 5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário. 5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso. 5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo. 5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço. 5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber: • Máscara descartável; • Gorro descartável; • Pro-pé descartável; • Luva descartável; • Avental descartável. 5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.