PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013144-4
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013144-4
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12.002/2021. ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO PERMANENTE DO ETL GEOGRÁFICO FME NAS VERSÕES “SERVER” E “DESKTOP” PARA LEITURA, TRANSFORMAÇÃO E CARGA DE DADOS GEOGRÁFICOS, INCLUINDO GARANTIA, ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS (ANNUAL MAINTENANCE) E SUPORTE TÉCNICO.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor de Inovação e Arquitetura Organizacional em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: SOLUTIAL SOLUÇÕES E ANÁLISE DE DADOS LTDA., com sede na Rua Euclides
Miragaia n.º 433, conjunto 703, bairro Jardim São Dimas, no Município de São José dos Campos, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 29.775.845/0001-30, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 45.609.895-1-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO PERMANENTE DO ETL GEOGRÁFICO FME NAS VERSÕES “SERVER” E “DESKTOP” PARA LEITURA, TRANSFORMAÇÃO E CARGA DE DADOS GEOGRÁFICOS, INCLUINDO GARANTIA, ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS (ANNUAL MAINTENANCE) E SUPORTE TÉCNICO, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. A vigência da garantia e do suporte técnico será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do Termo de Aceite previsto no item 3, alínea “d” do Termo de Referência – Anexo I, a ser emitido após a confirmação de sucesso da instalação e configuração das licenças da solução.
3.3. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 774.849,64 (setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), cuja discriminação de itens e valores unitários consta da proposta comercial, e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 38.742,48 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor dos itens 01 a 05 da tabela 1.1 do Termo de Referência – Anexo I será faturado em parcela única após emissão do Termo de Aceite, confirmando a adequada instalação, configuração e uso das licenças FME Server e Desktop, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório Analítico e autorização do Gestor do Contrato;
6.1.2. A CONTRATADA deverá, após a emissão do Termo de Aceite, apresentar Relatório Analítico, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação do serviços, sobre o uso das licenças FME e Desktop;
6.1.3. A CONTRATANTE deverá , após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório Analítico, em até 5 (cinco) dias úteis;
6.1.4. Após 12 meses a partir da data do Termo de Aceite do item 6.1.1., a CONTRATANTE, a seu critério, poderá acionar a renovação das licenças através dos pedidos dos AMC’s, correspondente aos itens 06 a 10 da tabela 1.1. do Termo de Referência – Anexo I;
6.1.5. Uma vez acionados, os valores dos itens 06 a 10 da Tabela 1.1 do Termo de Referência – Anexo I também será faturado em parcela única, após emissão do Termo de Aceite, confirmando o acionamento do AMC para as licenças FME Server e Desktop, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório Analítico e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei
Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas no item 6 do Termo de Referência
– Anexo I deste contrato.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato da Inexigibilidade de Licitação Nº 12.002/2021 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2021/0013144-4 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 24 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DANTAS:561964155
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
49 Dados: 2022.02.04 16:41:22 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX
FILHO:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Dados: 2022.02.04 12:10:50 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Inovação e Arquitetura Organizacional em exercício
VENEZIANI:31841013803
XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
DE LIMA VENEZIANI:31841013803 Dados: 2022.02.03 15:12:15 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXX XX XXXX VENEZIANI
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx RG 22.589.239-x
2. XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2022.02.03
XXXXXX XXXXXXX
17:35:34 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para aquisição de licenças de uso permanente do ETL geográfico FME nas versões “Server” e “Desktop”, para leitura, transformação e carga de dados geográficos, incluindo garantia e suporte técnico, com renovação das licenças por mais 1 ano (Annual Maintenance - AMC), por dispensa de licitação por inexigibilidade.
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
Item | Descrição | Qtde |
01 | FME Server | 01 |
02 | FME Server - [Staging] Ambiente Desenvolvimento | 01 |
03 | FME Server - [Staging] Ambiente Homologação | 01 |
04 | FME Desktop Database Edition - Floating Licenças Desktop | 01 |
05 | FME Desktop Database Edition - Adicional Licenças Desktop | 02 |
06 | FME Server [AMC] Renovação Ambiente Produção (dez/2022 a dez/2023) | 01 |
07 | FME Server [AMC] Renovação Ambiente Desenvolvimento (dez/2022 a dez/2023) | 01 |
08 | FME Server [AMC] Renovação Ambiente Homologação (dez/2022 a dez/2023) | 01 |
09 | FME Desktop Database Edition – Floating [AMC] Renovação (dez/2022 a dez/2023) | 01 |
10 | FME Desktop Database Edition – Adicional [AMC] Renovação (dez/2022 a dez/2023) | 02 |
1.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
A vigência da garantia e do suporte técnico também será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do Termo de Aceite previsto no item 3-d, a ser emitido após a confirmação de sucesso da instalação e configuração das licenças da solução.
A solução deverá ser composta por:
a. Aplicativo desktop para desenho e processamento de fluxos de leitura, validação, transformação e carga de dados alfanuméricos e geográficos;
b. Aplicativo web para execução automática e distribuída dos fluxos a serem criados, com programação por agendamento, baseada em eventos e/ou notificações por e-mail, permitindo ainda a publicação de serviços em tempo real de distribuição de dados (streaming), validação, leitura, transformação e carga de dados entre servidores, serviços web, bancos de dados e dispositivos móveis.
A solução deverá possuir licenças de uso permanente para os seguintes ambientes:
a. Ambiente desktop (desenvolvimento): 03 (três) licenças FME desktop para uso simultâneo do aplicativo desktop para criação e desenvolvimento de fluxos de processos de leitura, transformação e carga de dados, sendo que as licenças deverão estar disponíveis em um serviço, para consumo na rede interna da CONTRATANTE, com instalação em número ilimitado de computadores (licença flutuante);
b. Ambiente web (desenvolvimento): 01 (uma) licença FME Server (Staging) de agendamento(s) para execução simultânea de fluxos de processos de leitura, transformação e carga de dados, sem restrição quanto à configuração do servidor e/ou processador, volume de dados ou transações, sendo acessível por plataforma web sem limitação de números de usuários;
c. Ambiente web (homologação): 01 (uma) licença FME Server (Staging) de agendamento(s) para execução simultânea de fluxos de processos de leitura, transformação e carga de dados, sem restrição quanto à configuração do servidor e/ou processador, volume de dados ou transações, sendo acessível por plataforma web sem limitação de números de usuários;
d. Ambiente web (produção): 01 (uma) licença FME Server de agendamento(s) para execução simultânea de fluxos de processos de leitura, transformação e carga de dados, sem restrição quanto à configuração do servidor e/ou processador, volume de dados ou transações, sendo acessível por plataforma web sem limitação de números de usuários.
2.1. SISTEMA OPERACIONAL
a. Ambiente desktop: o aplicativo desktop para criação e desenvolvimento de fluxos de processos de leitura, transformação e carga de dados deverá ser instalado em sistema operacional Windows 10 Professional – Service Pack 1 ou superior;
b. Ambiente web: o aplicativo web para programação de agendamento e execução automática de fluxos de processos de leitura, transformação e carga de dados deverá ser instalado em sistema operacional Windows Server 2019 ou superior.
2.2. SEGURANÇA DO SISTEMA E DA INFORMAÇÃO
A solução deverá possuir mecanismos que garantam a segurança na criação, no armazenamento, na conexão com o servidor de fluxos e no agendamento de fluxos automáticos:
a. O sistema de administração de programação de agendamento e execução automática de fluxos deverá ser acessado através de ambiente web, com conexão ao sistema através de usuário e senha, ou através de integração com os usuários de domínio da rede da CONTRATANTE (Active Directory);
b. A solução deverá possuir funcionalidades para criação de regras, papéis e grupos de usuários para seu gerenciamento;
c. A solução deverá possuir funcionalidade para criptografia baseada em protocolos HTTPS (SSL/TLS);
d. As notificações enviadas e recebidas por e-mail deverão dar suporte ao acesso seguro via protocolos SSL e TLS;
e. A solução deverá funcionar somente em ambiente Intranet da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e não será permitido acesso remoto ou tentativa de acesso backdoor pela Internet, mesmo para atividades de manutenção ou suporte, que deverão ocorrer somente nas dependências da CONTRATANTE, quando as outras opções de suporte não forem suficientes (contato telefônico ou e-mail).
2.3. DISPONIBILIDADE
a. A solução deverá possuir componentes de tolerância a falhas, permitindo o reinício automático de componentes que não estejam operacionais, incluindo seus componentes de processamento, de administração, de repositório de dados e componentes de sistema;
b. A solução deverá possuir um ambiente de configuração de atividades, permitindo que a disponibilidade da aplicação seja restaurada automaticamente, sem necessidade de intervenção;
c. A solução deverá possuir um ambiente de monitoramento, de forma a encaminhar status de disponibilidade por e-mail, automaticamente ou mediante solicitação;
d. A solução deverá permitir que seus componentes sejam instalados em sistemas (físicos e/ou virtuais) separadamente.
2.4. FUNCIONALIDADES REQUERIDAS
2.4.1. Escalabilidade
A solução deverá permitir os seguintes níveis de escalabilidade:
a. Serviços ou jobs:
i. Permitir que recursos adicionais sejam inseridos para processar serviços em paralelo, no mesmo ou em diferentes servidores;
ii. Permitir que um mesmo processo seja dividido em etapas e processados simultaneamente;
iii. Permitir que prioridade de processamento e alocação de serviços por servidores seja feito na interface do administrador;
b. Solicitações web: permitir requisições via web de, no mínimo, 10.000 (dez mil) requisições HTTP por hora;
c. Servidor(es): permitir que qual(ais)quer servidor(es) seja(m) utilizado(s) para processamento, independente no número de núcleos, e que o processamento em paralelo possa ser feito em 1 (um) ou mais servidores.
2.4.2. Funcionalidades de Leitura de Dados
A solução deverá realizar, no mínimo, a leitura dos seguintes tipos de dados:
a. Dados alfanuméricos: deverá possuir funcionalidade para leitura de dados dos tipos: textual, numérico e data;
b. Dados geográficos: deverá possuir funcionalidade para leitura de dados vetoriais e rasters.
2.4.3. Fontes de Dados para Leitura
A solução deverá realizar a leitura de dados, no mínimo, das seguintes extensões e bancos de dados:
a. Dados alfanuméricos:
i. Arquivos do tipo texto (.txt, .csv, .ascii, .dat);
ii. Arquivos do tipo Microsoft Excel (.dbf, .xls e .xlsx);
iii. Arquivos do tipo Microsft Access (.mdb e .accdb);
iv. Arquivos do tipo Open Ofiice Calc (.odf);
v. Banco de Dados Oracle 8 ou superior;
vi. Banco de Dados SQL Server 2005 ou superior;
vii. Banco de Dados PostGreSQL 9.1 ou superior;
viii. Banco de Dados DB2 7.0 ou superior;
ix. Conexões do tipo webservices.
b. Dados geográficos:
i. Arquivos do tipo ESRI Shape File (.shp);
ii. Arquivos do tipo Map Info (.map, .tab, .mif, .mid);
iii. Arquivos do tipo AutoCad (.dwg e .dxf);
iv. Arquivos do tipo ESRI Geodatabase;
v. Arquivos do tipo Intergraph GeoMedia Access Warehouse (.mdb);
vi. Informações geográficas do Banco de Dados Oracle 9i ou superior (Spatial);
vii. Informações geográficas do Banco de Dados SQL Server 2008 ou superior (Spatial);
viii. Informações geográficas do Banco de Dados PostGreSQL 9.1 ou superior (Spatial
– PostGIS 2.0 ou superior);
ix. Conexões do tipo webservice: Web Feature Service (WFS) 1.0.0 ou superior e Web Map Service (WMS) 1.1.0 ou superior;
x. Imagens de satélite, ortofotos e fotografias aéreas georreferenciadas (.bmp,
.djvu, .mrsid, .jpeg, .tiff).
2.4.4. Funcionalidades de Análise e Transformação de Dados
A solução deverá realizar, no mínimo, a transformação dos dados lidos no item 2.4.3 dos seguintes tipos de dados:
a. Dados alfanuméricos:
i. Verificação de atributos: realizar análise de busca, substituição, separação, união, mudança de posição, extração e correção de caracter (caracter especial, caixa alta e baixa e supressão de espaço), tratamento de caracter e data, tratamento de valor nulo, valor padrão e valor negativo;
ii. Agrupamento de informações: realizar análise de reagrupamento e reorganização de informações a partir de parâmetros ou atributos de camada/tabela, gerando novas informações;
iii. Análise estatística e de texto: realizar análise de contagem de registros, valor médio, valor mínimo, valor máximo, categorização de texto, classificação crescente e decrescente, cálculos matemáticos e estatísticos, agregação de dados, sumarização de dados.
b. Dados geográficos:
i. Agrupamento de informações: realizar análise de reagrupamento e reorganização de informações geográficas a partir de parâmetros ou atributos de camada/tabela, gerando novas informações;
ii. Geocodificação de endereços: realizar leitura de uma ou mais colunas de determinada fonte de dados que possuam informações de endereçamento e gerar par de coordenadas, a partir de webservices de geocodificação existentes na Internet, tais como Google Maps e Bing Maps, no mínimo;
iii. Conversão de sistema de projeção: realizar conversão de sistema de projeção e datum de dados geográficos, para os principais sistemas de projeção (Universal Transversa de Mercartor, Policônica, Cônica Conforme de Albert, Geográfico) e data (Córrego Alegre, SAD69, WGS84, SIRGAS) em utilização no Brasil. As conversões e transformações deverão utilizar os parâmetros oficiais publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
iv. Geometria inválida: realizar análise e identificação de registro com geometria com problemas de leitura e transformação;
v. Duplicidade: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de registros considerados duplicados, isto é, possuem mesmos vértices, coordenadas, comprimento e/ou área;
vi. Sobreposição: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de registros do tipo linha ou área que se sobrepõem uns aos outros;
vii. Kickback: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de problemas em registro do tipo linha ou área que retorna em determinado local da geometria para trás, muito próximo ao traçado original;
viii. Pontos duplicados: realizar análise, identificação e correção automática de problemas em registro do tipo linha ou área que possui 1 (um) ou mais vértices exatamente na mesma posição, ou mediante configuração de tolerância;
ix. Loop: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de registro do tipo linha ou área cujo limite interage entre si, exceto no vértice inicial e final;
x. Polígono não fechado: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de registro que esteja caracterizado como área, mas que seus vértices inicial e final não estejam conectados;
xi. “Buraco” fora de limite do polígono: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de registro do tipo área que possui 1(um) ou mais buracos que não estão contidos dentro do limite do próprio polígono;
xii. Buracos sobrepostos: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de registro do tipo área que possui 1 (um) ou mais buracos que estão sobrepostos entre si;
xiii. Vértices insuficientes: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de registro do tipo linha que possui menos de 2 (dois) vértices, ou do tipo área que possui menos que 3 (três) vértices;
xiv. Conectividade: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de determinada camada/tabela ou entre camadas/tabelas que possui registro, de acordo com um determinado parâmetro, cuja geometria ultrapasse/não alcance determinado ponto ao qual deveria estar conectado;
xv. Gap: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de buracos entre registros do tipo área que deveriam estar adjacente uns aos outros;
xvi. Topologia entre camadas: realizar análise, identificação e correção automática (quando aplicável) de 2 (duas) ou mais camadas que estejam adjacentes umas às outras, e apresentem sobreposição ou buracos entre elas;
xvii. Generalização e simplificação de linha, área e nuvem de pontos 2D/3D: realizar simplificação e a generalização de linha e área, a partir de recursos como remoção de vértices e aplicação de equações de simplificação;
xviii. Geração de mosaicos e alteração de resolução de arquivos raster.
2.4.5. Funcionalidades de Carga de Dados
A solução deverá possuir funcionalidades que, a partir dos dados dos itens 2.4.3 e 2.4.4, armazenem ou gerem arquivos, no mínimo, nos seguintes formatos:
a. Dados alfanuméricos:
i. Arquivos do tipo texto (.txt, .csv, .ascii, .dat);
ii. Arquivos do tipo Microsoft Excel (.dbf, .xls e .xlsx);
iii. Arquivos do tipo Microsoft Access (.mdb e .accdb);
iv. Arquivos do tipo Open Office Calc (.odf);
v. Banco de Dados Oracle 8 ou superior;
vi. Banco de Dados SQL Server 2005 ou superior;
vii. Banco de Dados PostGreSQL 9.1 ou superior;
viii. Banco de Dados DB2 7.0 ou superior;
ix. Publicação de serviços do tipo webservices.
b. Dados geográficos:
i. Arquivos do tipo ESRI Shape File (.shp);
ii. Arquivos do tipo Map Info (.xxx , .xxx, .xxx, .xxx);
iii. Arquivos do tipo AutoCad (.dwg e .dxf);
iv. Arquivos do tipo ESRI Geodatabase;
v. Arquivos do tipo Intergraph GeoMedia Access Warehouse (.mdb);
vi. Informações geográficas nativas do Banco de Dados Oracle 9i ou superior (Spatial);
vii. Informações geográficas nativas do Banco de Dados SQL Server 2008 ou superior (Spatial);
viii. Informações geográficas nativas do Banco de Dados PostGreSQL 9.1 ou superior (Spatial – PostGIS 2.0 ou superior);
ix. Publicação de geoserviços do tipo webservice: Web Feature Service (WFS) 1.1.0 ou superior e Web Map Service (WMS) 1.1.1 ou superior.
2.4.6. Funcionalidades de Análise de Processo
A solução deverá possuir as seguintes funcionalidades para acompanhamento e análise de processos/fluxos:
a. Gerar relatórios no início, durante e no término de cada fluxo executado: tempo de execução, quantidade de registros lidos, transformados e processados, data de início/término e usuário responsável;
b. Enviar e-mail no início, durante e no término de cada fluxo;
c. Visualizar resultados de cada transformação durante o processamento (alfanumérica e geográfica), através de interface gráfica da solução;
d. Criar fluxos alternativos dentro de um determinado processo (leitura, transformação ou carga), mediante filtro ou fator de separação.
2.4.7. Outras Funcionalidades
A solução deverá fornecer outras funcionalidades relacionadas abaixo:
a. Disparar comandos SQL nos bancos de dados;
b. Possuir recursos para testes, depuração e resolução de problemas por meio de interface gráfica, no ambiente desktop;
c. Permitir implantação de processos e tratamento de erros customizados;
d. Capacidade de implementar controles de acesso para associar perfis a usuários conforme política de segurança corporativa da CONTRATANTE;
e. Possibilitar integração com Active Directory da CONTRATANTE.
A solução poderá fornecer outras funcionalidades, exemplificadas abaixo:
a. Capacidade para monitorar eventos e disparar processos/tarefas a partir da ocorrência desses;
b. Permitir extração/carga de dados nas modalidades: batch, incremental e tempo real;
c. Permitir movimentação de arquivos via sistema de arquivos e FTP;
d. Permitir movimentação de dados em massa (bulk copy) entre repositórios de dados;
e. Permitir reconhecimento e validação de tipos de dados;
f. Permitir controle e monitoramento runtime de processos de workflow, tais como:
i. Utilização de breakpoints para aguardar eventos ou verificar valores de variáveis e dados;
ii. Visualização de status dos processamentos;
iii. Informação sobre registros aceitos e rejeitados e tratamento de rejeito;
iv. Retorno de mensagens de erro;
v. Geração de arquivos de log com informações sobre ocorrências dos processos executados, contendo pelo menos número de processo, status de execução, data/hora de execução e tempo de execução;
vi. Automatização de envio de mensagens eletrônicas (e-mail) informando resultado de execução e alertas de erro;
vii. Coleta de estatísticas de processamento (tempo de execução, linhas gravadas, status de processamento, etc.), bem como interface para visualização e avaliação;
g. Permitir administração de todo o ambiente ETL através de interfaces gráficas;
h. Permitir backup e restore de repositórios de metadados da ferramenta ETL.
3. LICENCIAMENTOS, SERVIÇOS E PRODUTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
a. O(s) aplicativo(s) e/ou licenciamento(s) deverão ser disponibilizados para uso da CONTRATANTE, com suas respectivas chaves de licenciamento e/ou produtos disponibilizados para uso, em até 10 (dez) dias úteis, da última assinatura digital do contrato, através de documentação formal por escrito ou e-mail para o endereço fornecido pela CONTRATANTE, em língua portuguesa, ou, na inexistência desta, em língua inglesa;
b. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá realizar a instalação e configuração dos aplicativos da solução nos desktops informadas pela CONTRATANTE, preferencialmente de forma remota e não sendo possível será in loco, com acompanhamento dos técnicos da mesma, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento das licenças;
c. Os licenciamentos, serviços e/ou produtos deverão ser precificados de acordo com a distribuição descrita no quadro constante do quadro do item 1.1;
d. Não havendo anomalias ou irregularidades quanto ao funcionamento dos produtos disponibilizados, a CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite dos licenciamentos e/ou produtos por escrito ou em formato digital, a ser encaminhado para o e-mail da CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das chaves de licenciamento;
e. Constatado funcionamento irregular do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá:
i. Se a(s) irregularidade(s) encontrada(s) disser(em) respeito ao não atendimento dos requisitos constantes desta especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição, com a aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsto neste Termo de Referência;
ii. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
f. A aceitação dos produtos pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelas características técnicas, desempenho e garantia dos mesmos.
4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA/REQUISITOS DO SERVIÇO
a. A CONTRATADA deverá prever no âmbito de sua proposta os serviços de instalação inicial do software, bem como configuração necessária para torná-lo operacional, no ambiente tecnológico da CONTRATANTE;
b. As despesas para instalação e configuração dos aplicativos que integram a solução deverão estar previstas pela CONTRATADA no custo de licenciamento;
c. Todos os custos de deslocamentos, alimentação e hospedagem de representantes da CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus adicionais;
d. A CONTRATADA deverá encaminhar documento que garanta à CONTRATANTE todas as correções, extensões e atualizações do(s) aplicativo(s) que compõem a interface de administração, publicação, programação e desenvolvimento, pelo prazo de vigência do contrato, sem ônus à CONTRATANTE.
5.1. GARANTIA
a. A CONTRATADA deverá realizar o pronto envio de quaisquer alterações e/ou correções decorrentes de erros e/ou falhas que, porventura, venha a ser detectado na versão licenciada, o que deverá se dar, espontaneamente, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir de solicitação da CONTRATANTE (telefone e/ou e-mail);
b. A CONTRATANTE se reserva o direito de questionar e/ou solicitar revisão e reelaboração de todo ou de parte do trabalho, sem ônus, caso constate, através dos relatórios de acompanhamento e de fiscalização, que o mesmo não atendeu às exigências e o padrão de qualidade, desde que tal reformulação decorra de imperícia da CONTRATADA;
c. Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de garantia, salvo aqueles que, comprovadamente, sejam decorrentes de uso indevido, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA;
d. A manutenção corretiva será realizada em dias úteis, no horário compreendido entre às 8h às 18h, de segundas as sextas-feiras, exceto finais de semana e feriado, por solicitação da CONTRATANTE, exclusivamente nas dependências da CONTRATANTE, não sendo autorizados backdoors ou acesso remoto, e serão analisadas conforme o grau de severidade previsto no item 5.2.d, sendo aplicáveis as penalidades correspondentes, em caso de não cumprimento ou cumprimento parcial da solicitação de manutenção corretiva;
e. Quando da solicitação da manutenção corretiva em garantia, por meio de telefone, e- mail, a CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, para fins de abertura de chamado técnico, no mínimo, as seguintes informações:
i. Processo onde foi detectado o problema;
ii. Anormalidade observada;
f. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE serão registradas em relatório, a ser apresentado pela CONTRATADA mensalmente, em formato digital, até o dia 15 de cada mês, para permitir o acompanhamento e controle da execução do contrato. Em caso de não entrega ou entrega parcial, será aplicada penalidade equivalente ao nível de severidade 5. Os relatórios em formato digital devem ser mantidos nos arquivos da CONTRATADA em até 12 meses após o término do contrato;
g. A CONTRATADA apresentará um relatório de visita, contendo data e hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do defeito, as providências adotadas e demais informações pertinentes, o qual deverá ser assinado pelo gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE;
h. Para execução dos serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA somente poderá tornar indisponível qualquer sistema instalado, com prévia autorização da CONTRATANTE;
i. A CONTRATADA deverá garantir que os produtos por ela desenvolvidos estão livres de qualquer rotina não autorizada pela CONTRATANTE, tais como: vírus, drives ou componentes que venham danificar ou degradar dados, programas e máquinas, ou backdoors e/ou acesso remoto;
j. Em caso de obsolescência das licenças, a CONTRATADA deverá informar que o produto será descontinuado ou substituído pelo fornecedor, e apresentar novo conjunto de licenças que correspondam ao produto a ser substituído sem ônus adicional para CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data oficial de mudança do produto;
k. A CONTRATANTE poderá recusar a licença ou conjunto de licenças substitutas, caso as mesmas não atendam suas necessidades e/ou não correspondam aos quantitativos originais constantes no quadro do item 1.1, no prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento das mesmas.
5.2. SUPORTE TÉCNICO
O suporte técnico será composto por orientações e respostas por telefone ou via e- mail aos problemas e perguntas da CONTRATANTE, bem como a inclusão e atualização de funcionalidades, e devem ocorrer de acordo com a tabela de níveis de serviço abaixo relacionada, contados a partir de cada solicitação, salvo em casos especiais, justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do contrato;
a. Deverá ser fornecida, sempre que necessária, a intervenção técnica pontual e imediata à solução, visando corrigir uma falha ou interrupção da mesma, buscando o restabelecimento da condição normal de operação, a ocorrer durante o período de suporte técnico da solução;
b. A abertura de chamados ao suporte técnico deverá estar disponível durante 24 horas ao longo dos 7 dias da semana. A CONTRATADA deverá disponibilizar um número telefônico e/ou um endereço eletrônico para recepção das solicitações de suporte técnico;
c. A CONTRATADA deverá monitorar e controlar os chamados não solucionados enviados a outros níveis de suporte; posicionar a CONTRATANTE sobre um determinado chamado em andamento, prestar esclarecimentos, orientações e informações não disponibilizadas no primeiro contato para os chamados pendentes;
d. Os prazos para atendimento e resolução de chamados deverão atender aos níveis de serviços conforme quadro abaixo e os problemas serão categorizados por nível de urgência, impacto na condição operacional da solução e expectativa de prazo máximo de atendimento;
Severidade | Status | Atendimento/Resolução dos Chamados |
1 | Software sem condições de funcionamento | 4 horas após o chamado |
2 | Problema grave, prejudicando significativamente o funcionamento completo do software | 24 horas após o chamado |
3 | Problema que gera restrições parciais ao pleno funcionamento do software | 48 horas após o chamado |
4 | Problemas operacionais que não afetam o funcionamento do software | Até 72 horas após o chamado |
5 | Solicitações de relatórios e documentos não entregues no prazo | Conforme prazos previstos no TR |
e. O suporte poderá ser executado pela CONTRATADA através de conexões remotas ou backdoors, e nos casos que não for possível a solução e ou que demandarem presença in loco, a CONTRATADA, deverá realizar o suporte nas dependências da CONTRATANTE, com o acompanhamento dos técnicos da mesma;
f. Toda a comunicação do suporte técnico deverá ser realizada no idioma português (Brasil).
A CONTRATADA estará sujeita as penalidades listadas abaixo, conforme o grau de severidade:
a. Severidade 1: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato,
b. Severidade 2: Multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato,
c. Severidade 3: Multa de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do contrato,
d. Severidade 4: Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato,
e. Severidade 5: Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
a. Nomear gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b. Encaminhar formalmente à Contratada a demanda de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no Termo de Referência;
c. Comunicar formalmente à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas à execução do contrato;
d. Disponibilizar recursos de infraestrutura e compatíveis com a instalação do objeto (software).
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000
– Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a SOLUTIAL SOLUÇÕES E ANÁLISE DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.775.845/0001-30, sediada na Rua Euclides Miragaia nº 433 – conjunto 703, Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º CO-14.01/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 24 de janeiro de 2022.
VENEZIANI:31841013803
XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
DE LIMA VENEZIANI:31841013803 Dados: 2022.02.03 15:15:06 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: SOLUTIAL SOLUÇÕES E ANÁLISE DE DADOS LTDA.
CNPJ nº: 29.775. 845/0001-30
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-14.01/2022
Vigência contratual: 24 (vinte e quatro) meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO PERMANENTE DO ETL GEOGRÁFICO FME NAS VERSÕES “SERVER” E “DESKTOP” PARA LEITURA, TRANSFORMAÇÃO E CARGA DE DADOS GEOGRÁFICOS, INCLUINDO GARANTIA, ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS (ANNUAL MAINTENANCE) E SUPORTE TÉCNICO.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 24 de janeiro de 2022.
XXXXXX XX XXXX VENEZIANI:31841013803
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX:31841013803 Dados: 2022.02.03 15:15:24 -03'00'
(assinatura e nome do representante legal)
CO-14.01/2022
ANEXO IV MATRIZ DE RISCO
Data: | XXX XXXXX, 00 XX XXXXXXXX XX 0000. | |||||
Nome do Projeto: | CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS FME (Feature Manipulation Engine) PARA LEITURA, TRANSFORMAÇÃO E CARGA DE DADOS GEOGRÁFICOS. | |||||
Coordenador: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
Gerente: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |||||
RISCO | PROBABILIDADE | IMPACTO | CRITICIDADE | PRIORIDADE | AÇÃO MITIGADORA | |
R1 | •Licença Descontinuada (obsolescência do produto). | Alta | Alta | Alta | Alta | Adquirir novas versões da ferramenta ETL, contratando novas licenças FME. |
R2 | • Incompatibilidade da versão atual da ferramenta com os sistemas operacionais, se não houver possibilidade de upgrade da versão. | Alta | Alta | Alta | Alta | Substituir as licenças de 2014 que estão na versão 2015, pelas novas licenças adquiridas da ferramenta com versões atuais, suporte e garantia. |
R3 | •Adquirir status de inconformidade nas Auditorias promovidas pela Safe (xxxxx://xxx.xxxx.xxx), empresa proprietária da ferramenta FME. | Alta | Médio | Alta | Média | Demonstrar que as licenças atuais foram substituídas por novas versões das licenças FME, com garantia do AMC (suporte técnico). |
CO-14.01/2022
GERENCIAMENTO DE RISCOS | ||||||
Data: | XXX XXXXX, 00 XX XXXXXXXX XX 0000. | |||||
Nome do Projeto: | CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS FME (Feature Manipulation Engine) PARA LEITURA, TRANSFORMAÇÃO E CARGA DE DADOS GEOGRÁFICOS. | |||||
Coordenador: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
Gerente: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |||||
RISCO | PROBABILIDADE | IMPACTO | CRITICIDADE | PRIORIDADE | AÇÃO MITIGADORA | |
R4 | •Incompatibilidade da versão atual da ferramenta com as soluções desenvolvidas para as integrações do GeoSampa e demais sistemas legados, ocasionando perda (parcial ou total) dos fluxos de sincronismo entre banco de dados. | Média | Alta | Alta | Alta | Utilizar serviços de suporte técnicos dentro da garantia para avaliar e orientar eventuais problemas de compatibilização dos fluxos já publicados após migrar da versão de 2014 para a versão atual. Possibilidade de contratação de consultoria, projeto e capacitação com transferência de conhecimento para o processo de migração dos fluxos para a nova versão. |
R5 | •Redução da capacidade de acompanhar as soluções de mercado em relação ao uso das licenças FME em soluções TIC | Média | Médio | Média | Alta | Utilizar o suporte para capacitação nas novas versões FME, em especial, para conhecimento dos novos transformers e suas capacidades operacionais. |
CO-14.01/2022
GERENCIAMENTO DE RISCOS | ||||||
Data: | XXX XXXXX, 00 XX XXXXXXXX XX 0000. | |||||
Nome do Projeto: | CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS FME (Feature Manipulation Engine) PARA LEITURA, TRANSFORMAÇÃO E CARGA DE DADOS GEOGRÁFICOS. | |||||
Coordenador: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
Gerente: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |||||
RISCO | PROBABILIDADE | IMPACTO | CRITICIDADE | PRIORIDADE | AÇÃO MITIGADORA | |
R6 | • Alteração do modelo de comercialização das licenças, engines e AMC, durante a vigência contratual | Média | Médio | Média | Baixa | Realizar análise de vantajosidade: se positiva, migrar; se negativa, prever que o prazo contratual dentro do modelo vigente seja cumprido até a data da prorrogação, já dentro do novo modelo. |
R7 | • Mudanças Tributárias: mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | Baixa | Médio | Médio | Médio | Solicitar recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. |
R8 | • Capacidade de Pagamento: redução da capacidade de pagamento da empresa. | Baixa | Médio | Médio | Médio | Solicitar antecipação de recebíveis e/ou Aporte de Capital |
A/C: Carolina
Proposta Comercial
PRODAM
1. SOBRE A SOLUTIALCom a matriz situada estrategicamente na cidade de São José dos Campos, SOLUTIAL – SOLUÇÕES E ANÁLISE DE DADOS é uma empresa especializada em prover soluções em integração de dados e inteligência de negócios. Para mais informações acesse: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Parceiro Prata da empresa SAFE Software no Brasil e na América do Sul, oferecemos serviços de consultoria, treinamento e licenciamento relacionados à plataforma FME, composta pelas ferramentas: FME Desktop®, FME Server® e FME Cloud®.
Possuímos profissionais com mais de 10 anos de experiência nas soluções da plataforma FME, com certificações Professional, Trainer e FME Server, garantindo assim a excelência e qualidade dos produtos e serviços prestados.
Fundada no ano de 1993, situada na cidade de Surrey – Canadá, a empresa é responsável pelo desenvolvimento da plataforma FME, composta pelos produtos: FME Desktop®, FME Server® e FME Cloud®. A plataforma FME em seu conjunto possui mais de 20.000 clientes ao redor do mundo. Para mais informações acesse: xxx.xxxx.xxx.
Produtos e serviços oferecidos pela Solutial:
Licenciamento dos produtos: FME Desktop® | FME Server® | FME Cloud®; Suporte técnico especializado (autorizado pelo fornecedor); Treinamentos: FME Básico | Avançado | Customizado | Outros;
Consultoria especializada e certificada; Desenvolvimento de Projetos; Webinars;
Workshops;
Serviço de apoio técnico.
FME (Feature Manipulation Engine) é uma plataforma de Spatial ETL - Extract (Extração) , Transform (Transformação) e Load (Carga) desenvolvida pela empresa canadense Safe Software.
Utilizando a Plataforma FME torna-se possível:
Extract (Extração) - Conectar em mais de 400 formatos distintos;
Transform (Transformação) - Através de seus transformers (caixas de transformação) possibilita a transformação e análise, para dados alfanuméricos e geográficos (ou espaciais);
Load (Carga) - Possibilita realizar a gravação(carga) em diversos formatos de arquivos e bancos de dados relacionais e não relacionais.
Manipule e transforme dados conforme a necessidade de seu projeto, usando as combinações de
+450 transformers disponibilizados pela ferramenta.
Conecte, Transforme e Automatize – Criação de processos de forma simples, flexível e dinâmica.
Transforme dados em INFORMAÇÃO e VALOR
Produtos contidos na proposta.
Descrição | Quantidade | |
1 | FME Server Ambiente Produção | 1,00 |
2 | FME Server - [Staging] Ambiente Desenvolvimento | 1,00 |
3 | FME Server - [Staging] Ambiente Homologação | 1,00 |
4 | FME Desktop Database Edition - Floating Licenças Desktop | 1,00 |
5 | FME Desktop Database Edition - Adicional Licenças Desktop | 2,00 |
6 | FME Server [AMC] Renovação Ambiente Produção (dez/2022 a dez/2023) | 1,00 |
7 | FME Server [AMC] Renovação Ambiente Desenvolvimento (dez/2022 a dez/2023) | 1,00 |
8 | FME Server [AMC] Renovação Ambiente Homologação (dez/2022 a dez/2023) | 1,00 |
9 | FME Desktop Database Edition - Floating [AMC] Renovação (dez/2022 a dez/2023) | 1,00 |
10 | FME Desktop Database Edition - Adicional [AMC] Renovação (dez/2022 a dez/2023) | 2,00 |
4.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS
FME Server Ambiente Produção FME SERVER
FME Server - [Staging]
Ambiente Desenvolvimento FME Server - [Staging]
FME Server - [Staging] Ambiente Homologação FME Server - [Staging]
FME Desktop Database Edition - Floating
Licenças Desktop
A versão FME Desktop Database Edition proporciona a leitura e escrita em diversos formatos de dados de forma intuitiva, utilizando a tecnologia "drag and drop", viabilizando através de mais de 475 funcionalidades a manipulação de dados tabulares e espaciais.
FME Desktop Database Edition oferece suporte aos formatos GIS, CAD, Raster, Nuvens de Pontos, 3D, BIM, Big Data, WEB, adicionalmente trabalha com todos os formatos da versão de licenciamento Esri e incluindo possibilidades de escrever em Bancos de Dados locais e in cloud ( nuvem ).
FME Desktop Database Edition oferece suporte aos formatos: Leitura:
• IBM Netezza
• IBM Netezza Spatial
• Northrop Grumman C2PC Magic (Tech Preview ) Escrita:
• Amazon DynamoDB
• Amazon Redshift
• Amazon Redshift Spatial
• Google Cloud Spanner
• IBM DB2 Spatial
• IBM Db2 Warehouse on Cloud Spatial
• IBM Informix Spatial
• IBM Netezza
• IBM Netezza Spatial
• JDBC
• Microsoft Azure SQL Database Spatial
• Microsoft Azure SQL Database Spatial (JDBC)
• Microsoft SQL Server Spatial
• Microsoft SQL Server Spatial (JDBC)
• Oracle Autonomous Spatial Object
• Oracle Spatial GeoRaster
• Oracle Spatial Object
• Oracle Spatial Point Cloud
• SAP HANA
• SAP HANA Spatial
• SAP Cloud Platform HANA Service
• SAP Cloud Platform HANA Service Spatial
• SAP Sybase Adaptive Server Enterprise (ASE)
• Snowflake
• Snowflake Spatial
• Teradata
• Teradata Spatial
As tarefas comuns em conversões de dados:
-Integrar múltiplas fontes de dados e tipos;
-Validações de geometrias, atributos, topologia, schema, sistema de coordenadas;
-Operações geométricas;
-Merger de atributos ( dados tabulares ) com geometrias ( dados espaciais );
-Ajuste de simbologias de feições.
-Licença Flutuante – Vários usuários podem acessar o FME simultaneamente.
FME Desktop Database Edition - Adicional
Licenças Desktop
FME Server [AMC]
Renovação Ambiente Produção (dez/2022 a dez/2023) FME Server [AMC]
FME Server [AMC]
Renovação Ambiente Desenvolvimento (dez/2022 a dez/2023) FME Server [AMC]
FME Server [AMC]
Renovação Ambiente Homologação (dez/2022 a dez/2023) FME Server [AMC]
FME Desktop Database Edition - Floating [AMC]
Renovação (dez/2022 a dez/2023)
.
FME Desktop Database Edition - Adicional [AMC]
Renovação (dez/2022 a dez/2023)
FME Desktop Database Edition - Adicional [AMC]
Informação Adicional - Quando se adquiri licenças, estão inclusos 01 (um) ano de suporte e manutenção gratuitos, que se inicia na assinatura do contrato, ou seja dez/2021 a dez/2022. Obs. Abaixo colocamos o período da renovação de dez/2022 a dez/2023, considerando
hipoteticamente que o contrato seja assinado em Dezembro/2021, este período pode alterar conforme a data de assinatura do contrato.
Serviços inclusos na aquisição ou renovação (AMC) dos produtos da plataforma FME e Plug-ins adquiridos.
Plataforma FME - Suporte Técnico (Incluso)
O suporte técnico (incluso) abrange:
Instalação e atualização dos produtos da plataforma FME: FME Desktop | FME Server;
Resolução de problemas operacionais ou sistêmicos referente à plataforma; Documentação técnica em português (manual de instalação dos produtos); Auxílio na resolução de dúvidas referentes à arquitetura dos produtos FME;
*Resolução de problemas operacionais referente ao FlexLM (ferramenta de licenciamento flutuante utilizada pelos produtos da Plataforma).
* Resolução de problemas relacionados restritamente aos produtos da plataforma FME.
Nível de Atendimento – Plataforma FME e Plug-ins
Crítico: Problemas que afetam diretamente o produto, impactando em seu funcionamento, tornando indisponível a utilização;
Urgente: Problemas que afetam a(s) funcionalidade(s) do produto;
Normal: Inclui-se questões técnicas referente ao produto, sugestões e defeitos que não impactam no produto (saída) final do processo, ou questões que possibilitam a resolução por formas alternativas.
Tempo de Resposta
Tempo de resposta (SLA) para chamados técnicos referentes aos produtos da plataforma FME e Plug- ins.
Gravidade | Tempo de Resposta (Inicial) | |
Crítico | 2 horas | |
Urgente | 1 dia útil | |
Normal | 3 dias úteis |
Os níveis de suporte são estudados e analisados pela equipe de profissionais da Solutial. Caso exista a necessidade de elevar o nível do suporte para a empresa desenvolvedora da ferramenta, têm-se a necessidade de reavaliar o tempo de resposta, devido a fatores como fuso horário, entre outros;
Valores dos produtos contidos na proposta.
Descrição | Preço | Quantidade | Desconto (Produto) | Total | |
1 | FME Server Ambiente Produção | R$ 194319,65 | 1,00 | R$ 0.00 | R$ 194319,65 |
2 | FME Server - [Staging] Ambiente Desenvolvimento | R$ 97159,83 | 1,00 | R$ 0.00 | R$ 97159,83 |
3 | FME Server - [Staging] Ambiente Homologação | R$ 97159,83 | 1,00 | R$ 0.00 | R$ 97159,83 |
4 | FME Desktop Database Edition - Floating Licenças Desktop | R$ 129505,13 | 1,00 | R$ 0.00 | R$ 129505,13 |
5 | FME Desktop Database Edition - Adicional Licenças Desktop | R$ 47588,49 | 2,00 | R$ 0.00 | R$ 95176,98 |
6 | FME Server [AMC] Renovação Ambiente Produção (dez/2022 a dez/2023) | R$ 38863,93 | 1,00 | R$ 0.00 | R$ 38863,93 |
7 | FME Server [AMC] Renovação Ambiente Desenvolvimento (dez/2022 a dez/2023) | R$ 38863,93 | 1,00 | R$ 0.00 | R$ 38863,93 |
8 | FME Server [AMC] Renovação Ambiente Homologação (dez/2022 a dez/2023) | R$ 38863,93 | 1,00 | R$ 0.00 | R$ 38863,93 |
9 | FME Desktop Database Edition - Floating [AMC] Renovação (dez/2022 a dez/2023) | R$ 25901,03 | 1,00 | R$ 0.00 | R$ 25901,03 |
10 | FME Desktop Database Edition - Adicional [AMC] Renovação (dez/2022 a dez/2023) | R$ 9517,70 | 2,00 | R$ 0.00 | R$ 19035,40 |
R$ 774849,64
R$ 0,00
R$ 774849,64
Sub Total Desconto Total
Total Geral R$ 774849,64
- Software – 30 dias após a assinatura da proposta;
- Treinamento – valores deverão ser quitados em até 5 dias antes da execução do treinamento;
- Serviços – pagamento do valor ( 50 % ) antes da execução do treinamento e do restante após a conclusão.
1. Data da Proposta: 10-12-2021
2. Validade da Proposta: 31-01-2022
3. Dados para depósito:
Razão Social: Solutial Soluções e Análise de Dados LTDA
CNPJ: 29.775.845/0001-30.
Banco: Itaú
Agência: 7385
Conta Corrente: 28026-3.
4. Impostos e taxas: Os valores apresentados, incluem impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros tributos incidentes, quando da emissão da nota fiscal.
5. Atraso nos pagamentos: Em caso de atraso, será cobrado correção monetária sendo juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor da parcela. A falta de pagamento nos prazos estipulados, sujeita ao comprador além dos juros e multas elencados acima, despesas bancárias e honorários advocatícios de 20%, sem prejuízo de rescisão contratual ao fornecedor
6. Sigilo das informações: No caso da Solutial tomar conhecimento de quaisquer informações confidenciais do cliente, reconhecerá que as mesmas constituem propriedade deste e deverãomantê- las como segredo de empresa e negócio.
6.3. LICENCIAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS
A entrega do licenciamento definitivo, ocorre-se após a finalização dos trâmites comerciais. Pode-se disponibilizar o licenciamento intermediário de 30 à 60 dias para utilização dos produtos até o término dos trâmites comerciais.
XXXXXX XX XXXX VENEZIANI:31841013803
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX:31841013803
Dados: 2021.12.14 15:51:37 -03'00'
7. ANEXO I - ACEITE DA PROPOSTA
Dados do Cliente/Contratante
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ/CPF:
E-mail:
Responsável:
Tel.:
Endereço:
Bairro:
Município:
UF:
Data:
Negociador:
Estou ciente e concordo com os termos desta proposta.
Assinatura do Responsável: Data: / /
sábado, 5 de fevereiro de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (24) – 97
LICITAÇÃO Nº 026/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001606-0 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILI- TAÇÃO
Às 10:30 horas do dia 03 de fevereiro de 2022, reuniram-
-se, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação - Copel da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n.°05/2021, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder análise da documentação de habilitação apresentada na presente licitação pela empresa: OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 02.136.688/0001-67. A comissão analisou a documen- tação apresentada com base nos critérios estabelecidos no item 18 – Da Análise da Documentação de Habilitação do Edital. Da análise da referida documentação concluiu a Comissão por HABILITAR a empresa supramencionada nos termos do item
18.1. do edital. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a abertura do respectivo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Franqueada vistas aos autos a partir da publicação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO Nº 027/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001607-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILI- TAÇÃO
Às 11:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2022, reuniram-
-se, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação - Copel da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n.°05/2021, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder análise da documentação de habilitação apresentada na presente licitação pela empresa: CHIDA AR- QUITETURA E PLANEJAMENTO SS EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.860.410/0001-80. A comissão analisou a documentação apresentada com base nos critérios estabelecidos no item 18 – Da Análise da Documentação de Habilitação do Edital. Da análise da referida documentação concluiu a Comissão por HABILITAR a empresa supramencionada nos termos do item
18.1. do edital. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a abertura do respectivo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Franqueada vistas aos autos a partir da publicação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO Nº 023/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001603-5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILI- TAÇÃO
Às 13:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2022, reuniram-
-se, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação - Copel da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n.°05/2021, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder análise da documentação de habilitação apresentada na presente licitação pela empresa: OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 02.136.688/0001-67. A comissão analisou a documen- tação apresentada com base nos critérios estabelecidos no item 18 – Da Análise da Documentação de Habilitação do Edital. Da análise da referida documentação concluiu a Comissão por HABILITAR a empresa supramencionada nos termos do item
18.1. do edital. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a abertura do respectivo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Franqueada vistas aos autos a partir da publicação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO Nº 006/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001561-6 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILI- TAÇÃO
Às 14h00 horas do dia 03 de janeiro de 2022, reuniram-se, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Paulo
- Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação - Copel da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n.° 005/2021, para prossegui- mento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder análise da documentação de habilitação apresentada na presente licitação pela empresa: SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. – CNPJ, 01.982.159/0001-11. A comissão
analisou a documentação apresentada com base nos critérios estabelecidos no item 18 – Da Análise da Documentação de Ha- bilitação do Edital. Da análise da referida documentação con- cluiu a Comissão que a empresa supramencionada, deixou de apresentar certificado de inscrição em órgãos de classe (CREA) do Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, conforme exigido no item 15.1.5.8.1 do Edital. Diante a ausência da apresentação da documentação supramencionada concluiu a Comissão por INABILITAR a empresa supramencionada nos termos do item
18.2. do Edital. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a abertura do respectivo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Franqueada vistas aos autos a partir da publicação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Comissão Permanente de Licitações – COPELLICITAÇÃO Nº 013/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001568-3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILI- TAÇÃO
Às 13h30 horas do dia 03 de janeiro de 2022, reuniram-se, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Paulo
- Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação - Copel da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n.° 005/2021, para prossegui- mento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder análise da documentação de habilitação apresentada na presente licitação pela empresa: SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. – CNPJ, 01.982.159/0001-11. A comissão
analisou a documentação apresentada com base nos critérios estabelecidos no item 18 – Da Análise da Documentação de Ha- bilitação do Edital. Da análise da referida documentação con- cluiu a Comissão que a empresa supramencionada, deixou de apresentar certificado de inscrição em órgãos de classe (CREA) do Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, conforme exigido no item 15.1.5.8.1 do Edital. Diante a ausência da apresentação da documentação supramencionada concluiu a Comissão por INABILITAR a empresa supramencionada nos termos do item
18.2. do Edital. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a abertura do respectivo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Franqueada vistas aos autos a partir da publicação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Comissão Permanente de Licitações – COPEL
LICITAÇÃO Nº 018/21 - MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001598-5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Às 13h30 do dia 03 de janeiro de 2022, reuniram-se, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Pau- lo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Lici- tação - Copel da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n.° 005/2021, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe. Consigna-se inicialmente que conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15 de janeiro de 2022, foram convocadas as empresas SIGGEO ENGENHARIA E CONSUL- TORIA e OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO
LTDA para, na data de 24 janeiro de 2022, em sessão pública, apresentarem nova proposta de preço, como critério de desem- pate, nos termos do artigo 55, inciso I da Lei 13303/16. Na data supramencionada apenas a empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA compareceu e ofertou nova proposta com o desconto de 31% (trinta e um por cento) sobre o valor estimado da presente licitação, superando assim o empate entre sua proposta e a proposta da empresa OFFICEPLAN PLANEJAMEN- TOS E GERENCIAMENTO LTDA. Consigna-se que na fase de negociação a empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA aumentou o valor do desconto ofertado em sua proposta para 32 % (trinta e dois por cento). Com o desempate entre as proposta a licitante SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA foi classificada em primeiro lugar na presente licitação. Diante de todo o exposto a Comissão deliberou por convocar a empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA para APRESENTAR A
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em Sessão Pública, que ocorrerá na data de 10 de fevereiro de 2022, às 10h30m, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12º andar – sala 122 – COPEL, São Paulo – SP. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitações – COPEL
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2022/0000152-8, AUTORIZO, a aquisição de 50 (cin- quenta) teclados USB ABNT2 e (70) mouses USB dois botões, destinados ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Em- penho no valor de R$ 3.899,80 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), em favor da empresa GHAIA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 26.564.812/0001-53,
onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2100
.3.3.90.30.00.09.
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2022/0000147-1, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Kit´s Lanches para as equipes de trabalho nos eventos externos (entrega de Termo de Quitação, Renegociação de Contratos, Reintegração de Posse) que serão realizados nos Conjuntos Habitacionais e áreas da Companhia no exercício de 2022, nos termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em favor da empresa STYL LINE FEIRAS, EVENTOS E PROMO- ÇÕES LTDA - ME., inscrita no CNPJ 09.247.422/0001-30,
onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2611
.3.3.90.39.00.09
LICITAÇÃO Nº 024/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001604-3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILI- TAÇÃO
Às 14h30 do dia 03 de janeiro de 2022, reuniram-se, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Paulo - Ca- pital, os membros da Comissão Permanente de Licitação - Copel da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade supe- rior por meio da Portaria n.° 005/2021, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe. Consigna-se ini- cialmente que conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 19 de janeiro de 2022, a empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA foi convocada para a fase de NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA e APRESENTAÇÃO DA DOCU-
MENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em sessão pública a ser realizada na data de 24 de janeiro as 14h30m, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12º andar – sala 122 – COPEL, São Paulo – SP. Na sessão pública supramencionada, presente o representante de empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, foi solicitada a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, entretanto, a referida documentação não foi apresentada. Assim sendo, a Comissão deliberou por inabilitar a empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA nos termos do item 18.2 do Edital, considerando que devidamente convocada para a apresentação DA DOCU- MENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a licitante deixou de apresentá-la no momento oportuno. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
- DOC, com a abertura do respectivo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Franqueada vistas aos autos a partir da publicação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado confor- me, vai por todos assinado.
Comissão Permanente de Licitações – COPEL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-14.01/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013144-4 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12.002/2021
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SOLUTIAL SOLUÇÕES E ANÁLISE DE DADOS LTDA.
CNPJ Nº 29.775.845/0001-30
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO PERMANENTE DO ETL GEOGRÁFICO FME NAS VERSÕES “SERVER” E “DESKTOP” PARA LEITURA, TRANSFORMAÇÃO E CARGA DE DADOS GEO- GRÁFICOS, INCLUINDO GARANTIA, ATUALIZAÇÃO DAS LICEN- ÇAS (ANNUAL MAINTENANCE) E SUPORTE TÉCNICO.
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTI- MA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 774.849,64 (SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITO- CENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000151-3
Despacho Autorizatório
I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2020/0000151-3, com fundamento no artigo 9° do Decreto 61.004/2022, AUTORIZO o empenhamento do valor previsto de $ 73.765,40 (setenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) à empresa GENTE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02, referente
para operacionalização do seguro de vida em grupo e as- sistência funeral familiar, para os empregados da São Paulo Urbanismo, cuja contratação está fundamentada na Lei Federais 13.303/2016 e 4.320/64 e suas alterações e na legislação mu- nicipal vigente, que onerará a dotação orçamentária nº 05.10.1 5.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09, consoante Nota de Reserva no sistema SOF n° 58/2022 para o período compreendido entre janeiro à dezembro de 2022;
II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de notas de empe- nho complementares para cobertura da despesa no corrente exercício;
III - PUBLIQUE-SE
IV - A fiscalização dos recursos será feita pela Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, RF n.º 004962-0;
V - Após publicação encaminhe-se os autos à DAF/GFI para a emissão da Nota de Empenho.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da São Paulo Urbanismo
PROCESSO SEI Nº 7810.2017/0000267-0
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2017/0000267-0, com fundamento no artigo 9° do Decre- to 61.004/2022, AUTORIZO o empenhamento do valor previsto de R$ 591,60 (quinhentos e noventa e um reais e sessenta cen- tavos) à empresa ACG - ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob nº 11.383.444/0001-70, para pagamentos referentes ao desenvolvimento, implantação e execução dos serviços relativos ao PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, com fundamento legal nas Lei Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações e na legislação municipal vigente que onerará a dotação orçamentária nº 05. 10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09, consoante Nota de Re-
serva no sistema SOF n° 52/2022 para o período compreendido entre janeiro à dezembro de 2022;
II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de notas de empe- nho complementares para cobertura da despesa no corrente exercício;
III - PUBLIQUE-SE
IV - A fiscalização dos recursos será feita pelo Srª. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RF n.º 004962-0;
V - Após publicação encaminhe-se os autos à DAF/GFI para a emissão da Nota de Empenho.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da São Paulo Urbanismo
PROCESSO Nº 7810.2021/0000234-1
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO
I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2021/0000234-1, com fundamento no artigo 9° do Decre- to 61.004/2022, AUTORIZO o empenhamento do valor previsto de R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais) à empresa KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI,inscrita no
CNPJ/MF nº 24.784.257/0001-40, que tem por objeto a inter- mediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo WEB e MOBILE com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de apoio, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, provedores de conteúdo e outros serviços de infor- mação na internet, cuja contratação está fundamentada na Lei n.º 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 56.144/2015 c/c os itens 8.3. e 9.15.1, II, do Regulamento de Licitações e Contratações da SP-Urbanismo (NP 58.01), que onerará a dota- ção orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.09
, consoante Nota de Reserva no sistema SOF n° 52/2022 para o período compreendido entre janeiro a abril de 2022;
II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de notas de empe- nho complementares para cobertura da despesa no corrente exercício;
III - PUBLIQUE-SE
IV - A fiscalização dos recursos será feita pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RF n.º 003388-0;
V - Após publicação encaminhe-se os autos à DAF/GFI para a emissão da Nota de Empenho.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da São Paulo Urbanismo
PROCESSO Nº 7810.2021/0001019-0
Despacho Autorizatório
I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2021/0001019-0, RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, publicado no dia 18/12/2021, pág. 176 para fazer constar que, em razão do
Princípio da Anualidade, o número da Nota de Reserva com transferência NRT é 8.740/2022, e não como constou, manten- do-se inalteradas todas as demais disposições constantes do despacho autorizatóirio ora retificado
II - PUBLIQUE-SE
III - Após publicação encaminhe-se os autos à DAF/GFI para a emissão da Nota de Empenho.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da São Paulo Urbanismo
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE CONVÊNIO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO: Nº 001/2018 CONVENIADOS: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO e ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, CNPJ 37.161.122/0001-70
OBJETO: Prorrogação do Convênio Plurilateral de Coopera- ção e Colaboração Técnica nº 01/2018
VIGÊNCIA: Até 31/12/2023 PROCESSO TC: Nº 4355/2018
DATA DA ASSINATURA: 10/01/2022
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/014285/2021
Interessado: TCMSP / RENOV AR CONDICIONADO LTDA.
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subse- cretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir: I – HOMOLOGO, com fundamento no artigo 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 01/2022 – Ampla Concorrência, objetivando a contratação de empresa especializada para pres- tação de serviços continuados de manutenção predial, preventi- va e corretiva e pequenas reformas, compreendendo o forneci- mento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, exigências e especificações técnicas contidas no Edital e em seus anexos., consoante decisão da Comissão de Licitações nº 02, que ADJU- DICOU o objeto do Certame à empresa RENOV AR CONDICIO- NADO LTDA. – CNPJ nº 07.018.158/0002-19, pelo valor total de R$ 614.428,08 (seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oito centavos). A presente despesa deverá onerar as dotações orçamentárias 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/017131/2021
Interessado: TCMSP / LICITAÇÕES DO BRASIL LTDA.
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir: I – HOMOLOGO, com fundamento no artigo 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 02/2022 – Exclusivo ME/EPP, objetivando a aquisição de 03 (três) tapetes, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, consoante decisão da Comissão de Licitações nº 02 que ADJUDICOU o objeto do Certame à empresa LICITAÇÕES DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 40.738.393/0001-50), pelo valor total de R$ 19.214,00 (dezenove mil, duzentos e quatorze reais). A presente despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2021/0004804-8 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°PE 071/21
OBJETO: Contratação de empresa especializada em contro- le de acesso para a prestação de serviços de instalação, confi- guração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, licença de software, com fornecimento de peças, equipamentos e insumos para Sistema de Controle de Acesso de Pessoas por meio de tecnologia de reconhecimento facial e proximidade de cartão e biometria, sob o regime de empreitada por preço global e contratação de empresa especializada em circuito fechado de tv para a prestação de serviços de instalação, confi- guração, manutenção preventiva e corretiva com a locação e a instalação de equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um Circuito Fechado de Televisão (CFTV) IP FULL HD para monitoramento, sob regime de empreitada por preço global, pelo período de 24 meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases, especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 921047), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2021/0004804-8 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 03/03/2022 às 13:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 14:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- xxxxx, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2021/0004035-7 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°061/21
OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de emprei- tada por preço global, para a prestação de serviço de locação, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento e reposição de peças e a instalação de máquinas automatizadas que disponibilizem café expresso e bebidas quentes, cumulada com a venda de doses abrangendo todos os insumos, para atender pelo sistema de livre consumo, os ser- vidores de toda Administração da São Paulo Turismo S.A, bem