SIGILO DAS INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 6. As Partes não divulgarão a terceiros as informações a que tiverem acesso em decorrência deste CONTRATO, salvo quando essa divulgação for imposta por lei, por ordem judicial, em decorrência de normas e instruções expedidas por autoridades fiscalizadoras, disponibilizadas a empresas contratadas pelo BANCO, com vistas ao aprimoramento do controle sobre os processos vinculados aos serviços contratados ou com expressa autorização do CLIENTE.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. A Contratada se compromete a:
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 1.4.1. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade das Contratantes, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do SESI-SP E SENAI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato, consoante o quanto contido no Termo de Confidencialidade a ser firmado pelas partes em conjunto com o instrumento contratual;
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 16.1 A partir da assinatura do CONTRATO, caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 15.1 A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 25.1. A CONTRATADA compromete-se a:
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES. Assim que solicitado pelo Gestor do Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a assinatura, por seu representante legal e pelos profissionais que tiverem acesso a informações sigilosas, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pelo BNDES.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 9.1. Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste contrato, a Administração do CONTRATANTE terá de disponibilizar as informações e o acesso aos equipamentos e sistemas do Órgão.