SIGILO DAS INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
8.1. – Será garantido o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD);
8.2. – As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
8.3. – Será assegurado que o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
8.4. – A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
8.5. – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados;
8.6. – É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
8.7. – As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
8.8. – Xxxxxx colaborador do CONTRATADO utilizará ou divulgará quaisquer informações que ele tenha obtido em decorrência do seu vínculo empregatício ou relacionamento com o CONTRATADO para fins de ganho pessoal, as quais possuem caráter estritamente confidencial, sendo de propriedade e livre acesso da CONTRATANTE;
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 23.1. A CONTRATADA compromete-se a manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, devolvendo-os ao BADESUL após seu uso.
23.2. A CONTRATADA e os profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do início dos serviços, termo de confidencialidade apresentado pelo BADESUL.
24.1. Todos os produtos gerados na vigência do contrato serão de propriedade do CONTRATANTE. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos e arquivos.
24.2. É vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
24.3. A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo BADESUL.
25.1. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
25.1.1. evitar qualquer forma de discriminação;
25.1.2. respeitar o meio ambiente;
25.1.3. repudiar o trabalho escravo e infantil;
25.1.4. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
25.1.5. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
25.1.6. evitar o assédio moral e sexual;
25.1.7. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
25.1.8. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 3.5.1. A Contratada compromete-se a:
3.5.1.1. não utilizar a marca do Crea-RJ ou qualquer material desenvolvido pelo Crea-RJ para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes ao contrato, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação do contrato;
3.5.1.2. tratar todas as informações a que tenha acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
3.5.1.3. só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato que envolva o nome do Crea-RJ mediante sua prévia e expressa autorização;
3.5.1.4. manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência do contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Crea-RJ;
3.5.1.5. todas as informações veiculadas e armazenadas e/ou trafegadas nos recursos computacionais envolvidos nessa contratação, devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios funcionários, estagiários, terceiros ou parceiros do Crea-RJ, sem a autorização deste.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 9.2.1 A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES.
9.2.2 Assim que solicitado pelo Gestor do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a assinatura, por seu representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pelo BNDES, responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. As Partes se obrigam a não divulgar, dar acesso ou de qualquer forma permitir o acesso ou a divulgação, a quem quer que seja, senão com o consentimento por escrito da proprietária, quaisquer informações, documento, ou dados técnicos uma da outra a que tenham tido acesso em decorrência de suas relações comerciais e da celebração de quaisquer contratos entre elas.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 8.1. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade das Contratantes, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do SESI-SP e pelo SENAI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato, consoante o quanto contido no Termo de Confidencialidade a ser firmado pelas partes em conjunto com o instrumento contratual;
8.2. Não utilizar a marca das Contratantes ou qualquer material desenvolvido pelo SESI- SP e pelo SENAI-SP para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes ao contrato, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação do contrato;
8.3. Tratar em caráter de estrita confidencialidade todas as informações a que tenha acesso em função do contrato, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
8.4. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência do contrato.
8.5. Todas as informações veiculadas e armazenadas e/ou trafegadas nos recursos computacionais envolvidos na presente contratação, devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios funcionários, estagiários, terceiros ou parceiros das Contratantes, sem a autorização destes.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 6. As Partes não divulgarão a terceiros as informações a que tiverem acesso em decorrência deste CONTRATO, salvo quando essa divulgação for imposta por lei, por ordem judicial, em decorrência de normas e instruções expedidas por autoridades fiscalizadoras, disponibilizadas a empresas contratadas pelo BANCO, com vistas ao aprimoramento do controle sobre os processos vinculados aos serviços contratados ou com expressa autorização do CLIENTE.
6.1. Se o BANCO, por determinação legal, judicial ou de autoridade fiscalizadora, for obrigado a revelar qualquer informação sigilosa a respeito dos serviços prestados, imediatamente deverá noticiar tal fato ao CLIENTE, informando-lhe o conteúdo destas determinações para que este, a seu exclusivo critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das informações sigilosas. Fica o BANCO desobrigado de prestar qualquer informação ao CLIENTE se a determinação legal, judicial ou de autoridade fiscalizadora expressamente determinar conduta sigilosa por parte do BANCO.
6.2. O BANCO não utilizará, no interesse próprio ou de terceiros, as informações confidenciais que detiver em relação às operações realizadas pelo CLIENTE, às quais teve acesso em decorrência deste CONTRATO.
6.3. Não são consideradas confidenciais as informações obtidas pelo BANCO junto a qualquer fonte pública de informações, nem as que o BANCO gerar a partir das informações que tiver acesso por outros meios, não vinculados aos serviços ora contratados.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES. Assim que solicitado pelo Gestor do Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a assinatura, por seu representante legal e pelos profissionais que tiverem acesso a informações sigilosas, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pelo BNDES.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 30.1 – Quaisquer dados, documentos ou informação, seja de qual for a espécie ou natureza que a CONTRATADA através de seus funcionários ou prepostos tenha acesso, serão tratados pela CONTRATADA como estritamente confidenciais, no sentido de que seu conteúdo, total ou parcial, não seja, em hipótese alguma, revelado a terceiros.
30.2 – As disposições destas informações não se extinguem com o término ou rescisão do Contrato, permanecendo em vigor, a qualquer tempo, as restrições dela decorrentes;
30.3 – O descumprimento deste disposto ensejará a aplicação imediata à CONTRATADA das penalidades contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal da CONTRATADA ou de seus funcionários ou prepostos, que vierem a ser apuradas por via judicial ou extrajudicial.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 16.1. O CONTRATADO guardará, e fará com que seu pessoal, e eventuais subcontratados, guardem absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE sendo, pois vedada toda e qualquer divulgação e/ou reprodução dos mesmos;
16.2. Todas as informações, mapas, detalhamento, resultados, relatórios, planilhas, plantas, diagramas e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pelo CONTRATADO na execução dos serviços ora contratados, serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo o CONTRATADO utilizá-los para quaisquer fins, assim como divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;