EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
1. INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE ATALAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 0, desta cidade, doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento no caput do Artigo 6, inciso XLIII, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei nº 11.947/2009, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
PARA TREINAMENTO TÉCNICO DESPORTIVO, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de credenciamento.
2 – DO OBJETO
2.1 – O presente edital de chamamento público tem por objeto o credenciamento de empresa para prestação de serviço como monitor instrutor técnico desportivo nas modalidades de futebol e de vôlei com seus devidos registros como atleta profissional em suas devidas confederações, (CBF e CBV respectivamente), para atender as necessidades das atividades desportivas promovidas pela Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Atalaia, com recursos próprios, abrangendo a carga horária conforme o Anexo I.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Os monitores deverão cumprir as atividades estabelecidas pela Secretaria de Esporte e Lazer, incluindo:
• Planejamento e execução de treinos e atividades desportivas.
• Desenvolvimento de estratégias técnicas e táticas.
• Acompanhamento e avaliação do desempenho dos atletas.
• Promoção da integração e do espírito de equipe entre os atletas.
• Garantia do cumprimento das normas de segurança durante as atividades.
3.2 – Não poderão participar do processo de seleção:
• Pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente ligadas aos membros da Comissão Julgadora, nas condições de cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes;
• Servidores ou dirigentes da Prefeitura do Município de Atalaia;
• Empresas que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Atalaia - PR, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda, tenha incorrido nas sanções previstas no inciso XLIII, da lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
4 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições/retirada do edital deverão ser feitas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Atalaia, na Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 0 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, no horário das 08:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30, a partir de 29/07/2024 a 25/11/2024, (120 DIAS), sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período estipulado neste credenciamento.
4.2 - Serão considerados inscritos as empresas que apresentarem os documentos enumerados no sub item 6, deste instrumento de acordo com ordem de protocolo de inscrição. A inscrição de várias empresas não obriga a administração a firmar contrato com as mesmas. É de acordo com a necessidade da secretaria demandante.
4.3 - A falta de apresentação de quaisquer dos itens elencados no subitem 6, ou em desacordo com o estabelecido, implicará no imediato indeferimento da inscrição, independente de notificação.
4.4 – Será considerado o disposto na Lei Municipal nº 1416/2022, como critério de contratação, sendo empresas locais, depois regionais e assim conforme a legislação da lei municipal.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
5.1. LOCAL, DATA, HORÁRIO P/ RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
5.1.1 – O Envelope (ÚNICO) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Atalaia – Setor de Protocolo, na recepção, na Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 0, no horário de expediente das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas até as 16:30 horas, a partir do dia 29/07/2024.
5.1.2. Para aferição do horário de entrega e protocolo do envelope considerar-se-á o marcado pelo relógio do Protocolo Geral do Paço Municipal, sendo que os envelopes entregues após o horário estabelecido serão devolvidos fechados à respectiva proponente, após protocolados, não podendo está participar da licitação.
5.1.4 - O Envelope (ÚNICO) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS,
deverá ser entregue fechado e contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA - PR
Envelope Único - Qualificação (Habilitação) e orçamento Chamada Pública nº 03/2024
Nome do proponente CNPJ:
Endereço do Proponente Telefone para Contato:
5.2. LOCAL DE ENTREGA DO ENVELOPE:
5.2.1 - Praça Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx nº 2 – Centro – Atalaia –PR. – Prefeitura Municipal de Atalaia, Setor de Compras e Licitações, protocolo geral.
5.2.2 - HORÁRIO: horário para entrega dos envelopes: das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas até as 16:30 horas.
5.3 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
5.4 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta de um mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior. Assim apenas a última proposta de um mesmo proponente será levada em conta para análise, sendo a anterior automaticamente desconsiderada.
6. - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO
As empresas interessadas deverão comprovar experiência e certificação de profissionais técnicos esportivos, comprovando atuação na modalidade pretendida e preferencialmente com experiencia internacional.
6.1 – ENVELOPE ÚNICO – HABILITAÇÃO
A empresa deverá apresentar no Envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
• Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal
a) Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação, comprovando o enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte
– EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, isenta no caso de grande empresa; e ou declaração de enquadramento devidamente assinada sob pena da lei;
c) Comprovante de inscrição no CNPJ;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
e) Certidão negativa de tributos Estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
f) Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital).
• Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
a.3) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. Em caso de empresas constituídas em menos de 2 anos, balanço patrimonial do último ano e em caso de empresas recém criadas, balanço de abertura e ou declaração.
• Quanto à Qualificação Técnica:
a) Registro e ou certificado como atleta profissional em suas devidas confederações, (CBF e CBV respectivamente) de monitor técnico esportivo.
b) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
6.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas por cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa oficial (Órgão oficial do Município).
6.3 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
6.4 - Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
6.5 – Os documentos, preferencialmente, devem ser elencados, numerados e encadernados (em espiral) na ordem em que se apresentam no item 6.
6.5.1 – A inobservância do item anterior não desclassificará a proposta.
6.6 – Os documentos originais apresentados na proposta não serão devolvidos.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta compreende na apresentação Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7.1.1 - Identificação do número da chamada pública;
7.1.2 – A razão social, endereço completo, CEP, telefones, fax, e-mail caso haja, número do CNPJ;
7.1.4 – Característica do fornecedor proponente e assinatura;
7.2 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.2.2 A Comissão de licitação, nomeada através de Portaria, deverá realizar a análise da documentação apresentada que poderão fornecer o previsto no Anexo I.
7.2.3 As empresas locais e regionais terão prioridade de contratação conforme Lei Municipal nº 1416/2022.
7.3 – DOS VALORES
7.3.1ª - O valor estimado total para atender o presente chamamento é de R$ 9.999,60 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) dividido conforme tabela abaixo. Esses recursos são oriundos do orçamento da Secretaria de Esporte e Lazer, sendo pagos através de recursos livres da administração.
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO | CARGA HORÁRIA | VALOR TOTAL |
1 | Monitor instrutor técnico desportivo de futebol, que tenha atuação comprovada na área, com seu devido registro de atleta profissional na Confederação Brasileira de Futebol; | R$ 83,33 a hora | 15 horas semanais | R$ 4.999,80 mensais |
2 | Monitor instrutor técnico desportivo de vôlei, que tenha atuação comprovada na área, com seu devido registro de atleta profissional na Confederação Brasileira de vôlei; | R$ 83,33 a hora | 15 horas semanais | R$ 4.999,80 mensais |
A proposta que se apresentar acima do valor máximo exigido em edital será automaticamente desclassificada do certame.
7.3.1 – As horas de treinamento serão remuneradas nos limites máximos previstos nessa tabela mencionada e no Anexo I, desta chamada pública, conforme pesquisa de preço realizada.
7.3.2- O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante o período do contrato.
7.3.3 - O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal no Protocolo Geral deste Município, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. (Esclarecemos
propostas.
7.3.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta.
7.3.5 - Independentemente da solicitação de que trata o subitem 7.3.3, a Secretaria de Esporte e Lazer poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional e nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
8 – DO PAGAMENTO E FONTE DE RECURSOS
8.1 - Os recursos financeiros correrão à conta da Dotação Orçamentária: 08002.27.812.0006.2070.339039.
O valor estimado total para atender o presente chamamento é de R$ 119.995,20 (cento e dezenove mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), exercício de 2024 e 2025, esses oriundos de recursos livres da administração.
8.2 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia subsequente ao serviço prestado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada das devidas requisições (nota de empenho), devidamente atestada por servidor responsável da Comissão de recebimento da Secretaria de Esporte e respectivos descontos de qualquer tipo de imposto se for o caso.
8.3 - Será realizado o crédito em conta corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o credenciado.
8.4 - O pagamento será creditado em favor dos credenciados (conta jurídica), mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, do correntista e o número da Agência.
8.5 - Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta (projeto), em conformidade com a legislação vigente.
8.6- A cada pagamento o credenciado deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação deste edital.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Será credenciado o proponente que apresentar:
a) preço para cada item ora licitado conforme tabela de preços constantes no Anexo I, prevalecendo as vantagens econômicas das ofertas, desde que a proposta satisfaça às exigências e condições previstas neste Edital;
b) condições de pagamento de acordo com o previsto neste Edital;
d) Ordem crescente dos credenciados, conforme protocolo geral desta administração.
9.2 – Havendo empate entre os proponentes, o desempate ocorrerá na seguinte ordem: 1º) Empresas estabelecidas no Município de Atalaia; Lei Municipal nº 1416/2022.
2º) Empresas estabelecidas na Região do Município de Atalaia;
9.2.1 – Persistindo o empate será julgado a experiencia internacional dos instrutores e títulos conquistados na carreira, persistido o empate o credenciamento será realizado obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual todos os grupos serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.3 – Na eventualidade de não serem preenchidas as vagas previstas, a critério exclusivo da Diretoria de Licitações, o procedimento de credenciamento poderá prorrogar-se por mais 30 (trinta) dias para atendimento de novos possíveis interessados, obedecidas às exigências e condições dispostas neste instrumento.
10- DA OBRIGAÇÃO DO CREDENCIADO
10.1 – Fornecer os serviços de acordo com o cronograma e estudo prévio realizado pela Secretária de Esportes.
10.2 – Possuir profissionais qualificados com certificação, que residam nas proximidades regionais;
10.3 – Manter a ética profissional, para garantir a igualdade, integridade e a qualidade dos serviços prestados.
10.4 – Garantir o planejamento e controle de frequência dos treinamentos, mensalmente;
10.5 - Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos serviços. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
10.6 - Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre os valores incidentes sobre a aquisição, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual isenção tributária.
10.7- Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de contrato apresentada no Anexo V).
11.2 – A Prefeitura do Município de Atalaia convocará o selecionado para assinar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair o direito à contratação.
11.3 – O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado formalmente pela selecionada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
assinatura do contrato.
11.5 – A prestação dos serviços descritos no objeto do presente edital, serão em conformidade com a necessidade da Secretaria de Esportes e Lazer.
12 – DA VIGÊNCIA
12.1 – O contrato a ser firmado com a empresa selecionada terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 - Efetuar, os pagamentos devidos ao CREDENCIADO, os descontos e recolhimentos previstos em lei;
13.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do credenciamento.
13.3 - Fiscalizar os serviços e comunicar possíveis irregularidades ao CREDENCIADO.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, o Município de Atalaia, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos CREDENCIADOS, às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e,
IV – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
15 - RECURSOS
15.1 - Aos licitantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, da decisão final da Comissão Julgadora, em 05 (cinco) dias a partir da notificação o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
15.2 – As interposições de recursos devem ser protocoladas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Atalaia, na Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 0 - Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, no horário das 08:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito,
2 - Centro - Atalaia-PR, no horário das 08:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para abertura dos envelopes.
16.2 - A critério da Prefeitura do Município de Atalaia a presente chamada pública poderá ser:
16.2.1 – adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
16.2.2 – revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
16.2.3 – anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 – A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento.
16.4 – O CONTRATADO é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação designada pela Prefeitura do Município de Atalaia, que decidirá com base na legislação em vigor.
16.6 - Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrição.
16.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
17 – ANEXOS
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; XXXXX XX – ESTUDO DE PREÇO REALIZADO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES;
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Atalaia/PR, 26 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX X. MARIANI
Prefeito Municipal
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
O presente documento visa analisar a viabilidade da contratação, bem como levantar elementos essenciais que servirão para compor o Edital, de forma a melhor atender às necessidades da Administração na presente contratação.
DO OBJETO | CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MONITOR INSTRUTOR TÉCNICO DESPORTIVO NAS MODALIDADES DE FUTEBOL E DE VÔLEI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ATALAIA |
UNIDADE (S) ATENDIDA (S) | Secretaria de Esporte |
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: | ( ) 6 MESES (x) 12 MESES |
RELATÓRIO
1.1 Legislação Específica para o Objeto:
(x) Esta equipe não localizou nos estudos, nenhum normativo referente ao objeto estudado.
( ) Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes estão sendo considerados no presente estudo:
1.1 Licitação Anterior:
(X) O objeto estudado não foi adquirido pelo município nos últimos anos, não constando em nossos arquivos licitação anterior cujas informações possam subsidiar o presente estudo.
( ) O objeto estudado foi adquirido anteriormente através do processo nº , Modalidade
, sem nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente estudo.
( ) O objeto estudado foi adquirido anteriormente através do processo nº , Modalidade nº
, servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente estudo e merecendo destaque os pontos abaixo descritos:
1.2 Secretária (as) a Ser Atendida:
( ) O objeto ora estudado atenderá diversas secretarias do município de Atalaia Pr. (X ) O objeto ora estudado atenderá secretarias distinta do município de Atalaia Pr. Qual?
Secretaria de Esporte.
1.3 Necessidade de Consolidação da Demanda para Toda a Estrutura:
( ) Após a Solicitação da Xxxxxxx verificou-se a necessidade de consolidação da demanda para todas as secretárias municipais.
( X) Após a Solicitação da Xxxxxxx verificou-se que o objeto solicitado é específico da Secretaria Demandante e a aquisição não requer consolidação.
1.5. Fundamento da Contratação:
A presente contratação se funda no dispositivo abaixo descrito:
Art 6 e inciso da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. Do Objeto da Contratação
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MONITOR INSTRUTOR TÉCNICO DESPORTIVO NAS MODALIDADES DE FUTEBOL E DE VÔLEI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ATALAIA
3. Da Necessidade/Justificativa da Contratação
A Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Atalaia, no cumprimento de sua missão de promover o esporte e a atividade física como ferramentas de inclusão social, bem-estar e desenvolvimento integral dos cidadãos, tem como objetivo ampliar e qualificar as atividades desportivas oferecidas à população. Para tanto, se faz necessária a contratação de profissionais qualificados que possam conduzir essas atividades de forma eficiente e segura.
As modalidades de futebol e vôlei são extremamente populares e possuem um grande apelo junto à comunidade local, sendo essenciais na formação de jovens atletas e no incentivo à prática esportiva regular. A contratação de monitores instrutores técnicos desportivos especializados nessas modalidades irão proporcionar uma orientação técnica adequada, além de garantir a realização de treinamentos de alta qualidade, o que é fundamental para o desenvolvimento técnico e tático dos praticantes. Ademais, esses profissionais são fundamentais para a implementação de programas de iniciação esportiva e atividades recreativas, que visam não apenas a formação de atletas, mas também a promoção da saúde e da integração social.
4. Da Especificação Técnica do Objeto
Especificação | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA |
1 | Monitor instrutor técnico desportivo de futebol, que tenha atuação comprovada na área, com seu devido registro de atleta profissional na Confederação Brasileira de Futebol; | 15 horas semanais |
2 | Monitor instrutor técnico desportivo de vôlei, que tenha atuação comprovada na área, com seu devido registro de atleta profissional na Confederação Brasileira de vôlei; | 15 horas semanais |
5. Dos Requisitos da Contratação
Empresa contratada deverá ser de caráter idônea sem restrições para contratação com o poder público considerada confiável, honesta e ética. Uma empresa idônea é aquela que possui uma reputação sólida e cumpre com suas obrigações legais e éticas, e praticante de preço compatível com os de mercado.
Efetuar a entrega do objeto descrito em perfeitas condições conforme este ETP e Termo de Referência. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Esporte, inerentes ao objeto da presente licitação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.1 Da Forma de Solicitação do Objeto:
A secretaria demandante emitirá uma AF (autorização de fornecimento) para a contratada, de acordo com as suas necessidades.
6. Das Quantidades Estimadas.
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte do Município, foi analisada a necessidade de 15 horas semanais de monitores técnicos nas modalidades de futebol e vôlei. Esses profissionais são essenciais para proporcionar orientações adequadas e promover o esporte e a atividade física como ferramentas de inclusão social. A presença de monitores qualificados contribui para o desenvolvimento físico e social dos participantes, incentivando a prática esportiva de forma segura e organizada.
7. Da Estimativa do Valor da Contratação.
A pesquisa de preço foi realizada com três possíveis fornecedores, que apresentaram orçamentos detalhados conforme solicitado. Além disso, foi conduzida uma análise comparativa utilizando dados do banco de preços, em conformidade com a legislação vigente. Essa abordagem contribui significativamente para a formação do preço inicial da licitação, assegurando a transparência e a competitividade necessárias para a seleção da melhor proposta, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos.
8. Do Gerenciamento de Riscos.
(X ) Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ora ser pontuados.
( ) o presente estudo identificou os riscos abaixo relacionados:
Riscos identificados | Medidas mitigadoras |
8.1 Plano básico de fiscalização:
A fiscalização desse processo ficará por conta de um gestor de contrato e de um fiscal de contrato devidamente nomeados(as) conforme portaria. O fiscal dessa contratação deverá fiscalizar ‘in loco’ a entrega do produto e emitir relatório de fiscalização, caso constate alguma irregularidade na entrega do produto, o mesmo deverá comunicar o gestor de contrato para as devidas providências.
Para essa contratação ficam nomeados(as) os(as) seguintes servidores(as).
Gestor de contrato | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Portaria nº 15/2024 |
Fiscal de contrato | Xxxxxxx Xxxxx da Cruz | Portaria nº 15/2024 |
O objeto licitado será recebido provisoriamente e definitivamente de acordo com Art. 140, II – letras a e b e seus parágrafos da Lei Federal 14.133/2021.
9. Da Declaração da Viabilidade ou não da Contratação.
( X) Concordo com o estudo técnico realizado e autorizo a contratação nos termos declarados pela equipe de planejamento.
( ) Concordo com os estudos técnicos realizados, acato a inviabilidade indicada e determino o arquivamento do feito.
10. Responsável pela Elaboração do ETP.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assistente Administrativo |
11. Ciência da Autoridade Competente.
(X ) Concordo com o estudo técnico realizado e autorizo a contratação nos termos declarados pela equipe de planejamento.
( ) Concordo com os estudos técnicos realizados, acato a inviabilidade indicada e determino o arquivamento do feito.
Prefeitura Municipal de Atalaia Pr, 22 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO II
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024 – CREDENCIAMENTO LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 1416/2022)
ESTUDO DE PREÇO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO | CARGA HORÁRIA | VALOR TOTAL |
1 | Monitor instrutor técnico desportivo de futebol, que tenha atuação comprovada na área, com seu devido registro de atleta profissional na Confederação Brasileira de Futebol; | R$ 83,33 a hora | 15 horas semanais | R$ 4.999,80 mensais |
2 | Monitor instrutor técnico desportivo de vôlei, que tenha atuação comprovada na área, com seu devido registro de atleta profissional na Confederação Brasileira de vôlei; | R$ 83,33 a hora | 15 horas semanais | R$ 4.999,80 mensais |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
O (A) .............................., inscrita no CNPJ/CPF nº ................................., portador da carteira de
identidade nº....................... e do CPF nº , na qualidade de proponente no processo licitatório
denominado EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 03/2024 -PMA , DECLARA não ter recebido do Município de Atalaia ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
/PR, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
A empresa ................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º
..........................................., com sede na cidade de ......................................, Estado ................................, à
Rua/Av. (endereço completo), DECLARA para os
devidos fins e especialmente para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 03/2024-PMA , que não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
/PR, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 70/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024-PMA MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ATALAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nos termos permissivos do Decreto nº 0016/2013 de 02/01/2013, em conjunto com o Secretário Municipal de Esporte, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados em Atalaia-PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA , doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 03/2024, constante do Processo administrativo nº 03/2024, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº , e nos moldes do caput do Artigo 6, inciso XLIII, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei nº 11.947/2009, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA TREINAMENTO TÉCNICO DESPORTIVO, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de credenciamento.
DESCRIÇÃO | PREÇO | CARGA HORÁRIA | VALOR TOTAL |
Monitor instrutor técnico desportivo de futebol, que tenha atuação comprovada na área, com seu devido registro de atleta profissional na Confederação Brasileira de Futebol; | R$ a hora | 15 horas semanais | R$ XXX mensais |
Monitor instrutor técnico desportivo de vôlei, que tenha atuação comprovada na área, com seu devido registro de atleta profissional na Confederação Brasileira de vôlei; | R$ a hora | 15 horas semanais | R$ XXX mensais |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a prestar serviços ao CONTRATANTE conforme descrito no item 3.1.1 do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar, os pagamentos devidos ao CREDENCIADO, os descontos e recolhimentos previstos em lei;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do credenciamento.
c) Fiscalizar a execução de serviços e comunicar possíveis irregularidades ao CREDENCIADO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Fornecer os serviços de acordo com o cronograma e estudo prévio realizado pela Secretária de Esportes.
b) Possuir profissionais qualificados com certificação, que residam nas proximidades regionais;
c) Xxxxxx a ética profissional, para garantir a igualdade, integridade e a qualidade dos serviços prestados.
d) Garantir o planejamento e controle de frequência dos treinamentos, mensalmente;
e) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão- de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos serviços. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
f) Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre os valores incidentes sobre a aquisição, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual isenção tributária.
g) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA- DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução do serviço será mensal, após o recebimento da autorização de fornecimento, expedida pela Secretaria de Esporte, sendo o prazo do fornecimento de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA- DO PREÇO
a) O preço do serviço será nos limites máximos previstos, conforme ANEXO I- ESTUDO DE PREÇO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, constante no Edital de Chamada pública nº 03/2024, do Objeto.
b) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante o período do contrato
c) O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal no Protocolo Geral deste Município, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias- primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até
a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. Fica pactuado que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias) da data de abertura das propostas.
d) A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante no ANEXO II do edital de chamada pública nº 03/2024.
e) Independentemente da solicitação de que trata o sub-item 7.3.3, a Secretaria de Esporte poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional e nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Atalaia.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia subsequente a execução do serviço, mediante apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada das devidas requisições (nota de empenho), devidamente atestada por servidor responsável da Comissão da Secretaria de Esporte.
b) Será realizado o crédito em conta corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o credenciado.
c) O pagamento será creditado em favor dos credenciados, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, do correntista e o número da Agencia.
d) Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta (projeto), em conformidade com a legislação vigente.
e) A cada pagamento o credenciado deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação deste edital.
CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO FINAL
No valor mencionado na Cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
De vigência do Contrato: o presente Instrumento vigorará pelo prazo inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado prazo e valor de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único: A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo:
Dotação Orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR)
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Serviço, ou congênere, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA- DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE)
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Serviço, ou congênere, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA- DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA- DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar e ou rescindir unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- DA COBRANÇA DA MULTA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e outras Entidades designadas pela administração.
Gestor de contrato | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Portaria nº 15/2024 |
Fiscal de contrato | Xxxxxxx Xxxxx da Cruz | Portaria nº 15/2024 |
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA- DA REGÊNCIA
O presente contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamada Pública n.º 03/2024, pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na lei municipal nº 1.397 de 10 de maio de 2022 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA- DO ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA- DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por e-mail, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA RESCISÃO
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
Parágrafo único - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No interesse da Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA- DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Nova Esperança/PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Esperança/PR para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em 02 (duas) vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
Atalaia/PR, em de de 2024.
XXXXXX XXXXXXX X. MARIANI
Prefeito Municipal Contratado
Contratante
Testemunhas:
1º: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Mun. de Esportes e Lazer
2º: