Do Gerenciamento de Riscos Cláusulas Exemplificativas

Do Gerenciamento de Riscos. Art. 32. O gerenciamento de riscos de cada contratação consiste nas seguintes atividades:
Do Gerenciamento de Riscos. Art. 105. O Gerenciamento de Riscos do Processo de Contratação será composto por:
Do Gerenciamento de Riscos. (X ) Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ora ser pontuados.
Do Gerenciamento de Riscos. 2.4.1 O Gerenciamento de Riscos (GR) é o conjunto de ações para identificação e avaliação dos principais riscos que permeiam os procedimentos de contratação, bem como para a definição dos responsáveis pelo tratamento dos riscos e pelas ações de contingência para controle, prevenção e mitigação dos impactos.
Do Gerenciamento de Riscos. Art. 37. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos da CLDF.
Do Gerenciamento de Riscos. RISCO AÇÕES MITIGADORAS
Do Gerenciamento de Riscos. Art. 164 Para fins de gerenciamento de riscos, consideram-se:
Do Gerenciamento de Riscos. Art. 39. O Gerenciamento de Riscos é um processo que consiste nas seguintes atividades:
Do Gerenciamento de Riscos. A atividade de gerenciamento de riscos é executada pelo Diretor Geral da instituição.
Do Gerenciamento de Riscos. Art. 12 O gerenciamento de riscos nas aquisições de bens e contratações de serviços consiste nas seguintes atividades: