CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 0331/ 2023-SMS PROCESSO N° P225900/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM(O) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A EMPRESA MS HOSPITALAR EIRELI, ABAIXO QUALIFICADOS,PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito noCNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa MS HOSPITALAR EIRELI, com sede no município de Feira de Santana/BA, Logradouro: R Buenopolis, Nº 200, Bairro: 35° BI, CEP: 44.094-594, Email: xxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, tel: 85) 3281.3392, inscrita no CNPJ sob o nº 36.191.620/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JEANDERSON XXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 0941188256 SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial no município de de Feira de Santana/BA, Logradouro: R Buenopolis, Nº 200, Bairro: 35° BI, CEP: 44.094-594, têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23001 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 032/2023 – SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 23001 - SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, deacordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência doedital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) ITEM (NS) contratado(s):
XXXXXXX:0137622
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228564 Dados: 2023.12.01 16:59:03
8564
-03'00'
Item | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
11 | FRASCO | 940 | OXCARBAZEPINA, 6%, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100ML. | UNIAO QUÍMICA | R$ 37,40 | R$ 35.156,00 |
Valor total do item | R$ 35.156,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 35.156,00 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta e seis reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0701.10.303.0073.2567.33903000.1600000000 - Federal
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228 564
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228564 Dados: 2023.12.01 16:59:44
-03'00'
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal
- ATENÇÃO ESPECIALIZADA 0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 – Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos,não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
XXXXXXX:013762285
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228564 Dados: 2023.12.01 17:00:20
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:0137622 8564
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228564 Dados: 2023.12.01 17:01:04
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12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará deimediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas nestecontrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pela Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx – Coordenadora da Atenção Especializada á Saúde, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico do da secretaria municipal da Saúde do Município de Sobral, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228 564
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228564 Dados: 2023.12.01 17:01:41
-03'00'
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, pordia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
XXXXXXX:01376228
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228564 Dados: 2023.12.01 17:02:25
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n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordocom as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itensnão mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na formada lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante
XXXXXXX:01376228
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228564 Dados: 2023.12.01 17:02:46
564 -03'00'
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE,no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:717947000
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072
-03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01376228564
Dados: 2023.12.07
72 11:19:16 -03'00'
XXXXXXX:01376228564 Dados: 2023.12.01 17:03:08
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATANTE | JEANDERSON XXXXXXX XX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: |
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 07/12/2023 15:37:18
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Data: 07/12/2023 15:49:38
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VII-Nº 1713,quinta-feira,07 de dezembro de 2023
providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 06 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA Nº 214/2023 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso
das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0181/2023 - SME da Secretaria Municipal da Educação, que tem como objeto a “aquisição de jogos pedagógicos destinados as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino junto a Secretaria Municipal da Educação de Sobral/CE” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior, Agente Administrativo da SME. II - FISCAL: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Logística da SME. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido
pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 06 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL dA SAÚdE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0331/2023 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa MS HOSPITALAR EIRELI. CNPJ sob o nº 36.191.620/0001-00. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23001 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 032/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23001 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 032/2023 - SMS - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 35.156,00 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta e seis reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal; 0701. 10. 303. 0073.
2567. 33903000. 1500100200 - Municipal; 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200 - Municipal; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhado pelo(a) Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx- Coordenadora da Atenção Especializada á Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da secretaria municipal da Saúde do Município de Sobral, . DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Jeanderson Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 0172/2023-SMS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0299/2023-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx - Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº TP/01/041223/SEA
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Regente: Comissão de Licitação - Processo Originário: Tomada de Preços nº TP/01/041223/SEA - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos especializados na assessoria administrativa e financeira, compreendendo o controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo dos processos administrativos e nas rotinas, junto a diversas secretarias do município de Reriutaba/CE - Data de Abertura: 27/12/2023 - Horário: 14H30M - Local de Realização da Licitação: Sede da Prefeitura Municipal - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxxx-CE - Local de Acesso ao Edital: No endereço acima e nos links xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12H00M e de 14H00M às 17H00M.
Reriutaba/CE, 7 de dezembro de 2023.
SÂMIA LEDA TAVARES TIMBÓ
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 612.56/2023 PMSA
Objeto: Contratação de Serviços de Acesso à Internet Via Fibra Óptica, incluindo todos os Equipamentos e Serviços necessários para a perfeita Operação dos Serviços, destinados a atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Santana do Acaraú/CE. Do Tipo: Menor Preço Global.
O Pregoeiro da Prefeitura de Santana do Acaraú/CE torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no dia 11 de dezembro de 2023 a
21 de dezembro de 2023 até às 08h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as propostas de preços e documentação de habilitação referente a este pregão, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A abertura das propostas acontecerá dia 21 de dezembro de 2023, às 08h30min. E o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09h00min do dia 21 de dezembro de 2023. O edital na íntegra encontra-se á disposição dos interessados para consulta na Comissão de Pregão, a xx Xxx Xxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX. Assim como no Portal de Licitações do TCE/CE: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Xxxxxxx do Acaraú/CE, 7 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Modalidade: Tomada de Preços Nº. 0000.00.00.00; Tipo: Menor Preço; Critério de Julgamento: Menor Preço Global. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 04 de Janeiro de 2024 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Pavimentação em Pedra Tosca de Vias de Diversas Localidades do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (00)0000-0000.
São Benedito - CE, 7 de dezembro de 2023 XXXXXXX XXXX DAMASCENO
Presidente da CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Tomada de Preços nº 0000.00.00.00. A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o Resultado do Julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a Licitação acima referida, cujo objeto é a contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de construção de 02 (duas) pontes nos Sítios Queimadas e Corguinho, Município de São Benedito/Ce, conforme projeto básico. Após análise dos documentos a Comissão declarou Habilitadas as empresas, conforme segue: Apla Comércio Serviços Projetos e Construções LTDA; Aqua Construtora e Comércio; F.J. Construtora LTDA; G7 Construções e Serviços LTDA; J.E. Sousa Ponte; Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA; Moreira Mesquita Engenharia e Serviços LTDA; P.L Construções e Serviços LTDA; Real Serviços LTDA; Sertão Construções Serviços e Locações LTDA e W & R Construções e Locações LTDA. Visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas Inabilitadas as empresas a seguir, por não atendimento aos itens conforme se segue: Império Empreendimentos e Serviços LTDA - 3.4.1.2.; Lipyserv Serviços e Empreendimentos LTDA - 3.1.6.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; M.K Serviços em Construção e Transporte Escolar LTDA - Não foi possível autenticar o documento que se refere o item: 3.2.3. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. Transcorrendo o prazo sem manifestação de recurso fica marcada a sessão para abertura das propostas para às 10:00 horas do dia 21/12/2023 na sala da Comissão de Licitação. Fone: (00) 0000-0000.
São Benedito-CE, 7 de dezembro de 2023 XXXXXXX XXXX DAMASCENO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Tomada de Preços nº 0000.00.00.00. A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de construção de 01 (um) pontilhão no Bairro do Chora, Município de São Benedito/Ce, conforme projeto básico. Após análise dos documentos a Comissão declarou Habilitadas todas empresas participantes, conforme segue: Agile Serviços e Transportes LTDA; CSA Engenharia LTDA; Engercon LTDA; FJ2 Construções LTDA; FJ Construtora LTDA; Fortalece Construtora LTDA; J E Sousa Ponte; Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA; Moreira Mesquita Engenharia e Serviços LTDA; Ramilos Construções LTDA; R.E. Sousa Construções e Serviços LTDA. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. Transcorrendo o prazo sem manifestação de recurso fica marcada a sessão para abertura das propostas para às 15:00 horas do dia 21/12/2023 na sala da Comissão de Licitação. Fone: (88) 3626- 1347.
São Benedito-CE, 7 de dezembro de 2023 XXXXXXX XXXX DAMASCENO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023120800301
301
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055.2023-SRP
A Pregoeira do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº. 055.2023-SRP, cujo objeto é o Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de cadeiras de rodas e acessórios para atender as demandas da Secretaria de Saúde de São Gonçalo do Amarante - CE. (com Cotas para ME/EPP). Início do acolhimento das propostas de preços: 11/12/2023 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços: 21/12/2023 às 09h01min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: xxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Gonçalo do Amarante/CE, 7 de Dezembro de 2023 JÉSSICA XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056.2023 - SRP
Pregão Eletrônico Nº. 056.2023 - SRP. A Pregoeira do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados abertura do Pregão cujo objeto é Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de barracas personalizadas para realização de feira ao ar livre objetivando atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. Início do acolhimento das propostas de preços: 11/12/2023 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços 21/12/2023 às 09h31min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/CE, 7 de dezembro de 2023 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 057.2023 - SRP
O Pregoeiro do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº. 057.2023 - SRP, cujo objeto é a seleção de melhor proposta para registro de preço visando futuras e eventuais aquisições de urnas funerárias, kits funerais e serviços de translados para atender as famílias em vulnerabilidade social atendidas junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Gonçalo do Amarante - CE. (Com cotas para ME/EPP). Início do acolhimento das propostas de preços: 11/12/2023 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços: 21/12/2023 às 09h30min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: xxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Gonçalo do Amarante/CE, 7 de Dezembro de 2023 NEEMIAS DA MOTA SALES
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO CURU
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 712.02.2023
Pregão Eletrônico Nº 0712.02.2023. O Pregoeiro torna público que no próximo dia 27 de Dezembro de 2023, às 09:00h, estará realizando Pregão Eletrônico, cujo objeto é seleção de melhor proposta para Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de combutíveis para atender a demanda das diversas Secretarias do Município de São Luís do Curu - CE. Recebimento das propostas: De 11/12/2023 às 17:30h. à 26/12/2023 às 17:30h. Data da sessão: 27/12/2023, às 09:00h. O Edital poderá ser adquirido pelos portais: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
São Luís do Curu - CE, 7 de dezembro de 2023 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2811.01/2023-PE-SRP
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde, através da Comissão de Licitação do município, comunica aos interessados a ANULAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2811.01/2023-PE-SRP, cujo objeto e a Registro de Preços Visando Futura e Eventual Aquisições de Veículos 0(Zero) Km Para As Diversas Unidades Gestoras do Município de Senador Sá/CE, CONFORME O TERMO DE REFERENCIA, por razões de interesse público amplamente justificadas. Por se tratar de Procedimento cujos os atos antecedem a abertura das propostas, não ensejará a aplicação do art.49, parágrafo terceiro, da Lei n 0 8.666/93 e atualizações, conforme Decisões MS 7.017/DF, Rel. Ministro XXXX XXXXXXX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/12/2000, DJ 02/04/2001 p. 248 e STJ - RMS 23.402/PR,
Rel. Ministra XXXXXX XXXXXX, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 02/04/2008. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitações e Pregões ou por meio eletrônico (xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx), situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro - Senador Xx-Xx, das 08:00h ás 17:00h.
Senador Sá/CE, 7 de dezembro de 2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0331/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: MS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ sob o nº 36.191.620/0001-00. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23001 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 032/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de medicamentos da atenção
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
especializada IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I
- Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. Modalidade: Pregão Eletrônico N° 23001 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 032/2023 - SMS - SMS. Valor Global: R$ 35.156,00 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta e seis reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 07 de Dezembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.05.02-SRP
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Solonópole - Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 21 de Dezembro de 2023, às 08:00H (oito horas), por meio do sítio "xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx", estará realizando licitação na modalidade Pregão Eletrônico, modo de disputa Aberto e Fechado, critério de julgamento Menor Preço por Lote, tombado sob o nº 2023.12.05.02-SRP, com fins ao Registro de Preço visando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados aos alunos das escolas municipais atendidas pelos programas creche, pré-escola, ensino fundamental período parcial e tempo integral, atendimento educacional especializado e educação de jovens e adultos e atendimento educacional especializado de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Solonópole-CE, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao Edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 ou pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Maiores informações no endereço citado ou xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou (00) 0000.0000, no horário de 07h30min às 13h30min.
Solonópole - CE, 7 de dezembro de 2023 XXXXX XXXXXX XXXXXXX
A Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000.00.00.00 - PE - FMS
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, torna público o Edital de Pregão eletrônico Nº 0000.00.00.00 - PE - FMS, cujo objeto é Registro de Preços para contratação de futuros e eventuais serviços de licenciamento de solução tecnológica consistente em software que integre o processamento dos dados da Gestão da Saúde do Município de Tejuçuoca - CE, incluindo-se nos referidos serviços: instalação e implantação; conversão e customização de dados; suporte e assistência técnica mensal; treinamento de colaboradores da contratante; atualização cadastral e funcional; adequação às normas legais e das regras e diretrizes do sus; locação de equipamentos auxiliares aos serviços, tudo isto em benefício das ações da secretaria municipal de saúde, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico/Termo de Referência em Anexo. O Referido Edital estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxx.xxx.xx a partir da data desta publicação. A sessão pública se realizará no dia 20 de dezembro de 2023 às 10:00 horas, Data do Início de Cadastramento de Proposta de Preços: a partir de 08 de dezembro de 2023 a partir das 08:00 horas (horário de Brasília); Data da Disputa de Preços: 20 de dezembro de 2023 às 10:00 horas; Local: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx.
Tejuçuoca/CE, 7 de dezembro de 2023 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2711.01.2023.PE.SRP
A Prefeitura Municipal de Trairi através da Secretaria de Educação por intermédio do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2711.01.2023.PE.SRP, tipo menor preço por lote, para Registro de preço para futura aquisição de fardamentos destinados a atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Infantil, junto a Secretaria de Educação do Município de Trairi/CE, a realizar-se no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando o acolhimento das propostas no dia 08 de dezembro de 2023 às 08:00h, a abertura das propostas de preços será no dia 20 de dezembro de 2023 às 14:00h. O Edital encontram-se à disposição dos interessados na sala da CPL, na Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 356 - Planalto Norte - Trairi/CE, e nos sítios eletrônicos, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, http:// xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
Trairi/CE, 7 de dezembro de 2023 XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.22.11.2023
A Agente de Contratação do Município, nomeado pela Portaria n° 226, de 04/11/22, em cumprimento da ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 001.22.11.2023., conforme segue: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de individualização dos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Várzea Alegre - CE. Favorecido (a): Empresa Alice Magna Frota Magalhães, inscrita no CNPJ nº 52.487.906/0001-86. Valor Total: de R$ 33.360,00. Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e Ratificada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Várzea Alegre/CE, 5 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023-FMS
Para Registro de Preços - Proc. nº 1798/23 - ID CidadES nº 2023.008E0500001.02.0007 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA / EXPEDIENTE / ESCRITÓRIO EM GERAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SRP; 1) ARP nº 042/2023-FMS;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023120800302
302
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contratada: J. J. Papelaria e Tecnologia Ltda ME (CNPJ nº 14.899.534/0002-97); Valor: R$ 6.266,40; Vigência: de 16/11/23 até 16/11/24; 2) ARP nº 043/2023-FMS;
Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - ME (CNPJ nº 12.642.623/0001-47); Valor: R$ 6.321,07; Vigência: de 16/11/23 até 16/11/24; 3) ARP nº 044/2023-FMS; Contratada: Tríplice Participações e Serviços Ltda (CNPJ nº 30.510.364/0001-82); Valor: R$ 22.255,70; Vigência: de 16/11/23 até 16/11/24;
Apiacá-ES, 16 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do FMS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2023-FMS
Para Registro de Preços - Proc. nº 1704/23 - ID CidadES nº 2023.008E0500001.02.0005 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL -
SRP; 1) ARP nº 049/2023-FMS; Contratada: MD Farma Distribuidora Atacadista Ltda (CNPJ nº 24.325.781/0001-52); Valor: R$ 86.743,10; Vigência: de 05/12/23 até 05/12/24; 2) ARP nº 050/2023-FMS; Contratada: UP Distribuidora Ltda (CNPJ nº 44.152.616/0001-53); Valor: R$ 130.919,00; Vigência: de 05/12/23 até 05/12/24; 3) ARP nº 051/2023-FMS; Contratada: Difapi Comércio e Serviços Ltda (CNPJ nº 46.053.404/0001-44); Valor: R$ 317.771,50; Vigência: de 05/12/23 até 05/12/24; 4) ARP nº 052/2023-FMS; Contratada: TS Farma Distribuidora Ltda (CNPJ nº 21.189.554/0001-59); Valor: R$ 104.598,38; Vigência: de 05/12/23 até 05/12/24;
Apiacá-ES, 5 de dezembro de 2023.
DRA. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do FMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
REFERENTE AO AVISO DE INEXIGIBILIDADE, PROCESSO Nº 31.313/2023, DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU, NO DIA 04/12/2023, PÁG.229.
No mencionado aviso, onde se lê:
"(...) no Valor global de R$ 32.818,02 (trinta e dois mil, e oitocentos e dezoito reais e dois centavos)".
Leia-se: "(...)no Valor global de R$ 30.077,07 (trinta mil, e setenta e sete reais e sete centavos)."
Cariacica-ES, 7 de dezembro de 2023 XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Defesa Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2023
ID CidadES 2023.019E0700001.01.0067
O Municipio de Colatina/ES torna publico que foram promovidas alteracoes na data e horario do edital em epigrafe, cujo o objeto e a aquisicao de equipamento para secagem e melhoria da qualidade do cafe, para atender os produtores rurais do municipio de acordo com o Codigo do Plano de Acao 09032021-011030 Ano 2021 - Programa 09032021, cadastrado na Plataforma + Brasil/ Transferegov- transferencia especial do Ministerio da Economia, com abertura remarcada para do dia 21 de dezembro de 2023, as 09:00h. O edital encontra-se disponivel nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 325/2023
ID: 2023.024E0500001.01.0007 Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES. Contratada: AML OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 22.866.300/0001-90. Objeto:
Contratação de empresa especializada para Obra de Construção de Unidade de Estratégia e Saúde da Família em Mundo Novo - Dores do Rio Preto, incluindo o fornecimento de materiais e mão-de-obra. Valor: R$ 1.714.185,60. Vigência: 365 dias. Dores do Rio Preto, 7 de dezembro de 2023. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 324/2023
ID: 2023.024E0500001.01.0008 Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES. Contratada: AML OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 22.866.300/0001-90. Objeto:
Contratação de empresa especializada para Obra de Construção de Unidade de Estratégia e Saúde da Família as margens da BR 482, sede do Município de Dores do Rio Preto/ES, incluindo o fornecimento de materiais e mão-de-obra. Valor: R$ 1.776.575,74. Vigência: 365 dias. Dores do Rio Preto, 7 de dezembro de 2023. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2023
"PRIMEIRA RETIFICAÇÃO" ID CidadES/TCE-ES: 2023.027E0500004.01.0019
O Município de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público que realizará, em sua sede, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, no dia 20/12/2023 às 09h, em
conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de quadros brancos que serão utilizados em todas as escolas da rede municipal de ensino de Guaçuí-ES, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, CONTENDO ITEM DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA E ITEM COM RESERVA
DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME, EPP, MEI e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min, do dia 20/12/2023. O credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h, do dia 20/12/2023. O Edital poderá ser adquirido por meio do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08h as 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira.
Guaçuí-ES, 7 de dezembro de 2023. XXXXXXX DOS SANTOS PIMENTA
Pregoeiro
PORTARIA Nº 181/2023-SMS, DE 06 DE DEZEMBRO 2023.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0331/2023 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento.
I–GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx –
Coordenadora da Atenção Especializada á Saúde
II–FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico do da secretaria municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, ao dia 06 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Saúde.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VII-Nº 1713,quinta-feira,07 de dezembro de 2023
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0311/2023-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de dezembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0180/2023-SMS, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0319/2023-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora da Vigilância em Saúde. II - FISCAL: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula da Vigilância Alimentar e Nutricional. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e
anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de dezembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 181/2023-SMS, DE 06 DE DEZEMBRO 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0331/2023 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I-GESTOR(A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx - Coordenadora da Atenção Especializada á Saúde II-FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico do da secretaria municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido