PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017 - ALTERADO PELA ERRATA Nº 01
O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE, Autarquia Federal criada pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio da Presidente, torna público aos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços relacionados a atividades auxiliares (auxiliar de serviços gerais, contínuo e motoristas), sem fornecimento de materiais, para atender às necessidades do Coren/SE, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 31 DE MARÇO DE 2017 10 DE ABRIL DE 2017 HORÁRIO: 9 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389342
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços relacionados a atividades auxiliares (auxiliar de serviços gerais, contínuo e motoristas), sem fornecimento de materiais, para atender às necessidades do Coren/SE.
A Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE ÚNICO, com regime de empreitada por menor preço unitário, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regido pelos seguintes dispositivos: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000; Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005;
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007; Decreto n° 2.271, de 07 de julho de 1997 e pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02, de 30 de abril de 2008. Além das demais legislações pertinentes ao objeto.
O presente Edital poderá ser obtido nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, junto à sede do Coren/SE, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços relacionados a atividades auxiliares (auxiliar de serviços gerais, contínuo e motoristas), sem fornecimento de materiais, para atender às necessidades do Coren/SE. As especificações do objeto deste Pregão Eletrônico encontram-se descritas no Termo de Referência (Anexo I), as quais integram o presente Edital, independentemente de transcrição.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrita no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, deverão ser consideradas as do Edital.
1.2. As Licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços, conforme Tabela 01 do Termo de Referência (Anexo I), até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da Sessão Pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Coren/SE, pelo telefone (00) 0000-0000.
1.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as participantes não poderão alegar o desconhecimento das especificações dos serviços, das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do presente Pregão, tampouco para eventuais pretensões de acréscimos de preços durante a contratação.
1.4. A prestação dos serviços objeto deste Edital não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o Coren/SE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.1. Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.1.1. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
2.1.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.3. Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório;
2.1.3.1. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.1.3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.1.3.1.
2.1.4. Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o Coren/SE, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.2.1. O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.3. Fica VEDADA a participação na presente Licitação:
2.3.1. De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Coren/SE, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
2.3.2. De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren/SE, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93);
2.3.3. De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93);
2.3.4. De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art.7º da Lei nº 10.520/2002);
2.3.5. De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.6. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.7. De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.8. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses econômicos em comum;
2.3.9. De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.10. Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
2.4. A Licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura, venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006.
2.4.1. A Licitante optante pelo Simples Nacional que se enquadre na situação acima e que, porventura, venha a ser contratada, deverá, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data da assinatura do Contrato, apresentar ao Coren/SE cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação, a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias da Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, (prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações).
2.4.2. Caso a Licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o próprio Coren/SE, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
3.1. Para participar da presente Licitação, a Licitante deverá se credenciar no Sistema Eletrônico Comprasnet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á após a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico, para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O credenciamento da Licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e constitui pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis, obrigatórios para fins de habilitação, consoante a documentação exigida neste Edital.
3.5. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e/ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6. É responsabilidade da Licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PROPOSTA
4.1. A partir da publicação deste Edital no Sistema Eletrônico, as Licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. Até a abertura da Sessão Eletrônica, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.2. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.1.3. A manutenção de proposta até a data de abertura da Sessão Eletrônica implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a Licitante, caso vencedora, o compromisso de executar o objeto conforme especificação e exigências deste Edital.
4.1.4. A proposta fica disponível no Sistema Eletrônico.
4.2. Deverá constar da proposta:
a) no campo “preço”: o preço, no valor global do lote/grupo licitado;
b) no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, o detalhamento do objeto, sem alternativas, ou conforme o item 4.2.1.
4.2.1. No campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do Sistema, basta que a empresa declare no citado campo que a proposta está de acordo com o Edital.
4.2.2. Para efeito de julgamento, os preços propostos por Licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional deverão observar o regime de tributação a ser adotado a partir da contratação, em conformidade com o disposto no subitem 2.8 deste Edital. Assim, as Licitantes deverão elaborar suas propostas e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estarão submetidas durante a execução do Contrato.
4.2.3. Não será admitida, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, a
inclusão de qualquer informação que permita identificar o autor da proposta, sob pena de desclassificação.
4.2.4. O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.3. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica.
4.4. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos, e demais encargos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido ao Coren/SE sem ônus adicionais.
4.4.1. A Contratada arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta Licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.4.2. O disposto acima deve ser observado, ainda, para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte e insumos.
4.5. A Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006 ou da Lei nº 11.488/2007, para fazer jus aos benefícios previstos nessas leis.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
4.7. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu represente, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a Sessão Pública, assim como as declarações eventualmente firmadas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Coren/SE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão ou inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro.
4.9. Nos valores propostos, ocorrendo discrepância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será considerado este último.
4.10. A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente e ao Edital e seus Anexos.
4.11. As Licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas.
4.12. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
4.13. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos estabelecidos no presente Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final da proposta. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, será desclassificada automaticamente a proponente, observadas as disposições editalícias.
4.14. A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA
5.1. No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília/DF, conforme o Sistema, o Pregoeiro abrirá a Sessão Pública on line na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. As Licitantes poderão participar da Sessão Pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
5.3. Durante a Sessão Pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico, e conforme as regras deste.
5.4. Caberá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou pelo Pregoeiro ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura da Sessão, o Pregoeiro verificará a consonância da proposta com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
6.2. A proposta que não atender as especificações do Edital ou contiver qualquer tipo de identificação do seu proponente será previamente desclassificada, não havendo possibilidade de oferecimento de lances.
6.2.1. Será, também, motivo de desclassificação, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo item.
6.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.5. A Licitante que tiver sua proposta excluída para um determinado item estará definitivamente fora das fases seguintes do Pregão, para esse item.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O Sistema Eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
7.2. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor de cada lance.
7.2.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo PREÇO GLOBAL DO GRUPO/LOTE.
7.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo Sistema.
7.4. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da Sessão Eletrônica, as Licitantes serão informadas pelo Sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitos de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos lances e atos realizados.
7.9.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Eletrônica do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.10. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.11. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção e a fase de lances.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
8.1. Encerrada a etapa de lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte declarantes que tenham ofertado proposta superior em até 5% (cinco por cento) ao lance vencedor, poderão, na ordem de classificação, exercer o direito de preferência previsto nos artigos 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e 34 da Lei nº 11.488/2007.
8.2. Em caso de empate entre valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1, o Sistema realizará, automaticamente, sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência.
8.3. O direito de preferência somente se aplica quando o lance vencedor não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Para usufruir do direito de preferência, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 11.488/2007.
8.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 8.1, o Sistema Eletrônico informará à Licitante que poderá enviar lance final e único para o item, inferior ao lance vencedor, no prazo de até 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o preço estimado/máximo para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.6. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7. As convocações e os controles dos prazos para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo Sistema.
8.8. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, prevalecerá a classificação inicial.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances e, se for o caso, do exercício do direito de preferência, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes, o Pregoeiro poderá negociar, pelo Sistema Eletrônico, via chat, com a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida redução de preço e melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.2. Se o preço ofertado exceder os valores máximos admitidos pelo Coren/SE, o Pregoeiro negociará com a Licitante visando à obtenção de proposta mais vantajosa.
9.3. A negociação será realizada por meio do Sistema, via chat, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
9.4. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a)Produzidos no País;
b)Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c)Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.5. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual as Licitantes serão convocadas.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado quanto à compatibilidade com o preço estimado/máximo e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e demais exigências do Edital.
10.1.1. Para o lote licitado, o preço deverá ter como referência o valor máximo admitido para esta contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I). A Licitante deverá respeitar o preço unitário máximo admitido para cada item.
10.1.2. Nesta fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos, anexos ou declarações, por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo / enviar anexo) ou via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou declaração via chat da Licitante, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar, apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes exigidos por este Edital.
10.1.3. Será exigido da Licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar para o lote/grupo, nos moldes do Anexo IV deste Edital, o envio da proposta atualizada acompanhada da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços do item respectivo, relativamente ao último lance ofertado/negociado.
10.1.3.1. A documentação encaminhada (proposta, planilha, memória, etc.) poderá ser ajustada quando do envio e/ou da sua análise, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço global proposto.
10.1.4. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este Edital, devendo conter todos os elementos que
influenciam no valor final da contratação.
10.2. Os anexos, documentos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição de preços.
10.3. A Licitante disporá de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro, para o envio do (s) anexo (s), declaração (ões) e/ou documento(s) solicitado(s) no item 10.1.3.
10.4. Para o encaminhamento da proposta acompanhada da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, relativamente ao último lance ofertado/negociado no lote/grupo ora licitado, a Licitante vencedora terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
10.4.1. No caso acima, a Sessão será suspensa e retomada na data e horário agendados, respeitado, no mínimo, o prazo mencionado de 24 (vinte e quatro) horas. Reaberta a Sessão, o Pregoeiro solicitará o envio da proposta, da planilha, por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo) e, então, a Licitante possuirá o prazo de 01 (uma) hora para encaminhamento.
10.4.2. A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens e eventuais subitens que compõem o objeto da proposta nesta Licitação.
10.5. A não apresentação do (s) anexo(s), declaração (ões) e/ou documento(s) solicitado(s) nos itens 10.1.3 e 10.1.4 no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, poderá acarretar a não aceitação da proposta da Licitante.
10.6. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a Licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a recusará justificadamente e examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
10.7. No julgamento das propostas será considerando o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
10.8. A Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
10.9. Se o preço ofertado exceder o preço estimado/máximo admitido pelo Coren/SE, o Pregoeiro negociará com a Licitante, por meio do Sistema Comprasnet, via chat, visando à obtenção de proposta mais vantajosa.
10.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren/SE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.12. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.13. Não serão aceitas propostas com preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.14. Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades; e/ou.
b) Seja omissa e/ou apresente especificações conflitantes com as exigidas neste Edital e/ou nos seus Anexos; e/ou
c) Apresente preço que seja manifestadamente inexequível; e/ou
d) Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada.
10.15. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.16. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
10.16.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas
ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.16.2. A análise da exequibilidade dos preços será realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida e apresentada pela Licitante em relação à sua proposta final de preço.
10.16.3. Erros ou discrepâncias no preenchimento da Planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.16.4. É vedado ao Coren/SE fazer ingerências na formação de preços privados por meio da proibição de inserção de custos ou exigência de custos mínimos que não estejam diretamente relacionados à exequibilidade dos serviços e materiais ou decorram de encargos legais.
10.16.5. Caso a proposta da Xxxxxxxxx apresente salário inferior ao piso salarial, ou outro item discrepante, e esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar, a Licitante poderá, após diligência, ajustar os salários/itens no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total/global da proposta. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
10.17. Será desclassificada a proposta da Licitante que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
10.18. Após a aceitação do lance e da proposta de menor preço, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação será verificada pelo Pregoeiro por meio de consulta on line no SICAF (habilitação parcial) e análise dos documentos previstos no item 11.3 deste Edital.
11.1.1. Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar-se-á como referência a data de abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
11.1.2. As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial do SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.2. No SICAF, serão observados:
a) a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
b) a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente:
b.1) às contribuições para a Previdência Social – INSS; e
b.2) aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c) a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital;
d) a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;
e) o quadro de Participação Societária, para aferição do disposto no subitem 2.3.1;
f) o registro de ocorrências cadastradas relativas às penalidades de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren/SE, de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de impedimento de licitar e contratar com a União.
11.2.1. No caso de impossibilidade de acesso ao SICAF, a Sessão será suspensa e será informado a data e horário do seu prosseguimento.
11.3. Para fins de habilitação
a) Serão verificados, ainda:
a.1) A declaração de que a Licitante cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
a.2) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Decreto- Lei nº 5.452/1943, conforme prescreve a Lei nº 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx;
a.3) O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da Lei nº 8.429/1992, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União);
a.4) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União).
b) Xxxxx exigidos, ainda, devendo ser apresentada pelas Licitantes a seguinte documentação:
b.1. Qualificação Econômico-Financeira – artigo 19 da IN – MPOG/SLTI nº 02/2008:
b.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da Sessão Pública de abertura fixada no preâmbulo deste Edital;
b.1.2. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante.
b.1.3. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
b.1.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
b.1.3.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centavos por cento) do valor estimado para a contratação;
b.1.3.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
b.1.3.4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada, vigentes na data da Sessão Pública de abertura deste Pregão;
b.2) Qualificação Técnico-operacional – artigo 19 da IN – MPOG/SLTI n.º 02/2008:
b.2.1. Um ou mais atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove (m):
b.2.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação;
b.2.1.1.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
b.2.1.2. O (s) atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica deverá (ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
b.2.1.3. Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão:
b.2.1.3.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
b.2.1.3.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do
Pregoeiro.
b.2.2. Cópia (s) de contrato (s) vigente (s) e em execução na data de abertura da sessão pública deste Pregão, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte) empregados terceirizados, condição mínima necessária para que comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.
11.3.1. A declaração de que trata a alínea “a.1” do item 11.3 deste Edital deverá ser apresentada por meio do campo próprio no Sistema Comprasnet, disponível quando do envio da proposta, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Eletrônica, informadas no preâmbulo deste Edital.
11.3.2. Os documentos mencionados nas alíneas e subitens dos itens 11.3 “b” e “c” deste Edital deverão ser encaminhados por meio do Sistema Eletrônico Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo), no prazo de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro.
11.3.3. Os documentos mencionados nas alíneas e subitens dos itens 11.3 “b” e “c” deste Edital também poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do mesmo prazo de 02 (duas) horas, no caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “convocação de anexo/enviar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais Licitantes.
11.3.4. Dentro do prazo de 02 (duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da Licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua documentação de habilitação.
11.3.5. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as Licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido juntamente com a mesma, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
11.3.6. Na hipótese prevista no item 11.3.3, a documentação remetida via e-mail ou fac-símile deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de documento não inserto no Sistema Eletrônico resultará
na desconsideração do mesmo, para fins de análise por parte do Coren/SE.
11.3.7. A Licitante será responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
11.3.8. O não envio dos documentos mencionados nas alíneas e subitens dos itens
11.3 “b” e “c” deste Edital, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a INABILITAÇÃO da Licitante.
11.4. Os documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo) ou via e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, sendo que na hipótese de envio por fac-símile, os originais ou cópias autenticadas deverão ser obrigatoriamente apresentados.
11.4.1. Os originais ou cópias autenticadas obrigatórios, ou caso sejam solicitados, deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitações na sede do Coren/SE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação, também sob pena de INABILITAÇÃO.
11.5. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 11.488/2007, verificada, no SICAF, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a)Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora do item, fixando prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo ser prorrogado por igual período, mediante mensagem envida ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b)Suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura.
11.6. A não regularização da documentação nos termos do item 11.5 implicará:
a) Decadência do direito regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos que se refere o art. 81 da Lei nº 8.666/1993; e
b) Exame, pelo Pregoeiro, quando da reabertura da Sessão, das propostas ou lances subsequentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital.
11.7. Para usufruir do benefício de prazo para regularização da documentação de que trata o item 11.5 deste Edital, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei nº 11.488/2007.
11.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo Coren/SE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
11.9. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
11.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar;
11.10.1. Em nome da Licitante e com a indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, observado o seguinte:
a) Se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas;
c) Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa Licitante.
11.10.2. Dentro do prazo de validade ou, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura da Sessão Eletrônica. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada.
11.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 21.7, 21.16 e 21.17 deste Edital, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada.
11.12. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.13. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa e/ou a habilitação das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documentos/ informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.
11.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.14.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.15. Se a proposta não for aceitável, se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante que apresentar o menor preço classificado para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação será declarada vencedora.
12. DO RECURSO
12.1. Após a habilitação, o Sistema informará às Licitantes, de forma automática, a abertura do prazo de intenção de recurso.
12.1.1. Encerrada a fase de habilitação, qualquer Licitante participante poderá, dentro do prazo final de 20 (vinte) minutos, de forma motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, sobre a admissibilidade de intenção de recurso. Sendo admitida, será concedido à Licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as suas razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.3. Se o Pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como admissível, o Sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contrarrazão e decisão.
12.1.4. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da Sessão prevista no item 11.5.
12.1.5. O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo a Presidente do Coren/SE, devidamente informado, para apreciação e decisão, em igual prazo.
12.1.6. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.5. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. A intenção de recurso deverá ser registrada, pela Licitante, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema.
12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da Licitação submetido à autoridade competente, para adjudicação e homologação.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer, nos temos do item 12.1, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s), submetendo-o à homologação pela autoridade competente do Coren/SE.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada, automaticamente pelo Sistema, Ata circunstanciada, com o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
13.1.1. A Ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da Sessão Pública;
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.3. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta Licitação. A homologação deste Pregão compete à Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe
13.4. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote/grupo único a Licitante vencedora.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. As obrigações desta Licitação a serem firmadas entre o Coren/SE e a Licitante Contratada, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, na Minuta de Contrato constante do Anexo e na legislação vigente.
14.2. Após a homologação do processo, o Coren/SE convocará formalmente a Proponente Adjudicatária para assinar o Contrato, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação.
14.2.1. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela Proponente Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo Coren/SE.
14.3. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Proponente Adjudicatária durante a vigência do Contrato.
14.4. O Coren/SE poderá, quando a Proponente Adjudicatária não fizer a comprovação referida no item 14.3 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.5. A recusa injustificada da Proponente Adjudicatária em assinar o Contrato e/ou a não comprovação referida no item 14.3, dentro dos prazos e condições estabelecidas por este Edital, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeita a Proponente Adjudicatária, com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, ao impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global da sua proposta, tida como vencedora da Licitação.
14.6. Para a assinatura do Contrato, a Proponente Adjudicatária deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Enviar representante legal ao Departamento de Gestão do Coren/SE, na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, onde este deverá assinar as vias do Contrato e todos os documentos que dela fizerem parte integrante;
b) No caso de retirada/remessa do Contrato para assinatura, quando se tratar de empresa de outra cidade que não as da Grande Aracaju, o Contratado e toda a documentação deverão ser devolvidas, devidamente assinadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (A.R.), ou da confirmação de recebimento por e-mail com anexo do referido Contrato.
14.7. O inteiro teor do Contrato a ser oportunamente firmado encontra-se definido na Minuta Contratual constante do Anexo.
14.7.1. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Proponente Adjudicatária em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.8. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital e seus Anexos e a proposta apresentada pela Proponente Adjudicatária.
14.9. Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
14.10. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e de acordo com o disposto no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta Contratual (Anexo II) em anexo.
14.11. A execução completa do Contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
14.12. As demais disposições relativas à contratação encontram-se disciplinadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta Contratual (Anexo II) em anexo.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento procederá em conformidade com a Minuta Contratual (Anexo II) e com o Termo de Referência (Anexo I).
15.2. O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço (Anexo III) e do Termo de Referência (Anexo I), o qual define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento.
15.3. Encaminhar, mensalmente, junto com a Nota Fiscal/Fatura, folha de pagamento específica do contrato e cópia autenticada da respectiva guia de recolhimento de contribuições previdenciárias (GRPS), FGTS do mês de competência dos serviços e relação dos colaboradores que estão executando os serviços objeto deste Edital.
16. DAS SANÇÕES
16.1. A Licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global da sua proposta e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1. Cometer fraude fiscal;
16.1.2. Apresentar documento ou declaração falsa;
16.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;
16.1.5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
16.2. Para os fins do item 16.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/1993.
16.3. Caracteriza-se falta grave, compreendida como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, o que poderá dar ensejo à rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.4. As demais sanções e penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na Minuta Contratual (Anexo II) e no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, e correrão sob as seguintes rubricas orçamentárias:
17.1.1. Rubricas – 33.90.37.02.00.00 – Serviços Gerais, Limpeza, Higienização e
Motorista e 33.90.14.05.00.00 – Diárias Diversas.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 16:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
18.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 16:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão encaminhadas via e-mail às pessoas autoras e disponibilizadas no Sistema Eletrônico para os interessados.
18.6. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados como sendo do seu recebimento no Coren/SE.
19. DA GARANTIA
19.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a contratada deverá depositar em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe - Coren/SE, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual, em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, Lei nº 8.666/93, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária.
19.2. A garantia deverá ser depositada em até 10 (dez) dias uteis, após a assinatura do contrato, em conta bancária indicada pelo Coren/SE na assinatura do contrato e deverá ter extensão de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
19.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
19.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.3.2. prejuízos causados ao Coren/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
19.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Coren/SE à contratada;
19.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não realizadas pela contratada;
19.3.5. verbas trabalhistas , não realizadas pela contratada.
19.4. A garantia será liberada em 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
19.5. Caso ocorra prorrogação contratual a garantia deverá ser igualmente estendida.
20. DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
20.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, admitidas prorrogações anuais e sucessivas, por iguais períodos, comprovada a vantagem da prorrogação, mediante procedimento específico prévio, limitada a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
20.2. Para o reajuste será seguido a Instrução Normativa - SLTI/MPOG n.º 02, de 30 de abril de 2008, e respeitados os limites estabelecidos deste Edital e seus anexos.
20.3. A primeira repactuação ocorrerá no interregno mínimo de 01 (um) ano contado a partir do:
20.3.1. custo de uniformes: da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, utilizando como índice de reajuste o IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses;
20.3.2. custos decorrentes das mão de obra vinculadas às datas bases deste instrumento: da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente.
20.4. Quanto aos efeitos financeiros da repactuação nos casos de convenção coletiva de trabalho, tem-se que estes devem incidir a partir da data em que passou a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
20.5. Quanto ao termo final para a contratada requerer a repactuação, tem-se que a deve pleitear até a data da prorrogação contratual subsequente., sendo certo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado de repactuar.
20.6. Para comprovação da repactuação e reequilíbrio econômico financeiro do contrato, deverá ser apresentado planilha de custos e formação de preço, em conformidade com a apresentada na proposta vencedora do pregão e de documentação comprobatória.
20.7. Os reajustes, repactuações e reequilíbrio ocorrerão por provocação/solicitação da contratada.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
21.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico.
21.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
21.5. À Presidente do Coren/SE compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente e em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado.
21.5.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato.
21.5.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
21.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da Licitação, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e/ou habilitação.
21.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel.
21.9. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren/SE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
21.11. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
21.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
21.13. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
21.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.15. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o ajuste do respectivo Instrumento Contratual.
21.16. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos determinados pelo Coren/SE de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
21.17. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao qual corresponde esta Licitação deverá ser solicitado via e-mail, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
21.18. A apresentação da proposta de Licitação fará prova de que a Licitante:
21.18.1. Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do Coren/SE as informações necessárias, antes de apresentá-la;
21.18.2. Conhece todas as especificações e condições para o fornecimento do objeto;
21.18.3. Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.19. O Pregoeiro, durante a Sessão Pública, não efetuará qualquer contato com as Licitantes que não seja no âmbito do Sistema Eletrônico.
21.20. Face à natureza de entidade autárquica federal do Coren/SE, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe – Subseção de Aracaju, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
21.21. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
21.21.1. Anexo I – Termo de Referência;
21.21.2. Anexo II – Modelo de planilha de composição dos custos;
21.21.3. Anexo III – Minuta do Contrato;
21.21.4. Anexo IV – Acordo de Nível de Serviço;
21.21.5. Anexo V – Modelo Proposta Comercial;
21.21.6. Anexo VI – Termo de Ajustamento de Conduta.
Aracaju/SE, 27 de março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Presidente do Coren/SE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017
1. OBJETO GERAL
A licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços relacionados a atividades auxiliares, sem fornecimento de materiais, para atender às necessidades do Coren/SE, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste instrumento e de acordo com o que está discriminado abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
Com o término da vigência do atual contrato de serviço terceirizado do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe em 2017, torna-se necessário uma nova contratação.
O atual Contrato de Prestação de Serviço nº 13/2012 completará 60 (sessenta) meses de vigência, razão pelo qual não será possível a prorrogação do prazo de vigência. Os serviços solicitados são de natureza contínua, pois sua paralisação compromete a ordem e causa prejuízo para a administração, inclusive de saúde pública, ressaltando que não possuímos no quadro funcional do Coren/SE os cargos de auxiliar de serviços gerais,
contínuo e motorista.
A contratação por lote único ocorre em virtude de melhor gerenciamento dos contratos. Por possuirmos um quadro funcional reduzido para gerenciar se torna inviável a contratação por item.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços relacionados a atividades auxiliares, sem fornecimento de materiais, para atender às necessidades do Coren/SE, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste instrumento e de acordo com o que está discriminado abaixo, conforme as especificações a seguir:
Lote único.
Tabela 01 – Dos Serviços a serem Prestados | |||||||||||
Grupo | Itens | Funcionários Sugeridos | Xxxxx.xx postos | Especificação do serviço | CBO | Turno | Local | Descrição das áreas – serviços de limpeza (m²) | |||
Tipo piso | Interna | Esquadrias face interna | Externa | ||||||||
1 | 01 | Auxiliar de serviços gerais 44hs. | 1 | Serviço de limpeza, asseio e conservação | 5143-20 | Segunda a Sexta: 08hs às 17hs, com intervalo de 01 hora de segunda a quinta e de 02 horas na sexta. | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000/000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX | Cerâmico | 410,00 | - | 94,30 |
02 | Contínuo (office boy/office girl) | 1 | Serviço de auxílio em atividades de secretaria e em serviços de copa | 4122-05 | Segunda a Sexta: 08hs às 17hs, com intervalo de 01 hora de segunda a quinta e de 02 horas na sexta. | - | - | - | - |
03 | Motorista com CNH categoria “B” | 3 | Serviço de condução de veículos | 7823-05 | Segunda a Sexta: 08hs às 17hs, com intervalo de 01 hora de segunda e quinta e de 02 horas na 0sexta. | - | - | - | - | ||
04 | ½ Diárias - motoristas | 270 (estimativa) | Correspondentes a deslocamentos sem pernoite para cidades, exceto da Região Metropolitana de Aracaju e de outros estados | - | - | - | - | - | - | - |
Observação 1: Os horários poderão ser alterados por conveniência, interesse e critério da Coren/SE, porém, as cargas horárias não sofrerão alteração, ficando estabelecido que, excepcionalmente, os serviços poderão ser prestados no período de 07:00 às 20:00 horas.
Observação 2: O Coren/SE não está obrigado a contratar todas as categorias profissionais e quantidades indicadas na tabela acima.
Portanto, não caberá qualquer pedido de indenização por parte da empresa contratada.
Observação 3: Conforme a necessidade da Administração, os serviços poderão ser requisitados para serem prestados fora do horário diário normal ou para trabalho noturno, assim como para viagens, sábados, domingos ou feriados, sendo as horas extras computadas e pagas ou compensadas em folgas.
A empresa contratada deverá possuir, ou irá instalar, filial ou escritório de representação na cidade onde o serviço será prestado, com nome do preposto e telefone, a fim de facilitar a substituição imediata dos colaboradores em caso de eventuais faltas.
Poderá ocorrer vistoria previa do local onde serão prestados os serviços, devendo o licitante agendar previamente.
4. GENERALIDADES
4.1 A Contratada deverá iniciar as atividades impreterivelmente no dia 17/04/2017;
4.2 Todos os profissionais da Contratada devem apresentar-se uniformizados;
4.3 A mão de obra e todos os encargos decorrentes, bem como: EPI’s, ferramentas e equipamentos necessários deverão estar inclusos na proposta;
4.4 Os profissionais utilizados devem ter postura civilizada, apresentar-se corretamente vestidos, zelar pela limpeza e higiene pessoal, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e assumir suas atividades com responsabilidade;
4.5 Encaminhar à Contratante ficha cadastral atualizada dos funcionários que prestam serviços;
4.6 A empresa deverá designar formalmente no ato da contratação um preposto por posto de serviço, que deverá ser aprovado pelo Coren/SE, para o controle efetivo dos funcionários terceirizados. O preposto deverá comparecer, no mínimo, uma vez por semana no local para verificar os trabalhos realizados, de forma a evitar a relação direta entre a administração e os trabalhadores da Contratada.
4.7 Não permitir a prestação de serviços que impliquem em horas extras desnecessárias, para serem cobrados do Coren/SE.
4.8 Substituir em até 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, e independente de qualquer justificativa desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratada ou inadequada para a prestação dos serviços.
4.9 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço.
4.10 A inadimplência do Contratado para com estes encargos, não transfere à
Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
4.11Fornecer, mensalmente, junto a nota fiscal, a folha de pagamento especifica do contrato e cópia autenticada da respectiva guia de recolhimento de contribuições previdenciárias (GRPS), FGTS do mês de competência dos serviços e relação dos colaboradores que estão executando os serviços objeto deste processo.
4.12 Ocorrendo mudança de endereço do local a ser prestado os serviços, ficará a contratada obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da região inicialmente Contratada e permaneça as metragens aproximadas, dentro do limite de 25% permitido por lei.
5. DA VIGÊNCIA, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, admitidas prorrogações
anuais e sucessivas, por iguais períodos, comprovada a vantagem da prorrogação, mediante procedimento específico prévio, limitada a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
5.2 Para o reajuste será seguido a Instrução Normativa – SLTI/MPOG 02/2008 e respeitado os limites estabelecidos neste Edital. A primeira repactuação ocorrerá no interregno mínimo de 01 (um) ano contado a partir:
5.2.1 Uniformes: da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, utilizando como índice de reajuste o IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses;
5.2.2 Custos decorrentes da mão de obra vinculadas às datas bases deste instrumento: da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente.
5.3 Quanto aos efeitos financeiros da repactuação nos casos de convenção coletiva de trabalho, tem-se que estes devem incidir a partir da data em que passou a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
5.4 Quanto ao termo final para a Contratada requerer a repactuação, tem-se que a deve pleitear até a data da prorrogação contratual subsequente., sendo certo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado de repactuar.
5.5 Para comprovação da repactuação e reequilíbrio econômico financeiro do contrato deverá ser apresentado planilha de custos e formação de preço em conformidade com a apresentada na proposta vencedora do Pregão e de documentação comprobatória.
5.6 Os reajustes, repactuações e reequilíbrio ocorrerão por provocação/solicitação da Contratada.
6. DA GARANTIA DO CONTRATO
6.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais
assumidas, a Contratada deverá depositar em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual, em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, Lei n.º 8.666/93, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária;
6.2 A garantia deverá ser depositada em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, em conta bancária indicada pelo Coren/SE na assinatura do contrato e deverá ter extensão de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
6.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
6.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
6.3.2 prejuízos causados ao Coren/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
6.3.3 multa moratórias e punitivas aplicadas pelo Coren/SE à Contratada;
6.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não realizadas pela Contratada;
6.3.5 verbas trabalhistas, não realizadas pela Contratada.
6.4 A garantia será liberada em 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
6.5 Caso ocorra prorrogação contratual a garantia deverá ser igualmente estendida.
7. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços de que trata a presente solicitação deverão ser executados conforme as
especificações a seguir e na periodicidade estipulada, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto desta licitação, a qualquer tempo e a critério da Administração:
7.2 ITEM 01 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária: Conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
7.2.1 A prestação dos serviços de limpeza e conservação inclui apenas o serviço de mão de obra.
7.2.1.1 Do Cronograma de Limpeza
7.2.1.2 A prestação dos serviços de limpeza e conservação deverá seguir a no mínimo a seguinte frequência:
a. DIARIAMENTE:
• Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante, recolhendo o lixo no mínimo duas vezes ao dia;
• Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc;
• Limpar / remover o pó de tapetes;
• Limpar espelhos com pano úmido e produto desembaçante;
• Lavar os pisos dos sanitários com água e usar saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higiene durante todo o horário previsto de uso;
• Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higiene durante todo o horário previsto de uso;
• Efetuar a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido nos respectivos sanitários;
• Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;
• Passar pano úmido no piso cerâmico;
• Executar demais serviços considerados necessários à limpeza diária.
b. SEMANALMENTE:
• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
• Lavar o piso cerâmico;
• Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
• Limpar as forrações de couro, tecido ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequados;
• Limpar telefones com produto adequado;
• Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechadura produtos adequados;
• Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido;
• Lavar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higiene, com produto adequado
• Executar demais serviços considerados necessários à limpeza semanal.
• Lavar as sacadas
c. MENSALMENTE
• Limpar / remover mancha de forros, persianas, paredes e rodapés;
• Executar os demais serviços considerados necessários à limpeza mensal.
7.2.1.3 A limpeza dos vidros e esquadrias deverão ser realizados na seguinte periodicidade:
a. Face interna
• Limpeza uma vez por mês, aplicando-lhes produtos desembaçantes.
• Limpar as esquadrias com pano úmido.
b. Face externa
• Limpeza uma vez por mês, aplicando-lhes produtos desembaçantes.
• Limpar as esquadrias com pano úmido.
7.2.2 Uniforme – Auxiliar de Serviços Gerais
7.2.2.1 A empresa deverá fornecer uniformes conforme quadro abaixo. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da prestação dos serviços.
7.2.2.2 A quantidade de itens dos uniformes estimada nas tabelas refere-se ao previsto para o período de um ano, porém, deverá ser fornecida a metade a cada 6 (seis) meses, exceto para eventual item com quantidade anual igual a 1 (um), que deverá ser fornecido no início da execução contratual, e no início de cada período prorrogado, se houver.Todos os itens do conjunto de uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações.
7.2.2.3 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela FISCALIZAÇÃO.
7.2.2.4 Os uniformes deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
7.2.2.5 O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de
trabalho.
7.2.2.6 A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ||
Item | Quantidade Anual | Especificações |
Calça | 4 | Comprida, com elástico e cordão, de gabardine. |
Camiseta | 4 | Malha fria PV, gola “V”, com emblema da empresa pintado ou bordado. |
Meia | 4 | De algodão, tipo soquete. |
Calçado | 2 pares | Tênis preto em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana. |
Calçado | 2 pares | Bota de borracha, cor preta, cano curto, solado baixo. |
7.3 ITEM 02 – CONTÍNUO
Descrição Sumária: Transportam correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos de escritório; transmitem mensagens orais e escritas.
7.3.1 Atividades
a) TRANSPORTAR DOCUMENTOS, OBJETOS E VALORES (EXCETO MALOTES);
◦ Realizar o correio interno;
◦ Planejar itinerários;
◦ Efetuar pagamentos e demais serviços bancários;
◦ Autenticar cópias e reconhecer firmas de documentos;
◦ Retirar documentos em órgãos públicos e cartórios;
◦ Marcar homologação de dispensa de empregados na DRT;
◦ Realizar compras;
◦ Postar e Retirar correspondência e objetos nas agências do correio;
◦ Buscar documentos e objetos;
◦ Entregar encomendas e brindes;
b) PROTOCOLAR DOCUMENTOS E OBJETOS (EXCETO MALOTES);
◦ Preencher livro de protocolo;
◦ Identificar entrada e saída de documentos e objetos (exceto malotes);
◦ Anotar a identificação do funcionário que está recebendo o documento, correspondência ou encomenda;
◦ Receber e Entregar documentos e objetos (exceto malotes);
◦ Elaborar planilha de controle de recebimentos de objetos e documentos (exceto malotes);
c) AUXILIAR SECRETARIA;
◦ Arquivar documentos;
◦ Classificar documentos e objetos;
◦ Auxiliar na montagem de processos;
◦ Organizar agenda de trabalho;
◦ Prestar conta de valores recebidos e pagos;
◦ Preencher formulários;
◦ Recepcionar visitantes e funcionários;
◦ Conduzir visitantes aos departamentos da empresa;
◦ Pesquisar documentos arquivados.
d) EXECUTAR SERVIÇOS GERAIS
◦ Operar equipamentos fotocopiadores;
◦ Distribuir café aos departamentos;
◦ Solicitar manutenção de máquinas e equipamentos;
◦ Solicitar manutenção predial;
◦ Colocar água nos bebedouros.
e) TRANSMITIR MENSAGENS ORAIS E ESCRITAS
◦ Atender telefone
◦ Operar equipamento de fax
◦ Utilizar e-mail
◦ Utilizar telefone fixo e celular
◦ Expressar-se oralmente
◦ Anotar recados
7.3.2 Uniforme - Contínuo
7.3.2.1 A empresa deverá fornecer uniformes conforme quadro abaixo. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da prestação dos serviços.
7.3.2.2 A quantidade de itens dos uniformes estimada nas tabelas refere-se ao previsto para o período de um ano, porém, deverá ser fornecida a metade a cada 6 (seis) meses, exceto para eventual item com quantidade anual igual a 1 (um), que deverá ser fornecido no início da execução contratual, e no início de cada período prorrogado, se houver.
7.3.2.3 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela FISCALIZAÇÃO.
7.3.2.4 Os uniformes deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
7.3.2.5 O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.
7.3.2.6 A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
CONTÍNUO | ||
Item | Quantidade Anual | Especificações |
Calça | 4 | Calça Tipo esporte fino, com zíper, na cor preta. |
Camisa social | 4 | Em tecido 100% algodão, gola com entretela compatível com o modelo, de boa qualidade, com emblema da empresa bordado. |
Par de meias | 4 | Finas, de boa qualidade, na cor preta, marca Trifill ou similar. |
Par de sapatos | 2 | Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar. |
7.4 ITEM 03 - MOTORISTA CATEGORIA “B”
Descrição Sumária: Dirige e manobra veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetua pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
7.4.1 Atividades
a) Conduzir veículo oficial com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza;
b) Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato;
c) Preencher formulário próprio para controle de tráfego;
d) Cumprir a legislação vigente quanto aos limites de velocidade e transporte de carga/passageiros;
e) Os veículos só poderão ser utilizados exclusivamente em serviço;
f) O motorista deverá portar continuamente Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” sempre atualizada;
g) O motorista deverá recolher o veículo em local apropriado resguardando-o de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e ameaças climáticas;
h) Ao término do serviço e/ou retorno de viagem os veículos deverão ser recolhidos à garagem indicada pelo Coren/SE;
i) Na ocorrência de acidente com veículo oficial, o motorista deverá solicitar perícia e, após a liberação, remover o veículo para a garagem ou, se for o caso para a oficina indicada pela Contratante;
j) O motorista será responsável por providenciar o Boletim de Ocorrência feito pelo Órgão competente e deverá preencher o formulário próprio de comunicação de acidente com veículo oficial;
k) Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável pelos serviços de transportes;
l) Comunicar a quem de direito, a ocorrência de quaisquer fatos ou avarias relacionados com os veículos sob sua responsabilidade, que venham a comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação;
m) O motorista deverá sempre vistoriar o veículo antes do início de cada atividade, com relação ao estado geral do veículo, roda sobressalente, macaco, chave de roda, chave para deslocamento de calota, extintor de incêndio e triângulo de sinalização, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada. É vedado o uso do veículo em situação irregular;
n) Apontar os defeitos e incorreções apresentadas nos veículos para fins de manutenção;
o) Manter o veículo convenientemente abastecido, levantar mapa de combustíveis e lubrificantes e elaborar e/ou preencher relatórios de controle das operações de transporte realizadas;
p) Para que se obtenha do veículo o melhor rendimento e segurança na utilização, o motorista deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
◦Manter-se no serviço, não devendo afastar-se de seus afazeres para
atender chamados e/ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
◦Realizar verificações e manutenções básicas do veículo:
◦Identificar avarias no veículo;
◦Verificar nível do combustível;
◦Abastecer veículo;
◦Limpar parte interna e externa do veículo;
◦Verificar estado dos pneus;
◦Testar sistema elétrico;
◦Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório;
◦Testar sistema de freios;
◦Conferir equipamentos obrigatórios do veículo;
◦Trocar óleos;
◦Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas;
◦Providenciar revisões periódicas;
◦Trocar pneus;
◦Climatizar veículo;
◦Executar pequenos reparos mecânicos de emergência;
◦Verificar suspensão do veículo
◦ Realizar diariamente, limpeza simples da pintura, vidros, rodas e tapetes dos veículos do Coren/SE, consistindo da aplicação de água e pano úmido para remoção da poeira e da sujeira superficiais.
7.4.2 Uniforme – Motorista categoria “B”
7.4.2.1 A empresa deverá fornecer uniformes conforme quadro abaixo. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da prestação dos serviços.
7.4.2.2 A quantidade de itens dos uniformes estimada nas tabelas refere-se ao previsto para o período de um ano, porém, deverá ser fornecida a metade
a cada 6 (seis) meses, exceto para eventual item com quantidade anual igual a 1 (um), que deverá ser fornecido no início da execução contratual, e no início de cada período prorrogado, se houver.
7.4.2.3 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela FISCALIZAÇÃO.
7.4.2.4 Os uniformes deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
7.4.2.5 O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.
7.4.2.6 A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
MOTORISTA CATEGORIA “B” | ||
Item | Quantidade Anual | Especificações |
Calça | 4 | Calça Tipo esporte fino, com zíper, na cor preta. |
Camisa social | 4 | Em tecido 100% Algodão, gola com entretela compatível com o modelo, de boa qualidade, com emblema de empresa bordado. |
Par de meias | 4 | Finas, de boa qualidade, na cor preta |
Par de sapatos | 2 | Na cor preta, de boa qualidade, em couro. |
7.4.3 Diárias ½ Diárias – Motorista categoria “B”: Tendo em vista a frequência de viagens a serviço executadas pela CONTRATANTE, faz-se necessário a previsão de pagamento de diárias ½ diárias, correspondentes a deslocamentos sem pernoite para cidades (exceto da Região Metropolitana de Aracaju e de outros estados) pelo posto de motorista. O valor anual estimado para o custeio de despesas relativas a diárias ½ diárias (correspondentes a deslocamentos sem pernoite para cidades, exceto de outros estados), eventualmente realizado pelo posto de motorista é de R$ 15.676,20 (quinze mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte centavos) R$ 11.896,20 (onze mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos). O quantitativo
estimado anual (270 diárias ½ diárias) e valor unitário estimado total (com bonificação e outras despesas e tributação relativa ao faturamento) estabelecido (R$ 58,06) (R$ 44,06) estão fixados com base nas quantidades e valores atualmente praticados.
8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
8.1 O Acordo de Nível de Serviço servirá de base dos níveis esperados de qualidade da
prestação do serviço e respectivas adequações de pagamentos.
8.2 A aferição dos serviços será realizada sempre até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob a responsabilidade do Fiscal do Contrato. Quando do não cumprimento integral das obrigações o Fiscal do Contrato deverá informar a Contratada para que aplique os devidos descontos sob o valor da Nota Fiscal/Fatura.
8.3 Dos Indicadores de Aferição dos Serviços
INDICADOR Nº 01 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento dos serviços, conforme termo de referência, verificando a execução integral e qualidade dos serviços. |
Meta a cumprir | 100% diariamente |
Instrumento de medição | Conferência local pelo fiscal e responsáveis pelos departamentos |
Forma de acompanhamento | Visual pelo fiscal e responsáveis pelos departamentos e subseções |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de cálculo | Será verificada as atividades realizadas e descontado conforme tabela. |
Início da Vigência | Conforme contrato |
Faixas de ajuste do pagamento | A) 95% a 100% das atividades realizadas com qualidade: 100% do valor mensal. B) 80% até 94,99% das atividades realizadas com qualidade: 98% do valor mensal. C) 60% até 79,99% das atividades realizadas com qualidade: 90% do valor mensal. |
Sanções | Abaixo de 80% das atividades realizadas - multa de 5% sobre o valor mensal. Abaixo de 60% das atividades realizadas - multa de 10% sobre o valor mensal. |
Observações | Para aplicação das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório. |
INDICADOR Nº 02 - DOS COLABORADORES | |
Ausência Quantidade Colaboradores Proposta | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento das atividades realizadas, vedada a ausência de colaboradores, devendo a empresa substituir imediatamente no caso de faltas. O número de colaboradores deverá ser o apresentado na proposta de preços. |
Meta a cumprir | 100% dos colaboradores, diariamente. |
Instrumento de medição | Conferência local pelo fiscal e folha ponto. |
Forma de acompanhamento | Visual pelo fiscal e folha ponto. |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de cálculo | Será verificada frequência dos colaboradores e descontado conforme tabela. |
Início da Vigência | Conforme contrato |
Faixas de ajuste do pagamento | A) 100% dos colaboradores: 100% do valor mensal. B) 75% até 99,99% dos colaboradores: 98% do valor mensal. C) 74,99% até 60% dos colaboradores: 95% do valor mensal. D) Abaixo de 60% dos colaboradores: 90% do valor mensal. |
Sanções | Abaixo de 75% dos colaboradores - multa de 5% sobre o valor mensal. Abaixo de 60% dos colaboradores - multa de 10% sobre o valor mensal. |
Observações | Para aplicação das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório. |
INDICADOR Nº 03 - DOS UNIFORMES | |
Quantidade e Qualidade dos uniformes | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento dos serviços, vedada a precariedade dos uniformes. |
Meta a cumprir | 100% dos uniformes, diariamente. |
Instrumento de medição | Conferência local. |
Forma de acompanhamento | Visual pelo fiscal e responsáveis pelos departamentos |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de cálculo | Será verificada a quantidade, a qualidade e o uso dos uniformes e descontados conforme tabela. |
Início da Vigência | Conforme contrato |
Faixas de ajuste do pagamento | A) 95% até 100% dos uniformes, materiais e equipamentos: 100% do valor mensal. B) 90% até 94,99% dos uniformes, materiais e equipamentos: 98% do valor mensal. C) Abaixo de 90% até 60% dos uniformes, materiais e equipamentos: 95% do valor mensal. D) Abaixo de 60% dos uniformes, materiais e equipamentos: 90% do valor mensal. |
Sanções | Abaixo de 60% dos uniformes, materiais e equipamentos: - multa de 5% sobre o valor mensal. |
Observações | Para aplicação das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório. |
9. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
9.1 Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos contidas neste Edital, foi considerado o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços ora terceirizados, vigentes neste ano no Estado em que os serviços serão prestados, registrado no Ministério do Trabalho sob o nº SE000007/2017, Processo nº 46221.000030/2017-79.
9.2 Junto a proposta de preços é necessário a apresentação de uma planilha de custos e formação de preços por item de acordo com o modelo apresentado no Anexo II, bem como de uma planilha de custos e formação de preços das diárias eventualmente pagas aos motoristas.
9.3 Esta Planilha é exemplificativa e não exaustiva, podendo, cada licitante, elaborar sua própria planilha, desde que dela conste todos os custos considerados na composição de seu preço, observando-se o modelo proposto, de forma a padronizar a apresentação e o julgamento das propostas.
9.4 Na formação de preços não poderá ser apresentado gastos com os tributos IRPJ e CSLL (acórdão 950/2007 do TCU), e reciclagem/treinamento e reserva técnica (acórdão TCU 1.696/2010).
10. PESQUISA DE MERCADO
10.1 Para a definição dos preços máximos admitidos foram utilizados dois tipos de
parâmetros: Portaria nº 24/2014 – SLTI/MPOG e Portaria nº 05/2014 art. 2º, parágrafo 2º: “No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços foi a média dos preços obtidos”.
10.2 Não ocorre aplicabilidade da Portaria nº 24/2014 – SLTI/MPOG aos itens 02 a 03.
Foi utilizado nestes itens apenas o valor médio das propostas obtidas.
GRUPO | Itens | Especificação do serviço | Quantidade | Prazo | Preço Total Mensal Máximo | Preço Total Anual Máximo |
1 | 1 | Auxiliar de serviços gerais | 01 posto de trabalho | 12 meses | R$ 2.596,38 | R$ 31.156,56 |
2 | Contínuo (office boy/office girl) | 01 posto de trabalho | 12 meses | R$ 2.651,31 | R$ 31.815,72 | |
3 | Motorista Categoria "B" | 03 postos de trabalhos | 12 meses | R$ 8.501,81 | R$ 102.021,72 | |
4 | ½ Diária - motorista | 270 (estimativa) | 12 meses | R$ 44,06 (com bonificação, outras despesas e tributos de faturamento) | R$ 11.896,20 | |
TOTAL (R$) | R$ 164.994,00 R$176.890,20 |
10.3 Os itens 02 e 03 não estão contemplados pela Portaria nº 24/2014 – SLTI/MPOG. 10.4 O valor anual estimado para o custeio de despesas relativas a diárias ½ diárias correspondente a deslocamentos sem pernoite para cidades (exceto da Região Metropolitana de Aracaju e de outros estados), eventualmente realizados pelo posto de motorista é de R$ 15.676,20 (quinze mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte centavos) R$ 11.896,20 (onze mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos). O quantitativo estimado anual (270 diárias ½ diárias) e valor unitário estimado total (com bonificação e outras despesas e tributação relativa ao faturamento) estabelecido (R$ 58,06) (R$ 44,06) estão fixados com base nas quantidades e valores atualmente praticados.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do Coren/SE no exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
12. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa n° 01, de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL – ARTIGO 19 DA IN – MPOG/SLTI N.º 02/2008:
13.1 Um ou mais atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove (m):
13.1.1 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação;
13.1.1.1 Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
13.1.2 O (s) atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica deverá (ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
13.1.3 Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão:
13.1.3.1 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
13.1.3.2 Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
13.1.4 Cópia (s) de contrato (s) vigente (s) e em execução na data de abertura da sessão pública deste Pregão, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte)
empregados terceirizados, condição mínima necessária para que comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.
14. DAS ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do presente Projeto Básico/Termo de Referência cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema de Contabilidade Pública e Orçamento Público, com customização, instalação, manutenção técnica e treinamento de pessoal, conforme especificações e condições contidas neste Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXXX
Chefe do Departamento de Gestão
ANEXO II
1. Deverá ser indicado o Acordo, Convenção ou Dissídio utilizado na elaboração da planilha de custos e formação de custos.
2. O lucro e despesas administrativas/operacionais incidem sobre o total da mão de obra.
3. Os percentuais de tributos devem incidir sobre o total mensal da proposta.
4. Em atenção ao Acórdão 950/2007 – Plenário do TCU, informamos que não devem ser inseridos nas planilhas de composição de custos os gastos com os tributos IRPJ e CSLL.
5. No valor da ½ diária do motorista o valor a ser preenchido é fixo, ou seja, R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||
Jornada | 44 h | ||
Turno | Diurno | ||
Salário Mínimo local (R$) | |||
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | |||
Salário base | |||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | |||
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | |||
GRUPO A - ENCARGOS | |||
A.01 SEGURIDADE SOCIAL | |||
A.02 FGTS | |||
A.03 SESI/SESC | |||
A.04 SENAI/SENAC | |||
A.05 INCRA | |||
A.06 SEBRAE | |||
A.07 Salário Educação | |||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | |||
TOTAL - GRUPO A - ENCARGOS | |||
GRUPO B | |||
B.01 13º Salário | |||
B.02 Férias (sem o abono de 1/3) | |||
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
B.04 Auxílio Doença | |||
B.05 Acidente de Trabalho | |||
B.06 Faltas Legais | |||
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | |||
B.08 Licença Paternidade | |||
TOTAL - GRUPO B |
GRUPO C | |||
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
C.02 Indenização Adicional | |||
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | |||
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | |||
C.05 Abono de Férias - 1/3 constitucional | |||
C.06 Abono de Férias - 1/3 constitucional sobre licença maternidade | |||
TOTAL - GRUPO C | |||
GRUPO D | |||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | |||
TOTAL - GRUPO D | |||
GRUPO E | |||
E.01 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | |||
E.02 Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | |||
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | |||
TOTAL - GRUPO E | |||
GRUPO F | |||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | |||
TOTAL - GRUPO F | |||
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | |||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | |||
III - INSUMOS | |||
Uniforme | |||
Auxílio alimentação | |||
Vale transporte | |||
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | |||
Assistência social familiar | |||
EPI | |||
TOTAL - INSUMOS (R$) | |||
TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS (R$) | |||
V - LDI E TRIBUTAÇÃO | |||
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | |||
Despesas Administrativas/Operacionais | |||
Lucro | |||
TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS |
TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | |||
ISS | |||
COFINS | |||
PIS | |||
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | |||
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) EMPREGADO (R$) | |||
Quantidade de empregados no posto | |||
PREÇO MENSAL POR POSTO (R$) | |||
PREÇO ANUAL POR POSTO (R$) |
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – DIÁRIAS
I - Valor da diária | ||
½ Diária (VALOR FIXO) | R$ 35,00 | |
II - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | ||
LDI | 10,000% | |
Despesas Administrativas/Operacionais | 5,000% | |
Outras despesas (discriminar) | 0,000% | |
TOTAL - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | 15,000% | |
III - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN ou ISS | 5,000% | |
COFINS | 3,000% | |
PIS | 0,650% | |
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | 8,650% | |
PREÇO TOTAL (R$) |
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE, CNPJ 13.161.344/0001-24, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.161.344/0001-24, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP. 49.020-550, representado, neste ato, por sua Presidente Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, enfermeira, portadora da carteira do COREN-SE n. 39.139, CPF 000.000.000-00, doravante, denominado, CONTRATANTE e a Empresa .............. inscrita no CNPJ sob o nº ................, I.E
..............., sediada na Rua ......................................, CEP: .................., telefone ( )
...................., endereço eletrônico ................................, neste ato representada por
........................, ......................., inscrito no CPF sob o nº ............................, aqui
denominada CONTRATADA, de comum acordo celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório n.º ................., Pregão Eletrônico n.º ,
sob o regime de execução indireta, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 8.078/90, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei n.º 11.488/2007, Decreto n.º 5.450/05, Decreto n.º 6.204/07 e Decreto n.º 2.271/97, na Instrução Normativa – SLTI/MPOG n.º 02, de 30 de abril de 2008, bem como nos demais termos aplicáveis ao objeto deste Contrato e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada ao Contratante, de serviços continuados relacionados a atividades auxiliares, sem fornecimento de materiais, de auxiliar de serviços gerais, contínuo e motoristas, conforme especificações no Termo de Referência no (Anexo I).
1.2 A prestação dos serviços objeto deste Contrato compreende, além da mão de obra, o fornecimento dos uniformes necessários à execução adequada dos serviços na sede do Coren/SE.
2 DAS NORMAS CONTRATUAIS
2.1 O objeto será executado observadas as condições estabelecidas na Proposta apresentada pela Contratada e nos demais documentos que fazem parte do Processo Licitatório nº 005/2017, em especial aos do Edital e do Termo de Referência respectivos.
2.2 Os serviços serão contratados por lote/grupo único.
2.3 O local de prestação do serviço é o constante na relação descrita na Tabela 01 do Termo de Referência (Anexo I), entretanto, mudanças de endereços e/ou de estrutura física podem ocorrer na unidade, situação em que ficará a Contratada obrigada a executá-los no novo endereço, desde que estes se localizem dentro da região inicialmente contratada e permaneça as metragens aproximadas, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido por Lei.
3 DA DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
3.1 Os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados que desenvolverão as tarefas nos termos do item 7 do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2017.
3.2 DIARIAMENTE:
• Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante, recolhendo o lixo no mínimo duas vezes ao dia;
• Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc;
• Limpar / remover o pó de tapetes;
• Limpar espelhos com pano úmido e produto desembaçante;
• Lavar os pisos dos sanitários com água e usar saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higiene durante todo o horário previsto de uso;
• Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higiene durante todo o horário previsto de uso;
• Efetuar a reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido nos respectivos sanitários;
• Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;
• Passar pano úmido no piso cerâmico;
• Executar demais serviços considerados necessários à limpeza diária.
3.3 SEMANALMENTE:
• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
• Lavar o piso cerâmico;
• Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
• Limpar as forrações de couro, tecido ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequados;
• Limpar telefones com produto adequado;
• Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechadura produtos adequados;
• Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido;
• Lavar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higiene, com produto adequado
• Executar demais serviços considerados necessários à limpeza semanal.
• Lavar as sacadas
3.4 MENSALMENTE
• Limpar / remover mancha de forros, persianas, paredes e rodapés;
• Executar os demais serviços considerados necessários à limpeza mensal.
• A limpeza dos vidros e esquadrias deverão ser realizados na seguinte periodicidade:
Face interna
• Limpeza uma vez por mês, aplicando-lhes produtos desembaçantes.
• Limpar as esquadrias com pano úmido.
Face externa
• Limpeza uma vez por mês, aplicando-lhes produtos desembaçantes.
• Limpar as esquadrias com pano úmido.
4 DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE CONTÍNUO (OFFICE BOY/OFFICE GIRL)
4.1 Descrição Sumária: Transportam correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos de escritório; transmitem mensagens orais e escritas.
4.2 Atividades:
4.2.1 TRANSPORTAR DOCUMENTOS, OBJETOS E VALORES (EXCETO MALOTES);
◦ Realizar o correio interno;
◦ Planejar itinerários;
◦ Efetuar pagamentos e demais serviços bancários;
◦ Autenticar cópias e reconhecer firmas de documentos;
◦ Retirar documentos em órgãos públicos e cartórios;
◦ Marcar homologação de dispensa de empregados na DRT;
◦ Realizar compras;
◦ Postar e Retirar correspondência e objetos nas agências do correio;
◦ Buscar documentos e objetos;
◦ Entregar encomendas e brindes;
4.2.2 PROTOCOLAR DOCUMENTOS E OBJETOS (EXCETO MALOTES);
◦ Preencher livro de protocolo;
◦ Identificar entrada e saída de documentos e objetos (exceto malotes);
◦ Anotar a identificação do funcionário que está recebendo o documento, correspondência ou encomenda;
◦ Receber e Entregar documentos e objetos (exceto malotes);
◦ Elaborar planilha de controle de recebimentos de objetos e documentos (exceto malotes);
4.2.3 AUXILIAR SECRETARIA;
◦ Arquivar documentos;
◦ Classificar documentos e objetos;
◦ Auxiliar na montagem de processos;
◦ Organizar agenda de trabalho;
◦ Prestar conta de valores recebidos e pagos;
◦ Preencher formulários;
◦ Recepcionar visitantes e funcionários;
◦ Conduzir visitantes aos departamentos da empresa;
◦ Pesquisar documentos arquivados.
4.2.4 EXECUTAR SERVIÇOS GERAIS
◦ Operar equipamentos fotocopiadores;
◦ Distribuir café aos departamentos;
◦ Solicitar manutenção de máquinas e equipamentos;
◦ Solicitar manutenção predial;
◦ Colocar água nos bebedouros.
4.2.5 TRANSMITIR MENSAGENS ORAIS E ESCRITAS
◦ Atender telefone
◦ Operar equipamento de fax
◦ Utilizar e-mail
◦ Utilizar telefone fixo e celular
◦ Expressar-se oralmente
◦ Anotar recados
5 DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE MOTORISTA CATEGORIA “B”
5.1 Descrição Sumária: Dirige e manobra veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetua pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
5.2 Atividades
a) Conduzir veículo oficial com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza;
b) Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato;
c) Preencher formulário próprio para controle de tráfego;
d) Cumprir a legislação vigente quanto aos limites de velocidade e transporte de carga/passageiros;
e) Os veículos só poderão ser utilizados exclusivamente em serviço;
f) O motorista deverá portar continuamente Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” sempre atualizada;
g) O motorista deverá recolher o veículo em local apropriado resguardando-o de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e ameaças climáticas;
h) Ao término do serviço e/ou retorno de viagem os veículos deverão ser recolhidos à garagem indicada pelo Coren/SE;
i) Na ocorrência de acidente com veículo oficial, o motorista deverá solicitar perícia e, após a liberação, remover o veículo para a garagem ou, se for o caso para a oficina indicada pela Contratante;
j) O motorista será responsável por providenciar o Boletim de Ocorrência feito pelo Órgão competente e deverá preencher o formulário próprio de comunicação de acidente com veículo oficial;
k) Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável pelos serviços de transportes;
l) Comunicar a quem de direito, a ocorrência de quaisquer fatos ou avarias relacionados com os veículos sob sua responsabilidade, que venham a comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação;
m) O motorista deverá sempre vistoriar o veículo antes do início de cada atividade, com relação ao estado geral do veículo, roda sobressalente, macaco, chave de roda, chave para deslocamento de calota, extintor de incêndio e triângulo de sinalização, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada. É vedado o uso do veículo em situação irregular;
n) Apontar os defeitos e incorreções apresentadas nos veículos para fins de manutenção;
o) Manter o veículo convenientemente abastecido, levantar mapa de combustíveis e lubrificantes e elaborar e/ou preencher relatórios de controle das operações de transporte realizadas;
p) Para que se obtenha do veículo o melhor rendimento e segurança na utilização, o motorista deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
◦Manter-se no serviço, não devendo afastar-se de seus afazeres para atender chamados e/ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
◦Realizar verificações e manutenções básicas do veículo:
◦Identificar avarias no veículo;
◦Verificar nível do combustível;
◦Abastecer veículo;
◦Limpar parte interna e externa do veículo;
◦Verificar estado dos pneus;
◦Testar sistema elétrico;
◦Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório;
◦Testar sistema de freios;
◦Conferir equipamentos obrigatórios do veículo;
◦Trocar óleos;
◦Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas;
◦Providenciar revisões periódicas;
◦Trocar pneus;
◦Climatizar veículo;
◦Executar pequenos reparos mecânicos de emergência;
◦Verificar suspensão do veículo
◦Realizar diariamente, limpeza simples da pintura, vidros, rodas e tapetes dos veículos do Coren/SE, consistindo da aplicação de água e pano úmido para remoção da poeira e da sujeira superficiais.
6 DOS DEVERES DA CONTRATADA
6.1 Para a execução dos serviços, a Contratada deve fornecer, além da mão-de- obra, os uniformes listados no Termo de Referência (Anexo I), devendo ser entregues em até 10 (dez) dias do início do contrato, sendo observadas as quantidades mínimas de maneira que não prejudique a execução do objeto Contratado.
6.2 Os serviços de que trata o presente instrumento deverá ser executado conforme especificações e na periodicidade estipulada no Anexo I do Edital, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto ora licitado.
6.3 Os profissionais utilizados devem ter postura civilizada, apresentar-se corretamente vestidos/uniformizados, zelar pela limpeza e higiene pessoal, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e assumir suas atividades com responsabilidade.
6.4 Encaminhar à Contratante ficha cadastral atualizada dos funcionários que prestam serviços.
6.5 A empresa deverá designar formalmente no ato da contratação um preposto por posto de serviço, que deverá ser aprovado pelo Coren/SE, para o controle efetivo dos funcionários terceirizados. O preposto deverá comparecer, no mínimo, uma vez por semana no local para verificar os trabalhos realizados, de forma a evitar a relação direta entre a administração e os trabalhadores da Contratada.
6.6 Não permitir a prestação de serviços que impliquem em horas extras, para serem cobrados do Coren/SE.
6.7 Substituir em até 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pelo fiscal do Contrato, e independente de qualquer justificativa desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratada ou inadequada para a prestação dos serviços.
6.8 Apresentar, mensalmente, junto a Nota Fiscal/Fatura, a folha de pagamento especifica do contrato e cópia autenticada da respectiva guia de recolhimento de contribuições previdenciárias (GRPS), FGTS do mês de competência dos serviços e relação dos colaboradores que estão executando os serviços objeto deste processo.
6.9 Ocorrendo mudança de endereço do local a ser prestado os serviços, ficará a Contratada obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da região inicialmente Contratada e permaneça as metragens aproximadas, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido por Xxx.
6.10 A empresa Contratada deverá possuir, ou irá instalar, filial ou escritório de representação na cidade onde o serviço será prestado, com nome do preposto e telefone, a fim de facilitar a substituição imediata dos colaboradores em caso de eventuais faltas.
6.11 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços Contratados, nos termos da legislação vigente.
6.12 Fornecer aos executados dos serviços todos os equipamentos de segurança adequados, bem como as ferramentas que se fazem necessárias, e estritamente em conformidade com as normas que regem a atividade, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, quando da execução dos serviços ora contratado;
6.13 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
6.14 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
6.15 Instruir os seus empregados quanto ao uso dos equipamentos de segurança, principalmente em serviços que os exponham a riscos.
6.16 Responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
6.17 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.18 Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
6.19 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoas causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens do Coren/SE e/ou terceiros.
6.20 Relatar à Administração qualquer irregularidade observada nos postos onde houver prestação dos serviços.
6.21 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante.
6.22 Fornecer os uniformes para cada funcionário, semestralmente, conforme Anexo I do Edital:
6.22.1 A Contratada deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas. O uniforme deve ser fornecido semestralmente;
6.22.2 O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
6.23 Ressarcir o Contratante dos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público e a terceiros quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes. Em não sendo possível a substituição do bem danificado ou extraviado, a Administração poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado atualizado do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.
6.24 Manter o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados rigorosamente em dia.
6.25 Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa – SLT/MPOG n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
6.26 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
6.27 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.28 À Contratada cabe ainda assumir a responsabilidade por:
6.28.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
6.28.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências dessa espécie, forem vítimas seus empregados durante a execução dos serviços constantes neste contrato, ainda que acontecido em dependência do Contratante.
6.28.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.28.4 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.29 São expressamente vedadas à Contratada.
6.29.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos;
6.29.2 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
7 DOS DEVERES DO CONTRATANTE
7.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
7.2 Indicar o local onde os serviços serão executados.
7.3 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.
7.4 Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato.
7.5 Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
7.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
7.7 Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento.
7.8 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
7.9 Colocar à disposição dos empregados da Contratada local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços.
7.10 É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
8 DOS PAGAMENTOS
8.1 A Contratada deverá apresentada mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados no mês anterior, conforme o disposto no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa – SLTI/MPOG n° 02/2008, emitidas e entregues ao Departamento Financeiro do Coren/SE, para fins de liquidação e pagamento.
8.2 Caso haja alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura o Coren/SE devolverá à Contratada e os prazos começarão a contar após a correção da mesma e de sua reapresentação.
8.3 A atestação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do Contrato designado para esse fim.
8.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
8.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Coren/SE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8.5.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da Autoridade Superior do Coren/SE, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
8.6 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
8.6.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.6.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.7 Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
8.7.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
8.7.2 Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; e
8.7.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
8.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e/ou a documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.9 O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço – ANS anexo a este Contrato, o qual define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento.
8.10 Conforme o devido Processo Administrativo, observado o contraditório e ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
8.11 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da Contratada, especificada na Nota Fiscal/Fatura ou anexo.
9 DA GARANTIA
9.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a Contratada deverá depositar em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual, em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, Lei nº 8.666/93, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária.
9.2 A garantia deverá ser depositada em até 10 (dez) dias uteis, após a assinatura do contrato, em conta bancária indicada pelo Coren/SE na assinatura do contrato, e deverá ter extensão de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
9.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
9.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.3.2 prejuízos causados ao Coren/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Coren/SE à contratada;
9.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não realizadas pela contratada;
9.3.5 verbas trabalhistas , não realizadas pela contratada.
9.4 O Coren/SE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.5 A garantia será liberada em 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, conforme estabelece art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa – SLTI/MPOG n.º 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
9.6 Caso ocorra prorrogação contratual a garantia deverá ser igualmente estendida.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
10.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
10.1.1 Rubrica – 33.90.37.02.00.00 – Serviços Gerais, Limpeza, Higienização e Motorista e 33.90.14.05.00.00 – Diárias Diversas.
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 Os serviços oriundos deste Contrato deverão se iniciar no dia 17 de abril de 2017, subsequente a sua assinatura.
11.2 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 17/04/2017 e terminará em 17/04/2018.
11.3 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Coren/SE, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O Contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajoso para o Coren/Se, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) o Coren/SE mantenha interesse na realização dos serviços;
c) o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para o Coren/SE; e
d) a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
11.5 O Coren/SE não poderá prorrogar o Contrato quando:
11.5.1 os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
11.5.2 a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Coren/SE, enquanto perdurarem os efeitos.
11.6 A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para o Coren/SE, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Procuradoria Jurídica desta Autarquia.
12 DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Como condição para eventuais reajustes será seguido a Instrução Normativa – SLTI/MPOG n.º 02/2008, e respeitado os limites estabelecidos neste contrato. A primeira repactuação ocorrerá no interregno mínimo de 01 (um) ano contado a partir:
12.1.1 Custo de material, equipamentos, utensílios e uniformes: da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, utilizando como índice de reajuste o IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses;
12.1.2 Custos decorrentes das mão de obra vinculadas ás datas bases deste instrumento: da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente.
12.2 Quanto aos efeitos financeiros da repactuação nos casos de convenção coletiva de trabalho, tem-se que estes devem incidir a partir da data em que passou a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
12.3 Quanto ao termo final para a Contratada requerer a repactuação, tem- se que a deve pleitear até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado de repactuar.
12.4 Para comprovação da repactuação e reequilíbrio econômico financeiro do contrato deverá ser apresentado planilha de custos e formação de preço em conformidade com a apresentada na proposta vencedora do Pregão e de documentação comprobatória.
12.5 Os reajustes, repactuações e reequilíbrio, ocorrerão por provocação/solicitação da Contratada.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato, a empresa Contratada que:
13.1.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar na execução do Contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.2 Para os fins do item 15.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, sofrer as seguintes sanções contratuais:
13.3.1 Na execução dos serviços, abaixo de 80% (oitenta por cento) das atividades realizadas, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato. Abaixo de 60% (sessenta por cento) das atividades realizadas, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato;
13.3.2 Na ausência de quantitativo dos funcionários terceirizados abaixo de 75% (setenta e cinco por cento) de faltas ou atrasos, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato, abaixo de 60% (sessenta por cento) de faltas ou atrasos, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato;
13.3.3 Nas ausências de quantitativo de materiais/insumos, equipamentos e uniformes abaixo de 60% (sessenta por cento), multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato.
13.4 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
13.5 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
14 DO VALOR DO CONTRATO
14.1 O valor global estimado deste Contrato para o período de sua vigência é de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) correspondendo a:
14.1.1 R$ XXXXX,XX (valor por extenso) pelos serviços gerais de limpeza, higienização, contínuo e motorista;
14.1.2 R$ 15.676,20 (quinze mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte centavos) pelas diárias a serem pagas aos motoristas pelos deslocamentos, sem pernoite, realizados para outras cidades, exceto de outros estados.
15 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
16 DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
16.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
16.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
16.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
16.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
16.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
16.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
16.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
17 DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
18 DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe – Subseção Judiciária de Aracaju.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Aracaju/SE, xx de xxxxxxxxxx de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do Coren/SE
XXXXXXXXXX
Representante da Contratada
Testemunha Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017
1.1 O Acordo de Nível de Serviço servirá de base dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamentos.
1.2 A aferição dos serviços será realizada sempre até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob a responsabilidade do Fiscal do Contrato. Quando do não cumprimento integral das obrigações o Fiscal do Contrato deverá informar a Contratada para que aplique os devidos descontos sob o valor da nota fiscal.
1.3 Dos Indicadores de Aferição dos Serviços
INDICADOR Nº 01 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento dos serviços, conforme termo de referência, verificando a execução integral e qualidade dos serviços. |
Meta a cumprir | 100% diariamente |
Instrumento de medição | Conferência local pelo fiscal e responsáveis pelos departamentos |
Forma de acompanhamento | Visual pelo fiscal e responsáveis pelos departamentos e subseções |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de cálculo | Será verificada as atividades realizadas e descontado conforme tabela. |
Início da Vigência | Conforme contrato |
Faixas de ajuste do pagamento | A) 95% a 100% das atividades realizadas com qualidade: 100% do valor mensal. B) 80% até 94,99% das atividades realizadas com qualidade: 98% do valor mensal. C) 60% até 79,99% das atividades realizadas com |
qualidade: 90% do valor mensal. | |
Sanções | Abaixo de 80% das atividades realizadas - multa de 5% sobre o valor mensal. Abaixo de 60% das atividades realizadas - multa de 10% sobre o valor mensal. |
Observações | Para aplicação das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório. |
INDICADOR Nº 02 - DOS COLABORADORES | |
Ausência Quantidade Colaboradores Proposta | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento das atividades realizadas, vedada a ausência de colaboradores, devendo a empresa substituir imediatamente no caso de faltas. O número de colaboradores deverá ser o apresentado na proposta de preços. |
Meta a cumprir | 100% dos colaboradores, diariamente. |
Instrumento de medição | Conferência local pelo fiscal e folha ponto. |
Forma de acompanhame nto | Visual pelo fiscal e folha ponto. |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de cálculo | Será verificada frequência dos colaboradores e descontado conforme tabela. |
Início da Vigência | Conforme contrato |
Faixas de ajuste do pagamento | A) 100% dos colaboradores: 100% do valor mensal. B) 75% até 99,99% dos colaboradores: 98% do valor mensal. C) 74,99% até 60% dos colaboradores: 95% do valor mensal. D) Abaixo de 60% dos colaboradores: 90% do valor mensal. |
Sanções | Abaixo de 75% dos colaboradores - multa de 5% sobre o valor mensal. Abaixo de 60% dos colaboradores - multa de 10% sobre o valor mensal. |
Observações | Para aplicação das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório. |
INDICADOR Nº 03 - DOS UNIFORMES | |
Quantidade e Qualidade dos uniformes | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento dos serviços, vedada a precariedade dos uniformes. |
Meta a cumprir | 100% dos uniformes, diariamente. |
Instrumento de medição | Conferência local. |
Forma de acompanhamento | Visual pelo fiscal e responsáveis pelos departamentos |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de cálculo | Será verificada a quantidade, a qualidade e o uso dos uniformes e descontados conforme tabela. |
Início da Vigência | Conforme contrato |
Faixas de ajuste do pagamento | A) 95% até 100% dos uniformes, materiais e equipamentos: 100% do valor mensal. B) 90% até 94,99% dos uniformes, materiais e equipamentos: 98% do valor mensal. C) Abaixo de 90% até 60% dos uniformes, materiais e equipamentos: 95% do valor mensal. D) Abaixo de 60% dos uniformes, materiais e equipamentos: 90% do valor mensal. |
Sanções | Abaixo de 60% dos uniformes, materiais e equipamentos: - |
multa de 5% sobre o valor mensal. | |
Observações | Para aplicação das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório. |
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ref. Pregão Eletrônico n.º 007/2017 – Coren/SE
Nome da empresa Licitante: CNPJ:
Endereço completo: Telefone/Fax: E-mail:
Itens | Especificação do serviço | Quantidade | Prazo | Preço Mensal / Unitário (R$) | Preço Anual (R$) |
1 | Agentes de serviços gerais | 01 posto de trabalho | 12 meses | ||
2 | Contínuo (office boy/office girl) | 01 posto de trabalho | 12 meses | ||
3 | Motorista Categoria "B" | 03 postos de trabalho | 12 meses | ||
4 | ½ Diárias – Motoristas | 270 (estimativa) | 12 meses | ||
TOTAL (R$) |
VALIDADE DA PROPOSTA:.............(. ) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica do
Pregão Eletrônico nº 007/2017. *Prazo de validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas necessários à total execução do objeto ora licitado, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2017, do Coren/SE, e seus Anexos.
Declaramos que os serviços ofertados atenderão a todas as exigências do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado. Apresentamos, em anexo, em cumprimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2017, do Coren/SE, a planilha de composição de custos e formação de preços, dos itens ora ofertados.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2017
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
ANEXO VI
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador- Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União – 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo- lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o
princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-deobra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de- obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas Processo nº 58000.000262/2014-68 59 para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater pseudo cooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira – A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações-públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda – Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira – A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro – É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento
(intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro – Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima – Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem às partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx-Geral
do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx-Chefe/PRT 10ª
Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXXXXXX XXXXXXXXX Sub-
Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
ANAMATRA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT