Periodicidade Diária Cláusulas Exemplificativas

Periodicidade Diária. Mecanismo de Cálculo Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. Início de Vigência Conforme contrato. Ocorrência/Pontuação Deixar de fornecer conjunto completo de uniforme aos seus funcionários no início da prestação de serviços ou na substituição destes nos prazos e condições previstas no Contrato. 2,0 ponto por dia por funcionário Não utilização do uniforme; uso de uniforme incompleto ou inadequado; uniforme excessivamente danificado. 1,0 ponto por dia por funcionário Não utilização de crachá de identificação. 1,0 ponto por dia por funcionário Faixas de ajuste no pagamento Serão registradas as ocorrências e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela "Ajustes de pagamento". Observações Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos com os pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicada a sanção relativa às ocorrências do mês da prestação de serviços, a pontuação será zerada para o mês seguinte.
Periodicidade Diária. Mecanismos de Cálculo O número de ocorrências no mês refletirá o percentual de atingimento da meta (%) ou a glosa pelo não atendimento. Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Faixas de ajuste no pagamento ❷ 0 a 3 ocorrências= 100% da meta= recebimento de 100% da fatura ❷ 4 a 6 ocorrências = 95% da meta = recebimento de 95% da fatura ❷ 7 a 9 ocorrências= 90% da meta= recebimento de 90%da fatura ❷ 10 a 12 ocorrências= 85% da meta= recebimento de 85% da fatura Sanções Ver item 3.2 Observações Quesitos avaliados diariamente 01 Não usar crachá, usar uniforme incompleto ou uniforme excessivamente danificado ou sujo; 02 Não providenciar substituição de quaisquer ausências de postos de serviço, por funcionário e por dia; 03 Substituir funcionários que compõem o quadro fixo de colaboradores sem a anuência prévia da CONTRATANTE; 04 Não fornecer equipamento, ou fornecer diferente das especificações, ou não substituir quando necessário, sempre observado o estabelecido no termo de referência; 05 Não observar o fornecimento de materiais dentro do prazo acordado, quantidades ou especificações estabelecidos no termo de referência; 06 Manter no posto funcionário que não esteja devidamente em dias com sua qualificação para prestação dos serviços (Certificado vigente do curso de vigilância); 074 Não cobrir todos os postos requeridos na ordem de serviço, bem como os serviços prestados não atendem os padrões exigidos pelo CONTRATANTE (agilidade, presteza, cordialidade, eficiência, etc.).
Periodicidade Diária. Ocorrência Ausência do cumprimento das atribuições pelos colaboradores Critério de aferição Por colaborador por dia Carência 0 dia Forma de pontuação 03 pontos negativos Quantidade de ocorrências no mês Pontuação final Critério avaliado Frequência de execução do serviço na área de Comunicação Social, nas categorias de texto, fotografia, áudio e vídeo no formato HDV, mediante fornecimento de equipamentos de audiovisual, insumos e mão-de-obra especializada. Finalidade Garantir a execução do serviço na área de Comunicação Social, nas categorias de texto, fotografia, áudio e vídeo no formato HDV, mediante fornecimento de equipamentos de audiovisual, insumos e mão-de-obra especializada. Meta 100% da execução dos serviços descritos no Termo de Referência. Aferição Check-list de conferência do fiscal Periodicidade Mensal Ocorrência Descumprimento da execução dos serviços Critério de aferição Por serviço não executado Carência 0 dia Forma de pontuação 05 pontos negativos Quantidade de dias de Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9EB3D39F Pontuação final 90 A 100 PONTOS (DESEMPENHO ÓTIMO) 100% DO VALOR MENSAL DA UNIDADE 80 A 89 PONTOS (DESEMPENHO BOM) 90% DO VALOR MENSAL DA UNIDADE 70 A 79 PONTOS (DESEMPENHO REGULAR) 80% DO VALOR MENSAL DA UNIDADE ABAIXO DE 70 PONTOS (DESEMPENHO RUIM) 70% DO VALOR MENSAL DA UNIDADE Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9EB3D39F
Periodicidade Diária. Mecanismo de Cálculo Ocorrer ausência sem reposição.
Periodicidade Diária. Mecanismo de Cálculo Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. Início de Vigência Conforme contrato. Ocorrência/Pontuação Deixar de fornecer conjunto completo de uniforme aos seus funcionários no início da prestação de serviços ou na substituição destes nos prazos e condições previstas no Contrato. 1,0 ponto por dia por funcionário Deixar de fornecer EPI aos seus funcionários nos prazos e condições previstas no Contrato. 1,0 ponto por dia por funcionário Deixar de fornecer crachás de identificação aos seus funcionários nos prazos e condições previstas no Contrato. 1,0 ponto por dia por funcionário Não utilização de EPI; uso de EPI incompleto ou inadequado; EPI excessivamente danificado. 1,0 ponto por dia por funcionário Não utilização de crachá de identificação. 1,0 ponto por dia por funcionário Faixas de ajuste no pagamento Serão registradas as ocorrências e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela "Ajustes de pagamento". Observações Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos com os pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicada a sanção relativa às ocorrências do mês da prestação de serviços, a pontuação será zerada para o mês seguinte.
Periodicidade Diária. Mecanismo de cálculo Será verificada frequência dos colaboradores e descontado conforme tabela. Início da Vigência Conforme contrato Faixas de ajuste do pagamento A) 100% dos colaboradores: 100% do valor mensal. B) 75% até 99,99% dos colaboradores: 98% do valor mensal. C) 74,99% até 60% dos colaboradores: 95% do valor mensal. D) Abaixo de 60% dos colaboradores: 90% do valor mensal. Sanções Abaixo de 75% dos colaboradores - multa de 5% sobre o valor mensal. Abaixo de 60% dos colaboradores - multa de 10% sobre o valor mensal.
Periodicidade Diária. Mecanismo de cálculo Será verificada frequência dos colaboradores e descontado conforme tabela. Início da Vigência Conforme contrato
Periodicidade Diária. Mecanismo de Cálculo Apuração do número de dias decorridos entre a entrega provisória do produto e a data de envio da demanda para a contratada. Início de Vigência Data da assinatura do contrato. Faixas de ajuste no pagamento Conforme tabela 1 e 2 do item 24 (Sanções)
Periodicidade Diária. Forma de Pelo registro de reclamações de servidores, gestores da central de Inicio de Vigência A partir da data do inicio da operação dos serviços. Sanções Será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato caso a Contratada não atinja o indice mensal de nível de serviço estabelecido, salvo se aceitas as justificativas apresentadas ou forem implantadas ações de correção, visando atender as metas estabelecidas no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação. Observações Caso o serviço de registro de chamado de suporte esteja indisponível, valerá a comunicação feita a qualquer dos prepostos designados. O horárío de funcionamento da Central 158, para teleatendimento humano é de segunda a sexta-feira, de 07 às 19horas.

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  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A realização de licitação para contratação de agência de publicidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso decorre da permanente necessidade de se dar publicidade e transparência às ações desenvolvidas pela instituição, estabelecendo canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, públicos interno e externo, bem como, prestar informações de interesse, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços da Justiça. A contratação se justifica, para uma efetiva atuação de forma clara, acessível, transparente e ágil, a fim de prestar contas à sociedade sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, seus atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional. Transparência, acesso facilitado às informações e rapidez no atendimento às demandas dos meios de comunicação passaram a ser os termos que definem uma instituição séria. Os serviços a serem prestados são de alta relevância e por meio destes, o PJMT dá efetividade aos trabalhos produzidos pela Coordenadoria de Comunicação Social, que idealiza campanhas publicitárias promovendo a circulação das informações, ação de endomarketing, mídia visual, anúncios, materiais educativos, divulgação externa e interna de projetos e eventos, mídias sociais e realização de pesquisas, cujos dados auxiliam na mensuração e delimitação dos caminhos e estratégias a percorrer. Assim sendo, tais serviços são vitais ao bom funcionamento das estratégias que serão implementadas para divulgação institucional no decorrer da vigência da futura contratação. No que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública, a futura contratação visa atender as normativas estabelecida na Resolução n° 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário, na Resolução n° 99/2009 - CNJ, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, na Resolução n° 85/2009 - CNJ, que trata especificamente da comunicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 215/2016 – CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Por fim, a Política de Comunicação do Poder Judiciário é estabelecida, sob o ponto de vista legal, pela Constituição Federal de 1988 (Artigos 5°, IV,V, X, XIII, XIV, 220 e outros), no que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública e nos termos da Lei n. 12.232/2010 e de forma complementar, das leis n. 4.680/65 e 14.133/2021. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A CCOM desenvolve, anualmente, o Planejamento Estratégico de Comunicação, no exercício de suas competências institucionais de planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação do PJMT de forma a promover o uso responsável dos recursos públicos envolvidos e, consequentemente, a maximização de resultados. Esse planejamento contempla as ações a serem desenvolvidas pela equipe técnica da CCOM e as contratações e/ou renovações a serem realizadas, que atuam com a comunicação publicitária, comunicação digital e assessoria de imprensa. O Departamento Gráfico, por sua vez, atua em consonância à Coordenadoria de Comunicação com ações que visam o fortalecimento institucional e a imagem do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da produção de materiais gráficos e de comunicação visual. Os serviços a serem contratados por meio da presente licitação apoiarão a CCOM e o DEGRA, no desenvolvimento das ações de publicidade para os diversos projetos e ações presentes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, bem como para eventuais novas demandas apresentadas pela presidência do TJMT.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.