DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar deste certame as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006).
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1. Somente poderão participar deste Pregão empresas legalmente estabelecidas do ramo pertinente ao objeto do Pregão, que deverá ser comprovado através de apresentação de cópia do Contrato Social ou documento equivalente, comprovadamente registrado na forma da lei;
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 – No dia e horário acima determinado (27/10/2020 às 09 horas), será realizada sessão pública, para recebimento dos envelopes contendo a proposta e a documentação, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao seu objeto que atenderem às exigências de credenciamento e de habilitação, inscritos no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 6.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas escolhidas e convidadas pelo
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 2.1 – Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, correndo as expensas dos participantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, não lhes sendo devida qualquer indenização pela realização de tais atos.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 4.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. Poderão participar do certame empresas cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município de Ivorá, cujo certificado esteja em vigor, inclusive para a documentação nele contida, e seu objeto social abranja o desta licitação. Para efeitos de cadastramento das empresas ainda não cadastrados e/ou revalidação do cadastro existente, os interessados deverão apresentar os documentos até o terceiro dia anterior à data marcada para o recebimento das propostas (04/04/2018). A autenticação dos documentos por parte do servidor municipal, em sendo o caso, deverá ser realizada, impreterivelmente, até três dias antes (04/04/2018) da abertura do certame. Somente será realizada a autenticação dos documentos, mediante a apresentação dos originais.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR. 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do Objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos assumidos.