EDITAL Nº 32/2023/COL - CGAB/IFRO, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
EDITAL Nº 32/2023/COL - CGAB/IFRO, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO SEI Nº 23243.010156/2023-46
DOCUMENTO SEI Nº 2022419
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS COLORADO DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93, a Lei nº 12.772/12 e o Decreto nº 7.312/10, TORNA PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS COLORADO DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RONDÔNIA, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, visando a contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Colorado do Oeste.
1.2. Este certame será executado pela Comissão designada pela Portaria/Campus Colorado do Oeste, nº 299, de 31 de julho de 2023. Caberá a esta Comissão a responsabilidade de coordenar, divulgar e encaminhar todas as informações necessárias à realização do referido Processo Seletivo.
1.3. Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades de forma PRESENCIAL na localidade que está concorrendo.
1.4. No interesse e a critério do Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo Simplificado possam ser aproveitados nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, desde que observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira e respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas e as reserva de vagas considerando-se a política de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, garantidas por lei.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até o homologação do resultado final, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Todos os horários informados neste edital referem-se ao HORÁRIO DE RONDÔNIA. As respostas e/ou dúvidas encaminhadas ao e- mail do processo seletivo serão atendidas/respondidas no horário do expediente administrativo das 07h às 17h, de segunda- feira a sexta-feira. Caso sejam enviadas fora deste horário, serão respondidas no próximo dia útil.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
2.1. DOS REQUISITOS:
2.1.1. PROFESSOR SUBSTITUTO
ÁREA | JORNADA DE TRABALHO | VAGAS AC | VAGAS PcD | VAGAS Negros (PPP) | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Agronomia | 40h | 01 | - | - | Graduação em Agronomia Graduação em Engenharia Agronômica |
Arte | 40h | 01 | - | - | Licenciatura em Artes; ou Graduação em Educação Artística; ou |
Graduação em Artes Visuais; ou Graduação em Artes Plásticas; ou Graduação em Belas Artes | |||||
Filosofia | 40h | 01 | - | - | Licenciatura em Filosofia |
Geografia | 40h | - | - | 01 | Licenciatura em Geografia |
História | 40h | 01 | - | - | Licenciatura em História |
Língua Portuguesa | 40h | - | 01 | - | Licenciatura Letras/Português |
Sociologia | 40h | 01 | - | - | Graduação em Sociologia; ou Graduação em Ciências Sociais |
AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoas com Deficiência; PPP = Pessoas Pretas e Pardas.
2.2. Em atendimento a Recomendação nº2/2022/MPF/PFRO/GABPR1-RLPB a definição das vagas de PcD e PPP, foi realizada através de sorteio público realizado no dia 04/08/2023, disponível junto ao link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xx0xXx0x0X0x0
2.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
2.4. DO EXERCÍCIO: o professor contratado terá exercício no Campus Colorado do Oeste, sob o regime de trabalho definido no item 2.1.1, ministrando aulas PRESENCIAIS nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração e ainda participar de atividades letivas em finais de semana, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
2.5. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: a duração do contrato será de acordo com o interesse da administração, demonstrado no ato da convocação.
2.5.1. O contrato poderá ser prorrogado por interesse da administração, sendo que a duração total do contrato incluindo a prorrogação será de no máximo 24 (vinte quatro) meses.
2.5.2. A prorrogação necessariamente estará vinculada à licença ou ao afastamento do professor efetivo que motivou a contratação.
2.6. A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho estipulada no item 2.1.1, podendo ocorrer alteração de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, conforme Ofício-Circular nº 1/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC; Nota Informativa SEI nº 18350/2020/ME e Ofício nº 139/2020/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
2.7. Em caso de alteração de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas, deverá ser observado a existência de Saldo no Banco de Professor Equivalente, de acordo com o Decreto nº 7.312/2010, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível inicial, obedecendo às tabelas a seguir:
Regime de Trabalho: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
Classe/ Nível | Titulação | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Total da Remuneração |
D 101 | Graduação | R$ 3.412,63 | R$ 3.412,63 | |
D 101 | Aperfeiçoamento | R$ 255,94 | R$ 3.668,57 | |
D 101 | Especialização | R$ 511,90 | R$ 3.924,53 | |
D 101 | Mestrado | R$ 1.279,74 | R$ 4.692,37 | |
D 101 | Doutorado | R$ 2.943,39 | R$ 6.356,02 |
3.2. A remuneração poderá ser acrescida de:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte um reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade;
c) auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta oito reais).
3.3. O Professor Substituto fará jus ao recebimento da Retribuição por Titulação apresentada no ato da contratação, vedada alteração durante a vigência do contrato.
3.4. Não haverá aditamento de contrato para alteração da remuneração por conclusão de titulação posterior à contratação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão se inscrever para as vagas de que trata este processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.2.1. Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição realizada, identificada pela data de acesso e inserção de dados no sistema de inscrição. Todas as inscrições anteriores, efetivadas com um mesmo CPF e data de nascimento, serão consideradas canceladas.
4.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxX0XXXxxXX0XX, entre os dias: 11/08/2023 até às 23h59min do dia 20/08/2023. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar nele os seguintes documentos na ordem abaixo de "B a G" digitalizadas em um único arquivo em PDF:
4.4.1. Documentação:
a) Anexo I - Ficha de inscrição / Preenchida (obrigatório, não sendo preciso digitalizar pois é o próprio formulário eletrônico);
b) Documento de identificação oficial com foto - frente e verso (obrigatório);
c) Anexo II - Curriculum padrão IFRO, devidamente preenchido e assinado (obrigatório, não sendo considerado o Currículo Lattes e/ou Curriculum Vitae);
d) Diploma e Histórico da Graduação - devidamente assinado - frente e verso (obrigatório, conforme subitem 2.1.1);
e) Comprovante de Titulação Acadêmica - devidamente assinado - frente e verso (conforme item 10.2 do edital);
f) Comprovações das experiências profissionais docentes (conforme item 10.2 do edital);
g) Certificados de cursos extracurriculares - frente e verso (conforme item 10.2 do edital);
4.4.2. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações sob pena de indeferimento da inscrição.
4.5. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição (Anexo I) de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto sob pena de indeferimento de sua inscrição.
4.6. Os anexos estão disponíveis no formato editável (word), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx
4.7. A documentação deverá ser enviada em arquivo único com extensão PDF seguindo a ordem do item 4.4.1 ( letra "b" a letra "g" ).
4.8. A veracidade das informações contidas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.9. Em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do "nome social" à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos abaixo:
4.9.1. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deverá enviar, digitalizado em formato PDF, no prazo das inscrições:
a) O Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, no Anexo I – A, devidamente preenchido e assinado, em que conste o nome civil e o nome social; e
b) Documento oficial com foto (frente e verso). A documentação deve ser enviada para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até a data de encerramento das inscrições. Assunto do e-mail: "IFRO PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO – INCLUSÃO NOME SOCIAL".
4.10. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações do IFRO, o que não o desobriga do dever da leitura deste Edital, cabendo aos interessados de acompanhar as publicações oficiais pelo site.
4.11. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares, avisos oficiais e/ou quaisquer alterações sobre o Processo Seletivo Simplificado, responsabilizando-se, portanto, em dar ampla divulgação, cabendo aos interessados o acesso ao Portal Oficial do IFRO: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx
4.12. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item
4.4. deste edital, nem será aceito qualquer pedido de alteração, ou ainda, quaisquer alterações, acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos ou nas informações prestadas pelos candidatos.
4.13. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, equívocos nos dados constantes no formulário de inscrição.
4.14. Não serão validadas as inscrições recebidas de forma diferente e em casos de falta de algum documento obrigatório do item 4.4 desse edital, sendo que o IFRO não se responsabiliza por falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet), sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
4.15. Os documentos discriminados nos itens "e", "f" e "g" do tópico 4.4.1 serão utilizados para análise da prova de títulos, vedada a entrega destes documentos de forma diferente do item 4.4.1 deste edital.
4.16. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma gratuita, não havendo cobrança de qualquer taxa para sua efetivação.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A relação dos inscritos será homologada conforme o cronograma (anexo VIII) e divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado o direito de inscrição, no presente processo seletivo, à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e no §1° do Art. 1° do Decreto Federal n° 9.508/2018, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Colorado do Oeste do IFRO no período de validade do presente processo seletivo por Cargo/Área.
6.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiências - PcD aquelas que se enquadrem nas categorias:
6.2.1. Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004).
6.2.2. Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça[1] - STJ.
6.2.3. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
6.2.4. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas com número de vagas igual ou superior a cinco.
6.5. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato.
6.6. As pessoas com deficiência - PcD, resguardadas as condições especiais previstas no item 6.2, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
6.7. É responsabilidade do candidato com deficiência observar a existência de Prova de Desempenho Didático e quais as exigências definidas para a execução da mesma. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
6.8. Para a solicitação de enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá no ato da inscrição:
a) Declarar-se pessoa com deficiência - PcD no campo específico da ficha de inscrição;
b) Preencher, assinar e encaminhar via email xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o Requerimento de enquadramento nas vagas reservadas as pessoas com deficiência - PcD, disposto no ANEXO III, acompanhado de cópia do CPF e o laudo (original ou cópia autenticada), redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.9. Para solicitação de Atendimento Especial para realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá:
a) Após homologação das inscrições o candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova de desempenho didático deverá: preencher, assinar e encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com o título "IFRO PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL o anexo IV do presente edital o Requerimento de Atendimento Especial, devidamente preenchido, acompanhado de laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, atestando o motivo pelo qual requer o referido atendimento, redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO por inexistir a doença na data-limite referida, ou nos casos de força maior, quando a necessidade de atendimento especial surgir após o prazo de requerimento, deverão solicitar via correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com o título "IFRO PROFESSOR SUBSTITUTO - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO", tão logo a condição seja diagnosticada, anexando, no formato PDF, o Laudo Médico - emitido posteriormente a data-limite - e o Anexo IV. O atendimento especial neste caso será adotado observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.11. Para os candidatos com deficiência auditiva que solicitarem autorização para uso de aparelho auricular, estarão sujeitos à inspeção e à aprovação pelas autoridades do local de prova no dia da aplicação, visando garantir a integridade do certame.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Somente serão aceitos laudos e pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais profissões sejam regulamentadas.
6.14. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo. O laudo médico terá validade somente para este PROCESSO SELETIVO.
6.15. O pedido de atendimento especial será atendido, obedecendo à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.16. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência - PcD, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao Cargo/Área, bem como na lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência - PcD por Cargo/Área.
6.17. As vagas definidas nesta seção que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
6.18. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), e havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência - PcD, esses serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação para o cargo/área.
6.19. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à contratação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência - PcD.
6.20. O candidato que solicitar condições especiais para a realização das provas deverá acompanhar pelo portal do IFRO xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx o deferimento de sua solicitação.
6.21. Será publicada no portal do IFRO xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx, observando o período constante no cronograma, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
6.22. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação INDEFERIDA poderá interpor recursos na forma do item 13, obedecendo o período constante no cronograma do processo seletivo.
6.23. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e/ou aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Comissão do Processo Seletivo, responsável pela organização do certame, e/ou qualquer servidor do Instituto Federal de Rondônia – IFRO.
6.24. Requerimentos entregues fora do prazo não serão avaliados.
6.25. Os documentos comprobatórios entregues deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificação do candidato e demais informações.
6.26. A contratação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência - PcD respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.27. Os candidatos aprovados na condição de Pessoa com deficiência - PcD, quando da contratação, serão convocados para submeter-se à perícia por meio do SIASS/FUNASA-RO, com vistas à emissão de parecer que observará:
a) a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no certame;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS
7.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
7.2. A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado for igual ou superior a 3 (três).
7.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.3. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem expressamente, identificando-se nos termos do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de eventuais sanções nos termos do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei acima citada.
7.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a Autodeclaração de Cor e Etnia, disposta no Anexo V, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.5.1. A Autodeclaração de Cor e Etnia (Anexo V) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e deverá ser entregue no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada.
7.5.2. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
7.5.3. O IFRO Campus Colorado do Oeste não se responsabiliza por documento não recebido ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.8. Até o final do período da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.8.1. O candidato que optar pela desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, deverá enviar, no prazo das inscrições, o Termo de Desistência da Autodeclaração de Cor/Etnia, disposto no Anexo VI, assinado, digitalizado em formato PDF e enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, durante o período de 11/08/2023 até às
23h59min do dia 20/08/2023. Assunto do e-mail: "IFRO – DESISTÊNCIA AUTODECLARAÇÃO DE COR E ETNIA".
Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de desistência.
7.8.2. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma desta Seção concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
7.9. Além das vagas de que trata o subitem 2.1.1 deste Edital, os candidatos autodeclarados negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência – PcD, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.10. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos (PPP) serão convocados pelo IFRO-Campus Colorado do Oeste, anteriormente à homologação do resultado do processo seletivo, para o procedimento de heteroidentificação para confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.
7.10.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 (Publicado em: 28/07/2023| Edição: 143| Seção: 1| Página: 48).
7.10.2. Os membros da Comissão de Heteroidentificação assinarão termo de responsabilidade, no qual manifestarão formalmente quanto à inexistência de vínculos de parentesco com candidatos optantes às vagas reservadas.
7.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado em ambiente virtual na data e horário a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação específico, obedecendo à ordem alfabética dos candidatos convocados.
7.12. O candidato deverá estar disponível em ambiente virtual com no mínimo 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para a realização do procedimento ou no máximo até o horário agendado.
7.13. Não serão aceitos atrasos e/ou pedidos de realização dos procedimentos fora da data e horário estabelecido no Edital de Convocação, independente dos motivos alegados.
7.14. Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
7.15. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma individual por candidato, sendo vedada a participação de candidatos concorrentes.
7.16. Para a análise das características fenotípicas os candidatos deverão seguir as seguintes recomendações:
a) O local onde o candidato estiver deve estar iluminado;
b) O candidato não deverá estar com roupas e acessórios (boné, chapéu, óculos escuros ou de grau) que dificultem a aferição das características fenotípicas (usar, preferencialmente, uma roupa que deixe os braços à mostra);
c) O candidato não deverá estar usando maquiagem;
d) O candidato deverá estar de costas para uma parede de única cor (preferencialmente branca ou de cor clara);
e) O candidato deverá apresentar no momento da aferição documento oficial de identidade;
f) Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações;
g) O candidato deverá dizer: "EU SOU [dizer o nome completo] E ME DECLARO [preto ou pardo].
7.17. De acordo com a IN Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 (Publicado em: 28/07/2023| Edição: 143| Seção: 1| Página: 48)., considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.18. A Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo atender ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.18.1. A Comissão de Heteroidentificação será constituída nos termos da IN Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 (Publicado em: 28/07/2023| Edição: 143| Seção: 1| Página: 48).
7.19. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.20. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas por área , ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
7.21. A lista com os convocados será publicada no Portal Oficial do IFRO:
<xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx>, e serão divulgados por meio de Edital de Convocação específico.
7.21.1. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação estará ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.22. Os candidatos deverão estar munidos do documento oficial de identificação original que deverá ser mostrado aos membros da Comissão no início do procedimento de heteroidentificação, sem o qual não poderão submeter- se à entrevista. Documentos de identificação oficial com foto: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos); identidade militar expedida pelas forças armadas ou comandos militares; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.22.1. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
7.23. A Comissão de Heteroidentificação utilizará EXCLUSIVAMENTE o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
7.23.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.23.2. Não serão considerados, para os fins dos subitens 7.23 e 7.23.1, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.23.3. A Comissão de Heteroidentificação não receberá nem permanecerá com os documentos que os candidatos venham a trazer de maneira facultativa para manifestar e justificar seu pertencimento a um determinado grupo racial.
7.24. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos.
7.24.1. Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 7.19, serão ELIMINADOS do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.25. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a IN Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 (Publicado em: 28/07/2023| Edição: 143| Seção: 1| Página: 48).
7.26. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.26.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado, não servindo para outras finalidades.
7.26.2. É vedada à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.26.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
7.27. Será divulgada, conforme cronograma, o resultado parcial dos procedimentos realizados por meio das entrevistas para aferição das autodeclarações.
7.28. A relação provisória dos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no Portal Oficial do IFRO: <xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx>, conforme cronograma.
7.28.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
7.28.2. Da decisão de indeferimento caberá recurso, de acordo com o cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
7.28.3. Os recursos serão analisados por uma Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
7.28.4. Aplica-se a Comissão Recursal o disposto na IN Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 (Publicado em: 28/07/2023| Edição: 143| Seção: 1| Página: 48).
7.29. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal.
7.30. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.30.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.30.2. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e/ou aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Comissão Recursal, a Comissão de Heteroidentificação, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela organização do certame, e/ou qualquer servidor do Instituto Federal de Rondônia – IFRO.
7.30.3. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
7.30.4. O resultado da análise da Comissão Recursal será divulgado conforme cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a consulta a esse documento.
7.31. A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.32. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos/áreas/especialidades, deverão manifestar opção por uma delas.
7.32.1. Na hipótese de que trata o subitem 7.26 deste Edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros.
7.32.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada ao candidato autodeclarado negro, ou optar por essa na hipótese, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
7.33. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros.
7.34. Na hipótese de não haver candidato autodeclarado negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.35. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos da ampla concorrência aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para a lista de vagas reservadas para candidatos pretos e pardos e candidatos com deficiência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.36. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:
a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
9.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada de acordo com cronograma - (Xxxxx XXXX), divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
9.2. O cronograma para a realização da Prova de Desempenho Didático será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx, conforme data estabelecida no Anexo VIII.
9.3. A prova acontecerá em ambiente virtual (Google Meet). É de inteira responsabilidade do candidato em ter uma conta do Google (Gmail) para acesso à plataforma Google Meet. O link para acesso será disponibilizado no ato da divulgação do cronograma de horário de prova.
9.4. O candidato deverá estar disponível em ambiente virtual (Plataforma do Google Meet) com no mínimo 05 (cinco) minutos de antecedência ao horário previsto para a realização da prova didática ou no máximo até o horário agendado, munido(a) de documento pessoal válido com foto e com câmera ligada.
9.4.1. O candidato obrigatoriamente deverá se apresentar para a prova de desempenho didático munido de documento oficial de identidade: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos); identidade militar expedida pelas forças armadas ou comandos militares; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
9.4.2. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
9.4.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.
9.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.4.5. Só participarão da prova de desempenho didático o candidato e os 3 (três) membros da Banca Examinadora, ficando vedado aos outros candidatos concorrentes assistirem a apresentação
9.5. A prova de desempenho didático consistirá numa aula de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada por portaria da Direção-Geral do Campus Colorado do Oeste. A portaria de designação da banca examinadora será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
9.5.1. A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada Área.
9.5.2. O candidato que não cumprir o tempo mínimo da prova de desempenho didático, 20 (vinte) minutos e/ou ultrapassar os 30 (trinta) minutos tempo máximo, conforme subitem 9.5, será automaticamente DESCLASSIFICADO.
9.5.3. A prova de desempenho didático é classificatória e eliminatória, conforme subitem 8.1, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos conforme aspectos avaliados no subitem 9.11 deste Edital.
9.5.4. A prova de desempenho didático deverá ser ministrada em linguagem adequada e será gravada pela Banca Examinadora para efeito de registro e avaliação, não sendo disponibilizada aos candidatos.
9.5.5. Para realização da prova de desempenho didático é de inteira responsabilidade que tenha disponível: computador com conexão à internet, webcam, microfone e dispositivo de áudio ou quaisquer outros recursos didáticos adicionais. A preparação de recursos didáticos deverá estar dentro do tempo disponível constante do subitem 9.5
9.5.6. O candidato poderá utilizar recursos disponíveis da Plataforma. A Banca Examinadora e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO oferecerão apenas sala de ambiente virtual.
9.5.7. É responsabilidade EXCLUSIVA do candidato providenciar, bem como utilizar/operar, dar funcionamento e uso das tecnologias durante a realização da prova didática (conectividade da internet, funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos) e/ou qualquer recurso instrumental a ser utilizado na prova de desempenho didático.
9.5.8. A instituição se exime de quaisquer falhas relacionadas a conectividade de internet do candidato durante a realização da prova didática, não sendo disponibilizado tempo adicional caso a mesma ocorra.
9.5.9. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessário à sua aula. A preparação de recursos didáticos deverá estar dentro do tempo disponível constante do subitem 9.5.
9.6. A prova de desempenho didático é eliminatória, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) nos aspectos avaliados no item 9.14 deste Edital.
9.7. O candidato que não realizar a Prova de Desempenho Didático no dia e horário divulgado será automaticamente DESCLASSIFICADO.
9.8. Para realização da prova de desempenho didático é de inteira responsabilidade do candidato ter disponível: notebook, cópia do Plano de Aula e outros recursos indispensáveis para sua apresentação.
9.9. O plano de aula com tema, identificação do candidato, desenvolvimento da temática, objetivos, procedimentos de avaliação da aprendizagem e literaturas utilizadas, deverá obrigatoriamente ser encaminhado de acordo com o cronograma do edital (Anexo VIII) em forma eletrônica para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, assunto do e-mail: "PLANO DE AULA - NOME DO CANDIDATO".
9.9.1. O candidato que não enviar o plano de aula conforme item 9.9 e na data prevista em edital, será automaticamente DESCLASSIFICADO.
9.10. O tema da aula a ser apresentado deverá ser escolhido pelo candidato dentre os constantes da tabela abaixo:
Área | Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático |
Agronomia | 1. Manejo integrado de pragas; 2. Competências e Habilidades de um empreendedor; 3. O empresário rural e suas competências. |
Arte | 1. Xxxx Xxxxx-Romana: pintura, escultura, arquitetura, música, artes cênicas; 2. Arte no Brasil: a cultura dos negros e sua influência no Brasil - música, artesanato, dança e culinária afro-brasileiros - Arte no Brasil: a cultura dos indígenas e sua influência no Brasil -pintura (grafismo corporal), escultura (cerâmica), artesanato (traçado e tecelagem), culinária, música e dança. 3. Modernismo Brasileiro: Semana de Arte Moderna e seus desdobramentos. |
Filosofia | 1. O Mito da Caverna de Platão e a maiêutica socrática; 2. O materialismo histórico de Xxxx e a percepção da realidade social; 3. O sentido da vida/existência e a construção do ser humano. |
Geografia | 1. Impactos ambientais e o processo de globalização; 2. Dinâmica da crosta terrestre: deslocamento das placas tectônicas; 3. O espaço urbano brasileiro: metropolização. |
História | 1. Eixo Cidadania: Diferenças e desigualdades; Tema: Cidadania e liberdade; 2. Eixo Cultura e trabalho; Tema: Mentalidades: o trabalho no tempo; |
Área | Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático |
3. Eixo Nações e Nacionalismo; Tema: O conceito de Estado. | |
Língua Portuguesa | 1. Escrita técnica: suas características e importância no contexto acadêmico e científico; 2. Funções da Linguagem; 3. Modernismo. |
Sociologia | 1. Mundo do trabalho e suas transformações nas perspectivas dos autores clássicos, a saber Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxx; 2. Indivíduo e Sociedade; 3. Educação e Reprodução Social. |
9.11. A Banca Examinadora será composta preferencialmente por 2 (dois) docentes da área do conhecimento ou áreas afins, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.
9.12. A avaliação consistirá da análise dos seguintes itens:
AVALIAÇÃO DOCENTE | Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima |
Domínio dos conteúdos. | 10 | |
Desenvoltura e segurança na apresentação. | 10 | |
Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos. | 10 | |
Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais) | 10 | |
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno. | 10 | |
Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos. | 10 | |
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). | 10 | |
Adequação do tempo aos conteúdos propostos. | 10 | |
Avaliação da aprendizagem. | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA | Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima |
Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. | 10 | |
Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos. | 10 | |
Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. | 10 | |
Interatividade. | 10 | |
Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula). | 10 | |
Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 10 | |
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). | 10 | |
Coerência entre o plano e a execução da aula. | 10 | |
Utilização de procedimentos avaliativos adequados. | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
9.13. A nota final da Avaliação Docente terá valor máximo de 100 (cem) pontos, obtida através da média aritmética das notas aplicadas por cada um dos dois docentes da banca examinadora (Docente 1 + Docente 2)/2. A Avaliação Pedagógica terá valor máximo de 100 (cem) pontos, obtido através das notas aplicadas pelo Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais membro da banca examinadora.
9.14. A média do candidato na Prova de Desempenho Didático será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas na Avaliação Docente e Avaliação Pedagógica (AD + AP) / 2.
9.15. Será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização da prova de desempenho didático:
9.15.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Processo Seletivo Simplificado;
9.15.2. Dispensar tratamento inadequado, incorreto, descortês, comportamento indevido e/ou desrespeito verbal e agressão física a qualquer membro da Banca Examinadora, ou servidores do Instituto Federal de Rondônia – IFRO, ou ainda com os candidatos concorrentes;
9.15.3. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo Simplificado;
9.15.4. Comprovada existência de dolo, irregularidade, má-fé ou fraude, apurada em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A nota final da Prova de Títulos terá valor máximo de 40 (quarenta pontos), que será somada à nota obtida na prova de Desempenho Didático. Serão classificados para a realização da Prova de Títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de Desempenho Didático.
10.2. Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Valor Unitário | Valor máximo |
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA | ||
· Doutorado na área ou área afim | 9 (nove) | 20 (vinte) |
· Mestrado na área ou área afim | 7 (sete) | |
· Especialização na área ou área afim (mínimo 360 h) | 4 (quatro) | |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Exercício da docência comprovado através de: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (conforme item 10.2.3) JUNTAMENTE com os documentos listados no item 10.2.3 e subitens; ou, b) Certidão de Tempo de Serviço; ou c) Termo de Posse JUNTAMENTE com os documentos listados no item 10.2.3 e subitens; ou d) Contrato de Trabalho e Termos Aditivos JUNTAMENTE com os documentos listados no item 10.2.3 e subitens. ATENÇÃO: - NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES. - Fração superior a 6 (seis) meses será considerada como um ano e menores de 6 (seis) meses serão desconsideradas. - Não serão somadas experiências individuais de duração inferior a seis meses a fim de totalizarem o mínimo para pontuação. - Não serão somadas experiências, seja de instituições diferentes (Ex.: município e estado) ou da mesma instituição, ocorridas cumulativamente no mesmo período de tempo (nos mesmos meses do calendário civil). | 3 (três) pontos por ano | 15 (quinze) |
3. CURSOS EXTRACURRICULARES | ||
Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 40 (quarenta) horas, obtidos nos últimos 02 (dois) anos a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: - Somente serão aceitos Certificados de Curso de Capacitação. NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES. | 1 (um) pontos por certificado | 05 (cinco) |
- NÃO serão aceitos Diplomas/Certificados de outra graduação. | ||
TOTAL | 40 |
10.2.1. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
10.2.2. A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
10.2.3. Em caso de experiência profissional comprovada através da carteira de trabalho - CTPS (item "a" da tabela), o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar cópia da página com foto (contendo número e série) e verso (contendo a identificação e data de emissão) e páginas de comprovação de experiência profissional de admissão e demissão ou, em caso de contrato de trabalho vigente apresentar também último contracheque.
10.2.3.1. Em caso de experiência profissional comprovada através de contrato por tempo determinado (itens "c" e "d" da tabela), o candidato deverá apresentar cópias do documento citado comprovando início e término, prorrogações e termos aditivos (caso haja); e em caso de contrato vigente, apresentar o último contracheque.
10.2.3.2. Não serão aceitas DECLARAÇÕES de experiências profissionais, somente documentos que foram listados no item 10.2. (Carteira de Trabalho, Termo de Posse, Contratos e/ou Certidão de Tempo de Serviço).
10.2.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC.
10.2.4.1. A certidão ou ata de defesa de banca de pós-graduação, deverão constar que não existe nenhuma pendência para aquisição do título e que o diploma está sendo confeccionado;
10.2.5. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
10.2.6. Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.
10.2.7. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes do título apresentado, referente ao registro da Instituição e a Portaria de reconhecimento do curso pelo MEC, a Comissão de análise o desconsiderará.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. A média final do candidato será a soma entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) e a Prova de Títulos (máximo 40 pontos).
Média Final = Prova de Desempenho Didático + Prova de Títulos
11.2. Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 (um) | 6 (seis) |
11.3. Com a finalidade de garantir a aplicabilidade da Lei nº 12.990/14 e do Decreto Federal n° 9.508/2018 e em atendimento ao Parecer nº 00288/2018/PROC/PFIFRO/PGF/AGU, além da classificação da ampla concorrência prevista no item 11.2, será divulgada separadamente uma listagem com a classificação dos candidatos a vagas para pessoas com deficiência e candidatos autos declarados negros ou pardos.
11.4. Para atendimento ao item 11.3, serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ PESSOA COM DE DEFICIÊNCIA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO |
1 (um) | 6 (seis) | 6 (seis) |
2 (dois) | 11 (onze) | 11 (onze) |
11.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a
candidatos negros.
11.6. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
11.7. De acordo com o § 3° do Art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.
11.8. Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no item
11.2 e das que eventualmente surgirem no prazo de validade deste edital seguirá:
Ordem de Contratação | Vaga reservada para AC | Vaga reservada para PCD | Vaga reservada para PPP |
1ª Vaga | AC | PCD | PPP |
2ª Vaga | AC | AC | AC |
3ª Vaga | PPP | PPP | AC |
4ª Vaga | AC | AC | AC |
5ª Vaga | PCD | AC | PCD |
6ª Vaga | AC | AC | AC |
7ª Vaga | AC | AC | AC |
8ª Vaga | PPP | PPP | PPP |
9ª Vaga | AC | AC | AC |
10ª Vaga | AC | AC | AC |
AC = Ampla Concorrência; PCD = Pessoas com Deficiência; PPP = Pessoa Pretas e Pardas.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
12.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;
12.1.2. Tiver maior tempo de experiência docente;
12.1.3. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
13. DOS PRAZOS PARA RECURSO
13.1. O candidato poderá interpor recurso, conforme prazos estipulados no Cronograma (Anexo VIII).
13.2. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Xxxxxxxxxx, enviado para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx conforme modelo do ANEXO VII.
13.3. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela organização do certame, e/ou qualquer servidor do Instituto Federal de Rondônia – IFRO.
13.4. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
13.5. O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail ao candidato requerente.
14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
14.1. O Resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos será de acordo com o cronograma (Anexo VIII), no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
14.2. O Resultado do procedimento de aferição dos candidatos autodeclarados negros e pardos será divulgado em data à informar, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
14.3. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será de acordo com o cronograma (Anexo VIII) e divulgada no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
15. DA VALIDADE
15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração, por igual período.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.2. O contrato será regido com base na Lei 8.745/93, de acordo com minuta constante no ANEXO IX.
16.3. O candidato convocado, terá até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Colorado do Oeste para formalização da contratação e início das atividades.
16.4. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
16.5. O Candidato contratado nos termos deste edital não poderá:
16.5.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
16.5.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
16.5.3. Ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
16.6. O candidato contratado de acordo com este edital, terá o contrato extinto, sem direito a indenizações nas seguintes situações:
16.6.1. Pelo término do prazo contratual;
16.6.2. Por iniciativa do contratado.
16.6.3. A extinção do contrato, nos casos dos itens 16.6.1 e 16.6.2, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
16.6.4. A extinção do contrato, por iniciativa do IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
17.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal.
17.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
17.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Xxxxxxxxxx, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
17.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a comprovação de compatibilidade de horário.
17.6. Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei 8.745/93.
17.7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de 24 (vinte e quatro) meses.
17.8. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
17.9. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
17.10. Estar em gozo dos direitos políticos.
17.11. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
17.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
17.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, inciso XVI, da Constituição Federal.
17.14. Apresentar autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e com Art. 1º da Lei nº 8.730/1993. (fornecida pelo IFRO no ato da contratação).
17.15. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
17.16. Apresentar digitalizado os seguintes documentos originais:
a) Ficha Cadastral (enviado no e-mail junto com a convocação);
b) CPF;
c) Cédula de Identidade (documento de identificação);
d) Típagem sanguínea (cartão ou exame laboratorial);
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de Quitação, obtida no órgão TRE, emitida por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
g) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
h) Carteira de Trabalho (página foto contendo o número de série e o verso contendo a identificação e a data de emissão; e página de registro do primeiro emprego; e a data de desvínculo do último emprego);
i) Cartão PIS/PASEP;
j) Comprovante atualizado de residência;
k) Dados Bancários – Comprovante de Conta Salário (cópia do Cartão do Banco ou extrato) – Bancos Credenciados para recebimento da remuneração: Bancoob, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Santander, Sicredi (A conta não poderá ser Poupança);
l) Diploma da Graduação + Histórico escolar (Não serão aceitas Declarações e Atas de defesa);
m)Diploma/Certificado + Histórico da titulação: para fins de remuneração (Não serão aceitas Declarações e Atas de defesa);
n) Atestado Médico de Aptidão Física e Mental;
o) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx;
p) Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil, emitida através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx ;
q) Ficha de cadastramento no SIAFI (enviado no e-mail junto com a convocação);
r) Declaração de observar o Código de Ética (enviada por e-mail junto com a convocação);
s) Declaração de não acúmulo de cargo ou a de acúmulo regular de cargos (enviada por e-mail junto com a convocação); No caso de acúmulo de cargo enviar documento que comprove a compatibilidade de horário;
t) Declaração de não participação em gerência/administração de empresas privadas, exceto na qualidade de cotista (enviada por e-mail junto com a convocação);
u) Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura (enviada por e-mail junto com a convocação);
v) Autorização de acesso às declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física (enviada por e- mail junto com a convocação) e cadastro junto ao xxx.xx, recibo e-patri xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx
w) Declaração de não ter sido contratado nos últimos 24 meses no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9° da Lei nº 8.745/93 (enviada por e-mail junto com a convocação);
x) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei nº 8.745/93. (enviada por e-mail junto com a convocação).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
18.2. As despesas decorrentes da contratação dos Professores Substitutos correrão à conta do Programa de Trabalho 031619 Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.
18.3. O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo VIII.
18.4. Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante a retificação deste.
18.5. O edital completo estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
18.6. Fazem parte deste edital:
a) Anexo I - Ficha de Inscrição (Obrigatório, não sendo preciso digitalizar pois é o próprio formulário eletrônico);
b) Anexo I - A - Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social (opcional – observar subitem 4.9);
c) Anexo II - Curriculum Padrão IFRO devidamente preenchido e assinado (Obrigatório, NÃO será considerado o currículo lattes);
d) Anexo III - Requerimento de Reserva de Vagas – Pessoas portadoras de deficiência (opcional - observar item 18.8);
e) Anexo IV - Requerimento de Atendimento Especial;
f) Anexo V - Autodeclaração de negros ou pardos; (opcional - observar item 18.8);
g) Anexo VI - Termo de Desistência de autodeclaração de negros ou pardos; (opcional - observar item 18.8);
h) Anexo VII - Requerimento para Recursos;
i) Anexo VIII - Cronograma;
j) Anexo IX - Minuta do Contrato.
18.7. Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo(a) Diretor(a)-Geral do Campus Colorado do Oeste, à luz das disposições específicas.
18.8. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e negros ou pardos para provimento imediato conforme o item 2 em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
18.9. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 09/08/2023, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2022419 e o código CRC 654B1914.
ANEXOS DO EDITAL Nº 32/2023/COL - CGAB/IFRO, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – VIA IFRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO PROFESSOR SUBSTITUTO
Nome do candidato: |
Nome Social (nos termos do Decreto nº 8.727/2016): |
Nome da mãe: |
Sexo: |
Data de Nascimento: |
Registro Geral (RG):Nº Órgão expedidor: Data de expedição: |
CPF: |
Telefone ( ) |
E-mail: |
Endereço: |
Cargo Pretendido: Professor Substituto |
Área: ( ) AGRONOMIA ( ) ARTES ( ) FILOSOFIA ( ) GEOGRAFIA ( ) HISTÓRIA ( ) LÍNGUA PORTUGUESA ( ) SOCIOLOGIA |
Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 horas |
/RO. de 20 . Assinatura do Candidato |
ANEXO I – A
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/4/2016, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social nos registros dos sistemas de informações e documentos oficiais. |
Eu, , RG nº , Órgão Expedidor , data de expedição , data de nascimento , endereço , cidade , Estado , CEP , telefone celular (com DDD) , telefone fixo (com DDD) , e-mail , SOLICITO a inclusão e uso do Nome Social . |
IMPORTANTE: 1. Ao assinar este Requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação. 2. As informações aqui prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder judicialmente em caso de apresentação de dados comprovadamente falsos. |
3. Declara ainda estar ciente que informações prestadas e que não correspondam à verdade dos fatos implicarão no cancelamento da inscrição, em caso de aprovação, e instauração do correspondente processo, conforme o Art. 299 do Código Penal |
(cidade) ‒ (UF) , (data) de (mês) de (ano) . |
Assinatura do Candidato Interessado |
ANEXO II
CURRICULUM - PROFESSOR SUBSTITUTO
DADOS PESSOAIS:
01 – NOME (sem abreviações): | |||||
02 – ENDEREÇO: | |||||
03 – CELULAR: | 04- TEL. FIXO: | ||||
05- E-MAIL: | |||||
06 – DATA DE NASCIMENTO: | / / | 07- ESTADO CIVIL: | 08 – SEXO: | ||
09 – NATURALIDADE: | 10 – UF: | ||||
11 – NOME DO PAI: | |||||
12 – NOME DA MÃE: | |||||
13- IDENTIDADE: | 14- ORGÃO EXPEDIDOR: | 15- CPF: |
CARGO: Professor Substituto |
ÁREA: |
CAMPUS: Colorado do Oeste |
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
1 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):
2 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOUTORADO
INSTITUIÇÃO:
ÁREA:
MESTRADO:
ÁREA: |
INSTITUIÇÃO: |
ESPECIALIZAÇÃO:
ÁREA: |
INSTITUIÇÃO: |
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de cinco anos, o tempo de docência.
Ordem | Instituição | Entrada | Saída |
/ / | / / | ||
/ / | / / | ||
/ / | / / | ||
/ / | / / | ||
/ / | / / |
IV – CURSOS EXTRACURRICULARES:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de cinco Cursos Extracurriculares com carga horária igual ou superior às 40h, obtidos nos últimos 02 anos.
Nome do Curso | Carga Horária | Data de conclusão do curso |
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Colorado do Oeste/RO, de de 20 .
Assinatura
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
Candidato: | |||
Cargo Pretendido: | |||
E-mail: | Fone: |
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no item 6 do EDITAL Nº 32/2023/COL - CGAB/IFRO, DE 09 DE AGOSTO DE 2023, e Decreto Federal nº 3.298/99.
Colorado do Oeste/RO, de de 20 .
Assinatura do candidato
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Nos termos do EDITAL Nº 32/2023/COL - CGAB/IFRO, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 do Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia IFRO, SOLICITO a realização da Prova de Desempenho Didático em condições especiais, conforme descritivo que segue:
( ) Prova com Intérprete de Libras
( ) Prova com Ledor
( ) Outros (detalhar)
( ) Autorização para uso de aparelho auricular
Colorado do Oeste/RO, de de 2023.
Assinatura do candidato
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO DE COR E ETNIA
Nome do candidato: | |||
Registro Geral (RG): | Órgão expedidor: | ||
CPF: | Telefone: | ( ) | |
E-mail: | |||
Cargo pretendido: | Nº de Inscrição: |
Você se declara Negro? ( )SIM ( ) NÃO
De acordo com a classificação do IBGE, qual a sua cor?
( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta
DECLARO ser negro(a), de acordo com a classificação oficial do IBGE, isto é, ser de cor preta ou parda.
DECLARO que desejo me inscrever no Processo Seletivo Simplificado do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, Campus Colorado do oeste, para concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas para negros.
DECLARO ainda estar ciente que informações prestadas e que não correspondam à verdade dos fatos implicarão no cancelamento da inscrição, em caso de aprovação, e instauração do correspondente processo, conforme o artigo 299 do Código Penal.
DECLARO, por fim, conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital nº 32/2023. Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de cotas para negros.
Colorado do Oeste/RO, de de 2023.
Assinatura do candidato
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA DA AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA
NOME | |
CPF | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | |
CARGO PRETENDIDO | |
FONE | |
DECLARO para os devidos fins que DESISTO de concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, ofertadas pelo Processo Seletivo Simplificado, do cargo acima especificado, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) Campus Colorado do Oeste regido pelo Edital nº 32/2023.
DECLARO ainda estar ciente de que concorrerei somente às vagas de ampla concorrência.
Colorado do Oeste/RO, de de 2023.
Assinatura do candidato
ANEXO VII
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Candidato: | |
Cargo Pretendido: | |
Fone: | |
E-mail: |
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: | |
( ) Homologação de Inscrição | ( ) Outros (especificar): |
( ) Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: | |
Colorado do Oeste/RO, de de 2023.
Assinatura do candidato
ANEXO VIII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 32/2023/COL - CGAB/IFRO, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Evento | Data | Local |
Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação | 09/08/2023 | Diário Oficial da União |
Recurso contra a Publicação do Edital | 10/08/2023 (24h) | |
Resposta do Recurso contra a Publicação do Edital | 11/08/2023 | xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx e envio eletrônico ao candidato. |
Período de inscrição (Verificar ITEM 4.4 deste edital) | 11/08/2023 a 20/08/2023 | |
Homologação das inscrições | 21/08/2023, até as 18h. | |
Recurso contra a homologação das inscrições | 21 e 22/08/2023 | |
Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos | 23/08/2023 | xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx e envio eletrônico ao candidato. |
Envio do plano de aula | 21 a 24/08/2023 | |
Divulgação da Banca Examinadora do Desempenho Didático | 24/08/2023 | |
Divulgação do cronograma/convocação para a realização de desempenho didático e Divulgação dos desclassificados para Desempenho Didático | 25/08/2023 | |
Realização da Prova de Desempenho Didático | 28/08/2023 a 01/09/2023 | Via plataforma Google Meet |
Resultado Preliminar - Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 04/09/2023 | |
Recurso contra o Resultado Preliminar - Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 04 e 05/09/2023 | |
Resposta dos Recursos contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos - Divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos | 06/09/2023 | xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx e envio eletrônico ao candidato. |
Convocação para Procedimento de Heteroidentificação | se houver demanda | |
Período de realização da Heteroidentificação | se houver demanda | |
Resultado do procedimento de Heteroidentificação | se houver demanda | |
Interposição de recursos contra o procedimento de aferição da veracidade da informação prestada por candidatos autodeclarados pretos e pardos | se houver demanda | |
Resposta aos recursos contra procedimento de aferição da veracidade da informação prestada por candidatos autodeclarados pretos e pardos - divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos | se houver demanda | xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx e envio eletrônico ao candidato. |
Homologação do Resultado Final | 15/09/2023 | Diário Oficial da União e xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx |
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
Unidade Gestora: XXXXXXXXXXX
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO Nº XXX/201X, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUSXXXXXXXXXX E O(A) SR(A). XXXXXXXXXXXXXXXPARA OS FINS ESPECIFICADOS NO PRESENTE CONTRATO.
Os signatários do presente instrumento particular de locação de serviços especializados, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista Descrever o afastamento que gerou a contratação Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, XXXXXXXX, nos termos do inciso II, do §1º do Art. 2 da Lei nº 8.745/93, e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Orientação Normativa SRH/MPOG nº 05, de 28/10/09, de um lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS XXXXXXXX,
Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Rua XXXXXXXXX, nºXXX – Bairro: XXXXXXXX, XXXXX-RO, Cep 76.900-730, CNPJ nº 10.817.343/0002-88, neste ato representado por seu Diretor-Geral , XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n° XXX.XXX, SSP/RO, C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX, e do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), residente à XXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/RO, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXXX XXX/XX,
C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX, convencionam e celebram entre si, mediante as cláusulas e condições, que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a), área XXXXX, acima qualificado (a), obriga-se a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente, no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, CAMPUS XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato compreenderá o período de XX/XX/XX a XX/X/XXXX, podendo no interesse e conveniência da Administração ser prorrogado, desde que não ultrapasse 24 (vinte quatro) meses e esteja relacionado à licença ou afastamento do(a) titular relacionado no preâmbulo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Na prestação dos serviços especializados ora contratados, o(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a) se compromete a fazê-lo dentro da melhor técnica didático-pedagógica, assíduo e motivadamente, cumprindo integralmente as normas legais que regem a espécie.
CLÁUSULA QUARTA
Como retribuição aos serviços prestados por XX horas semanais de trabalho, o(a) profissional receberá a remuneração padrão inicial do cargo efetivo integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D-101, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, informamos ainda que o(a) mesmo(a) apresentou o título de XXXXXXXXXXX em XXXXXXXXXXXXXXXX.
PARÁGRAFO ÚNICO
O IFRO/Campus XXXXXXXXXXXX fornecerá ao(a) Professor(a) Substituto ora contratado(a), além da retribuição pecuniária, todas as condições logísticas e materiais necessárias à execução das atividades a serem desenvolvidas, bem como os benefícios estabelecidos pela Lei nº 8.112/90, auferidos pelos ocupantes dos cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no que couber, conforme estabelecido na Lei nº 8.745/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA
O(a) contratado(a) não poderá: receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
CLÁUSULA SEXTA
As partes contratantes expressamente aquiescem que este contrato de execução de serviços especializados não terá os seus efeitos interrompidos por ato de força maior ou de ato fortuito alheio à vontade das partes, salvo aqueles que puserem fim às atividades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Campus XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA
Todos os encargos tributários e sociais devidos por força da vinculação do(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a) à legislação pertinente serão descontados de sua remuneração e recolhidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, aos órgãos arrecadadores.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, por iniciativa do (a) contratado(a), devendo nesse caso ser comunicado com antecedência mínima de trinta dias ou por infrações disciplinares contidas na Lei nº 8.112/90, que deverão ser apuradas mediante sindicância, assegurada a ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO
A extinção do contrato, por iniciativa do IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
CLÁUSULA NONA
O(a) contratado(a) é segurado(a) obrigatório da Previdência Social em virtude da vinculação à Lei nº 8.745/93 e terá descontado de sua remuneração o percentual previdenciário a que estiver sujeito para fins de recolhimento ao INSS.
E por consenso, as partes elegem o foro da Justiça Federal de Rondônia para dirimir todas e quaisquer dúvidas na execução deste Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado pelas partes.
XXXXXXXXXXXX-RO, XX de XXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Geral do Campus xxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Professor Substituto