EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013
PROCESSO Nº 201300009000311
PREGÃO ELETRÔNICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM EVENTOS INTERNACIONAIS DE PORTE IGUAL OU SUPERIOR AOS OFERECIDOS PELOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS, PARA REALIZAR O SEMINÁRIO DE NEGÓCIOS GOIÁS – ALEMANHA, EM BRASÍLIA- DF, NO DIA 17 DE ABRIL DE 2013.
ABERTURA: 11/04/2013 às 09:00 horas
SUMÁRIO
CONTEÚDO
Aviso de Licitação Edital
0.Xx Objeto
2. Do Local, Data e Hora
3. Das Condições de Participação e do Tratamento diferenciado concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
4. Do Credenciamento
5. Das Propostas Comerciais
6. Da Sessão do Pregão
7. Do Julgamento das Propostas
8. Da Habilitação
9. Dos Recursos
10. Da Adjudicação e da Homologação
11. Do Pedido de Esclarecimento e da Impugnação do Edital
12. Do Pagamento, do Faturamento e do Reajuste
13. Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária
14. Das Penalidades
15. Das Condições para Contratação
16. Disposições Gerais
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17. Dos Anexos 22
Termo de Referência (Anexo I) 23
Proposta de Preços (Anexo II) 34
Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação 36
do Certificado de Registro Cadastral – CRC (Anexo III)
Declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/06 (Anexo IV) 38
Declaração Empregador Pessoa Jurídica (Anexo V) 39
Modelo da Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente (Anexo VI) 40
Minuta de Contrato (Anexo VII) 41
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013
Processo n.º: 201300009000311 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2013 Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Fontes Orçamentárias: Recurso Diretamente Arrecadado (20)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM EVENTOS INTERNACIONAIS DE PORTE IGUAL OU SUPERIOR AOS OFERECIDOS PELOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS, PARA REALIZAR O SEMINÁRIO DE NEGÓCIOS GOIÁS – ALEMANHA, EM BRASÍLIA-DF, NO
DIA 17 DE ABRIL DE 2013, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
Data da abertura: 11/04/2013 (onze de abril de 2013)
Horário: às 09:00h (09:00 horas).
Local de realização: site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Leis Pertinentes: Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 7.468 de 20/10/2011, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Obtenção de Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx ou no endereço da SIC: Xxx 00, xx000, Xxxxxxx Xxxxx Xx xxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX
Informações fone: (0xx62) 3201-5524
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013 PROCESSO Nº 201300009000311
A Secretaria de Estado de Indústria e Comércio de Goiás – SIC, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 011/2013 – SIC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Global, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em organização de eventos, com comprovada experiência em eventos internacionais de porte igual ou superior aos oferecidos pelos Organismos Internacionais, para realizar o Seminário de Negócios Goiás – Alemanha em Brasília-DF, no dia 17 de abril de 2013.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 11/04/2013 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 09:00 e 10:00 horas do dia 11 de abril de 2013.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início, às 10:10 horas do dia 11/04/2013, sendo iniciado procedimento de encerramento aleatório às 10:30 horas do dia 11/04/2013.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SIC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido na Lei Estadual 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
3.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
3.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.7.3.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SIC, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000 e 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00)0000-0000.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, contemplando os valores unitários de todos os itens que compõem o serviço
licitado, conforme Planilha do Anexo II do Edital, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; d)Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade
licitada;
e) Marca do material, se for o caso;
f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
g) Data e assinatura do responsável;
h) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3 O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 O encerramento da sessão pública eletrônica da fase de lances será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento aleatório, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico;
6.9 Após encerrada a operação referida no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.10 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de empate entre microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado, como critério de desempate o descrito no item 3.7.3.
6.11 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem como decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.12 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço global.
7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase
de lances e aplicação dos critérios de desempate previsto no item 3.7.3 for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições do item 6.10. Essa licitante deverá enviar, no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx ou via fax (0XX-62 0000-0000), a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar juntamente com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b)Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx.
7.12 Havendo empate, respeitado o disposto no item 3.7.3, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade poderá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo III deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN,
poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente objetos iguais ou similares aos desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000), ou pelo e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance.
8.4 Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
8.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.8 Em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
8.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 8.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.8.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.8.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.3 e 8.4 poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope para Xxx 00, xx 000 , Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx – Xxxxx Xxx - Fone: (00) 0000-0000 – Secretaria de Indústria e Comércio. Site: xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx.– Goiânia-Goiás
– CEP: 74083-010 fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço:
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de
formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado de Indústria e Comércio.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Secretaria de Estado de Indústria e Comércio no seguinte endereço: Rua 82, nº 400 , Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º andar – Setor Sul - Fone: (00) 0000-0000, Site: xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx – Goiânia-Goiás – CEP: 74083-010.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Produzida a Nota de Empenho, será emitida Ordem de Serviço para a Contratada que após o fornecimento dos produtos desta licitação, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar, perante a SIC, na Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) correspondente(s).
12.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SIC/GO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5 Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no inciso II, alínea “d” do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.7 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SIC é nº 04.352.350/00001-78.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2013.2452.22.661.1110.2018.03
Naturezas de despesa: 0.00.00.00.00
Programa 1110: Programa de Competitividade da Economia e Atração de Investimentos.
Fonte de recurso 20: Recurso diretamente arrecadado
14 – DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SIC, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a SIC;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
14.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SIC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15– DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 O contrato ou instrumento equivalente decorrente desta licitação terá total vinculação a este edital e à proposta do licitante vencedor, conforme inciso XI, art. 55 da lei nº 8.666/93.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.5 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1
deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
a) Quando o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular de que trata o subitem 15.6 ou se recusar a retirar a Nota de Empenho é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, observado o disposto no § 1º do artigo 11 do Decreto Estadual 7.468 de 20/10/11.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SIC.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx ficando todos
os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Propostas de preços
ANEXO III - Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO IV – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 Anexo V – Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
Anexo VI – Minuta Contratual
Goiânia, 26 de março de 2013.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Contratação de empresa especializada em organização de eventos, com comprovada experiência em eventos internacionais de porte igual ou superior aos oferecidos pelos Organismos Internacionais, para prestação de Serviços de Promoção, Organização e Coordenação de Eventos, para realizar o Seminário de Negócios Goiás - Alemanha que será realizado em Brasília-DF, no dia 17 de abril de 2013, das 11:00 h às 15:00 h. Abrange esse serviço o fornecimento de buffet, montagem e desmontagem de ambientes, materiais, equipamentos e serviços indispensáveis bem como mão de obra especializada, conforme Termo de Referência. | ||||
2. Justificativa: Justificativa: Esta pasta institucionalmente tem por finalidade precípua a implantação do programa que fomente o desenvolvimento comercial e industrial do Estado de Goiás, desse modo o Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento prevê a atração de investimentos através de missões comerciais e a promoção e a diversificação do comercio exterior. Destaca-se ainda que a lei nº 17.367 de julho de 2011 dá competência ao Gabinete Executivo do Conselho PromoGoiás, para fomentar atividades que atraiam investimentos e novos negócios e promovam a imagem internacional de Goiás assim a realização desse Seminário é essencial para a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado de Goiás. Essa atividade ainda tem como objetivo realizar as metas do governo junto ao Plano Nacional de Cultura Exportadora do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Esse Seminário será apresentado pelo Governador e pelo Secretário de Indústria e Comércio com a presença de autoridades do Estado e empresários da Alemanha e autoridades estrangeiras. Ressalta-se que este evento possibilitará aprofundar as relações comerciais, políticas e culturais pois consolidará a visita oficial do Governo do Estado à Feira de Tecnologia da Informação - CEBIT na Alemanha. | ||||
3. Planilha de Quantitativo e Custo | ||||
ITEM 01: Contratação de empresa especializada em organização de eventos, contemplando: | ||||
Serviços | Unidade de Medida | Quant. | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
Assessoria e Cerimonial | Unid. | 01 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,0 |
Mestre de cerimônia | Unid. | 01 | R$ 1.833,33 | R$ 1.833,33 |
Buffet-Brunch | Pessoa | 100 | R$ 65,00 | R$ 6.500,0 |
Decoração ambiente | Unid. | 01 | R$ 26.216,66 | R$26.216,67 |
Recepcionistas | Pessoa | 05 | R$ 273,33 | R$1.366,67 |
Segurança | Pessoa | 05 | R$ 283,33 | R$ 1.416,67 |
Tradução simultânea | Serviço | 01 | R$ 7.333,33 | R$ 7.333,33 |
Montagem e desmontagem de cenografia | Serviço | 01 | R$ 57.016,06 | R$57.016,06 |
Sonorização e Iluminação | Serviço | 01 | R$ 4.833,33 | R$ 4.833,33 |
Telão 4x3 com transmissão simultânea e vídeo | Unid. | 01 | R$ 4.866,66 | R$ 4.866,67 |
Gerador | Unid. | 01 | R$ 1.733,33 | R$ 1.733,33 |
Manobristas | Pessoa | 05 | R$ 224,00 | R$ 1.120,00 |
Copeiras | Pessoa | 02 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
Assessoria de Comunicação | Serviço | 01 | R$ 2.833,33 | R$ 2.833,33 |
Convites | Unid. | 100 | R$ 6,85 | R$ 685,67 |
TOTAL ESTIMADO (R$) | R$122.775,06 | |||
O Valor total estimado para esta aquisição é de R$122.775,06 (cento e vinte e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos) conforme propostas comerciais anexas aos autos. Obs.: O evento será realizado para 100 convidados com possibilidade de aumentar ou diminuir em 20 %. | ||||
4. Especificação do Objeto: 01. DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL: Serviço de assessoria de cerimonial responsável confirmação dos convidados, pela elaboração do roteiro do evento com a CONTRATANTE, pela checagem do agendamento dos serviços com todos os fornecedores do evento; pela montagem e desmontagem do evento, deverá estar devidamente uniformizado; deverá apresentar-se com desenvoltura nos eventos, ter experiência comprovada e sujeita à aprovação da Administração. 02. DO MESTRE DE CERIMÔNIA– Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de mestre de cerimônias, que domine e tenha fluência no idioma inglesa, devidamente uniformizado; deverá apresentar-se com desenvoltura nos eventos, ter experiência comprovada e sujeita à aprovação da Administração; 03. DO BUFFET – BRUNCH: |
Deverá ter no mínimo:
03 tipos de sopa ou cremes
03 tipos Saladas (no mínimo um tipo de Mix de folhas) 04 tipos de Lanches quentes
03 tipos de sobremesas
03 tipos de sucos (natural da fruta, sem conservantes e prontos para beber, nos tipos normal e light);
03 tipos de refrigerantes (dois normais e um diet);
Referências para o Brunch: |
⮚ Referências de sopas ou cremes: creme/ sopa de legumes, creme de mandioquinha com brócolis, creme de abóbora, creme de milho, Creme de quatro queijos, Creme/sopa de Cebola, sopa de ervilha, sopa de tomate picante, mesa de frios. |
⮚ Referências de saladas: Salada tropical, salada César, salada marroquina, salada de berinjela, salpicão de chester, salpicão de frango, salpicão de peru, cascata de camarão, salada bacalhau, saladas verdes crocantes com lagostin e molho de papola, salada de salmão, salada de frango com passa ao molho de roquefort e parmesão. |
⮚ Referência para lanches quentes: Camarão empanado no coco crocante com molho oriental, escondidinho de carne seca, risoto do cerrado, Pastel assado de massa integral com recheio de escarola e queijo ½ cura, Vol-au-vent recheada com lascas de frango e temperos asiáticos, Mini sanduíches em pão integral com rosbife marinado em azeite temperado e queijo estepe, Tarteletas de palmito ao perfume de orégano, Mini sanduíche em pão australiano com salmão defumado, rúcula e cream cheese, pastel assado de massa integral com recheio de escarola e queijo ½ cura, canapé de frutos do mar, Empadão de frango (Goiano), Quibes ao molho de com iogurte com hortelã, Mini wraps de queijo estepe, tomate seco, relish de pepino e alface americana. |
⮚ Referências de sobremesas: Pudim de leite com chantilly, doce de ambrosia, creme broulée, salada de frutas do cerrado com sorvete, Browne com calda de frutas vermelhas, petit gateu com sorvete, cheese cake de limão, torta de maracujá, torta de limão, torta alemã, Mousse de Chocolate. |
⮚ Referências de bebidas: Água aromatizada, água mineral com e sem gás, sucos naturais da fruta, ice tea, coquetel de frutas com e sem álcool, refrigerantes de 1ª linha normal, diet e light, café com e sem açúcar. |
04. DA DECORAÇÃO DE AMBIENTE: Serviço montagem, desmontagem, organização e realização de decoração e locação de material para eventos, com no mínimos os itens abaixo:
10 mesas quadradas de madeira de demolição para acomodar 08 pessoas em cada ou similar; 10 mesas redondas de 1,40 m de diâmetro, para acomodar 10 pessoas em cada ou similar;
10 toalhas de seda amassada marfim para as mesas redondas ou similar;
20 arranjos baixos com flores naturais nobres para as mesas redondas ou similar; 180 cadeiras marrons modelo Tiffany ou similar;
02 mesas retangulares de madeira de demolição passam os buffets ou similar; 02 arranjos com flores naturais nobres para as mesas de buffet;
Ambientação da área de jardim com colunas de vela, gaiolas, bancos rústicos de madeira de demolição;
Montagem e desmontagem de 03 louges com 02 sofás de ratam e 02 poltronas de ratam, 01 tapete e 01 mesa de centro de ratam com arranjo com flores naturais nobres;
Ombrelones para compor os dois lounges;
02 colunas com flores naturais nobres para hall de entrada
Transporte e serviços prestados para a perfeita execução dos serviços de decoração.
05. DOS RECEPCIONISTAS: Recepcionista bilíngue – Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de recepção para eventos deverá ter domínio e fluência no idioma inglês, deverá apresentar-se com desenvoltura nos eventos, ter experiência comprovada e sujeita à aprovação da Administração;
06. DOS SEGURANÇAS: Segurança armada diurna – Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de segurança armada diurna, uniformizada e com apresentação de Declaração de “Nada Consta” do Poder Judiciário e comprovante de credenciamento pelo Ministério da Justiça através do Departamento da Polícia Federal e experiência comprovada em eventos oficiais;
07. DA TRADUÇÃO SIMULTÂNEA: Serviço de Tradução Simultânea deverá fornecer profissionais tradutores/intérpretes. Deverá fornecer a áudio descrição ao vivo, nas línguas portuguesa, inglesa e alemã. O serviço será realizado mediante descrição clara e objetiva de todas as informações compreendidas visualmente e que não estão contidas nos áudios, incluindo:
- Gestos;
- Expressões faciais e corporais que exprimam comunicação;
- Informações sobre o ambiente, figurinos, objetos e efeitos especiais;
- Mudanças de tempo e espaço;
- Leitura de textos, créditos, títulos, além de qualquer informação escrita em tela ou em suportes da apresentação;
As descrições serão feitas nos espaços contidos entre os diálogos e nas pausas entre as informações sonoras do evento, de modo a evitar sobrepor a áudio descrição ao conteúdo sonoro relevante, harmonizando, deste modo, a informação áudio descrita com os demais sons emitidos. A técnica a ser utilizada é a áudio descrição ao Vivo, realizada por meio de equipamentos de tradução simultânea instalados em cabines com isolamento sonoro e com ampla visão das salas, das mesas dos palestrantes e dos telões de apresentação, permitindo que sejam vistos.
Deverá ter no mínimo: Locação de equipamentos para tradução simultânea e serviços de interpretação na língua inglesa, alemã e português. Deve conter no mínimo: 02 intérpretes para 06 horas de eventos; 01 Transmissor central sem fio com 01 canal para 02 idiomas; Cabine para 02 intérpretes (à prova de som); Kit de equipamentos e acessórios contendo: consoles, pré- amplificadores fontes estabilizadoras e base com interface com a sonorização ambiente,
Disponibilização de até 300 rádios receptores/headphones sem fio (Wilson Sound, JBL ou equivalente) com 15 receptores reservas, 01 Técnico de som;
08. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CENOGRAFIA: Locação de equipamentos e serviço de montagem e desmontagem de cenografia, deve conter no mínimo: 01 tenda catedral com beirais, de 32 m x 15 m x 3,5 m. 01 fechamento para lateral direita da tenda em voil plissado, preso em cima e embaixo, de 27 m x 3,5; 01 palco para apresentações de 06 m x 04m x 0,4 m; 01 complemento de tenda para acomodação da tradução de 5x 0,5x 1m; 03 forrações duplas para divisórias das cabines de 2mx2m; está incluso as despesas com frete, transporte de funcionários e alimentação.
09. DA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO: Serviços de sonorização e iluminação ambiente, com montagem, desmontagem e todos os equipamentos necessário para a perfeita realização do evento, contendo no mínimo: 04 caixas acústicas de som; 02 caixas amplificadas para complemento de som; 02 microfones sem fio; 02 pedestais; 01 rack com amplificadores, 01 periférico com 01 processador digital e 01 equalizador; 20 pontos de luz para entrada; 02 TVs de LCD de 42’; 01 distribuidor VGA; 01 conversor digital; todo cabeamento VGA; 01 aparelho de DVD com saída VGA.
Observações:
I. Os equipamentos de som e iluminação deverão ser entregues montados e instalados com teste no local do evento, ou em local determinado pela Contratante, com pelo menos quatro horas de antecedência ao horário de início do evento ou em horário acordado entre as partes – incluindo a manutenção necessária ao seu pleno e bom funcionamento, operação, montagem, desmontagem e transporte;
10. DO TELÃO COM 4X3 COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA E VÍDEO: Locação com montagem e desmontagem dos equipamentos e serviço de transmissão simultânea e vídeo e equipamentos necessários para filmagem ao longo de todo evento, com no mínimo: 01 Câmeras Profissional Full HD de 3 cds ou similar; 01 tripés de câmera hidráulico (Monfroto 501 HDV) ou compatível com a Câmera; Acessórios em geral necessário para o pleno e bom funcionamento da filmagem; Iluminação fixa (sungun) e móvel (led) acoplado a câmera ou compatível com a câmera de filmagem; Captação de áudio com transmissão UHF (Sony UPX); Cabos de conexão para transmissão; Editor de Corte; 01 projetor de 4500 lumens; 01 tela 4X3 (3,20x3,80 metros), colocando em ground; 1 TV de 42 polegadas para efeito de retorno para o palestrante.
11. DOS GERADORES: Gerador de Energia de 100 KVAs – Grupo de Gerador de 260 KVA’, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 75 mm com 25 metros cada ou equivalentes para duração de até 12 horas diária.
Observações:
I – Esta locação deverá ser acompanhados de técnico(s) especializado(s) e devidamente protegidos com EPI’s para a sua utilização;
12. DOS MANOBRISTAS: Profissional, com habilitação de trânsito, que esteja vigente. Devem ser uniformizados, treinados e qualificados, com experiência em eventos oficiais;
13. DAS COPEIRAS: Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de limpeza os quais devem estar devidamente identificados e com uniformes exclusivos. São responsáveis pela boa aparência e o bom funcionamento dos toaletes e principalmente pela higienização e aromatização durante todo o evento. Ajudam estrategicamente nos salões, primando pela boa aparência e promovendo o bem estar convidados;
14. DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Deverá estar apta a prover a produção de Coletivas de Imprensa organizadas pela área de Relações com a Imprensa dos Organizadores. Este serviço deverá ser previamente informado à produtora que apresentará a proposta com orçamento detalhado para execução, não detendo exclusividade para a realização do serviço.
15. DOS CONVITES: Produção de arte, Confecção, entrega e confirmação de entrega de convite com envelopes com 30x30 cm, 4x4 cores, escala Toyo ERP Soy Ink em Color Plus Alaska 240g., com gravação CTP ou similar.
16. Os profissionais disponibilizados para atendimento ao evento deverão ter experiência nas áreas de atuação e desenvolver os serviços com presteza e eficiência.
17. Deverão ser previamente definidos junto à contratante as opções como decoração, alimentos, bebidas, equipamentos, materiais nas quantidades e especificações definidas neste contrato.
4.1 DOS REQUISITOS TÉCNICOS DO FORNECEDOR
4.1.1 Ter experiência comprovada em eventos oficiais de porte igual ou superior aos oferecidos pelas repartições estrangeiras ou organismos internacionais, para prestação de Serviços de promoção, organização e coordenação de eventos.
4.1.1.1 Tal comprovação de aptidão para desempenho de atividade dar-se- por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando o cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos nºs de telefone de contato, para uma eventual consulta, comprovando-se que a licitante já tenha prestado serviços que evidencie qualitativa e quantitativamente desempenho em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
4.1.2 A empresa deverá estar devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Administração.
5. Forma, Local e Prazo de Entrega:
5.1 O evento ocorrerá em Brasília- DF, preferencialmente na Casa de Representação de Goiás em, no endereço SHIS QL 12 conj. 07 cs. 17, Xxxx Xxx 00000-000, podendo ser alterado pela CONTRATANTE;
5.2 Em caso de se alterar o local do evento, será comunicado formalmente com 30 dias de
antecedência pela CONTRATANTE.
6. Obrigações das Partes
6.1. Obrigações da Contratada:
6.1.1 A Contratada deverá encaminhar, tão logo seja autorizada a iniciar o evento, documento prévio contendo a sistematização para sua execução, conforme solicitação, e dentro das especificações acima, e, preços constantes ofertada na licitação da Planilha de Custo, para apreciação da Contratante;
6.1.2 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
6.1.3 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas as suas empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências de entidades da Contratante;
6.1.3 É proibida, por parte da Contratada, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante;
6.1.4 É proibida a veiculação de publicidade da empresa durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
6.1.5 A Contratada poderá se julgar necessário, realizar vistoria prévia no local do evento, a fim de levantar as condições do local e evitar quaisquer prejuízos (falhas) na prestação dos serviços;
6.1.6 Durante a vistoria, se constatada alguma irregularidade ou impedimento ao bom desenvolvimento dos serviços a serem prestados, a Contratada deverá informar, por escrito, à Contratante a fim de que sejam tomadas as devidas providências;
6.1.7 Providenciar, a suas expensas, a imediata troca de equipamento/material que apresente defeito durante a realização de qualquer evento;
6.1.8 Fornecer durante todo o evento os suprimentos e equipamentos solicitados especificamente pela Contratante, bem como o que mais necessário for para o bom andamento dos serviços;
6.1.9 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante, assim como de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento;
6.1.10 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, e responder em qualquer caso por eventual dano ou prejuízo que possa causar a contratante ou a terceiros, bem como pela inexecução ou execução parcial deste contrato ou de quaisquer de suas cláusulas;
6.1.11 Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante;
6.1.12 Comunicar ao Gestor do evento, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se
necessário;
6.1.13 Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência contratual;
6.1.14 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
6.1.15 A Contratada deverá manter, preposto responsável pela execução do serviço, aceito pela Contratante, durante o período de organização e realização do evento, para representá-la sempre que for preciso;
6.1.16 A Contratada deverá estar com os materiais, equipamentos e/ou recursos humanos em pleno funcionamento uma hora antes do início do evento e deverão ser recolhidos ao final do evento, sem ônus adicional para a Contratante;
6.1.17 A Contratada poderá fazer uso dos equipamentos da Contratante, desde que com a devida autorização do Gestor do Contrato;
6.1.18 A Contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados;
6.1.19 Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, no que tange ao acompanhamento de execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
6.1.20 A Contratada deverá estar de acordo com a legislação pertinente e vigente para a prestação do serviço contratado.
6.1.21 Havendo subcontratação de qualquer item, a fiscalização/ acompanhamento na prestação dos serviços será de inteira responsabilidade do Contratado.
6.1.22O pagamento será efetuado após protocolização da Nota Fiscal/Fatura correspondente, no setor competente, devidamente atestada;
6.1.23 Os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos.
6.1.24 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
6.1.25 A Contratada se obriga a cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
6.1.26 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.1.27 Obrigações da Contratante
6.1.28 Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto ( prestação de serviços).
6.1.29 Pagar, dentros dos prazos, os valores pactuados.
6.1.30 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato e ainda:
6.1.31 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação de materiais, equipamentos, recursos humanos e demais itens necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência;
6.1.32 Autorizar previamente todo e qualquer serviço relativo ao contrato objeto da presente licitação;
6.1.33 Comunicar à Contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do serviço;
6.2.1 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se ocorrerem;
6.2.2 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da Contratada;
6.2.3 Solicitar à Contratada a substituição de profissional cuja permanência considere prejudicial, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração Pública;
6.2.4 Após a entrega pela Contratada dos materiais, equipamentos e recursos humanos, com a devida montagem e instalação quando necessário, a Contratante deverá verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos materiais e equipamentos antes do início da realização do evento, a fim de se confirmar o atendimento ao solicitado, e, nos casos necessários, solicitar as devidas adequações a serem atendidas pela Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços;
6.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
6.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei Federal 8.666/93;
6.2.7 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
6.2.8 Ceder à Contratada, por ocasião do evento e se preciso for, espaço físico em suas dependências onde serão instalados os equipamentos e distribuídos os funcionários necessários à prestação dos serviços;
6.2.9 O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do Contrato após a realização do evento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem de serviço autorizada;
6.2.10 Somente serão atestados os serviços recebidos pela Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais serviços não autorizados;
7.Forma de Pagamento
7.1 A execução dos serviços contratados será em regime de empreitada por preço global;
7.2 Os pagamentos serão efetuados após o atesto dos serviços/produtos, de acordo com as instruções previstas neste Termo de Referência;
7.3 O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal/Fatura e de documentação que comprove a execução dos serviços;
7.4 Os pagamentos somente serão efetuados após o atesto do CONTRATANTE ou por responsável designado e a comprovação do adimplemento de multas contratuais eventualmente aplicadas;
7.5 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos exigidos da CONTRATADA como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE; 7.6 O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente executados em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de depósito em conta-corrente a ser informada pela CONTRATADA; 7.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 7.8 Apresentar, juntamente com as faturas, os comprovantes dos serviços solicitados; 7.9 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em Edital; 7.10 Todos os pagamentos serão realizados apenas pelos serviços efetivamente prestados e após fiscalizados e atestados; 7.11 A Contratada deverá apresentar na unidade administrativa competente, após a prestação dos serviços, Nota Fiscal/Fatura correspondente; 7.12 O pagamento será efetuado em até 30 dias após protocolização da Nota Fiscal/Fatura correspondente, no setor competente, devidamente atestada; 7.13 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Obs.: (Incluir cronograma se for o caso) | |||||||||
8. Vigência O prazo de vigência do contrato será de dois (02) meses, contados a partir de sua assinatura, a eficàcia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente ( caso seja serviço continuado). | |||||||||
9. Garantia | |||||||||
10. Gestão do Contrato A gestão e a fiscalização da aquisição (da prestação do serviço) ficarão a cargo dos servidores Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Gestores de Contratos, ou quem for designado pelo Titular desta Pasta por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. | |||||||||
11. Sanções 11.1 Sem prejuízo | das | demais | sanções | legais | cabíveis, | pelo | não | cumprimento | dos |
compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA: a) aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais; b) A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções: I - 10% ( máx. 10%) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (máx. 0,3%) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; III - 0,7% (máx. 0,7/%) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. c) Advertência; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE; f) As sanções previstas nas alíneas a), c) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b) 11.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. |
9. Elaborado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Assessor Especial |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 005/2013 (ELETRÔNICO)
Processo nº. 201300009000311 de 01/03/2013.
Nome da Empresa: Endereço: | CNPJ: | |
Fone: | Fax: | E-mail: |
Validade da Proposta: | ||
Conta Corrente nº.: | Banco: | Nº. da Agência: |
Responsável para fins de assinatura do Contrato:
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E CUSTO
ITEM 01: Contratação de empresa especializada em organização de eventos, contemplando: | ||||
Serviços | Unidade de Medida | Quant. | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
Assessoria e Cerimonial | Unid. | 01 | ||
Mestre de cerimônia | Unid. | 01 | ||
Buffet-Brunch | Pessoa | 100 | ||
Decoração ambiente | Unid. | 01 | ||
Recepcionistas | Pessoa | 05 | ||
Segurança | Pessoa | 05 | ||
Tradução simultânea | Serviço | 01 | ||
Montagem e desmontagem de cenografia | Serviço | 01 |
Sonorização e Iluminação | Serviço | 01 | ||
Telão 4x3 com transmissão simultânea e vídeo | Unid. | 01 | ||
Gerador | Unid. | 01 | ||
Manobristas | Pessoa | 05 | ||
Copeiras | Pessoa | 02 | ||
Assessoria de Comunicação | Serviço | 01 | ||
Convites | Unid. | 100 | ||
TOTAL ESTIMADO (R$) | R$ |
1. O objeto da presente aquisição é Contratação de empresa especializada em organização de eventos;
2. Preencher a Tabela acima para os valores unitário para os serviços que compõem o item licitado;
3. Os preços apresentados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tributos, etc. constituindo assim, a única remuneração pelo objeto a ser adquirido.
assinatura do representante legal/carimbo da empresa
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Para comprovar se está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a empresa deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Regularidade Trabalhista
a) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | = | Ativo Total_ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nota: O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO Nº 005/2013 (ELETRÔNICO)
Processo nº. 201300009000311 de 01/03/2013
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2013-SIC
.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu
representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Representante legal Qualificação e assinatura
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2013-SIC
, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) superveniente(s) impeditivo(s) para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Representante legal Qualificação e assinatura
Contrato nº /2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO/ FUNPRODUZIR E A
EMPRESA xxxxx xxxxxx xxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.655/0001-80, por intermédio da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio/Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, com sede à Av. 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º andar, nesta capital inscrita no CNPJ/MF sob os nº 01.409.713/0001-76, e 04.352.350/0001-78 respectivamente, o primeiro representado, legalmente, pelo Procuradora do Estado Chefe da Advocacia Setorial, nos termos da Lei 58/2006, art. 47, § 2º, Dra. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o n.º 14.188, portadora do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e o último pelo Secretário de Estado de Indústria e Comércio do Estado de Goiás e presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX'ANNA
BRAGA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG n.º 332.44.37 2ª Via - SSP/GO e no CPF/MF n.º 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa xxxx xxxx xxxx, xxxxxxx xxxx, inscrita sob o CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxx, inscrito no CPF xxxxxxxxxxx , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para a prestação de serviços relacionados à organização de eventos, mediante processo administrativo nº 201300009000311, de 01/03/2013 e Pregão Eletrônico nº 005/2013, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para prestação de Serviços de Promoção, Organização e Coordenação de Eventos, para realizar o Seminário de Negócios Goiás - Alemanha que será realizado em Brasília-DF, no dia 17 de abril de 2013, das 11:00 h às 15:00 h.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. O evento ocorrerá em Brasília-DF, preferencialmente na Casa de Representação de Goiás no endereço: SHIS, QL-12, Conj. 07, Casa 17, Lago Sul, CEP: 71.630-275, podendo ser alterado pela CONTRATANTE;
2.2. Em caso de se alterar o local do evento, será comunicado formalmente com 30 dias de antecedência pela CONTRATANTE.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Abrange esse serviço o fornecimento de buffet, montagem e desmontagem de ambientes, materiais, equipamentos e serviços indispensáveis bem como mão de obra especializada, conforme especificado no Anexo I deste contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O Valor total para esta aquisição é de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXX).
4.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor irreajustável dos serviços executados, baseado na proposta apresentada pela vencedora do certame. De conformidade com o art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
4.3. Os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.2. Os pagamentos serão efetuados após o atesto dos serviços/produtos, de acordo com as instruções previstas abaixo;
5.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal/Fatura e de documentação que comprove a execução dos serviços;
5.4. Os pagamentos somente serão efetuados após o atesto do CONTRATANTE ou por responsável designado e a comprovação do adimplemento de multas contratuais eventualmente aplicadas;
5.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos exigidos da CONTRATADA como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE;
5.6. O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente executados em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de depósito em conta corrente a ser informada pela CONTRATADA;
5.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.8. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em Edital;
5.9. Todos os pagamentos serão realizados apenas pelos serviços efetivamente prestados e após fiscalizados e atestados;
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
7 - CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ XXXXXXX (), correrão à conta das dotações orçamentárias 2013.2452.22.661.1110.2018.03, Fonte 20, constantes do vigente Orçamento Geral do Estado, conforme Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF (Empenho) nº 2013 xxxx xxxx xxxx, de, emitido pela SIC, e no exercício subsequente sob dotações orçamentárias apropriadas da SIC que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
8. CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos/prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
8.1.2. A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 51 da Lei Estadual 17.928/2012.
9 - CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. A Contratada deverá encaminhar, tão logo seja autorizada a iniciar o evento, documento prévio contendo a sistematização para sua execução, conforme solicitação, e dentro das especificações acima, e preços ofertados na licitação, constantes na Planilha de Custo, para apreciação da Contratante;
9.1.2. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
9.1.3. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas as suas empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências de entidades da Contratante;
9.1.3. É proibida, por parte da Contratada, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante;
9.1.4. É proibida a veiculação de publicidade da empresa durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
9.1.5. A Contratada poderá se julgar necessário, realizar vistoria prévia no local do evento, a fim de levantar as condições do local e evitar quaisquer prejuízos (falhas) na prestação dos serviços;
9.1.6. Durante a vistoria, se constatada alguma irregularidade ou impedimento ao bom desenvolvimento dos serviços a serem prestados, a Contratada deverá informar, por escrito, à Contratante a fim de que sejam tomadas as devidas providências;
9.1.7. Providenciar, a suas expensas, a imediata troca de equipamento/material que apresente defeito durante a realização de qualquer evento;
9.1.8. Fornecer durante todo o evento os suprimentos e equipamentos solicitados especificamente pela Contratante, bem como o que mais necessário for para o bom andamento dos serviços;
9.1.9. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante, assim como de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, e responder em qualquer caso por eventual dano ou prejuízo que possa causar a contratante ou a terceiros, bem como pela inexecução ou execução parcial deste contrato ou de quaisquer de suas cláusulas;
9.1.11. Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante;
9.1.12. Comunicar ao Gestor do evento, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se necessário;
9.1.13. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência deste;
9.1.14. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
9.1.15. A Contratada deverá manter, preposto responsável pela execução do serviço, aceito pela Contratante, durante o período de organização e realização do evento, para representá-la sempre que for preciso;
9.1.16. A Contratada deverá estar com os materiais, equipamentos e/ou recursos humanos em pleno funcionamento uma hora antes do início do evento e deverão ser recolhidos ao final do evento, sem ônus adicional para a Contratante;
9.1.17. A Contratada poderá fazer uso dos equipamentos da Contratante, desde que com a devida autorização do Gestor do Contrato;
9.1.18. A Contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados;
9.1.19. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, no que tange ao acompanhamento de execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
9.1.20. A Contratada deverá estar de acordo com a legislação pertinente e vigente para a prestação do serviço contratado.
9.1.21. Havendo subcontratação de qualquer item, a fiscalização/ acompanhamento na prestação dos serviços será de inteira responsabilidade do Contratado.
9.1.22. A Contratada se obriga a cumprir os termos previstos neste contrato e responder a todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. Dar conhecimento ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto (prestação de serviços).
9.2.2. Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
9.2.3. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato e ainda:
9.2.4. Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação de materiais, equipamentos, recursos humanos e demais itens necessários à execução dos serviços previstos neste contrato;
9.2.5. Autorizar previamente todo e qualquer serviço relativo ao contrato objeto da presente contratação;
9.2.6. Comunicar à Contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
9.2.7. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se ocorrerem;
9.2.8. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da Contratada;
9.2.9. Solicitar à Contratada a substituição de profissional cuja permanência considere prejudicial, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração Pública;
9.2.10. Após a entrega pela Contratada dos materiais, equipamentos e recursos humanos, com a devida montagem e instalação quando necessário, a Contratante deverá verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos materiais e equipamentos antes do início da realização do evento, a fim de se confirmar o atendimento ao solicitado, e, nos casos necessários, solicitar as devidas adequações a serem atendidas pela Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços;
9.2.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
9.2.12. Ceder à Contratada, por ocasião do evento e se preciso for, espaço físico em suas dependências onde serão instalados os equipamentos e distribuídos os funcionários necessários à prestação dos serviços;
9.2.13. O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do Contrato após a realização do evento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem de serviço autorizada;
9.2.14. Somente serão atestados os serviços recebidos pela Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais serviços não autorizados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
10.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93.
10.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E OS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E MULTAS
11.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.2. Aquele que, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.1.3. A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.1.4. Advertência;
11.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
11.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
11.1.7. As sanções previstas nos itens 12.1.2, 12.1.4, e 12.1.6 poderão ser aplicadas juntamente com o item 12.1.3.
11.2. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
12.1.1. Por determinação unilateral e por escrito da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3. Judicial, nos termos da legislação; e
12.1.4. Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de dois (02) meses, contados a partir de sua assinatura, a eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da Comarca desta Capital, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência, sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que uma vez assinadas e rubricadas passam a surtir seus legais efeitos.
Xxxxxxx, xx xx 00 .
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Procuradora do Estado Chefe da Advocacia Setorial
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX'XXXX XXXXX
Secretário SIC
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1a 2a
CPF: CPF:
ANEXO I
Forma de Execução:
1. Os profissionais disponibilizados para atendimento ao evento deverão ter experiência nas áreas de atuação e desenvolver os serviços com presteza e eficiência.
2. DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL - Serviço de assessoria de cerimonial será responsável pela confirmação dos convidados, pela elaboração do roteiro do evento com a CONTRATANTE, pela checagem do agendamento dos serviços com todos os fornecedores do evento; pela montagem e desmontagem do evento, deverá estar devidamente uniformizado; deverá apresentar-se com desenvoltura nos eventos, ter experiência comprovada e sujeita à aprovação da Administração.
3. DO MESTRE DE CERIMÔNIA - Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de mestre de cerimônias, que domine e tenha fluência no idioma da língua inglesa, devidamente uniformizado; deverá apresentar-se com desenvoltura nos eventos, ter experiência comprovada e sujeita à aprovação da Administração;
4. DO BUFFET – BRUNCH - Deverá ter no mínimo:
4.1. - 03 tipos de sopa ou cremes
4.2. - 03 tipos Saladas (no mínimo um tipo de Mix de folhas)
4.3. - 04 tipos de Lanches quentes
4.4. - 03 tipos de sobremesas
4.5. - 03 tipos de sucos (natural da fruta, sem conservantes e prontos para beber, nos tipos normal e light);
4.6. - 03 tipos de refrigerantes (dois normais e um diet);
5. DA DECORAÇÃO DE AMBIENTE - Serviço de montagem, desmontagem, organização e realização de decoração e locação de material para eventos, com no mínimos os itens abaixo:
5.1. - 10 mesas quadradas de madeira de demolição para acomodar 08 pessoas em cada ou similar;
5.2. - 10 mesas redondas de 1,40 m de diâmetro, para acomodar 10 pessoas em cada ou similar;
5.3. - 10 toalhas de seda amassada marfim para as mesas redondas ou similar;
5.4. - 20 arranjos baixos com flores naturais nobres para as mesas redondas ou similar;
5.5. - 180 cadeiras importadas marrons modelo Tiffany ou similar;
5.6. - 02 mesas retangulares de madeira de demolição passam os buffets ou similar;
5.7. - 02 arranjos com flores naturais nobres para as mesas de buffet;
5.8. - Ambientação da área de jardim com colunas de vela, gaiolas, bancos rústicos de madeira de demolição;
5.9. - Montagem e desmontagem de 03 lounges com 02 sofás de ratam e 02 poltronas de ratam, 01 tapete e 01 mesa de centro de ratam com arranjo com flores naturais nobres;
5.10. - Ombrelones para compor os dois lounges;
5.11. - 02 colunas com flores naturais nobres para hall de entrada
5.12. - Transporte e serviços prestados para a perfeita execução dos serviços de decoração.
6. DOS RECEPCIONISTAS - Recepcionista bilíngue – Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de recepção para eventos deverá ter domínio e fluência no idioma inglês, deverá apresentar-se com desenvoltura nos eventos, ter experiência comprovada e sujeita à aprovação da Administração;
7. DOS SEGURANÇAS - Segurança armada diurna – Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de segurança armada diurna, uniformizada e com apresentação de Declaração de “Nada Consta” do Poder Judiciário e comprovante de
credenciamento pelo Ministério da Justiça através do Departamento da Polícia Federal e experiência comprovada em eventos oficiais;
8. DA TRADUÇÃO SIMULTÂNEA - Serviço de Tradução Simultânea deverá fornecer profissionais tradutores/intérpretes. Deverá fornecer a áudio descrição ao vivo, nas línguas portuguesa, inglesa e alemã. O serviço será realizado mediante descrição clara e objetiva de todas as informações compreendidas visualmente e que não estão contidas nos áudios, incluindo:
8.1 - Gestos;
8.2. - Expressões faciais e corporais que exprimam comunicação;
8.3. - Informações sobre o ambiente, figurinos, objetos e efeitos especiais;
8.4. - Mudanças de tempo e espaço;
8.5. - Leitura de textos, créditos, títulos, além de qualquer informação escrita em tela ou em suportes da apresentação;
8.6. - As descrições serão feitas nos espaços contidos entre os diálogos e nas pausas entre as informações sonoras do evento, de modo a evitar sobrepor a áudio descrição ao conteúdo sonoro relevante, harmonizando, deste modo, a informação áudio descrita com os demais sons emitidos. A técnica a ser utilizada é a áudio descrição ao Vivo, realizada por meio de equipamentos de tradução simultânea instalados em cabines com isolamento sonoro e com ampla visão das salas, das mesas dos palestrantes e dos telões de apresentação, permitindo que sejam vistos.
8.7. - Deverá ter no mínimo: locação de equipamentos para tradução simultânea e serviços de interpretação na língua inglesa, alemã e português. Deve conter no mínimo: 02 intérpretes para 06 horas de eventos; 01 Transmissor central sem fio com 01 canal para 02 idiomas; Cabine para 02 intérpretes (à prova de som); Kit de equipamentos e acessórios contendo: consoles, pré-amplificadores fontes estabilizadoras e base com interface com a sonorização ambiente, Disponibilização de até 300 rádios receptores/headphones sem fio (Wilson Sound, JBL ou equivalente) com 15 receptores reservas, 01 Técnico de som;
9. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CENOGRAFIA - Locação de equipamentos e serviço de montagem e desmontagem de cenografia, deve conter no mínimo: 01 tenda catedral com beirais, de 32 m x 15 m x 3,5 m. 01 fechamento para lateral direita da tenda em voil plissado, preso em cima e embaixo, de 27 m x 3,5; 01
palco para apresentações de 06 m x 04m x 0,4 m; 01 complemento de tenda para acomodação da tradução de 5x 0,5x 1m; 03 forrações duplas para divisórias das cabines de 2mx2m; está incluso as despesas com frete, transporte de funcionários e alimentação.
10. DA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO - Serviços de sonorização e iluminação ambiente, com montagem, desmontagem e todos os equipamentos necessário para a perfeita realização do evento, contendo no mínimo: 04 caixas acústicas de som; 02 caixas amplificadas para complemento de som; 02 microfones sem fio; 02 pedestais; 01 rack com amplificadores, 01 periférico com 01 processador digital e 01 equalizador;
20 pontos de luz para entrada; 02 TVs de LCD de 42’; 01 distribuidor VGA; 01 conversor digital; todo cabeamento VGA; 01 aparelho de DVD com saída VGA.
11. Os equipamentos de som e iluminação deverão ser entregues montados e instalados com teste no local do evento, ou em local determinado pela Contratante, com pelo menos quatro horas de antecedência ao horário de início do evento ou em horário acordado entre as partes – incluindo a manutenção necessária ao seu pleno e bom funcionamento, operação, montagem, desmontagem e transporte;
12. DO TELÃO COM 4X3 COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA E VÍDEO - Locação com montagem e desmontagem dos equipamentos e serviço de transmissão simultânea e vídeo e equipamentos necessários para filmagem ao longo de todo evento, com no mínimo: 01 Câmeras Profissional Full HD de 3 cds ou similar; 01 tripés de câmera hidráulico (Monfroto 501 HDV) ou compatível com a Câmera; Acessórios em geral necessário para o pleno e bom funcionamento da filmagem; Iluminação fixa (sungun) e móvel (led) acoplado a câmera ou compatível com a câmera de filmagem; Captação de áudio com transmissão UHF (Sony UPX); Cabos de conexão para transmissão; Editor de Corte; 01 projetor de 4500 lumens; 01 tela 4X3 (3,20x3,80 metros), colocando em ground; 1 TV de 42 polegadas para efeito de retorno para o palestrante.
13. DOS GERADORES - Gerador de Energia de 100 KVAs – Grupo de Gerador de
260 KVA’, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 75 mm com 25 metros cada ou equivalentes para duração de até 12 horas diária. Observações: I – Esta locação deverá ser acompanhados de técnico(s) especializado(s) e devidamente protegidos com EPI’s para a sua utilização;
14. DOS MANOBRISTAS - Profissional, com habilitação de trânsito, que esteja vigente. Devem ser uniformizados, treinados e qualificados, com experiência em eventos oficiais;
15. DAS COPEIRAS - Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de limpeza os quais devem estar devidamente identificados e com uniformes exclusivos. São responsáveis pela boa aparência e o bom funcionamento dos toaletes e principalmente pela higienização e aromatização durante todo o evento. Ajudam estrategicamente nos salões, primando pela boa aparência e promovendo o bem estar convidados;
16. DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Deverá estar apta a prover a produção de Coletivas de Imprensa organizadas pela área de Relações com a Imprensa dos Organizadores;
17. DOS CONVITES - Produção de arte, Confecção, entrega e confirmação de entrega de convite com envelopes com 30x30 cm, 4x4 cores, escala Toyo ERP Soy Ink em Color Plus Alaska 240g., com gravação CTP ou similar. Deverá ser aprovado previamente por servidor responsável pelo evento.
18. Deverão ser previamente definidas junto à Contratante as opções como decoração, alimentos, bebidas, equipamentos, e materiais nas quantidades e especificações definidas neste contrato.