TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA – CONTRATAÇÃO DIRETA
IFRS - Campus Ibirubá
Processo Administrativo n. 23366.000306/2023-17 Dispensa de Licitação nº 71/2023
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva e preventiva, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o Campus Ibirubá do IFRS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A presente contratação será realizada por intermédio de um processo de dispensa de licitação sem utilização do sistema de disputa da dispensa eletrônica. Justifica-se a não utilização tendo em vista o histórico das empresas participantes em contratações anteriores.
1.3. Destacamos os três últimos processos de contratação via pregão eletrônico:
1.3.1.Pregão 32/2018: Empresa vencedora: LLED SOLUÇÕES INSTALAÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ: 11.885.366/0001-01, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
1.3.2.Pregão 47/2019: Empresa vencedora: NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ:
10.284.045/0001-99, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
1.3.3.Pregão 66/2020: Empresa vencedora: XXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA, CNPJ: 23.170.931/0001-33, sediada na cidade de Brasília/DF.
1.4. As empresas contratadas nestes processos têm suas sedes fora do estado do Rio Grande do Sul. Verificamos que este é um fator determinante para a execução dos serviços. Percebemos nestes contratos que, por não conhecerem a realidade das cidades onde estão instaladas as unidades do IFRS, as empresas propõem condições que não conseguem cumprir ao longo da vigência contratual, seja no que se refere aos custos e disponibilidade dos materiais, mas principalmente nos custos de mão de obra e da dificuldade de captação de profissionais locais para a realização dos serviços. Desta forma, acabam por retardar a execução das nossas demandas de manutenção predial ou realizá-las de modo parcial, gerando ainda mais transtornos para a comunidade e para a fiscalização do contrato. Este fator tem inviabilizado a renovação dos contratos com as empresas vencedoras dos pregões, o que nos obriga à realização de novo processo de licitação a cada ano, gerando mais custos, além dos transtornos com a má execução dos serviços.
1.5. A modalidade de pregão eletrônico estimula a participação de empresas de todo o país e estas, ao entrarem na disputa, muitas vezes analisam apenas os valores finais previstos, desconsiderando fatores locais como citamos acima.
1.6. A opção pela alteração da metodologia para a seleção do fornecedor de pregão eletrônico, como vínhamos fazendo, para dispensa de licitação e a não realização do formato eletrônico visa a contratação de fornecedores locais, habituados às condições e custos de materiais e mão de obra da região, que poderão executar os serviços que atendam a necessidade do IFRS. O serviço em questão é bem específico e necessita de uma empresa especializada local que esteja disponível para prestar os serviços em tempo hábil. A utilização da dispensa eletrônica poderia implicar na falta de interessados ou na contratação de uma empresa que tem sede em um outro ente da federação, como ocorrido em contratos anteriores.
Os dados históricos demonstram que o IFRS teve contrato de manutenção predial com empresas que apresentaram problemas na execução dos serviços.
A Administração entende que a Dispensa Eletrônica é a regra, mas não se constitui uma obrigatoriedade, notadamente pelo fato de que o art. 75, §3º, da Lei 14.133/2021 afirma que a Dispensa Eletrônica será feita preferencialmente.
1.7. O quadro abaixo apresenta a demanda prevista:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva e preventiva, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o IFRS Campus Ibirubá Nota: Para maiores informações relativas aos serviços, vide planilha em anexo. | 22225 | Serviço | 12 meses | R$ 9.534,46 | R$ 114.413,55 |
1.8. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.3.1 O serviço é enquadrado como sendo prestação não-contínua, uma vez que não há demanda em caráter permanente.
1.9. O custo estimado total da contratação, já considerando o maior desconto obtido com a pesquisa de preços, é de R$ xxx.xxx,xx (xxxxx e xxxx mil e xxxxxxxxxx reais e xxxxxxxx centavos).
1.10. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
1.11. O proponente, ou, havendo dispensa eletrônica, aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
1.12. Para o objeto sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: maior desconto.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. A fundamentação da contratação e seus quantitativos encontra-se pormenorizada no documento de formalização de demanda.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei n. 14.133/2021).
3.1 A presente contratação, por se tratar de uma dispensa de licitação, não terá Estudo Técnico Preliminar. A Administração consultou o catálogo eletrônico de padronização, e constatou que não existe padronização aprovada para este objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1 Todo e qualquer serviço somente será executado, sob a demanda e a determinação da CONTRATANTE, não sendo esta obrigada a executar a quantidade total estimada.
4.2 A contratada será chamada pela fiscalização para realização de avaliação prévia dos serviços a serem executados, orçamento e prazos, devendo comparecer em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da fiscalização. Após a vistoria, a fiscalização emitirá a Ordem de Serviço e enviará à contratada.
4.3 A contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos, contados após a verificação e aceite final da planilha orçamentária de execução, a ser registrada formalmente e preferencialmente por correio eletrônico vinculado à fiscalização do contrato. Este procedimento configura como recebimento da Ordem de Serviço, documento específico a ser enviado concomitantemente.
4.3.1 A Ordem de Serviço conterá a descrição detalhada dos serviços a serem realizados, materiais necessários para a execução, estimativa de horas e prazo para a conclusão das atividades.
4.3.2 Havendo necessidade, deverá a contratada, motivadamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, solicitar formalmente prorrogação do prazo, cabendo à fiscalização a análise dos motivos da solicitação, concedendo ou não a prorrogação do prazo.
4.4 Em casos emergenciais a contratada poderá ser acionada para realização de serviços urgentes com prazo de execução de até 24 horas.
4.5 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.6.1 A contratação é sem dedicação exclusiva de mão de obra;
4.6.2 O serviço será prestado sob demanda, ou seja, não há um valor fixo;
4.7 O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21).
5.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
5.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
5.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
5.1.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
5.1.3.1 O fiscal do contrato anotará em diário de obras a ser mantido e atualizado pela contratada, onde serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
5.1.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
5.1.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
5.1.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º), no prazo indicado pelo fiscal.
5.1.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
5.1.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
5.1.7 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
5.1.8 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
5.1.9 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
5.1.10 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
5.1.11 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
5.1.12 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
5.1.13 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
5.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
5.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.2.1.1. Para cada Ordem de Serviço emitida será aplicado o respectivo IMR, isoladamente. As pontuações e respectivos impactos contratuais incidirão isoladamente sobre cada ordem de serviço e suas medições.
5.2.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
5.2.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.2.3.1. não produziu os resultados acordados;
5.2.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.2.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.3. DO RECEBIMENTO
5.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo detalhado, no prazo de
10 (dez) dias corridos, contado do recebimento do serviço pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
5.3.1.1 O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
5.3.1.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada etapa e após a apresentação da medição prévia pelo Contratado, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.3.1.1.2 Em caso de rejeição, o fiscal fixará prazo para que a irregularidade seja sanada, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
5.3.1.1.3 Nesse caso, cabe à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório
5.3.1.1.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.3.1.1.5 A aprovação da medição prévia apresentada pelo contratado não o exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
5.3.1.1.6 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.3.1.1.7 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.3.2 No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
5.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.3.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
5.3.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
5.3.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
5.3.4.3. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
5.3.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
6.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
6.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
6.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
6.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.8 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
6.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.12 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
6.13 Habilitação Jurídica:
6.13.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.13.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.14 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
6.14.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.14.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.14.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.14.4 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.14.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.14.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.14.6.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.14.7 prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.14.7.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
7.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 26419
Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
7.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.1.1. Anexo I - Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
8.1.2. Anexo II - Modelo de Notificação de Pontuação;
8.1.3. Anexo III - Modelo de Ordem de Serviço;
8.1.4. Anexo IV - Termo de Recebimento dos Serviços;
8.1.5. Anexo V – Termo de Contrato;
8.1.6. Anexo VI – Plano de Manutenção.
Responsável do Setor Requisitante:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, SIAPE 2350837, Coordenador do Setor Infraestrutura
Despacho: Tendo em vista as justificativas apresentadas pelo Setor Requisitante no Documento de Formalização de Xxxxxxx e neste documento e, considerando o atendimento aos princípios da essencialidade, do interesse público e da economicidade, aprovo o presente Termo de
Referência com seus direitos e deveres pelas partes e autorizo a realização do procedimento de contratação.
Autorizo, ainda, a inserção dos dados necessários nos sistemas pertinentes a fim de poderem ser realizados os empenhos da contratação.
Encaminha-se para prosseguimento.
Ibirubá, 29 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral e Ordenadora de Despesas Portaria nº 154/2020