Autoridade Marítima definição

Autoridade Marítima. Marinha do Brasil;
Autoridade Marítima. Comandante da Marinha do Brasil, conforme designado pelo parágrafo único do Art. 17 da Lei Complementar n.° 97, de 9 de junho de 1999. Ciclo de vida da plataforma - consiste na construção, comissionamento, operação, modificação, descomissionamento e desmonte de plataformas. Código MODU - Mobile Offshore Drilling Units Code - código internacional emitido pela IMO – International Maritime Organization e adotado pela Autoridade Marítima brasileira para regulamentação de requisitos técnicos de plataformas de petróleo.
Autoridade Marítima. Comandante da Marinha do Brasil, conforme designado pelo parágrafo único do Art. 17 da Lei Complementar n.° 97, de 9 de junho de 1999. Camarote provisório - alojamento de caráter excepcional, utilizado em casos de aumento temporário da população embarcada, e que emprega estrutura ou compartimento de finalidade diversa, já existente no casario, porém adaptado à sua utilização, segundo exigências específicas desta NR. Ciclo de vida da plataforma - consiste na construção, comissionamento, operação, modificação, descomissionamento e desmonte de plataformas. Código MODU - Mobile Offshore Drilling Units Code - código internacional emitido pela IMO - International Maritime Organization e adotado pela Autoridade Marítima brasileira para regulamentação de requisitos técnicos de plataformas de petróleo.

Examples of Autoridade Marítima in a sentence

  • Portanto, torna-se fundamental a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcações, devidamente registradas e tripuladas por pessoal habilitado, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima vigentes no País, com a finalidade de conferir suporte logístico aos deslocamentos de servidores, colaboradores em serviço e materiais diversos, para as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social durante o período de 12 meses.

  • OServiço de Tráfego de Embarcações (VTS)é enquadradopela IALA e por essa Norma da Autoridade Marítima como um Auxílio à Navegação, sendo reconhecido, internacionalmente, como uma ferramenta cada vez mais relevante para o domínio marítimo.

  • Em face disso, a Autoridade Marítima, responsável pela gestão da água de lastro em território brasileiro, criou a NORMAM-20 (Norma da Autoridade Marítima – 20), no intuito de estabelecer requisitos pertinentes à prevenção da poluição por parte das embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras, no que tange o gerenciamento das águas de lastro.

  • Neste marco normativo, foi especificado a necessidade de envio do Formulário de Água de Xxxxxx, devidamente preenchido, ao Agente da Autoridade Marítima da jurisdição do porto de destino pelo comandante das embarcações ou seus agentes, no prazo máximo de duas horas após a atracação ou fundeio da embarcação.

  • A quantidade de marítimos e respectivas categorias deverão atender às exigências da Autoridade Marítima, após vistoria que antecede a viagem.

  • Portanto, torna- se fundamental a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcações, devidamente registradas e tripuladas por pessoal habilitado, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima vigentes no País, com a finalidade de conferir suporte logístico aos deslocamentos de servidores, colaboradores em serviço e materiais diversos, para as ações em saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde durante o período de 12 meses.

  • Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcações, devidamente registradas e tripuladas por pessoal habilitado, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima vigentes no País, com a finalidade de conferir suporte logístico aos deslocamentos de servidores, colaboradores em serviço e materiais diversos, para as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o período de 12 meses.

  • Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de embarcações, devidamente registradas e tripuladas por pessoal habilitado, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima vigentes no País, com a finalidade de conferir suporte logístico aos deslocamentos de servidores, colaboradores em serviço e materiais diversos, para as ações em saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde durante o período de 12 meses.

  • Obrigação da Contratante (SCPAR Porto de Imbituba) obter previamente licença/autorização da Autoridade Marítima.

  • Deverá estar devidamente habilitada pela Autoridade Marítima e regularmente inscrita no CEELH do CHM/Marinha do Brasil.


More Definitions of Autoridade Marítima

Autoridade Marítima exercida pela Marinha do Brasil, com atribuições definidas na Lei 9537, de 11/12/1997 e Lei Complementar 97, de 09/06/1999.

Related to Autoridade Marítima

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Atividade Laboratórios clínicos LOCALIZAÇÃO:XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 3833 SALA DO PISO TERREO MECE- JANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 03 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 003166/2020. A empresa HEMOLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA está autorizada a operar com as atividades de “LABORATÓRIOS CLÍNICOS”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Meio Ambiente - SEMMA Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Superintendente de Proteção Ambiental - SPA A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obede- cidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: XXXX X X JUNIOR LTDA NOME FANTASIA:ROCHA COMERCIO E REPRESENTACAO CPF/CNPJ Nº:14.816.742/0001-02 ENDEREÇO:XXX XXXXXX XXXX, 1224 SALA 02 ASA BRANCA - BOA VISTA - RR

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Unidade Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Contratada Eletroeletrônicos Inconfidentes EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 71.402.192/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 16 - Loja 01, Centro, em Ouro Preto/MG, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.2481.0093121/2022- 91, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 73/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços nº 125/2022) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Vigência 6 meses no período de 01/04/2017 a 30/09/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 01/04/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27109-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: NEXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX

  • Operador parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Período de tempo fixado para a validade do seguro ou cobertura.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: SERAPIÃO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA CNPJ: 48.049.309/0001-00, Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.