Contribuição Voluntária definição

Contribuição Voluntária significará o valor pago por Participante Ativo, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Regulamento.
Contribuição Voluntária ou Contribuição Especial Voluntária, limitada a 22% (vinte e dois por cento) do Salário de Participação (limite de 30% (trinta por cento) do SP menos 8% (oito por cento) da Contribuição Básica), opcional para o Participante, em percentuais inteiros e sem contrapartida para a Patrocinadora;
Contribuição Voluntária esporádica e facultativa, de valor livremente escolhido pelo Participante;

Examples of Contribuição Voluntária in a sentence

  • O Participante poderá optar pelo pagamento de Contribuição Voluntária, facultativa e eventual, de valor livremente escolhido pelo Participante, observado o limite mínimo previsto no Plano Anual de Custeio.

  • É a Contribuição Normal correspondente ao resultado da aplicação de no mínimo 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o SRC do Participante ativo, sendo que este percentual poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho Deliberativo, não podendo ainda exceder o valor da Contribuição Voluntária Mensal, prevista no inciso II do Artigo 19.

  • B.5.2.2.4 A Contribuição Voluntária Esporádica será efetuada pelo Participante diretamente à Entidade e será creditada na respectiva Conta de Contribuição de Participante, na subconta de Contribuição Voluntária, sendo convertida em quotas com base no valor desta no último dia do mês em que for efetuada.

  • Contribuições pagas com atraso serão acrescidas das penalidades e destinadas conforme previsto no item B.5.2.1.3. B.5.3.5 Não haverá contribuições de Patrocinador sobre a parcela paga pelo Participante a título de Contribuição Voluntária Mensal ou Esporádica.

  • A Contribuição Voluntária de Participante Ativo e do Autopatrocinado será opcional e corresponderá ao resultado obtido com a aplicação de um percentual, em números inteiros, livremente escolhido pelo Participante, sobre o Salário de Participação mensal.

  • O CRTR-2ª Região pelo presente ACT descontará da remuneração de seus servidores na folha do mês de março/2022 a importância referente à (01) um dia de trabalho a título de Contribuição Voluntária, recolhendo o valor total arrecadado até o 10º (décimo) dia útil após o desconto aos cofres do SINDSCOCE.

  • Sempre que cessar a Contribuição Voluntária do Participante, cessará igualmente a Contribuição de Incentivo das Associadas.

  • B.5.2.2.1 O Participante Ativo poderá efetuar Contribuição Voluntária Mensal, no percentual por ele indicado, entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) de seu Salário de Participação.

  • B.5.2.2.2 A Contribuição Voluntária Mensal será efetuada pelo Participante mediante desconto em folha, juntamente com a Contribuição Básica e será creditada na respectiva Conta de Contribuição de Participante, na subconta de Contribuição Voluntária, sendo convertida em quotas com base no valor desta no último dia do mês em que for efetuada.

  • VIII.2.2.3. A Patrocinadora não pagará nenhuma espécie de contrapartida em relação à Contribuição Voluntária e Contribuição de Risco recolhidas pelo Participante, bem como em favor dos Autopatrocinados e Optantes pelo Benefício Proporcional Diferido.


More Definitions of Contribuição Voluntária

Contribuição Voluntária significará o valor pago por Participante, conforme estabelecido no Capítulo B.5 deste Regulamento.
Contribuição Voluntária valor pago pelo Participante Ativo e pelo Participante Autopatrocinado, conforme estabelecido no artigo 73 deste Regulamento.
Contribuição Voluntária significará a contribuição efetuada por Participante, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Regulamento. EXCLUÍDO Inserção no item 2.10.

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  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos SEI 064052454.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: J. A. M. XXXXXX - XX, CNPJ: 14.171.169/0001-19, com valor global de R$ 1.038.804,00 (Um milhão trinta e oito mil oitocentos e quatro reais), que gerou o Termo de Contrato no 170/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Operador parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Fornecedor CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. DATA INICIAL: 21/12/2011 DATA FINAL: 20/12/2012 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NA FORMA DE SOLUÇÃO INJETÁVEL (USO GERAL). UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000321/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-128 NUM. PROTOCOLO: 11/10/17832 FORNECEDOR: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. DATA INICIAL: 21/12/2011 DATA FINAL: 20/12/2012 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NA FORMA DE SOLUÇÃO INJETÁVEL (USO GERAL). UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000322/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-128 NUM. PROTOCOLO: 11/10/17832 FORNECEDOR: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. DATA INICIAL: 21/12/2011 DATA FINAL: 20/12/2012 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NA FORMA DE SOLUÇÃO INJETÁVEL (USO GERAL). UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000323/2011 DATA FINAL: 20/12/2012 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NA FORMA DE SOLUÇÃO INJETÁVEL (USO GERAL). UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000324/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-128 NUM. PROTOCOLO: 11/10/17832 FORNECEDOR: DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. DATA INICIAL: 21/12/2011 DATA FINAL: 20/12/2012 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NA FORMA DE SOLUÇÃO INJETÁVEL (USO GERAL). UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000325/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-128 NUM. PROTOCOLO: 11/10/17832 FORNECEDOR: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A DATA INICIAL: 21/12/2011 DATA FINAL: 20/12/2012 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NA FORMA DE SOLUÇÃO INJETÁVEL (USO GERAL). UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000326/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-128 NUM. PROTOCOLO: 11/10/17832 FORNECEDOR: HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DATA INICIAL: 21/12/2011 DATA FINAL: 20/12/2012 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NA FORMA DE SOLUÇÃO INJETÁVEL (USO GERAL). UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000327/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO NUM. PROTOCOLO: 11/10/09245

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.

  • Empreitada integral contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.