DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Art. 13 – O SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO corresponderá ao valor nominal adotado como base para o cálculo da contribuição necessária ao custeio do PLANO pelo PARTICIPANTE e será definido pela soma das parcelas que correspondem à situação funcional do PARTICIPANTE no mês do evento da contribuição.
DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Artigo 24 - Entende-se por Salário de Participação:
DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Art. 13. Entende-se por Salário de Participação o salário nominal pago pela Patrocinadora ao Participante.
DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Art. 22. Entende-se por Salário de Participação:
DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Artigo 16 - Entende-se por salário-de- participação, o.valor base utilizado para apuração das contribuições normais mensais para este PLANO COPASA e determinação do salário-real-de-benefício:
DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. SEÇÃO II
DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Art. 4° - O Salário-de-Participação, para os efeitos deste Regulamento, será assim entendido:
DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1 - O SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO corresponderá à remuneração mensal efetivamente recebida pelo PARTICIPANTE, consideradas as mesmas verbas para as quais incida a contribuição para a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1 Para fins do disposto neste Regulamento do Plano de Aposentadoria, o Salário de Participação significa o valor que servirá de base para apuração do valor das Contribuições e para apuração dos créditos definidos neste Capítulo.