Cotista Subordinado definição

Cotista Subordinado o investidor que venha adquirir Cotas Subordinadas de emissão do FUNDO;
Cotista Subordinado os investidores das Cotas Subordinadas Mezanino em circulação e das Cotas Subordinadas Junior de emissão do FUNDO, quando referidas em conjunto e indistintamente;
Cotista Subordinado é o titular de Cotas Subordinadas;

Examples of Cotista Subordinado in a sentence

  • Cada Cotista Subordinado Mezanino, em cada Janela de Resgate, poderá solicitar o resgate de até 35% (trinta e cinco por cento) de suas Cotas Subordinadas Mezanino.

  • Sujeita à ordem de prioridade na amortização das Cotas prevista no Artigo 14.8. acima, o Cotista Subordinado poderá solicitar à Administradora, em caso de excesso de subordinação, a realização da amortização extraordinária das Cotas Subordinadas, em qualquer Data de Amortização, com antecedência mínima de 2 (dois) Dias Úteis da respectiva Data de Amortização.

  • Cada Cotista Subordinado Júnior, em cada Janela de Resgate, poderá solicitar o resgate de até 35% (trinta e cinco por cento) de suas Cotas Subordinadas Júnior.

  • O Cotista Subordinado Nexxera deverá manter as Cotas Subordinadas Júnior por ele subscritas e integralizadas durante o prazo de duração do Fundo.

  • No âmbito do processo de liquidação do Fundo, os Cotistas poderão receber Direitos Creditórios Cedidos e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo como pagamento pelo resgate de suas Cotas, conforme o disposto no Capítulo Dezessete deste Regulamento, sendo que, no caso do Cotista Subordinado, esse poderá receber exclusivamente Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo caso a liquidação de suas Cotas Subordinadas não seja realizada em moeda corrente nacional.


More Definitions of Cotista Subordinado

Cotista Subordinado. O titular de Cotas Subordinadas. “Critérios de Elegibilidade”: São os critérios que devem ser atendidos pelos Direitos Creditórios Elegíveis, de acordo com validação feita pelo Custodiante, conforme estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.
Cotista Subordinado significa o titular de Cota Subordinada. CPF/ME é o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia.
Cotista Subordinado o investidor que venha adquirir Cotas Subordinadas de emissão do FUNDO; Cotista: o investidor que venha adquirir Cotas de emissão do FUNDO;
Cotista Subordinado o investidor que venha adquirir Cotas Subordinadas de emissão do FUNDO; Cotista Xxxxxxxxxxx Xxxxxx: o investidor que venha adquirir Cotas Subordinadas Júnior de emissão do FUNDO; Cotista Subordinado Mezanino I: o investidor que venha adquirir Cotas Subordinadas Mezanino I de emissão do FUNDO; Cotista Subordinado Xxxxxxxx XX: o investidor que venha adquirir Cotas Subordinadas Mezanino II de emissão do FUNDO; Cotista Subordinado Xxxxxxxx XXX: o investidor que venha adquirir Cotas Subordinadas Mezanino III de emissão do FUNDO;
Cotista Subordinado significa o titular de Cota Subordinada.
Cotista Subordinado o investidor que venha adquirir Cotas Subordinadas de emissão do Fundo;

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  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

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  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

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  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações.

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  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

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  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.