PRAZO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DOS SERVIÇOS. O prazo para a prestação execução dos serviços contratados, sob o regime de execução de empreitada por preço global, terá início em 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. O prazo para a prestação execução dos serviços contratados, sob o regime de execução de empreitada por preço global, terá início em 19/02/2021 até 31/12/2021, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. (a) Salvo disposição em contrário na Confirmação do Pedido, o contrato de prestação dos Serviços terá prazo de 1 (um) ano a partir da data de emissão da Confirmação do Pedido pelo Vendedor ao Comprador nos termos da Condição 3(d) (doravante o “Prazo dos Serviços”).
PRAZO DOS SERVIÇOS. Para execução dos serviços, o prazo estipulado terá início em 26 de fevereiro até 31 de dezembro de 2018, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo, com correção do IGPM anual,, com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. Todos os Serviços devem ser executados em ou antes da data de conclusão especificada no Pedido de Compra. O prazo é essencial no que diz respeito a cada uma das
PRAZO DOS SERVIÇOS. Para execução dos serviços, o prazo estipulado terá início em MAIO à DEZEMBRO/2018. facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. Para execução dos serviços, o prazo estipulado terá início em 01 de Março de 2011 até 31 de Dezembro de 2012, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do referido Contrato. RESPONSÁVEL JURÍDICO: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx OAB/SC n. 14.693 TIPO PESSOA(1/2): 2 CPF/CNPJ: 83.052.191/0031-88 CONTRATADO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EX- TENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A.- EPAGRI. DATA VENCIMENTO CONTRATO: 31/12/2012. 27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 51
PRAZO DOS SERVIÇOS. 27.1 O prazo de execução do serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no Inciso II da Lei 8.666/93.