PRAZO DOS SERVIÇOS. Para execução dos serviços, o prazo estipulado terá início em 01 fevereiro até 31 de dezembro/2016, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo, com correção do INCP anual, com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. Para execução dos serviços contratados, sob o regime de execução de empreitada por preço global, o prazo estipulado terá início em 26/01/2021 até 31/12/2021 facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. (a) Salvo disposição em contrário na Confirmação do Pedido, o contrato de prestação dos Serviços terá prazo de 1 (um) ano a partir da data de emissão da Confirmação do Pedido pelo Vendedor ao Comprador nos termos da Condição 3(d) (doravante o “Prazo dos Serviços”).
PRAZO DOS SERVIÇOS. 5.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviços, que será concomitante a assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
PRAZO DOS SERVIÇOS. 4.1. O prazo para a prestação execução dos serviços contratados terá início em 05 de fevereiro de 2024 e término em 31.12.2024, admitindo-se a prorrogação nos termos de Legislação.
PRAZO DOS SERVIÇOS. 5.1 O projeto deverá prever no mínimo 12 (DOZE) meses de execução, a contar da as- sinatura do contrato, com atividades mensais e consecutivas, que serão distribuídos en- tre as várias ações que estarão descritas no aludido projeto, constante nos eixos exigi- dos pelo Ministério, para a execução dos Trabalhos Sociais.
PRAZO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão realizados no período de até 30 (trinta) dias, iniciando-se no ato da assinatura do contrato, mediante Ordem de Serviço.
PRAZO DOS SERVIÇOS. O prazo para a prestação execução dos serviços contratados terá início na assinatura do contrato até 31/12/2023, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
PRAZO DOS SERVIÇOS. Os serviços devem ser realizados após emissão de Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura de XXXXXX e deverão ser iniciados conforme os prazos abaixo: - Levantamento topográfico – 5 dias úteis - Sondagens – 5 dias úteis - Caracterização dos Materiais – 5 dias úteis
PRAZO DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo de vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura, encerrando-se após 12 meses, ou com a entrega total dos objetos registrados, qual ocorrer primeiro, podendo o mesmo ser prorrogado, caso haja necessidade, nos termos da Lei 14.133/21. Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-XXX0-0X0X e informe o código 33D7-757A-FDC3-0C8E