LIGAÇÃO CLANDESTINA definição

LIGAÇÃO CLANDESTINA conexão de instalação predial à rede de distribuição de água ou coletora de esgoto, executada sem autorização ou conhecimento da CONCESSIONÁRIA;
LIGAÇÃO CLANDESTINA é a ligação predial às redes distribuidoras de água e/ou coletoras de esgoto sanitário sem comunicação e/ou autorização e fora dos padrões de qualidade determinados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS;
LIGAÇÃO CLANDESTINA. Conexão de instalação predial à rede de distribuição de água ou coletora de esgoto sem autorização ou conhecimento do prestador dos serviços.

More Definitions of LIGAÇÃO CLANDESTINA

LIGAÇÃO CLANDESTINA ligação do imóvel à rede distribuidora ou coletora, executada sem autorização ou conhecimento dos PRESTADORES DE SERVIÇOS;
LIGAÇÃO CLANDESTINA. Ligação conectada à rede de água e/ou esgotamento sanitário sem autorização da CONCESSIONÁRIA;
LIGAÇÃO CLANDESTINA ligação efetuada sem o conhecimento/consentimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, caracterizada como furto de água e violação do patrimônio público e considerada crime segundo as leis brasileiras, sujeitando o infrator à aplicação das sanções penais cabíveis;
LIGAÇÃO CLANDESTINA toda conexão realizada no SISTEMA DE ABASTECIMENTO ou de COLETA DE ESGOTO, sem prévia contratação com a CONCESSIONÁRIA, ou a fruição dos serviços que estejam suspensos ou interrompidos;
LIGAÇÃO CLANDESTINA conexão de ramal externo ao sistema público de abastecimento de água executada sem o conhecimento da prestadora de serviços;
LIGAÇÃO CLANDESTINA conexão de ramal externo ao sistema público de esgotamento sanitário executada sem o conhecimento da prestadora de serviços;

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  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

  • Coberturas São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Produto é o produto de software da MicroStrategy identificado em uma ordem de venda e licenciado para o Cliente de acordo com os termos deste Acordo, bem como quaisquer ferramentas que fazem parte de referido produto de software (incluindo, no caso de uma versão para “Plataforma em Nuvem”, o console para provisionamento em nuvem da MicroStrategy).

  • Produtos refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operacional.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Risco Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

  • Incêndio Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • Capital Segurado É o capital máximo a ser pago na ocorrência do Sinistro, ao Segurado ou Beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada Cobertura contratada, vigente na data do evento.

  • Manutenção Corretiva é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • PRIMEIROS SOCORROS é o primeiro atendimento realizado nos casos de urgência ou emergência.

  • Assinam Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Presidente do Conselho Regional de Química da 19ª Região. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho Federal de Química.