Parecer Atuarial definição

Parecer Atuarial opinião fundamentada, emitida pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios BD-01, envolvendo aspectos técnicos sobre quaisquer eventos que possam trazer impactos sobre os compromissos previdenciais do plano.

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  • As Projeções Atuariais do Fluxo financeiro Futuro anual de receitas e despesas e o Parecer Atuarial conclusivo.

  • Excepcionalmente, considerados os procedimentos adotados pela FUNDAÇÃO no pagamento do 13º (décimo terceiro) salário dos seus empregados e a viabilidade atestada por Parecer Atuarial, o pagamento do Abono Anual poderá ser antecipado em até 5 (cinco) meses.

  • Disponibilizar anualmente Parecer Atuarial para fins de atendimento ao Relatório Anual de Informações, nos termos da legislação vigente.

  • Além do Cálculo Atuarial e da emissão do Relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial, também deverá estar previsto o cadastramento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial-DRAA no website da Secretaria de Previdência Social, da Nota Técnica Atuarial DRAA e o Parecer Atuarial, entre outras providências legais e necessárias, vinculadas ao Ministério da Fazenda, referentes ao exercício de 2021.

  • Além do cálculo atuarial e da emissão do Relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial, também deverá estar previsto o cadastramento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA e o Parecer Atuarial, entre outras providências legais e necessárias, vinculadas ao Ministério da Fazenda, referente ao período supracitado.

  • A evidenciação dos riscos atuariais das entidades abertas de previdência complementar analisadas pode ser resumida no quadro a seguir: Quadro 1: Resumo Evidenciação Riscos Atuariais nas Demonstrações Contábeis das Entidades Abertas de Previdência Complementar Companhia Parecer Atuarial Nota Explicativa sobre riscos atuariais Definição de provisão de insuficiência de contribuições (*) Premissas atuariais (**) Resultado avaliação atuarial por plano Unibanco AIG Seguros x NA Cia de Seguros Prev.

  • Em consequência da aprovação da PREVIC, a contribuição amortizante mensal de participantes foi extinta, conforme decisão registrada na ata da 261.ª reunião do Conselho Deliberativo da CBS, de 13/08/2010, decisão está embasada no Parecer Atuarial da Mercer Human Resource Consulting, de 19/07/2010.

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  • CÁLCULO ATUARIAL é o cálculo com base estatística proveniente da análise de informações sobre a frequência de utilização, perfil do associado, tipo de procedimento, efetuado com vistas a manutenção do equilíbrio técnico-financeiro do plano e definição de mensalidades a serem cobradas dos beneficiários pela contraprestação.

  • VALOR ATUAL Custo de reposição do bem sinistrado no dia e local do sinistro, deduzida a depreciação do mesmo pela idade, uso, estado de conservação ou desgaste.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), os quais providenciaram o devido cumprimento.

  • Projeto resultado de elaboração intelectual, que objetiva criar produto ou serviço único, utilizando materiais e tecnologia consagrados, materializado em memoriais descritivos, cálculos, plantas, desenhos, especificações técnicas e método construtivo.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Publicado por Daniela Veloso Xavier Santos Código Identificador:603C711A O Município de Lagoa da Prata torna público A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 002/2019, NOS TERMOS DO ARTIGO 29 DA LEI 13019/2014, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E A IRMANDANDE DE SÃO DOMINGOS GUSMÃO E NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, PROCESSO Comissão Fixa de Seleção do Município de Lagoa da Prata Lagoa da Prata 12 de agosto de 2019 Código Identificador:13CE0B84 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais HOMOLOGA E ADJUDICA a adesão a ATA de Registro de Preços de Nº 84/2018 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, junto à empresa: MARDISA VEÍCULOS S/A, no valor de R$345.400,00; visando à aquisição 02 (dois) de veículos tipo furgão adaptado para ambulância padrão SAMU 192, de suporte básico ou avançado de vida, conforme ata de registro de preços 84/2018, pregão eletrônico 44/2018. Através da ata de adesão de Nº 84/2018 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, no valor total de R$345.400,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO LICITATÓRIO 205/2019 _ PREGÃO 112/2019 Lagoa da Prata, 12 de agosto de 2019.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Condições Contratuais conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, das condições gerais, das condições especiais, da apólice e, quando for o caso de plano coletivo, do contrato, da proposta de adesão e do certificado individual.

  • Obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Projeto Executivo conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Descritivo Execução das seguintes atividades:

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 29/03/2022 até às 08h00min do dia 08/04/2022.

  • Roubo subtração, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.

  • TARIFA Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada risco coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a Seguradora calcula os prêmios dos seguros que lhe são propostos.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa: