Participante Fundador definição

Participante Fundador significará o Participante que ingressou no Plano até 31 de agosto de 1981 e que se vinculou, automaticamente, à Parte A do Plano de Benefícios;
Participante Fundador aquele Participante que aderiu ao Plano até 31.10.1997;
Participante Fundador. Participante que se ins- creveu no presente Plano, no prazo de 180 (cento e oi- tenta) dias, contados após a data de sua implantação; XXI - Participante Remido: Participante que optar pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido, após a cessação do vínculo com o Instituidor;

Examples of Participante Fundador in a sentence

  • O Auxílio Funeral será calculado e pago por óbito do Participante Fundador, ou do Partici- pante Especial, ou Beneficiário(s) desses.

  • O Auxílio Natalidade será pago de uma só vez ao Participante Fundador ou ao Partici- pante Especial, desde que o requeira, quando o fato causa for reconhecido pelo PBO, ou na ausência deste reconhecimento, por ocasião da comprovação do nascimento do seu filho, e corresponderá a 1 (uma) UC.

  • O Pecúlio por Morte será devido por óbito do Participante Fundador ou Especial e corresponderá a valor igual a 12 (doze) vezes o último salário recebido pelo Participante, sendo pago de uma só vez a seus Beneficiários, respeitados os limites legais.

  • O Pecúlio por Morte será devido por óbito do Participante Fundador ou Especial e corre- sponderá a valor igual a 12 (doze) vezes o último salário recebido pelo Participante, sendo pago de uma só vez a seus Beneficiári- os, respeitados os limites legais.

  • O Auxílio Natalidade será pago de uma só vez ao Participante Fundador ou ao Participante Especial, desde que o requeira, quando o fato causa for reconhecido pelo PBO, ou na ausência deste reconhecimento, por ocasião da comprovação do nascimento do seu filho, e corresponderá a 1 (uma) UC.


More Definitions of Participante Fundador

Participante Fundador significa o Participante que aderiu ao Plano em 01/08/1979.
Participante Fundador todo Participante deste Plano que tenha se vinculado à PREVINORTE até 21.06.1988 e que não tenha perdido ou venha a perder, por qualquer período, a condição de Participante deste;

Related to Participante Fundador

  • Taxa de Administração remuneração prevista no item 15.1 deste Regulamento.

  • Processo Administrativo nº 19.21.0016.0005361/2020-26.

  • Aceitação Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.

  • BENS REVERSÍVEIS bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Roubo Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, para qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (Art.157 do Código Penal Brasileiro).

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

  • Publicado por Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:490020F4 A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa Pneus Canteiros - LTDA, com sede à Rua Iaiá Viana de Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63.507-020, inscrita no CNPJ 01.739.141/0001-93, neste ato representado por seu representante legal, o senhor Wagner Uchôa de Lima, como a seguir discrimina: Processo: Pregão Presencial n° 2021.02.18.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município e justificativas apontadas. Contrato: 2021.03.16.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e regulagem, para atender as necessidades dos veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência. Prorrogação: Por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2023. Vigência: De 31 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Dotações Orçamentárias: 0601- 10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601-10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à saúde); 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde) e 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: Dulce Viana Machado - Secretária Municipal. Fone: (88) 3581-9256. Em 20 de dezembro de 2023, Iguatu-Ce. Em 20 de dezembro de 2023, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:4725F998 A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prorrogação de Prazo) firmado com a empresa: L.M PEREIRA DE LIMA - ME, com sede à Avenida Sabino Antunes da Silva, nº. 20, Cohab, Iguatu- CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.787.388/0001-36, neste ato representado pelo Senhor José Erivaldo Pereira, Procurador, inscrito no CPF sob o nº 307.710.053-34 como a seguir discrimina: Processo Licitatório: Pregão Presencial-RP nº 2021.04.13.02- PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da lei federal 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2022.05.17.01. Objeto: contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e manutenção corretiva de mecânica geral e demais serviços necessários, para atender as necessidades dos veículos pertencentes à frota da Secretaria da Saúde do município de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 18 de dezembro de 2023. Vigência: De 31 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Dotações Orçamentárias: 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601- 10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada) e 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica).

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1/Pas/Automovel/0XXXX00X0XX000000

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Beneficiário pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • Dolo Espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato ilícito, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou material.

  • Data de Emissão Significa a data de emissão dos CRA, qual seja, 15 de abril de 2022;

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • FORO Comarca de Xanxerê Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022. O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 435, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado INES DO CARMO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Narciso, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.767,45 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.

  • Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;