Gestora definição

Gestora. BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT BRASIL LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 510, 14º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.562.663/0001-25, devidamente autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 5.032, datado de 03 de setembro de 1998 (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR.
Gestora. BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT BRASIL LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º andar, Torre Sul, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.562.663/0001-25, devidamente autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 5.032, datado de 03 de setembro de 1998 (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria, Tesouraria: ADMINISTRADOR. 1 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx Até R$ 75.000.000,00 0,23% a.a Entre R$75.000.000,01 e R$ 100.000.000,00 0,215% a.a. Superior a R$ 100.000.000,00 0,20% a.a.
Gestora. BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT BRASIL LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, Xxxxx Xxx, 00x andar, inscrita no CNPJ/ME sob n° 02.562.663/0001-25, devidamente autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 5.032, datado de 03 de setembro de 1998 (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. .

Examples of Gestora in a sentence

  • Permitir que o relatório seja impresso considerando as informações de uma única Unidade Gestora, de um grupo de Unidades Gestoras ou de todas as Unidades Gestoras cadastradas para o Município.

  • Permitir que as informações sejam filtradas por Unidade Gestora e por um Grupo de Unidades Gestoras.

  • Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”).

  • Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; (”GESTORA”).

  • Os dados, informações, resultados, interpretações, modelos de Reservatório estático e dinâmico e os regimes de fluxo obtidos dos testes de formação, Testes de Longa Duração ou Sistemas de Produção Antecipada durante a execução das Operações deste Contrato deverão ser enviados à ANP e à Gestora imediatamente após a sua obtenção, conclusão ou conforme prazo definido na Legislação Aplicável.


More Definitions of Gestora

Gestora. J.P. MORGAN ADMINISTRADORA DE CARTEIRAS BRASIL LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.729, 6º andar (parte), inscrito no CNPJ/ME sob o nº 13.037.786/0001-63, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 11.915, de 05 de setembro de 2011 (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares . *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento. APLICAÇÃO E RESGATE Tipo de cota do FUNDO: Fechamento Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos. Resgate Conversão: 1º dia útil seguinte ao da solicitação. Pagamento: 5º dia útil seguinte ao da conversão. * Mais informações no Capítulo VII do Regulamento. INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS FINANCEIROS Possibilidade: Não *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.
Gestora é a SOLIS INVESTIMENTOS LTDA., com sede na cidade e estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 221, conjunto 115, Pinheiros, CEP 05428-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.254.708/0001-71, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 13.427, de 6 de dezembro de 2013. IFD BRL Instituição Financeira Depositária das Cotas; IGP-M: o Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx; Índice NPL de 15 a 30 dias: é definido como a razão entre: (a) volume de Direitos Creditórios, com vencimento no mês em análise, em atraso a mais de 15 (quinze) dias e menos de 30 (trinta) dias e (b) volume total de Direitos Creditórios com data de vencimento no mesmo mês Índice NPL de 31 a 60 dias: é definido como a razão entre: (a) volume de Direitos Creditórios, com vencimento no mês em análise, em atraso a mais de 31 (trinta e um) dias e menos de 60 (sessenta) dias e (b) volume total de Direitos Creditórios com data de vencimento no mesmo mês Índice NPL de 60 dias: Instrução CVM 356: é definido como a razão entre: (a) volume de Direitos Creditórios, considerando a média móvel de 03 (três) meses, desprezados os 02 (dois) meses imediatamente anteriores no mês em análise com atraso de 60 (sessenta) dias ou o volume de Direitos Creditórios que tenham sido pagos com atraso superior a 60 dias no mês em analise e (b) volume total de Direitos Creditórios com data de vencimento no mês de analise a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001 e suas alterações;
Gestora. BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT BRASIL LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, Xxxxx Xxx, 00x andar, inscrita no CNPJ/ME sob n° 02.562.663/0001-25, devidamente autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 5.032, datado de 03 de setembro de 1998 (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Consultor de Investimento: ADITUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., om sede na Cidade e Estado de São Paulo, na inscrita Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 454, cj. 73 e 74, inscrita no CNPJ/ME sob nº 13.484.369/0001-69, devidamente autorizada a prestar os serviços de consutoria de investimentos por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.719, datado de 31 de maio de 2011 (”CONSULTOR”) Escrituração, Controladoriae Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.
Gestora significa a QUADRA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 940, cj. 41, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob nº 17.707.098/0001-14, credenciada como Administradora de Carteira de Valores Mobiliários pela CVM pelo Ato Declaratório nº 13.202, de 7 de agosto de 2013;
Gestora é a SOLIS INVESTIMENTOS LTDA., com sede na cidade e estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 221, conjunto 115, Pinheiros, CEP 05428-000, inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.254.708/0001-71, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 13.427, de 6 de dezembro de 2013;
Gestora. Magistrada Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Gestora. É a Solis Investimentos Ltda., sociedade limitada com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 221, 11º andar, conjunto 115, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.254.708/0001-71;