Participante Remido definição

Participante Remido ou em "Benefício Proporcional Diferido - BPD”: Participante que, em decorrência da rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora, mantiver a sua filiação a um dos Planos de Benefícios administrados pela Previdência Usiminas, em razão da opção ou da presunção pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido.
Participante Remido. Participante que, ao se desligar do Patrocinador, opta por receber o Benefício Proporcional Diferido no futuro, interrompe o pagamento das suas contribuições para o Plano, mas continua pagando custeio administrativo.
Participante Remido. Participante que optar pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido, após a cessação do vínculo com o Instituidor;

Examples of Participante Remido in a sentence

  • Instituto que permite ao Participante Ativo que tenha cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador, ao Participante Autopatrocinado ou ao Participante Remido transferir o saldo existente em suas contas individuais para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, sem incidência de quaisquer tributações, ficando cancelada sua inscrição no Plano.

  • Artigo 69 - A portabilidade é o instituto que faculta ao Participante, Participante Autopatrocinado ou Participante Remido, nos termos da legislação aplicável e deste Regulamento, transferir recursos financeiros para planos de benefícios de caráter previdenciário operados por entidades de previdência complementar ou companhias seguradoras autorizadas a operar planos dessa natureza.

  • Artigo 79 - Os recursos portados recebidos por este PLANO COPASA serão registrados em nome do Participante, Participante Autopatrocinado ou Participante Remido, comporão o SCRP e passarão a ser atualizados pelo retorno dos investimentos deste PLANO COPASA.

  • Artigo 64 - A portabilidade é o instituto que faculta ao Participante, Participante Autopatrocinado ou Participante Remido, nos termos da legislação aplicável e deste Regulamento, transferir recursos financeiros para outros planos de benefícios de caráter previdenciário operados por entidades de previdência complementar ou companhias seguradoras autorizadas a operar planos dessa natureza.

  • Artigo 11 - Consideram-se Beneficiários do Participante, Participante Autopatrocinado, Participante Remido ou Assistido, quaisquer pessoas que vivam, comprovada e justificadamente, sob a sua dependência econômica.

  • Artigo 11 - Consideram-se Beneficiários do Participante, Participante Autopatrocinado, Participante Remido e do Assistido, quaisquer pessoas que vivam, comprovada e justificadamente, sob a sua dependência econômica, desde que inscritas no PLANO COPASA SALDADO como tal, observado o disposto no § 6º do artigo 12.

  • Artigo 73 - Os recursos financeiros portados de planos de benefícios de outra entidade de previdência complementar ou companhia seguradora serão registrados neste PLANO COPASA, em nome do Participante, Participante Autopatrocinado ou Participante Remido e constituirão o Saldo de Conta de Recursos Portados - SCRP.

  • Artigo 74 - Os recursos portados recebidos por este PLANO COPASA SALDADO serão registrados em nome do Participante, Participante Autopatrocinado ou Participante Remido e comporão o SCRP, segregados em subcontas conforme a sua origem, de entidades abertas ou sociedades seguradoras ou entidades fechadas de previdência complementar, e passarão a ser atualizados pelo retorno dos investimentos deste PLANO COPASA SALDADO.

Related to Participante Remido

  • Processo Administrativo nº 19.21.0016.0005361/2020-26.

  • Publicado por Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:490020F4 A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa Pneus Canteiros - LTDA, com sede à Rua Iaiá Viana de Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63.507-020, inscrita no CNPJ 01.739.141/0001-93, neste ato representado por seu representante legal, o senhor Wagner Uchôa de Lima, como a seguir discrimina: Processo: Pregão Presencial n° 2021.02.18.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município e justificativas apontadas. Contrato: 2021.03.16.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e regulagem, para atender as necessidades dos veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência. Prorrogação: Por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2023. Vigência: De 31 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Dotações Orçamentárias: 0601- 10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601-10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à saúde); 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde) e 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: Dulce Viana Machado - Secretária Municipal. Fone: (88) 3581-9256. Em 20 de dezembro de 2023, Iguatu-Ce. Em 20 de dezembro de 2023, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:4725F998 A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prorrogação de Prazo) firmado com a empresa: L.M PEREIRA DE LIMA - ME, com sede à Avenida Sabino Antunes da Silva, nº. 20, Cohab, Iguatu- CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.787.388/0001-36, neste ato representado pelo Senhor José Erivaldo Pereira, Procurador, inscrito no CPF sob o nº 307.710.053-34 como a seguir discrimina: Processo Licitatório: Pregão Presencial-RP nº 2021.04.13.02- PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da lei federal 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2022.05.17.01. Objeto: contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e manutenção corretiva de mecânica geral e demais serviços necessários, para atender as necessidades dos veículos pertencentes à frota da Secretaria da Saúde do município de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 18 de dezembro de 2023. Vigência: De 31 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Dotações Orçamentárias: 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601- 10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada) e 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica).

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1/Pas/Automovel/0XXXX00X0XX000000

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Taxa de Administração remuneração prevista no item 15.1 deste Regulamento.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Data de Emissão Significa a data de emissão dos CRA, qual seja, 15 de abril de 2022;

  • Aditivo é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • BENS REVERSÍVEIS bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023. Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação do Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.015707/2023-35, vinculado ao Parecer Referencial da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer Referencial CGE-PI nº. 020/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 090/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos. Nome da Contratante: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT. CNPJ da Contratante: 07.382.198/0001-64. Nome da Contratada: S S GRÁFICA IND. E COM. LTDA. CNPJ/CPF da Contratada: 13.136.807/0001-06. Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Contrato é confecção de material gráfico (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha "A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa - Inox) para o desenvolvimento Plano de Ação, construído pelo Grupo de Trabalho da Educação Fiscal do Piauí- GEFE/PI para o ano de 2024, para disseminação do Programa Nacional de Educação Fiscal-PNEF,

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;