DO PATROCINADOR Cláusulas Exemplificativas

DO PATROCINADOR. 5.2.1. Repassar o patrocínio nas condições e datas estipuladas no edital, a contar do ato de assinatura do contrato de patrocínio.
DO PATROCINADOR. 9.1. Assinar o contrato, após a convocação da Prefeitura, no prazo de até 05 dias, contados da convocação;
DO PATROCINADOR. 5.1.1 Repassar o valor nos prazos estabelecidos na Cláusula Segunda;
DO PATROCINADOR a – fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do contrato, através de servidor previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pelo PATROCINADO;
DO PATROCINADOR. Art. 5º - A CAIXA é o único PATROCINADOR deste Plano.
DO PATROCINADOR. 9.2.1. Assinar o contrato, após a convocação da Prefeitura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
DO PATROCINADOR. Art. 9º. O Município de Aratiba é o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciário, observado o disposto nesta Lei, no convênio de adesão ou no contrato e no regulamento.
DO PATROCINADOR. Art. 4° Considera-se Patrocinador todo ente federativo e seus respectivos poderes regularmente constituídos que aderirem a este Plano, mediante celebração de convênio de adesão.
DO PATROCINADOR. Art. 9º. O Município de Nova Serrana - MG é o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciário, observado o disposto nesta Lei, no convênio de adesão e no regulamento.
DO PATROCINADOR. Art. 5º. Independente do poder ou órgão ao qual o participante esteja vinculado, o titular do Poder Executivo do [Ente Federativo] será o responsável pelo aporte de contribuições do Patrocinador e pelas transferências das contribuições descontadas dos servidores do [Ente Federativo] à Entidade Fechada de Previdência Complementar administradora do seu Plano de Benefícios, observado o disposto nesta Lei, no Convênio de Adesão e no estatuto da Entidade.