PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA definição

PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conjunto composto pela LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpada, braços e suportes, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos e outros equipamentos relacionados à instalação da ILUMINAÇÃO PÚBLICA), bem como, quando o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA);
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conjunto composto pela LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpada, braços e suportes para instalação de equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos), bem como, quando o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados mas que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA), independentemente do número de lâmpadas e LUMINÁRIAS nela instalada;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conjunto formado por LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao respectivo funcionamento e sustentação, podendo também ser identificado como ponto luminoso ou ponto de luz;

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  • As atualizações provenientes dos SERVIÇOS de ampliação, manutenção e operação, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO deverão ser registradas no CADASTRO de modo a ter histórico de alterações, dos SERVIÇOS executados e materiais aplicados em cada PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • Dessa forma, considera-se um custo unitário para cada PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • A avaliação dos braços e suportes deverá observar os seguintes pontos: • Compatibilidade com a arborização das vias: em casos em que os braços curtos ou médios não proverem coexistência saudável entre a ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a arborização viária, deverá ser avaliada a instalação de um braço de maior projeção para o respectivo PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.


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PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada, e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle, abrangendo também postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. • PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL. • PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA cujas especificações técnicas atendam às exigências do ANEXO 1. • POPs: Procedimentos Operacionais Padrão, reunidos em documento estruturado, no qual são descritas as etapas de um procedimento específico, de forma a realiza-lo entre todos os colaboradores que executarem tal procedimento.
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada, e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle, incluído o SISTEMA DE TELEGESTÃO. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, independentemente da tecnologia apresentada na DATA DE EFICÁCIA. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ISOLADO PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em relação ao qual inexista outro PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adjacente na mesma via a uma distância inferior a 90 (noventa) metros, em qualquer dos sentidos da via. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA cujas especificações técnicas atendam às exigências do ANEXO 5. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TERMINAL PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em relação ao qual exista outro(s) PONTO(S) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adjacente(s) na mesma via a uma distância inferior a 90 (noventa) metros em apenas um dos sentidos da via.
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada, e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle, abrangendo também postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA. • PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL. • PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA cujas especificações técnicas atendam às exigências do ANEXO 1.
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conjunto completo formado por uma lâmpada e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação, podendo também ser identificada como ponto luminoso ou ponto de luz.
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada, e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Pedido de Compra Modalidade: Proc. Adm.: PEDIDO DE COMPRA Data: 11/06/2021 Nº/Ano: 11/2021 Aplicação: Justificativa:

  • Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com terapeuta ocupacional. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelo terapeuta ocupacional. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de terapia ocupacional da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.