EMERGÊNCIA definição

EMERGÊNCIA é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.
EMERGÊNCIA situação onde o segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte;
EMERGÊNCIA os atendimentos que implicarem em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

Examples of EMERGÊNCIA in a sentence

  • Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, neste Estado do Espírito Santo.

  • Emergência e urgências conforme artigo 12, inciso V da Lei 9.656/98.

  • Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, neste Estado do Espírito Santo.

  • Monitoramento passivo, Monitoramento de rotas, Destino seguro, Serviço de Emergência: Acionamento de emergência pelo botão do retrovisor, Acionamento de emergência pelo OnStar, Notificação automática de acidente para o centro de atendimento OnStar detectada através de sensores do veículo.

  • Atualmente funciona 24 horas e realiza atendimentos de alta e média complexidade, inserido na Rede de Urgência e Emergência como porta de Entrada (aberta), conforme classificação de risco, com leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva (UTI), prestando atendimento prioritariamente a Macrorregião Nordeste e demais Macrorregiões.


More Definitions of EMERGÊNCIA

EMERGÊNCIA situação em que o Segurado necessita de atendimento imediato sob o risco de falecer.
EMERGÊNCIA. Situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Nota: no caso da saúde suplementar, a assistência será garantida de acordo com a segmentação contratada e o tempo de carência já cumprido. O plano ambulatorial deverá garantir cobertura de procedimentos de emergência, limitada até as primeiras 12 horas do atendimento. O plano hospitalar deverá oferecer cobertura para internação, desde a admissão do beneficiário até a sua alta. Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, este deverá abranger cobertura igualmente àquela fixada para o plano ambulatorial, não garantindo, portanto, cobertura para internação. Nos casos em que a atenção não venha a se caracterizar como própria do plano hospitalar, ou como de risco de morte, ou ainda, de lesões irreparáveis, não haverá a obrigatoriedade de cobertura por parte da operadora. O plano hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica, deverá garantir os atendimentos de emergência quando se referirem ao processo gestacional. Nesses planos, em período de carência, a operadora estará obrigada a cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial. O plano referência deverá garantir a cobertura integral, ambulatorial e hospitalar para emergência. Nos planos hospitalares e no plano referência, que envolvam acordo de cobertura parcial temporária por doenças e lesões preexistentes, a cobertura do atendimento de emergência para essa doença ou lesão será igual àquela estabelecida para plano ambulatorial.
EMERGÊNCIA. É a situação que requer um rápido atendimento médico-veterinário para amenizar um possível risco de vida do animal, considerando-se acidente ou doença e excluindo parto e/ou gravidez.
EMERGÊNCIA. São os casos que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizados em declaração do médico assistente. - Emergência Psiquiátrica – Consideram-se como emergência psiquiátrica as situações que impliquem em risco de vida ou danos físicos para o próprio (ou para terceiros), incluídas as ameaças e tentativas de danos morais e patrimoniais importantes.
EMERGÊNCIA. Situação que implica em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis ao paciente, que necessitam de intervenção médica imediata, caracterizada por declaração do médico assistente.
EMERGÊNCIA. É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos, ou para minorar suas consequências. Para os fins dos serviços de assistência residencial, incluem-se também no conceito de emergência os sinistros ocorridos com a residência do Segurado.
EMERGÊNCIA. É o evento que implicar no risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, assim como definido pela lei 9.656/98.