Serviço de Valor Adicionado definição

Serviço de Valor Adicionado. É a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
Serviço de Valor Adicionado. É a atividade que acrescenta, a um serviço de
Serviço de Valor Adicionado. Atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações na forma do artigo 61 da Lei nº 9.472/97Lei Geral de Telecomunicações, incluindo, mas não se limitando a instalação, gerenciamento, manutenção, entre outros.

Examples of Serviço de Valor Adicionado in a sentence

  • Aos serviços descritos estão inclusos os seguintes impostos, conforme indicado na tabela ao lado: TIPO DE SERVIÇO ICMS ISS PIS COFI NS Serviços de Telecomunicações (SCM) 29,00 % 0,00 % 0,65 % 3,00 % Serviço de Valor Adicionado (SVA): Instalação, Manutenção e Gerenciamento) 0,00% 5,00 % 0,65 % 3,00 % * Para o serviço de telefonia fixa, o ASSINANTE está isento do pagamento de tais tributos.

  • ITEM I São quatro as modalidades de serviço de comunicação multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA) prestados ao Assinante: a) Provedor de Serviço de Conexão à Internet Residencial (PSCIR) e b) Provedor de Serviço de Conexão à Internet Empresarial (PSCIE), cabendo ao Assinante a livre decisão de contratar o plano de serviços de seu interesse, respeitadas as condições contratuais, limitações tecnológicas de cada plano e área de cobertura da rede.

  • O presente instrumento tem como objeto a cessão de uso, em regime de comodato, pela Sygo ao ASSINANTE, de instalação de equipamento para prestação de serviço, quando da contratação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA).

  • Serviço de Valor Adicionado (SVA): é o serviço que acrescenta a um Serviço de Telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, conforme artigo 61, §1º.

  • O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Valor Adicionado (SVA).

  • Esta Oferta compreender a prestação do serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) e Serviço de Conexão à Internet (“SCI”) para a fruição do serviço OLLA FIBRA GIGA, e Serviço de Valor Adicionado (“SVA”) para fruição de serviços adicionais a oferta, obedecendo aos critérios de abrangência deste Regulamento (``TV a Cabo``) para fruição de serviços de tv, obedecendo aos critérios de abrangência deste Regulamento em conformidade com contrato.

  • Aos serviços descritos estão inclusos os seguintes impostos, conforme indicado na tabela ao lado: TIPO DE SERVIÇO ICMS ISS PIS COFI NS Serviços de Telecomunicações (SCM) 29,00 % 0,00 % 0,65 % 3,00 % Serviço de Locação de Equipamentos 0,00% 5,00 % 0,65 % 3,00 % Serviço de Valor Adicionado (SVA): Instalação, Manutenção e Gerenciamento) 0,00% 5,00 % 0,65 % 3,00 % * Para o serviço de telefonia fixa, o ASSINANTE está isento do pagamento de tais tributos.

  • Ao contratar o serviço, o ASSINANTE fica ciente da possibilidade de contratação de um provedor de conteúdo, aqui definido como Serviço de Valor Adicionado (SVA).

  • O objeto do presente contrato é a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) diretamente ao Cliente que utilizará a rede SCM da Autorizada como suporte ao Serviço de Valor Adicionado (SVA).

  • A referida oferta “Viva Evolução Neste Natal” de modalidade pós pago, é oferecido pela contratada, para clientes/contratantes residenciais, nas características descritas no item 3 do presente sumário, aos interessados em contratar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço de Acesso Internet (SCI) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), composto pelos serviços Sygo Acesso Internet, Sygo Cloud, Sygo My Wi-Fi e outros produtos.


More Definitions of Serviço de Valor Adicionado

Serviço de Valor Adicionado é aquele que acrescenta funcionalidades ao serviço de telecomunicações. Estes serviços que se agregam às telecomunicações compreendem adjetivos diversificados relacionados ao acesso, armazenamento, recuperação, apresentação e movimentação de informações. É na roupagem de acesso ou do sinônimo conexão, SCI, Serviço de Conexão à Internet, que o SVA se apresenta em seu mais relevante e ostensivo papel, eis que adiciona à um serviço de telecomunicações, ao SCM por excelência, o liame que propicia a entrada do usuário no universo virtual da rede mundial de computadores. O agente prestador de serviços de acesso à internet é o provedor de conexão, conforme prescrição mais recente da Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet, a qual estabelece garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, confirmando o que estabelece a Norma 004 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deste de 1995. O artigo 5º, inciso V da referida lei determina o conceito de conexão à internet como sendo a atribuição de um endereço IP para fins de habilitar um determinado terminal, computador ou dispositivo que o valha a receber e enviar pacotes de dados através de rede.1 Não nos parece haver qualquer espaço para dúvida com relação à natureza jurídica dos serviços de conexão à internet. Trata-se do serviço prestado pelo provedor de internet, de acesso, ou seja, atribuição de IP a um equipamento, habilitando-o a emitir e recepcionar pacotes de dados. Ainda, a Resolução 614/13 da Anatel que regula o Serviço de Comunicação Multimídia, em seu artigo 7º reforça a relação de acessoriedade entre o mesmo e o Serviço de Valor Adicionado, ao prever que aos prestadores deste serviço (SCI) é assegurado o uso de redes de suporte do Serviço de Comunicação Multimídia.2 A Portaria 148/95 do Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações, que aprova a Norma 004/95 conceitua com cristalina clareza o que é o um provedor de serviços de conexão à internet (PSCI), qual a definição de conexão à internet e de acesso à internet A Portaria 214/2015 Anatel, voltada a finalidades administrativas-fiscalizatórias, confirma a separação dos serviços de telecomunicações e de valor adicionado.3

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  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • Serviços Adicionais conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX.

  • CONTRATADO sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 29/01/2021 Nº/Ano: 29/2020 Justificativa: