PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.
DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 13.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.
PROVA DE CONCEITO A Comissão Técnica de Avaliação analisará se o sistema oferecido e o avaliará de acordo com as exigências desta Especificação Técnica. O objetivo é a verificação de conformidade dos sistemas oferecidos com as características gerais, especificas e funções solicitadas. Para realização da apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, a Prefeitura do Município disponibilizará: • Sala climatizada com mesas e cadeiras. A empresa deverá trazer todos os equipamentos necessários para a apresentação, os módulos do software devidamente configurados e quaisquer outros itens necessários à demonstração, sob pena de desclassificação. As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento, atendimento ou não do item. O acesso aos dados tabulares do sistema apresentado deverá ser feito diretamente ao banco de dados (base teste) do sistema tributário, não sendo permitida a cópia dos mesmos para outro ambiente, de forma a garantir a integração em tempo real entre os sistemas. Para a demonstração do sistema a licitante não poderá exceder 180 minutos, a qual irá ocorrer em até 3 dias úteis após o certame. Para a demonstração a licitante receberá um roteiro (tabela abaixo) de ações a serem seguidas. A ordem da demonstração será estabelecida em decorrência da licitante que ofertar o menor lance e habilitação da mesma proponente, e assim por diante, caso seja necessário. O roteiro elaborado tem por objetivo garantir o atendimento de todas as funcionalidades mínimas exigidas na Especificação Técnica. Ressalta-se ainda a observância ao princípio da isonomia, já que o roteiro será sempre o mesmo para qualquer licitante. Durante a prova de conceito, a Comissão Técnica de Avaliação poderá se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação e cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a prova de conceito ou acesso a equipamentos, sistemas e dados externos. A demonstração do sistema deverá ser executada por profissionais especialistas no produto, que deverão também dirimir eventuais questionamentos da equipe técnica de avaliação. Após a apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, caberá à Comissão Técnica de Avaliação o julgamento da decisão de aceitabilidade ou desclassificação do sistema apresentado pela proponente. A licitante será desclassificada na ocorrência do descumprimento no atendimento de no mínimo 85% de quaisquer dos requisitos definidos como “obrigatórios”, por item, contidos na Tabela de Itens para Demonstração, conforme tabela de funcionalidades requeridas. Caso o item seja atendido parcialmente a participante terá 90 dias corridos para desenvolver o requisito obrigatório e implementá-lo ao sistema, sendo extrapolado o prazo a participante será desclassificada. As funcionalidades passíveis de desenvolvimento (P.D), caso não atendidas por ocasião da realização da amostra, deverão ser implementadas e apresentadas em até 90 dias corridos, contados da assinatura do contrato,sendo extrapolado o prazo a participante será desclassificada. No caso de desclassificação da participante provisoriamente classificada em primeiro lugar, será aberto prazo para convocação e habilitação do segundo colocado e assim sucessivamente. Sendo a participante aprovada na prova de conceito, será emitido o relatório de julgamento e a mesma será declarada como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais. Para fins de prova no processo administrativo licitatório, o Município poderá gravar a sessão de apresentação/demonstração do sistema, que ficará sob sigilo e guardado em mídia, nos autos do processo. Por conter questões de propriedade intelectual, não será admitida pelos demais presentes, licitantes ou não, a gravação e/ou fotografias da apresentação do sistema.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.
FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.
DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.
JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.
FORMA DE PAGAMENTO 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.