DIRETRIZES DE OPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES DE OPERAÇÃO. Encerradas as obras de construção do Parque Termas Muitos Capões, de forma parcial ou total, e de posse de todas as licenças e alvarás necessários ao uso do equipamento, poderá ser iniciada a operação do Parque, nos termos do contrato. A responsabilidade pela operação integral do Parque será da Concessionária, arcando com todos os custos e despesas necessárias para manter as suas atividades. Será da Concessionária e seus eventuais subcontratados única e exclusivamente a responsabilidade pelos contratos de trabalho de seus respectivos empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho. Caberá à concessionária a gestão dos espaços da área de concessão de acordo com as regras estabelecidas neste Termo de Referência, bem como o estabelecimento de outras normativas a serem construídas em comum acordo com a Prefeitura Municipal, caso seja necessário. As normativas aprovadas deverão ter publicidade tanto no espaço do parque como em outros meios de comunicação.
DIRETRIZES DE OPERAÇÃO. 8.4.1 Encerradas as obras de construção, de forma parcial ou total, e de posse de todas as licenças e alvarás necessários ao uso de sanitários públicos, depósitos, coberturas complementares para as áreas de mesa dos quiosques, elementos de sombreamento do espaço público, parques para animais de estimação e tendas para operação na faixa de areia, poderá ser iniciada a operação dos mesmos, nos termos do contrato.

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  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a: