FASE DE OPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FASE DE OPERAÇÃO. É importante salientar que os efeitos causados em longo prazo, ou seja, na fase de operação, dependem em grande parte do padrão de operação do DIRR. Estes impactos podem apresentar intensidades e magnitudes distintas, que variam com a distância entre a fonte e o alvo a ser analisado. Os ruídos emitidos pela operação do DIRR serão apenas um pequeno incremento àqueles já existentes na área e entorno, e, conseqüentemente, terão repercussão mínima sobre o meio biótico das adjacências. Além disso, não há registros do ruído atingir negativamente a vegetação, pelo menos de forma direta, uma vez que se houver alteração na comunidade faunística ativamente polinizadora, como por exemplo as aves, haverá reflexo sobre a flora local.
FASE DE OPERAÇÃO. O impacto mais evidente na fase de operação é positivo e consiste no avanço tecnológico proporcionado pela Unidade III do DIRR. É um impacto positivo, uma vez que os equipamentos instalados conferem maior segurança e dispensam a presença de trabalhadores dentro do depósito para ações como armazenamento, remanejamento, vistoria, entre outras.
FASE DE OPERAÇÃO. A estada será operada livremente e transitada 24h por dia. A velocidade máxima permitida será de 100km/h fora das vilas e localidades, 80km/h na aproximação das localidades e 60km/h dentro das localidades.
FASE DE OPERAÇÃO. Para a fase de Operação será criado Grupo Técnico (GT) Gestor do Contrato composto por servidores municipais nomeados por ato da Prefeita Municipal, para acompanhamento e fiscalização do contrato de concessão do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê. Este grupo será composto por técnicos ligados ao planejamento urbano da cidade, obras, meio ambiente, administração, turismo e ao desenvolvimento econômico. Este grupo, se entender necessário, poderá convocar outros órgãos da Prefeitura Municipal ou outras instituições para participações pontuais. O Município de Itapema(SC), por intermédio da Prefeita Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx(XX), inscrito no CPF/MF sob o n° 82.572.207/0001-03, neste ato denominado PODER CONCEDENTE; e a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada por seu presidente [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente em , neste ato denominada CONCESSIONÁRIA, RESOLVEM celebrar o presente contrato de CONCESSÃO, compreendendo a implantação, operação, gestão e manutenção do Píer Turístico da Foz do Rio Perequê, no município de Itapema, em conformidade com o disposto no EDITAL da Concorrência nº 01/CGPPP/2021, Lei Municipal nº 3.928, de 28 de novembro de 2019, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas que regem a matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
FASE DE OPERAÇÃO. Para a fase de Operação será criado Grupo Técnico (GT) Gestor do Contrato composto por servidores da PMF através de decreto do Prefeito Municipal, para acompanhamento e fiscalização do contrato de concessão do Parque Urbano e Marina Beira Mar através de decreto do Prefeito Municipal, composto pelos seguintes órgãos da PMF: ● Secretaria Municipal de Administração; ● Secretaria Especial de Serviços Públicos; ● Floram; ● Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF ● Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; ● Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Podendo este grupo, se entender necessário, convocar outras instituições para participações pontuais. CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° /SMA/DSLC/2018 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° /SMA/DSLC/2019 Pelo presente instrumento: O Município de Florianópolis, com sede na Rua , CNPJ n° , representado pelo Secretário Municipal de_ _, portador da Carteira de Identidade nº _ , inscrito no CPF/MF sob o n° ,residente em , neste ato denominado PODER CONCEDENTE; e A empresa _ , com sede na _ , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _ _, representada por seu presidente [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade nº _ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente em _ _, neste ato denominada CONCESSIONÁRIA; PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, doravante denominados em conjunto como “PARTES” e, individualmente, como “PARTE”, RESOLVEM celebrar o presente contrato de CONCESSÃO, compreendendo a implantação, operação, gestão e manutenção do parque urbano e marina no município de Florianópolis, em conformidade com o disposto no EDITAL da Concorrência Internacional nº /SMA/DSLC/2019, Lei Municipal nº 10.437/2018, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 9.074/1995, na Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas que regem a matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
FASE DE OPERAÇÃO. Para a fase de Operação será criado Grupo Técnico (GT) Gestor do Contrato composto por servidores da PMMC através de decreto do Prefeito Municipal, para acompanhamento e fiscalização do contrato de concessão do Parque através de decreto do Prefeito Municipal, composto pelos seguintes órgãos da PMMC. ● Secretaria Municipal de Obras e Planejamento ● Procuradoria Geral do Município, ● Empresa de Capital Misto Termas de Muitos Capões, ● Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Podendo este grupo, se entender necessário, convocar outras instituições para participações pontuais. Muitos Capões, 16 de julho de 2021.

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