ELABORAÇÃO DOS PROJETOS Cláusulas Exemplificativas

ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. Este documento tem como objetivo o fornecimento de instruções para a elaboração de projetos.
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. Caso tenha corpo técnico próprio e capacitado, a Administração Pública deve designar um responsável técnico, mediante Portaria, que efetuará a realização dos projetos. Esse profissional deverá também emitir as respectivas ARTs. Não tendo profissionais técnicos especializados, a Administração Pública deverá realizar licitação para contratar empresa especializada na realização de projeto básico e/ou executivo, cabendo ao órgão público contratante a elaboração dos estudos iniciais e anteprojeto, com as características mínimas necessárias ao dimensionamento da obra.
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. 3.2.1 - Após a etapa de diagnóstico, definido todos os parâmetros, serão iniciadas as apresentações dos projetos arquitetônicos operacionais que serão avaliados pela área técnica e operacional. 3.2.2 - Após validação dos projetos será liberado a continuação dos projetos que contemplam o pacote de serviços, que serão avaliados pelas áreas de apoio Civil e Elétrica. 3.2.3 - Cada projeto executivo deverá atender aos requisitos mínimos para efetiva utilização na construção ou reforma da elevatória em etapa futura. 3.2.4 - É obrigatório a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART sobre todos os projetos; 3.2.5 - Para isso foram relacionados os requisitos mínimos para a apresentação dos mesmos, podendo ser solicitado outros itens que sejam evidenciados no diagnóstico e não previsto, de detalhamento necessário visando a boa prática construtiva. 3.2.6 - Projeto arquitetônico deverá conter no mínimo: 3.2.7 - Projeto estrutural deverá conter no mínimo: 3.2.8 - Projeto Hidráulico deverá conter no mínimo:
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. Os Projetos Urbanístico e Arquitetônico do Parque Termas de Muitos Capões, deverão usar como base o plano diretor do município de Muitos Capões e Termo de Referência.
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. 3.1. O objeto deste Termo de Referência tem por finalidade reunir toda a documentação técnica necessária para a realização de futura licitação, cujo objeto será a construção dos estúdios da TV e Rádio Justiça, incluindo os sistemas elétricos e de iluminação; a) a aquisição e/ou instalação futura dos sistemas elétricos e de iluminação dos estúdios poderão, a critério do Contratante, utilizar contrato já existente, sem necessidade de nova contratação. 3.2. Todos os serviços necessários à construção do novo projeto devem ser adequados às instalações existentes, como rede elétrica, rede de água, esgoto, ar condicionado, telefonia, dados, vídeo, etc. 3.3. Além dos projetos, a Contratada deverá elaborar e fornecer os seguintes documentos: a) cadernos de encargos, contendo as obrigações e normas gerais da contratação;
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. A avaliação da consultoria, a partir das entrevistas realizadas, o que é corroborado pelos técnicos do BNB, é de que a etapa de concepção e elaboração dos projetos teve como principais dificuldades: • os órgãos co-executores têm dificuldade em assimilar as exigências do Regulamento do Programa. Usualmente, esses órgãos conduzem seus projetos sob normas mais flexíveis, à luz dos normativos internos e da legislação brasileira. Para o PRODETUR, o R. O. impõe novos critérios, a exemplo dos estudos de concepção para verificar a viabilidade socioeconômica e estudos ambientais mais complexos, além da discussão dos projetos com a comunidade envolvida, mediante audiências públicas. A falta de familiaridade com o R.O. é agravada sempre que há alteração na equipe do órgão, gerando descontinuidade no processo; • as regras do R.O. são complexas e de difícil entendimento - são aplicáveis tanto a projetos grandes quanto de menor porte; • Os órgãos co-executores não priorizam os projetos do Programa e avaliam o PRODETUR/NE-II vis a vis a outros empreendimentos a cargo destes órgãos, como um Programa com muitas exigências para investimentos de porte relativamente pequeno, ocasionando desmotivação e, como decorrência, morosidade na execução das ações; • os prestadores de serviço (consultorias, projetistas e empreiteiros) contratados no âmbito do Programa desconhecem as regras do PRODETUR NE/II. Mesmo que o Termo de Referência traga essas exigências com clareza, as empresas nem sempre se dão conta que deve ser dado tratamento diferenciado dos demais projetos por elas elaborados. Além disso, há que se entender a obra/serviço no contexto do Programa e dos objetivos a que se propõe; • O aquecimento do setor imobiliário brasileiro nos últimos anos causou aumento do custo da construção civil e desinteresse das empresas deste setor de participar de algumas licitações por sobrecarga de trabalho; • no caso de projetos de patrimônio histórico/arquitetônico, o Regulamento Operacional dá mais importância à viabilidade econômica do que ao plano de gestão. A análise socioeconômica deveria ser elaborada não como um requisito à aprovação do projeto, mas como uma proposta de gestão deste bem; • Como as avaliações socioeconômicas não são exigidas pela legislação brasileira, a percepção de parcela significativa dos participantes das UEE’s é de que a avaliação socioeconômica de projetos é uma exigência despropositada, especialmente quando se trata de obra que utiliza recursos da contrapartida ...

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  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.