Common use of 9.0.DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE EQUADOR SAÚDE DE CONGO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 10006/2021 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostasdentro do prazo de validade. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR RIACHO DOS CAVALOS DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00002/2016 NOME PROPONENTE XXXXXXXX ENDEREÇO E CNPJ CNPJ/CPF DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica9.3.PESSOA FÍSICA: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal9.3.1.Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e a Cédula de Identidade - RG. 9.3.2.Comprovação 9.3.2.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Autorização União. 9.3.3.Certidão negativa da Fazenda Municipal da sede do ORC - Município de Funcionamento Riacho dos Cavalos. 9.3.4.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND, apresentando a respectiva certidão fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 9.3.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da empresa licitante - ANVISAConsolidação das Leis do Trabalho, acompanhadaaprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, quando for o casode 1º de maio de 1943. 9.3.6.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da devida autorização para comercialização Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de medicamentos controladossuperveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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Samples: Pregão Presencial

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR JUAZEIRINHO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00035/2017 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR ITATUBA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00010/2021 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR RIACHO DOS CAVALOS DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00050/2016 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR ALEXANDRIA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00006/2021 NOME PROPONENTE XXXXXXXX ENDEREÇO E CNPJ CNPJ/CPF DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova 9.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração 9.2.7.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão 9.2.8.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação 9.2.9.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica9.2.10.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS–CRF, apresentando a correspondente certidão fornecidas pela Caixa Econômica Federal. 9.3.PESSOA FÍSICA: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual 9.3.1.Cédula de Identidade – RG e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Estes documentos poderão ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Municipaldocumento de identificação profissional emitido pela entidade de classe competente. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa Estas exigências não se aplicam ao licitante - ANVISA, acompanhadaque, quando for o casoda etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.3.2.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.3.3.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.3.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.3.5.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da devida autorização para comercialização Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de medicamentos controladossuperveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.3.6.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX ENDEREÇO E CNPJ CNPJ/CPF DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para as empresas abertas no ano em curso apresentarem apenas o exigir. Registro comercial, no caso balanço de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemabertura assinado pelo profissional competente. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo IIIV. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 90 (trintanoventa) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do Órgão, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: ENVELOPE 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR TABIRA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00041/2017 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 90 (trintanoventa) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR LUCENA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00008/2017 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade 9.2.3.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões 9.2.4.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação 9.2.5.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova 9.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração 9.2.7.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão 9.2.8.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação 9.2.9.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR CAMARAGIBE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00046/2018 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00036/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 90 (trintanoventa) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.:

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR CABEDELO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00087/2016 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 90 (trintanoventa) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR ESPERANÇA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00019/2020 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.1.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.2.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.3.Ficam as empresas MEI - Microempreendedor Individual dispensadas de apresentar o constante no item anterior, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, que tange ao balanço patrimonial e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemdemonstrações contábeis. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal9.2.11.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX ENDEREÇO E CNPJ CNPJ/CPF DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para as empresas abertas no ano em curso apresentarem apenas o exigir. Registro comercial, no caso balanço de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemabertura assinado pelo profissional competente. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo IIIV. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 90 (trintanoventa) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR PRINCESA XXXXXX DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 013/2019 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.RG e CPF de todos os Sócios da empresa. 9.2.4.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigirsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade 9.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões 9.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação 9.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova 9.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração 9.2.9.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão 9.2.10.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação 9.2.11.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.2.12.Não serão aceitos documentos ou autenticações constante no verso de outro documento (folha). 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida correspondente autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00050/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00042/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00055/2014 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 90 (trintanoventa) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00028/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR ESPERANÇA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00005/2020 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão 9.2.9.Alvará de Funcionamento e Localização emitido pela Prefeitura da sede do Licitante. 9.2.10.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação 9.2.11.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR LUCENA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00003/2018 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.1.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade 9.2.2.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões 9.2.3.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação 9.2.4.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova 9.2.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração 9.2.6.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa 9.2.7.Declaração do licitante que seus sócios não são ligados a integrantes do poder Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de falência matrimônio ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual parentesco afim ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for consanguíneo ate o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitanteterceiro grau.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00014/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica9.3.PESSOA FÍSICA: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal9.3.1.Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e a Cédula de Identidade - RG. 9.3.2.Comprovação 9.3.2.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Autorização União. 9.3.3.Certidão negativa da Fazenda Municipal da sede do ORC - Município de Funcionamento Riacho dos Cavalos. 9.3.4.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND, apresentando a respectiva certidão fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 9.3.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da empresa licitante - ANVISAConsolidação das Leis do Trabalho, acompanhadaaprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, quando for o casode 1º de maio de 1943. 9.3.6.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da devida autorização para comercialização Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de medicamentos controladossuperveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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Samples: Termo De Referência

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR CABEDELO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00081/2021 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, apresentando o respectivo correspondente Certificado de Regularidade fornecida fornecido pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação 9.2.9.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual 9.2.10.Certidão Negativa de Falência ou MunicipalConcordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida nos últimos 30 (Trinta) dias, contados da data prevista para o recebimento dos envelopes. 9.3.2.Comprovação 9.2.11.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da Autorização licitação, feita através de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização atestado fornecido por pessoa jurídica de medicamentos controladosdireito público ou privado. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00014/2016 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada assinados por profissional habilitado acompanhado pela certidão de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, regularidade profissional (CRP/CRC) e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.2.11.Comprovação de cadastramento nos termos do item 6.1 deste instrumento. 9.2.12.Comprovação de retirada do edital nos termos do item 3.2 deste instrumento. 9.2.13.Alvará de funcionamento atualizado, acompanhado da foto da fachada e de seus interiores, bem como a devida localização. 9.2.14.Comprovação através de documento emitido pelo Tribunal de Justiça da sede ou domicilio do licitante, que indique todos os ofícios distribuidores responsáveis, apresentando certidões negativas emitidas por cada um dos cartórios (ofícios distribuidores). 9.2.15.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, emitida através do portal de transparência (XXX.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx). 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida correspondente autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00009/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Termo De Referência

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR RIACHO DOS CAVALOS DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00026/2016 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR RIACHÃO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00029/2017 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, EMITIDO NO MÁXIMO A TRINTA DIAS DA ABERTURA DO CERTAME. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, último exercício social apresentados na forma da lei. 9.2.6.Comprovação Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de regularidade relativa ao Fundo de Garantia abertura e encerramento, assinados por Tempo de Serviço – FGTSprofissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante vedada a Justiça do Trabalhosua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mediante a apresentação bem como apresentar copia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos Profissional (CRC) do Título VII–A da Consolidação das Leis Responsável pela elaboração do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitanteBalanço.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR JUAZEIRINHO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00027/2017 NOME PROPONENTE XXXXXXXX ENDEREÇO E CNPJ CNPJ/CPF DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica9.3.PESSOA FÍSICA: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal9.3.1.Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e a Cédula de Identidade - RG. 9.3.2.Comprovação 9.3.2.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Autorização União. 9.3.3.Certidão negativa da Fazenda Municipal da sede do ORC - Município de Funcionamento Juazeirinho. 9.3.4.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND, apresentando a respectiva certidão fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 9.3.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da empresa licitante - ANVISAConsolidação das Leis do Trabalho, acompanhadaaprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, quando for o casode 1º de maio de 1943. 9.3.6.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da devida autorização para comercialização Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de medicamentos controladossuperveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE EQUADOR SAÚDE DE JUAZEIRINHO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 10006/2018 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal9.2.11.Declaração de Inexistência de Pendências Contratuais, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em até 24 horas da abertura das propostas. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR SOLEDADE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00024/2020 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.2.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.3.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da xxxx xx xxxxxxxxx, xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.4.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.2.5.A empresa deverá apresentar Alvará de funcionamento emitido pela sede do licitante, em plena validade. 9.2.6.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.7.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemitem. 9.2.4.Regularidade Para as empresas do MEI, deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 9.2.8.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Será facultada para as empresas ME e EPP conforme o Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015, a apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social. 9.2.9.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões 9.2.10.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação 9.2.11.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida correspondente autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR TABIRA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00018/2017 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida correspondente autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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Samples: Carta De Credenciamento

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR PRINCESA XXXXXX DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 011/2019 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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Samples: Pregão Presencial

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00006/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Termo De Referência

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR ZABELÊ DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00002/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual 9.2.11.Declaração de cumprimento de entrega dos produtos, no prazo no maximo de 02 (dois) dias, após a emissão de ordem de compra, se comprometendo todavia, substituir as mercadorias com prazos de validade vencidos ou Municipala se vencer, alem dos produtos em mal estado de conservação; 9.2.12.Foto das dependencias externas e internas do estabelecimento do licitante, em formato A4, de preferencia colorida. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério da Pregoeira, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR PRINCESA XXXXXX DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 /2018 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação 9.2.10.Prova de capacidade inscrição no cadastro de desempenho anterior satisfatóriocontribuintes municipal (ALVARÁ), relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade igual ou assemelhada ao e compatível com o objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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Samples: Licensing Agreements

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR LUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00010/2018 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade 9.2.3.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões 9.2.4.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação 9.2.5.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova 9.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração 9.2.7.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR CONGO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00005/2021 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. dentro do prazo de validade.. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.

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Samples: Licitação

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00017/2014 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00043/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00007/2014 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00013/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica9.3.PESSOA FÍSICA: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal9.3.1.Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e a Cédula de Identidade - RG. 9.3.2.Comprovação 9.3.2.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Autorização União. 9.3.3.Certidão negativa da Fazenda Municipal da sede do ORC - Município de Funcionamento Riacho dos Cavalos. 9.3.4.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND, apresentando a respectiva certidão fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 9.3.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da empresa licitante - ANVISAConsolidação das Leis do Trabalho, acompanhadaaprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, quando for o casode 1º de maio de 1943. 9.3.6.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da devida autorização para comercialização Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de medicamentos controladossuperveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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Samples: Termo De Referência

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR JUAZEIRINHO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00010/2021 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade 9.2.4.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando–se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de existência no prazo legal, poderá apresentar o Balaço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente. 9.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões 9.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação 9.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova 9.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração 9.2.9.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão 9.2.10.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação 9.2.11.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR RIACHÃO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00013/2021 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR AMPARO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00006/2017 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova 9.2.1.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipalabertura e encerramento, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, assinados por profissional habilitado e devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigirsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade 9.2.2.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões 9.2.3.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação 9.2.4.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova 9.2.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração 9.2.6.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II, com reconhecimento por autenticidade por xxxxxxxx. 9.2.9.Certidão 9.2.7.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação 9.2.8.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual 9.2.9.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.10.Ato constitutivo, Estatuto ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de Funcionamento da empresa licitante - ANVISAsociedade por ações, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização acompanhado de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo eleição de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitanteseus administradores.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX ENDEREÇO E CNPJ CNPJ/CPF DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para as empresas abertas no ano em curso apresentarem apenas o exigir. Registro comercial, no caso balanço de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemabertura assinado pelo profissional competente. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo IIIV. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. .. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR CABEDELO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00063/2018 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 90 (trintanoventa) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00054/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 90 (trintanoventa) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença 9.2.11.Alvará Sanitário emitido pela Gerencia de Vigilância Sanitária Estadual do município e/ou Municipalestado sede, dentro da sua validade e dentro do objeto a que se propõe. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00083/2013 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NATUBA DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 00024/2021 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA 9.2.1.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se aplicam ao licitante que, quando tratando de MEI. Os referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemconsolidação respectiva. 9.2.4.Regularidade 9.2.2.1.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas 9.2.2.2.Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual e – Certidão de Regularidade Fiscal para os licitantes sediados no Estado de Pernambuco, para os demais licitantes dos outros Estados, Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.2.3.Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 9.2.6.Comprovação 9.2.2.4.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 9.2.7.Prova 9.2.2.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II. 9.2.9.Certidão 9.2.3.1.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00055/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Pregoeira os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: ENVELOPE 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 TABIRA NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova 9.2.2.Certificado de inscrição no cadastro Condição de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitanteMicro Empreendedor Individual – MEI. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem. 9.2.4.Regularidade 9.2.3.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões 9.2.4.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação 9.2.5.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova 9.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração 9.2.7.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão 9.2.8.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 90 (trintanoventa) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação 9.2.9.Declaração de capacidade visita ao local das rotas, expedida pela Secretaria Municipal de desempenho anterior satisfatórioEducação deste município. 9.2.10.Relação expedida pela Secretaria Municipal de Educação deste município, dos alunos referente a cada rota a qual a empresa irá concorrer. 9.2.11.Certificado de atividade igual licenciamento e Registro de Veículos do exercício de 2018, sendo que o licenciamento e registro de veículos do exercício de 2019, deverá ser apresentado até o dia 30/04/2019, caso não ocorra a apresentação, o pagamento será retido. 9.2.12.Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através superior e Carteira de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoTRANSPORTE ESCOLAR em nome do motorista que irá conduzir o veículo. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os 9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.

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9.0.DA HABILITAÇÃO. 9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2022 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE 00009/2015 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato 9.2.2.Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ato constitutivoúltimo exercício social apresentados na forma da Lei, no caso com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de sociedades civisabertura e encerramento, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, assinados por profissional habilitado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão devidamente registrados na junta comercial competente, quando vedada a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitemsua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa - certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, licitante ou outro equivalente, equivalente na forma da leiLei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa ao à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de falência Falência ou concordata Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitantexxxx xx xxxxxxxxx, no máximo 30 xx xxxxxx 00 (trintaxxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.3.Documentação específica: 9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal. 9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados. 9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.

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