A INFLUÊNCIA DAS NOVAS TECNOLOGIAS Cláusulas Exemplificativas

A INFLUÊNCIA DAS NOVAS TECNOLOGIAS. Diante da incessante evolução da economia – e sua principal consequência a tecnologia – proporcionou o surgimento de novos tipos de acordos de vontade, dentro da premissa de que as relações jurídicas contratuais refletem a própria essência do direito, que é dinâmico, prospectivo e aberto. Assim, toda e qualquer mudança nas relações sociais que afetem os contratos faz surgir novas figuras, sejam elas típicas ou atípicas. Diante de tal cenário o Direito brasileiro acompanhando essa tendência, trouxe em seu Novo Código Civil de 2002, Lei 10.406/2002, em seu artigo 425: “É lícito às partes, estipular contratos atípicos, observados as normas gerais desse código As tecnologias provocaram uma reestruturação do direito civil contratual, implicando na necessidade da adequação dos conceitos clássicos. A sua utilização crescente promoveu modificações no comércio tradicional. A decantada “aldeia global” tem como peculiaridade a aproximação entre pessoas de vários países. Facilitaram–se os meios de transportes de cargas e passageiros, a comunicação tornou-se possível em tempo real e a introdução de novos instrumentos tecnológicos, gerando o nascimento da telemática. A junção das telecomunicações com a informática proporcionaram o surgimento da telemática, a partir daí, um computador passou a poder comunicar-se com outros computadores, trocando mensagens de dados, possibilitando a circulação instantânea e sem limites das informações que outrora eram estáticas e permaneciam circunscritas ao alcance físico das pessoas. Deste modo, surgiram as chamadas “redes de computadores”, que nada mais são do que um grupo de máquinas sofisticadas , interligadas mediante o uso de alguma forma de telecomunicação. A Web, que inicialmente objetivava fins militares e acadêmicos, passou a ter uma utilização em massa para fins primordialmente econômicos como instrumento de uma politica globalizante e neoliberal, representando o principal elemento de modificação das velhas estruturas, promovendo a “digitalização”. Isto trouxe como fator principal, a possibilidade de se contratar sem a utilização de uma base documentária, impondo o declínio a era do papel. Neste sentido, no tocante à influência da tecnologia sobre os contratos, dispõe Xxxxx Xxxxx em sua doutrina – XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Contratos Eletrônicos:, que: “estamos tão acostumados com o uso do papel para suportar informações que não ficamos seguros diante de um novo suporte.” Para a realização dos contratos, faz-se o uso do correio elet...

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

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