Common use of ABERTURA DOS ENVELOPES Clause in Contracts

ABERTURA DOS ENVELOPES. 22.1. Deverá ocorrer no dia, hora e local, previamente, designados no item XI do presente Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa a Licitação. 22.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope “A” e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas, sendo exibidos a todos os presentes. 22.3. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B”, das firmas inabilitadas. 23.4. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais alterações introduzidas por Xxx. 23.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 23.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços), das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 23.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso na fase de habilitação, permanecerão os envelopes da Proposta de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas. 23.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, nem inclusão de qualquer documento.

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Samples: Edital De Licitação

ABERTURA DOS ENVELOPES. 22.119.1. Deverá ocorrer A Comissão de Licitação procederá com o credenciamento dos interessados e consequente recebimento e abertura dos envelopes no dia, hora e local, previamente, local designados no item XI IX do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das sessões que designar. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa a Licitaçãoà licitação. 22.219.2. O presidente Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A", conferirá e conferirá examinará os documentos nele contidocontidos, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas, sendo exibidos a todos os presentesmesmos. 22.319.3. A Comissão julgará a Habilitação habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a empresas habilitadas na licitação, restituindo, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes "B”, " das firmas empresas inabilitadas. 23.419.4. Uma vez proclamada a habilitação habilitação, as empresas não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais alterações introduzidas por Xxx. 23.519.5. O presidente Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 23.619.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se e, em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços), ) das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa, expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, de renúncia a recurso. 23.719.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso na fase de habilitaçãorecurso, permanecerão os envelopes da Proposta das Propostas de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, Comissão até a designação de nova data para a abertura das propostas. 23.819.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatáriasretardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas. 19.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, nem inclusão assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 Página 6 de qualquer documento.61 Estado da Bahia CNPJ Nº 14.235.907/0001-44

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Samples: Licitação

ABERTURA DOS ENVELOPES. 22.110.1. Deverá ocorrer no dia, hora No horário e local, previamenteindicados no preâmbulo deste Edital, designados no item XI será aberta a sessão de processamento do presente EditalPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa a LicitaçãoOs participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio dasessão. 22.210.2. O presidente certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes 10.2.1. Coordenar os trabalhos da Comissão equipe de apoio; 10.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 10.2.3. O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do Envelope envelope A1e conferirá os documentos (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidocontidas, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas, sendo exibidos exibindo-os a todos os presentes.; 22.310.2.4. A Comissão Analisar a aceitabilidade das propostas; 10.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 10.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta 10.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. O Pregoeiro julgará a Habilitação as propostas e proclamará as firmas qualificadas para a licitaçãodeclarará o vencedor, restituindo, fechados fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “B”2” (Documentação), das firmas inabilitadasdaqueles considerados desclassificados. 23.410.2.8. Declarar o vencedor; 10.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 10.2.10. Elaborar a ata da sessão; 10.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 10.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 10.2.13. O Pregoeiro poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame; 10.3. Uma vez proclamada a habilitação à classificação, não poderão as empresas os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as nas sanções previstas no Capítulo IV Capitulo IV, da Lei 8.666/93 e demais 8.666/93, com as alterações introduzidas por Xxxda Lei 8.883/94. 23.510.4. O presidente da Comissão de Licitação Pregoeiro franqueará a palavra aos participantes licitantes após a abertura dos envelopes “2” (Documentação), dos licitantes classificados para que registrem em ata os protestos ou impugnações recursos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediatoatendendo ao disposto no Art. 4º, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apuradaInciso XVII da Lei nº 10.520/02. 23.610.5. Não havendo registro de protesto protestos ou impugnaçãorecursos, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão o Pregoeiro prosseguirá no com o andamento dos trabalhos, com e colocará a abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços), das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.da 23.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso na fase de habilitação, permanecerão os envelopes da Proposta de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas. 23.810.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatáriaslicitantes retardatários. 10.7. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadasa contar da data da entrega da proposta, nem inclusão de qualquer documentoficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Pregão Presencial

ABERTURA DOS ENVELOPES. 22.11. Deverá ocorrer no diaApós a fase de credenciamento a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, hora e local, previamente, designados no item XI para verificação do presente Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa a Licitaçãoatendimento das condições de aceitabilidade previstas na Seção VIII deste edital. 22.22. O presidente Em seguida classificará a proposta comercial da Comissão farálicitante proponente de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas comerciais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, primeiramente, observando sempre a abertura do Envelope “A” e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas, sendo exibidos a todos os presentesSeção VIII. 22.3. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B”, das firmas inabilitadas. 23.4. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais alterações introduzidas por Xxx. 23.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 23.63. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediatopelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, a Comissão prosseguirá no andamento pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que as licitantes participem dos trabalhoslances verbais, com a abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços), das firmas habilitadas, desde quaisquer que haja declaração expressa, de todos sejam os participantes, de renúncia a recursopreços oferecidos nas propostas escritas. 23.73.1. Se houver impugnação Havendo empate entre duas ou protesto por recurso na mais licitantes proponentes para preenchimento da terceira licitante a participar da fase de habilitaçãolance, permanecerão a escolha será feita mediante sorteio. 3.2. Havendo empate entre duas ou mais licitantes proponentes que participarão da fase de lance, o desempate se fará através de sorteio para que se determine a ordem dos lances verbais. 4. Individualmente convidadas pela pregoeira, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir da proposta de maior preço e os envelopes demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 5. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação que reflete na prévia pesquisa de mercado. 6. Findos os lances verbais, a pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. Verificando-se, no curso da Proposta análise, o descumprimento de Preços fechados requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 7. A desistência em poder apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará na exclusão da Comissão, sendo devidamente rubricados licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por todos os presentesela, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação efeito de nova data para a abertura ordenação das propostas. 23.88. Em nenhuma Aceita a proposta, a pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas na Seção X deste edital e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital acerca da habilitação, a (s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto desta licitação. 9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração da proposta comercial que atenda a Câmara, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto. 10. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 5, 6 e 9. 11. O representante credenciado ou titular da licitante proponente é responsável por todas as transações que forem efetuadas em nome de sua constituinte, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta comercial escrita e lances verbais. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária, de custo financeiro ou sobre qualquer outro argumento que não tenha fundamento na legislação regente deste processo. 12. O representante credenciado ou titular da licitante proponente deverá acompanhar todos os atos administrativos praticados na sessão pública, devendo nela permanecer até o final, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pela pregoeira. 13. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 14. Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada e assinada pela pregoeira, equipe de apoio e representante (s) da (s) licitante (s) presente (s). 15. Na hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatáriashaver divergência entre as cláusulas deste edital e as normas da Lei Nacional nº 10.520, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadasde 2002, nem inclusão de qualquer documentoprevalecerá o comando desta última.

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Samples: Pregão Presencial

ABERTURA DOS ENVELOPES. 22.1. Deverá ocorrer no dia10.1 – Após a fase de credenciamento, hora e local, previamente, designados no item XI do presente Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa a Licitação. 22.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope “A” e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas, sendo exibidos a todos os presentes. 22.3. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B”, das firmas inabilitadas. 23.4. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais alterações introduzidas por Xxx. 23.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 23.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços)Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa, condições de todos os participantes, de renúncia a recursoaceitabilidade previstas no item 09 deste Edital. 23.7. Se houver impugnação ou protesto 10.2 – Em seguida classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por recurso na fase cento) relativamente à de habilitação, permanecerão os envelopes da Proposta menor preço. 10.2.1 – Serão utilizadas 02 (duas) casas decimais para efeito de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura cálculo dos valores das propostas. 23.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas 10.3 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de empresas retardatáriastrês, nem admitida qualquer retificação para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.4 – Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 10.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo (a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado. 10.7 – Findos os lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. 10.8 – Aceita a proposta, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições prevista no item 11 deste Edital. 10.9 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será 10.10 – Se a oferta não for aceitável ou modificação das condições ofertadasse a licitante desatender às exigências habilitatórias, nem inclusão o (a) Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de qualquer documentoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 10.11 – O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 10.6, 10.7 e 10.10.

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Samples: Pregão Presencial

ABERTURA DOS ENVELOPES. 22.11. Deverá ocorrer no diaApós a fase de credenciamento a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, hora e local, previamente, designados no item XI para verificação do presente Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa a Licitaçãoatendimento das condições de aceitabilidade previstas na Seção VIII deste edital. 22.22. O presidente Em seguida classificará a proposta comercial da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope “A” licitante proponente de menor preço e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos certificados aquelas que tenham apresentado propostas comerciais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de registros das empresas, sendo exibidos a todos os presentesmenor preço. 22.3. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B”, das firmas inabilitadas. 23.4. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais alterações introduzidas por Xxx. 23.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 23.63. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediatopelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, a Comissão prosseguirá no andamento pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que as licitantes participem dos trabalhoslances verbais, com a abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços), das firmas habilitadas, desde quaisquer que haja declaração expressa, de todos sejam os participantes, de renúncia a recursopreços oferecidos nas propostas escritas. 23.73.1. Se houver impugnação Havendo empate entre duas ou protesto por recurso na mais licitantes proponentes para preenchimento da terceira licitante a participar da fase de habilitaçãolance, permanecerão a escolha será feita mediante sorteio. 3.2. Havendo empate entre duas ou mais licitantes proponentes que participarão da fase de lance, o desempate se fará através de sorteio para que se determine a ordem dos lances verbais. 4. Individualmente convidadas pela pregoeira, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir da proposta de maior preço e os envelopes demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará na exclusão da Proposta licitante da etapa de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presenteslances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação efeito de nova data para a abertura ordenação das propostas. 23.86. Em nenhuma Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação que reflete na prévia pesquisa de mercado. 7. Findos os lances verbais, a pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 8. Aceita a proposta, a pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas na Seção X deste edital e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital acerca da habilitação, a (s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto desta licitação. 9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração da proposta comercial que atenda a Câmara, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto. 10. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 6, 7 e 9. 11. O representante credenciado ou titular da licitante proponente é responsável por todas as transações que forem efetuadas em nome de sua constituinte, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta comercial escrita e lances verbais. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária, de custo financeiro ou sobre qualquer outro argumento que não tenha fundamento na legislação regente deste processo. 12. O representante credenciado ou titular da licitante proponente deverá acompanhar todos os atos administrativos praticados na sessão pública, devendo nela permanecer até o final, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pela pregoeira. 13. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, o item da proposta será desclassificado. 14. Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada e assinada pela pregoeira, equipe de apoio e representante (s) da (s) licitante (s) presente (s). 15. Na hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatáriashaver divergência entre as cláusulas deste edital e as normas da lei Federal nº 10.520, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadasde 2002, nem inclusão de qualquer documentoprevalecerá o comando desta última.

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Samples: Pregão Presencial

ABERTURA DOS ENVELOPES. 22.111.1. Deverá ocorrer no diaApós a fase de credenciamento a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, hora e local, previamente, designados no item XI para verificação do presente Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa a Licitaçãoatendimento das condições de aceitabilidade previstas na Seção VIII deste edital. 22.211.2. O presidente Em seguida classificará a proposta comercial da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope “A” licitante proponente de menor preço e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos certificados aquelas que tenham apresentado propostas comerciais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de registros das empresas, sendo exibidos a todos os presentesmenor preço. 22.3. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B”, das firmas inabilitadas. 23.4. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais alterações introduzidas por Xxx. 23.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 23.611.3. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediatopelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, a Comissão prosseguirá no andamento Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que as licitantes participem dos trabalhoslances verbais, com quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 11.4. Individualmente convidadas pela Pregoeira, as licitantes classificadas na forma sequencial, a abertura dos envelopes “B” partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 11.4.1. Os lances verbais não poderão ser inferiores a R$ 1,00 (Proposta de Preçosum real), das firmas habilitadasincidente sobre o valor unitário proposto pela licitante, desde que haja declaração expressadevendo o valor ser inferior ao último lance, de todos os participantes, de renúncia a recursonão se admitindo lance para empate. 23.711.5. Se houver impugnação ou protesto por recurso A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará na fase exclusão da licitante da etapa de habilitação, permanecerão os envelopes da Proposta de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presenteslances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação efeito de nova data para a abertura ordenação das propostas. 23.811.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de empresas retardatáriasmenor preço e o valor estimado para a contratação que reflete na prévia pesquisa de mercado. 11.7. Findos os lances verbais, nem admitida a Pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 11.8. Aceita a proposta, a Pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas na Seção X deste edital. 11.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital acerca da habilitação, a (s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto desta licitação. 11.10. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração da proposta comercial que atenda ao Município, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto. 11.11. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos itens 6, 7 e 10 desta seção. 11.12. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se fará através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal. 11.13. O representante credenciado ou titular da licitante proponente é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta comercial escrita e lances verbais. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária, de custo financeiro ou sobre qualquer retificação outro argumento que não tenha fundamento na legislação regente deste processo. 11.14. O representante credenciado ou modificação das condições ofertadastitular da licitante proponente deverá acompanhar todos os atos administrativos praticados na sessão pública, nem inclusão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de qualquer documentonegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pela Pregoeira. 11.15. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o (a) Pregoeira (a) fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 11.16. Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pela Pregoeira e assinada pelas licitantes presentes.

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Samples: Registro De Preços

ABERTURA DOS ENVELOPES. 22.1. Deverá ocorrer no dia10.1 – Após a fase de credenciamento, hora e local, previamente, designados no item XI do presente Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa a Licitação. 22.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope “A” e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas, sendo exibidos a todos os presentes. 22.3. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B”, das firmas inabilitadas. 23.4. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais alterações introduzidas por Xxx. 23.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 23.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços)Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa, condições de todos os participantes, de renúncia a recursoaceitabilidade previstas no item 09 deste Edital. 23.7. Se houver impugnação ou protesto 10.2 – Em seguida classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por recurso na fase cento) relativamente à de habilitação, permanecerão os envelopes da Proposta menor preço. 10.2.1 – Serão utilizadas 02 (duas) casas decimais para efeito de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura cálculo dos valores das propostas. 23.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas 10.3 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de empresas retardatáriastrês, nem admitida qualquer retificação para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.4 – Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 10.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado. 10.7 – Findos os lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. 10.8 – Aceita a proposta, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições prevista no item 11 deste Edital. 10.9 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação. 10.10 – Se a oferta não for aceitável ou modificação das condições ofertadasse a licitante desatender às exigências habilitatórias, nem inclusão o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de qualquer documentoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

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Samples: Pregão Presencial