COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1 | PREÂMBULO |
2 | OBJETO |
3 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
4 | DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO |
5 | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL) |
6 | CREDENCIAMENTO |
7 | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “1” |
8 | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2” |
9 | ORDEM DOS TRABALHOS |
10 | ABERTURA DOS ENVELOPES |
11 | LANCES VERBAIS |
12 | DAS IMPUGNAÇÕES |
13 | CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
14 | DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
15 | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
16 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
17 | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
18 | RESCISÃO DO CONTRATO |
19 | PENALIDADES ADMINISTRATIVAS |
20 | SANÇÕES |
21 | REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
22 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
23 | DO FORO |
ANEXOS
01 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA |
02 | ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |
03 | ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO |
04 | ANEXO IV- MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. |
05 | ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. |
06 | ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE |
07 | ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM SERVIDOR PÚBLICO |
▪ 1 PREÂMBULO
▪ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0512/2020
▪ PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020
▪ BASE LEGAL: REGIDO PELA LEI N.º 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N.º 8.666 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
▪ MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
▪ SECRETARIA(S) SOLICITANTE(S): SECRETARIA DE MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
▪ TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
▪ RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A PROPOSTAS E HABILITAÇÃO - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 29 DE MAIO DE 2020
HORA: 08:30 Hs (Horário Local)
LOCAL: Setor de licitações e contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Luís Eduardo Magalhães/BA.
O Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 001/2020, torna público pelo presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal n° 8.666/1993 e legislação pertinente, que serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação no setor de licitações e contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, no dia 29 DE MAIO DE 2020, ÀS 08:30 HS (HORÁRIO LOCAL), quando será dado início à sessão do PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA, ABRANGENDO TODAS AS VIAS E ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX/BA, tudo conforme regras específicas deste edital e dos anexos que o acompanham, documentos estes e demais informações disponíveis junto ao Pregoeiro, no
setor de licitações e contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública urbana, abrangendo todas as vias e áreas públicas no Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, conforme Termo de Referência anexo, o qual faz parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado neste edital, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.4. A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, no endereço, data e horário, acima mencionados, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
2.5. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições constantes da Minuta do Termo de Contrato - Xxxxx XXX deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
desta licitação e que atenderem todas as exigências constantes deste edital, quanto ao:
3.1.1. Credenciamento junto ao Pregoeiro;
3.1.2. Proposta comercial, nos termos deste edital;
3.1.3. Documentação de habilitação, nos termos deste edital;
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.2.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
3.2.3. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.4. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.5. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura, na forma do Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
3.2.6. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
3.2.7. Pessoas físicas;
3.2.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 As interessadas, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização dessa licitação, deverão entregar a documentação para credenciamento e os respectivos envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2), devidamente fechados e indevassáveis.
4.1.1 A colocação de elementos de um envelope em outro acarretará a desclassificação ou inabilitação da proponente.
4.1.2 Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presencial n° 044/2020
Razão Social e CNPJ do Licitante Envelope n° 1 – Proposta de Preços
n° 2 – Documentação de Habilitação
4.1.3 A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos deste PREGÃO, seus ANEXOS, bem como a observância dos regulamentos, normas e das disposições legais pertinentes.
4.2. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também a participação de firma cujo dirigente majoritário seja acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
4.3. Somente PESSOAS JURÍDICAS serão admitidas a participar desta licitação, observadas as seguintes exigências:
4.3.1 As empresas deverão comprovar HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei 8.666/93.
5. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL)
5.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94 e suas alterações posteriores, tudo combinado com o Art. 37, XXI da Constituição Federal, a Lei 10.520/02.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1. Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme Modelo de Carta de Credenciamento - Anexo II deste Edital, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, juntamente com a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente
registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste edital, além de documentos dos sócios e do representante(s) devidamente autenticado(s).
6.1.2. Tratando-se de sócio, proprietário ou dirigente, deverá ser apresentado o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, além do documento do(s) sócio(s) e/ou proprietário, devidamente autenticadas.
6.1.3. A licitante deverá apresentar a Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação conforme modelo do Anexo V deste Edital.
5.1.4 A licitante deverá apresentar a Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em consonância ao objeto a ser licitado.
6.2. A documentação de credenciamento e as declarações mencionadas deverão ser apresentadas em original ou em cópia autenticada por Xxxxxxxx ou ainda, autenticada por servidor público da Administração, e ser entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.3. O representante não credenciado, não poderá manifestar-se durante as sessões públicas desta licitação.
6.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa licitante.
6.5. Iniciada a sessão pública do Pregão Presencial, não cabe desistência de proposta.
6.6. Uma vez aberta à sessão, não será permitida a participação de licitantes retardatários, deste modo, recomenda-se a presença das participantes no local designado para realização da sessão, 10 (dez) minutos antes do horário previsto para sua abertura.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - PROPOSTA DE PREÇOS -
ENVELOPE “1”
7.1. O Envelope 1 - PROPOSTA DE PREÇOS - deverá conter de forma ordenada os
documentos estipulados no item 7, consignando-se na sua parte externa as indicações abaixo,
e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
Envelope 1 – Proposta de Preços Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – BA Modalidade: Pregão Presencial nº 044/2020
Proponente:
CNPJ:
7.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada conforme modelo do Anexo IV, obedecendo aos seguintes requisitos:
7.2.1. Impressa em papel timbrado da empresa (todas as folhas devem ter o timbre), exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo responsável legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua e preços expressos em moeda corrente nacional ou salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.2.2. A proposta deverá estar identificada com a razão social, endereço, número da inscrição no CNPJ do estabelecimento que apresentou a proposta e que necessariamente emitirá a Nota Fiscal, informações bancárias para fins de pagamento, dados do responsável para assinatura do Contrato e incluirá:
a) Valor Unitário e Total para Cada Item, expresso em algarismo com duas casas decimais;
b) Valor Total da Proposta, expressos em algarismo com duas casas decimais e também por extenso, sendo certo que, em caso de divergência entre os valores unitários e globais serão considerados os primeiros, bem como, entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
c) Especificações Detalhadas do Objeto Ofertado, consoante exigências do edital;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura da licitação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se
60 (sessenta) dias.
7.3 No caso de serem assinadas por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada, com firma reconhecida e com especificação dessa finalidade, ou outorgada o poder na procuração no credenciamento.
7.4 Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
7.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
7.6. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
7.6.1. Caso, eventualmente a empresa não apresente declaração citada no 7.6. poderá comprometer-se através de declaração formalizada de próprio punho, no ato da sessão;
7.7. Quando o valor da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s), o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo que lhe for notificado na ata da reunião do Pregão, nova proposta/planilha de preços, na forma do Anexo IV deste Edital, constando os valores do fechamento da operação de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva e fará parte integrante do contrato.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2”
8.1. O Envelope 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter de forma
ordenada os documentos estipulados no item 8, consignando-se na sua parte externa as indicações abaixo, e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
Envelope 2 – Habilitação Jurídica Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – BA Modalidade: Pregão Presencial Nº 044/2020
Proponente:
CNPJ:
8.1.1. Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar a documentação, original ou mediante fotocópia autenticada em cartório, ou ainda, cópia autenticada por servidor público do Setor de Licitações desta Prefeitura, ao que se refere à Habilitação Jurídica, à Qualificação Técnica e à Qualificação Econômica Financeira, em conformidade com o disposto neste Edital.
8.1.2. As cópias dos documentos emitidos através da Internet não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
8.1.3. As Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Certidão de Falência e Concordata, que não constarem o prazo de validade, os mesmos não poderão ultrapassar o prazo superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão.
8.2. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de (Art. 28):
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.5. Documentação (Identidade e CPF) dos sócios ou proprietário.
8.3. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Art. 29)
8.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.3.2. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Certidão de regularidade para com as Fazendas da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, com validade em vigor;
8.3.4. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que comprove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em xxx.xxx.xxx.xx, com validade em vigor;
8.3.6. Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa (Acórdão nº. 1793/2011 – TCU – Plenário), emitida através do Portal do Conselho Nacional de Justiça em xxx.xxx.xxx.xx.
8.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos (Art. 30):
8.4.1. Prova do registro da empresa e profissional técnico no CREA, com jurisdição no Estado
onde está sediada a empresa, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
8.4.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional, atendendo as parcelas relevantes do objeto licitado, demonstrada através de atestados técnicos em nome da Licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde seja claramente demonstrada a execução dos serviços, com quantitativos médios mensais iguais ou superiores aos abaixo discriminados:
8.4.2.1. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e de feiras livres, na quantidade mensal mínima de 1.150t (mil cento e cinquenta toneladas).
8.4.2.2. Coleta de resíduos de construção civil e entulhos com caminhões basculantes na quantidade mensal mínima de 675m³ (seiscentos e setenta e cinco metros cúbicos).
8.4.2.3. Coleta e transporte de resíduos provenientes de poda e eliminação de árvores e serviços de capinação e roçagem na quantidade mensal mínima de 100m³ (cem metros cúbicos).
8.4.2.4. Coleta em locais de difícil acesso na quantidade mensal mínima de 75m³ (setenta e cinco metros cúbicos).
8.4.2.5. Retirada de terra de vias e áreas públicas na quantidade mensal mínima de 30.000m² (trinta mil metros quadrados).
8.4.2.6. Equipe padrão serviços especiais (limpeza áreas públicas em geral; caixas de drenagem, canaletas e redes superficiais; atendimentos a serviços emergenciais de limpeza em geral, recolhimento de animais mortos e outros serviços afins) na quantidade mensal mínima de 1.760Hxh (um mil e setecentos e sessenta homens x hora).
8.4.2.7. Varrição manual de vias e áreas públicas com a coleta e transporte dos resíduos na quantidade mensal mínima de 2.200km (dois mil e duzentos quilômetros lineares).
8.4.2.8. Varrição mecanizada com a coleta e transporte dos resíduos na quantidade mensal mínima de 100km (cem quilômetros lineares).
8.4.2.9. Capinação e roçagem manual e mecanizada na quantidade mensal mínima de 70.000m² (setenta mil metros quadrados).
8.4.2.10. Serviços de pintura de meio fio e balaustradas com fornecimento de materiais na quantidade mensal mínima de 14.500m (quatorze mil e quinhentos metros lineares).
8.4.3. Para comprovação do atendimento ao item 8.3, a licitante deve também apresentar em ordem sequencial os Atestados Técnicos, a cópia autenticada do contrato com a respectiva contratante do serviço atestado, onde fique evidente a compatibilidade do Objeto do Contrato com os itens e quantitativos constantes dos atestados apresentados.
8.4.4. Não será admitida, para fins de comprovação de quantidade mínima, a somatória de Atestados executados de forma concomitante;
8.4.5. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
8.4.6. Atestado de visita técnica (facultativo) expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, executada por representante da Empresa Licitante, devidamente identificado.
8.4.6.1. A Empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar uma Declaração optando pela não realização de vistoria, em que esteja explícito que a Licitante assume integralmente a responsabilidade e/ou consequências pela não realização de vistoria no local onde serão realizados os serviços, mantendo as garantias, prazos e preços que vincularem a proposta da empresa.
8.4.7. Comprovante de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) da empresa e seu responsável técnico no Estado de sua sede.
8.4.8. Declaração formal em papel timbrado da Licitante da disponibilidade dos equipamentos essenciais à realização dos serviços, a partir da data fixada na Ordem de Início de Serviço expedida pela Prefeitura, sendo os veículos e equipamentos individualizados listados por marca e/ou modelo, capacidade e ano de fabricação.
8.4.9. Apresentação de termo de autorização do licitante, que em caso de paralisação dos serviços, por greve ou qualquer outro motivo, os veículos e equipamentos ficarão à disposição do Município para que possa prestar os serviços com pessoal do seu quadro funcional ou especificamente contratados para tal, pelo prazo vigente da paralisação.
8.5. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos (Art. 31):
8.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível
devidamente registrada na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e apresentados na forma da Lei e que comprovem a boa situação da empresa, conforme o prescrito no Art. 31, inciso I da Lei 8.666/93.
8.5.1.1. Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07, as empresas enquadradas no regime de “Lucro Real“, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta
(Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.
8.5.2. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.5.3. Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no balanço patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Total
OBS1: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
⮚ Compras e Serviços:
• ILG maior ou igual a 0,8;
• ILC maior ou igual a 0,8;
• GEG menor ou igual a 0,5.
OBS2: É obrigatória a apresentação de todos os índices solicitados no item 8.5.3 (ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) E GRAU DE
ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG), obterão classificação econômico-financeira relativa ao
Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
8.5.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
8.5.5. Comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.6. OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO:
8.6.1. Alvará de Localização e Funcionamento em vigor na data de sua apresentação,
expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da pessoa jurídica, bem como das filiais que pretendam promover o faturamento e a execução do objeto.
8.6.2. Declaração firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, (Anexo VI);
8.6.3. Declaração que não possui vínculo com servidor público, (Anexo VII);
9. ORDEM DOS TRABALHOS
9.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, somente dos participantes devidamente credenciados.
10. ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio dasessão.
10.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
10.2.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
10.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
10.2.3. O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope “1” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes;
10.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
10.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
10.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta
10.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. O Pregoeiro julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “2” (Documentação), daqueles considerados desclassificados.
10.2.8. Declarar o vencedor;
10.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
10.2.10. Elaborar a ata da sessão;
10.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
10.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
10.2.13. O Pregoeiro poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame;
10.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
10.4. O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes após a abertura dos envelopes “2” (Documentação), dos licitantes classificados para que registrem em ata os protestos ou recursos que entenderem cabíveis, atendendo ao disposto no Art. 4º, Inciso XVII da Lei nº 10.520/02.
10.5. Não havendo registro de protestos ou recursos, o Pregoeiro prosseguirá com o andamento dos trabalhos, e colocará a declaração expressa, de todos os participantes, da
renúncia do recurso.
10.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
10.7. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidos.
11. LANCES VERBAIS
11.1. A análise das propostas será feita pelo Pregoeiro, subsidiada tecnicamente pela Procuradoria Jurídica, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
11.2. No que se refere aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total estimado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
11.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.4. O critério de julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação será pelo critério de menor preço, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos.
11.5. A fase de lances será o que dispõem o Art. 4º, incisos VIII e IX da Lei 10.520/02. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto a ser aplicado sobre o valor global de cada lote indicado na proposta do licitante vencedor, donde será atribuído o novo preço para cada um dos itens constantes do lote.
11.6. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 11.5, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por item oferecidos nas propostas escritas;
11.7. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
11.8. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a formular lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
11.9. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate.
11.9.1. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado de desempate por sorteio na forma do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
11.10. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
11.11. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
11.12. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
11.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
11.14. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.15. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
11.16. Declarada encerrada a fase de lances, serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
11.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
11.18. Para contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado na etapa dos lances verbais.
12. DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade,
devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
12.2. As licitantes poderão impugnar os termos do edital de licitação até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
12.3. O pedido de Impugnação deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, conforme determina a Lei:
a) Ser apresentado em documento datilografado ou emitido por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado com poderes para tanto.
12.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia antes da realização do certame.
12.5. Acolhida à petição contra o ato convocatório, o Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
12.6. A decisão do julgamento da impugnação administrativa será publicada no Diário Oficial do Município e poderá ser obtida junto ao Pregoeiro.
12.7. Não serão conhecidos e julgados as impugnações e recursos encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
13.1 As propostas apresentadas com as especificações exigidas no Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
13.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Termo de Contrato, aferidos após diligência realizada pela Administração.
13.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
13.4 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obtenção de preço melhor.
13.5 Na formulação da proposta de preços, a licitante deverá considerar todas as despesas diretas e indiretas à execução do objeto, tais como: tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, manutenção dos veículos constantes do objeto, bem como, as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, quando necessário, não cabendo quaisquer reclamações posteriores.
13.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, incorretamente cotados ou omitidos da proposta de preço, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, devendo o objeto ser executado sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
13.7 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de despesas ou custos não considerados nos preços ofertados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de tributos ou encargos sociais e trabalhistas.
13.8 Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação das propostas, os preços manifestamente superiores aos preços vigentes no mercado.
13.9 Fica, desde já, facultado ao Pregoeiro efetuar a correção de eventuais erros de adição ou multiplicação existentes na proposta de preços, desde que reste confirmado tratarem-se de meros erros de cálculo.
13.10 Todos os dados constantes da proposta são de inteira responsabilidade do proponente, não podendo arguir omissões, enganos e erros, para alterar posteriormente o valor global da proposta.
13.11 Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2. Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
14.3. Os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
14.3.1. Ser dirigido aos cuidados do Pregoeiro, protocolizado no Setor de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA;
14.3.2. Ser apresentado em original e subscrito por pessoa com poderes e capacidade para tanto, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
14.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
14.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
14.6. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitações e Contratos, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
14.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
14.8. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
14.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
14.11. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito do recurso.
14.12. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o resultado do procedimento licitatório.
15. INSTRUMENTO CONTRATUAL:
15.1. Homologada a licitação pela autoridade Superior, o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato de fornecimento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
15.1.1. Será emitida uma Ordem de Serviço em formulário próprio da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e assinada pelo servidor responsável pelo Setor de Compras.
15.2. Xxxxxxx recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinar o Contrato de fornecimento ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícios.
15.3. Para assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procuração devidamente reconhecida em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato de serviço em nome da empresa.
15.4. O Contrato de fornecimento a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III
deste Edital.
15.5. A licitante obriga-se a aceitar, acréscimos ou supressões ao Contrato de serviço de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei Federal N° 8.666/93, sempre que solicitado pela Administração, nas mesmas condições, desde que dentro do prazo contratual estabelecido.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
FONTE DE RECURSO: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado pela Contratante, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e depois de atestada pelo Contratante a execução do objeto licitado.
17.1.1. A Nota Fiscal deverá se apresentada em conformidade ao CNPJ da Prefeitura Municipal e/ou CNPJ do Fundo Municipal, e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como de todas as Ordens de Fornecimento/Prestação de Serviço encaminhadas ao fornecedor.
17.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
17.4. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
18. RESCISÃO DO CONTRATO:
18.1. O Contrato Administrativo poderá ser cancelado sem prejuízo da apreciação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional, nos casos de:
• Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações assumidas.
• Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da promitente.
• Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18.2. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02.
18.3. O contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
18.4. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
19. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
19.1. A contratada será responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
19.2. A contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos na Minuta do Termo de Contrato deste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
19.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas pelo adjudicatário, sendo que, se o motivo
ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, o adjudicatário ficará isento das penalidades mencionadas.
20. SANÇÕES:
20.1. A recusa em assinar o Contrato Administrativo, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a data de sua convocação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não executado;
e) multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não executado por cada dia subsequente ao trigésimo.
20.2. A administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Termo de contrato.
20.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO:
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
22.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo e acompanhado dos seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
• Anexo III – Minuta do Termo de Contrato
• Anexo IV – Modelo da Carta de Apresentação da Proposta de Preço
• Anexo V – Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação
• Anexo VI – Modelo de Declaração de que não emprega menor de idade
• Anexo VII – Modelo de Declaração de que não possui vínculo com servidor público.
22.5. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições contidas no Edital, servindo os Anexos apenas como modelo.
22.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta
licitação serão prestados pelo Pregoeiro, nos dias de expediente, em horário comercial, no Setor de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, Tel: (00) 0000-0000.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 18 de Maio de 2020.
NISSARA SCHLEDER
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Lei nº. 8.666/93, atualizada, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
1.2. Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
1.3. Nas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública urbana, abrangendo todas as vias e áreas públicas no Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, de acordo com as especificações constantes do item: CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Tendo em vista as normatizações, a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidos na coleta, transporte e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares, a contratação de empresa para prestação destes serviços se faz imprescindível por tratar-se de serviço contínuo e indispensável para o atendimento do interesse público e continuidade dos serviços públicos, sendo necessária a terceirização tendo-se por fundamento o fato deste município não possuir os equipamentos e os funcionários necessários e imprescindíveis para a realização do respectivo serviço.
3.2. A Lei Federal 11.445/2007 reconhece que a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é um dos componentes do saneamento básico e por essa razão deve ser prestado com regularidade, eficiência e qualidade, sob pena de comprometer a saúde pública e à proteção ao meio ambiente.
3.3. Será de responsabilidade total da empresa contratada para integral e perfeita execução do objeto ora deste Termo de Referência, conforme definição do respectivo edital e seus anexos, devendo ser atendidas todas as disposições legais pertinentes e vigentes.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas para custear o objeto deste Termo correrão por conta de recursos consignados que estarão descritos na ordem de fornecimento e/ou empenho.
5. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
LIMPEZA PÚBLICA | |||||||
SERVIÇOS PREVISTOS | DIMENSIONAMENTOS PREVISTOS | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MÊS | PREÇO UNIT. | TOTAL MENSAL | EQUIPAMENTOS | MÃO DE OBRA |
1 | Coleta de resíduos sólidos domiciliares - através de caminhões compactadores de lixo com monitoramento via GPS | t | 2300 | R$ 167,53 | R$ 385.319,00 | - 08 Compactadores Toco, 03 Compactadores Truck, 18 Contêineres de 1,2 m³, 01 Veículo Utilitário e 01 Motocicleta. | - 01 Supervisor, 01 Cabo de Turma, 11 Motoristas, 24 Agentes Coletores. |
2 | 2. Coleta de resíduos de construção civil e entulho com caminhões basculantes | m³ | 1350 | R$ 89,81 | R$ 121.243,50 | - 01 Retroescavadeira e 4 Caçambas Truck's. | -01 Operador de Retroescavadeira, 4 Motoristas de Caçamba e 4 Agentes Coletores |
3 | 3. Coleta e Transporte de resíduos provenientes de poda e eliminação de árvores e serviços de capinação e roçagem | m³ | 200 | R$ 118,76 | R$ 23.752,00 | - 01 Caminhão de Carroceria de Madeira. | - 01 Motoristas e 02 Agentes Coletores. |
4 | 4. Coleta manual e mecanizada em locais de difícil acesso | m³ | 150 | R$ 325,91 | R$ 48.886,50 | - 01 Minicarregadeira, 01 Caçambas Toco | - 04 Agentes Coletores. |
5 | 5. Varrição manual de vias e áreas públicas com a coleta e transporte dos resíduos | Km | 4400 | R$ 63,71 | R$ 280.324,00 | - 02 Motocicletas, 02 Soprador Mecânico e 80 Lutocares " Carrinhos de mão para Varrição". | - 02 Cabo de Turma, 60 Agentes de Limpeza Varredor. |
6 | 6. Varrição mecanizada com coleta e transporte dos resíduos | Km | 200 | R$ 110,09 | R$ 22.018,00 | - 01 BobCat c/ Equipamento de Varredeira acoplado. | - 01 Operador de Equipamento |
7 | 7. Capinação e roçagem manual e mecanizada | m² | 140000 | R$ 1,53 | R$ 214.200,00 | - 04 Tratores com Roçadeira, 10 Roçadeiras Mecânicas Costais | - 04 Operadores de Trator de Roçadeira, 10 Operadores de Roçadeira e 04 Agentes de Limpeza Especial |
8 | 8. Retirada de terra de vias e áreas públicas | m² | 60000 | R$ 0,55 | R$ 33.000,00 | - 04 Carrinhos de Mão | - 04 Agentes de Limpeza Varredores |
9 | 9. Equipe padrão de serviços especiais (limpeza áreas públicas em geral, caixas de drenagem, canaletas e redes superficiais, atendimento a serviços emergenciais de limpeza em geral, recolhimento | Hxh | 3520 | R$ 31,89 | R$ 112.252,80 | - 01 Ônibus, 01 Motocicleta, 01 Caminhão de Carroceria de Madeira | - 01 Cabo de Turma, 01 Motorista de onibus, 20 Agentes de Limpeza Especial. |
de animais mortos e outros serviços afins) | |||||||
10 | 10. Limpeza de mercados e feiras livres | m² | 30000 | R$ 0,61 | R$ 18.300,00 | - 04 Conteineres de 1,2m³ | - 03 Agentes de Limpezas Especiais |
11 | 11. Serviços de pintura e meio fio e balaustrada com fornecimento de materiais | m | 29000 | R$ 1,24 | R$ 35.960,00 | - 01 Maquina de Pintar Meio Fios | - 01 Agente de Limpezas Especiais |
12 | 12. Campanhas Educativas Ambientais | und | 1 | R$ 4.666,67 | R$ 4.666,67 | - 01 Egenheiro Sanitarista e Ambiental, 01 Estágiário | |
TOTAL MENSAL | R$ 1.299.922,47 | ||||||
TOTAL ANUAL | R$ 15.599.069,64 |
5.1. DOS SERVIÇOS
5.1.1. MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
A coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares consiste no recolhimento de todo e quaisquer resíduos ou detritos apresentados em todas as vias públicas abertas à circulação, acessíveis a veículos coletores – compactadores. Nas situações de difícil acesso do veículo coletor à via pública, será necessário o coletor retirar manualmente os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor. A coleta deverá ser manual e mecanizada com contêineres, sendo assim os caminhões coletores compactadores deverão ter a capacidade de bascular contêineres de até 5m³. A coleta manual consiste em que os resíduos são coletados em recipientes, dispostos pelos munícipes ou em sacos plásticos descartáveis não transparentes e carregados, manualmente, pelos coletores até o veículo coletor/compactador. A coleta mecanizada com contêineres é aquela em que os resíduos sólidos são dispostos, para posterior remoção, em contêineres plásticos de (PEAD) ou caixas estacionarias metálicas de até 5m³, localizadas em estabelecimentos, prédios ou em pontos fixos ao longo das vias e logradouros.
O recolhimento é feito por um caminhão coletor compactador, dotado de dispositivo especial que iça e báscula mecanicamente o contêiner, despejando seu conteúdo na caixa de carga do compactador.
A Contratada, deverá disponibilizar de caminhões compactadores de até 15m³, com tempo de uso máximo de 5 (cinco) anos e com o sistema de monitoramento por rastreamento operacional de localização via satélite/GPS.
Resíduos a serem recolhidos nesse serviço: Restos de limpeza domiciliar, animais mortos de pequeno porte, resíduos de feiras livres, mercados e praias, coleta e transporte de lixo domiciliar ou comercial, de origem humana, produzida em suas áreas desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros, coleta de restos de limpeza de jardins, desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros, resíduos sólidos gerados derivado da atividade de varrição.
Na coleta noturna os caminhões deverão estar em conformidade no que se refere a sinalização, tais como giroflex, para que haja total segurança com relação aos Agentes Coletores, que irão atuar na coleta noturna.
A equipe prevista para realizar a coleta domiciliar manual ou mecanizada com contêineres é composta de motorista, agentes coletores e caminhão coletor compactador, de carga traseira, equipado com pá e vassoura e garfo de 04 dentes. Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's. Todos os veículos coletores compactadores deverão ser pesados e descartar em Aterro Sanitário indicado pela Prefeitura.
COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Consiste nos serviços de operação manual de coleta e transporte de resíduos provenientes da construção civil, obras ou demolições (RCC) com veículo com caçamba basculante com capacidade para 5m³, em bom estado de conservação, devem estar equipados com um conjunto de ferramentas contendo pás quadradas, garfo, vassourão e lona para cobertura do material transportado. Os resíduos a serem recolhidos são provenientes de poda de árvores, entulhos, restos de obras dispostos nas vias/logradouros públicos e posteriormente
encaminhado ao destino final indicado pela Prefeitura, dentro do perímetro urbano, em uma distância de até 15Km. A programação dos serviços se dará através de ordens de serviços. Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's.
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE PODA E ELIMINAÇÃO DE ÁRVORES E SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E ROÇAGEM.
Os serviços consistem na coleta dos resíduos resultantes da limpeza interna e externa dos locais, com roçada de gramas, manutenção dos jardins, poda de herbáceas, arbustos e árvores em praças, utilizando as ferramentas necessárias para a melhor execução dos trabalhos, bem como o recolhimento e transporte para o local de destinação final dos resíduos gerados. A coleta será realizada com veículo equipado com carroceria de madeira, composto com conjunto de ferramentas compostos por pás quadradas, vassourão e lona para cobertura do material transportado.
Os funcionários que farão parte da equipe padrão, deverão estar munidos das ferramentas e equipamentos necessários à execução do serviço, dos EPI’s e devidamente uniformizados conforme são recomendados pelas normas operacionais. A quantidade e distribuição das equipes para o serviço será feito em face da demanda de serviços específicos em todas as regiões de praças e áreas verdes do Município.
COLETA MANUAL E MECANIZADA EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO
A coleta em locais de difícil acesso, contempla os locais onde não haverá condições para que o caminhão de coleta possa entrar, em algumas áreas da cidade, a coleta poderá ser realiza por caçamba e em alguns casos ser feita por carrinho de mão, ou até mesmo carroça com tração animal. A coleta porta a porta, com apoio do carrinho de mão, no entanto se dá por alternativa para as áreas onde a ocupação urbana se dá em áreas íngremes e/ou irregulares. Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's.
RETIRADA DE TERRA DE VIAS E ÁREAS PÚBLICAS
Os serviços de retirada de terra, deverá ser feito com a utilização de vassouras, pás de concha, enxadas, picaretas, carrinhos de mão, varredeira mecânica e/ou Bob Cat adaptada para remoção de terra. Os resíduos gerados pela atividade da retirada de terra deverão ser removidos para o passeio público ou acostamento e depositada em montes, montes esses previamente definidos, ou carregados diretamente em compartimentos de carga de caçambas. O serviço de retirada de terra deve ser executado com o fechamento parcial da via de circulação de veículos. O serviço deverá ser sinalizado com a colocação de cones de sinalização viária e placas indicativas de execução da atividade prestada. A sinalização viária será feita por funcionários dedicados exclusivamente para essa função. Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's.
EQUIPE PADRÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS
Define-se o serviço de equipe padrão como o conjunto de atividades envolvendo o trabalho de equipe padrão pré-determinada, para execução de diversos serviços de limpeza. As equipes de serviços especiais terão a função de executar os serviços gerais de limpeza, tais como varrição e limpeza de vias e logradouros públicos, exceto naquelas áreas cuja varrição já ocorre semanalmente de forma sistemática; limpeza, lavagem de calçadões e monumentos públicos; raspagem de terra e vegetação acumuladas nas sarjetas das vias públicas; capinação, roçagem nas vias públicas, recolhimento de materiais inservíveis, recolhimento de resíduos em vias, limpeza de riachos, passeios, lagoas, rios, córregos, canais e sistema de drenagem, além de outros serviços de conservação e limpeza pública. A equipe será composta de 20 (vinte) Agentes de limpeza especiais, 01 (um) cabo de turma, 01 (um) motorista de ônibus, 01 (um) ônibus, 01 (uma) motocicleta), 01 (um) caminhão de carroceria de madeira, e ferramental necessário. Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's.
LIMPEZA DE FEIRAS E MERCADOS
Os serviços de limpeza de feiras e mercado consistem na varrição e recolhimento de detritos (restos de vegetais) gerados pelas atividades desenvolvidas. Os resíduos derivados desta limpeza devem ser acondicionados em sacos plásticos e transportados para contêineres estrategicamente localizados no entorno da feira ou mercado, onde possam ser coletados pelos caminhões coletores compactadores. Os resíduos provenientes da operação, deverão ser transportados até destino final indicado pela Prefeitura, dentro do perímetro urbano, numa distância de até 15Km. Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's.
VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E ÁREAS PÚBLICAS COM A COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
A Varrição manual de vias, logradouros públicos e calçadões constitui-se na operação manual de recolhimento e remoção de materiais dispostos ao longo das vias e logradouros públicos, passeios pavimentados e sarjetas, depositados pela ação dos ventos, chuvas e outras causa naturais ou pela ação das atividades humanas, como tráfego de veículos e do homem; sacheamento das vias, esvaziamento das papeleiras (cestos de lixo) e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos.
Os serviços deverão sempre ser executados dos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados, com o auxílio de lutocares guarnecidos com sacos plásticos especiais, para evitar o derramamento de resíduos, deixando-os em repouso no passeio até o seu recolhimento pelos veículos da coleta, no mais tardar 24 horas após a execução dos serviços. A CONTRATADA deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder à limpeza de vias e logradouros públicos, nos locais de realização de eventos cívicos, esportivo, culturais e artístico, o mais rápido possível após o término dos mesmos, de forma a restaurar as condições normais de limpeza do espaço público.
Para o planejamento dos serviços de varrição manual dever-se-á apresentar metodologia de trabalho através de planilha e mapeamento englobando; áreas da cidade, frequências de
varrição, roteiro de vias atendidas em mapa com legenda, números de varredores e equipamentos necessários.
O objetivo desse serviço é manter as principais vias e logradouros públicos em perfeito estado de limpeza e conservação e evitar a obstrução do sistema de drenagem pluvial pela deposição desses materiais nas bocas de lobo e tubulações de escoamento.
A equipe para execução do serviço deverá ser constituída de 60 (sessenta) agentes varredores, 02 (dois) cabo de turmas, 02 (duas) motocicletas, 02 (dois) sopradores mecânicos, 80 (oitenta) lutocares e utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita realização dos trabalhos. Os funcionários da Contratada deverão ser devidamente instruídos sobre a melhor maneira da execução do trabalho, apresentando-se nos locais de trabalho no horário marcado. Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's.
VARRIÇÃO MECANIZADA E PINTURA DE MEIO FIO
Os serviços de varrição mecanizada consistem na varrição, mediante a utilização de varredeiras mecânicas tendo como objetivo a remoção dos resíduos existentes ao longo das sarjetas nos locais que coloquem em risco a integridade física do varredor.
Os serviços de varrição mecanizada efetivamente executados, abonados pela fiscalização da Prefeitura, serão medidos por quilômetro de meio fio varrido. As quantidades executadas serão transcritas pela fiscalização.
Os resíduos resultantes destes serviços deverão ser transportados pelo próprio equipamento ou por outro sistema operacional indicado pela Contratada em seu Plano de Trabalho. Caso seja encaminhado pelo próprio equipamento até a unidade de destino final, este deve ser pesado antes e depois da descarga.
A equipe estimada para os serviços de varrição mecanizada será composta de 01 (um) BobCat com equipamento de varredeira acoplada, 01 (um) operador de máquina, e utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita execução do serviço. Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's.
Em caso de danificação do meio-fio, durante a execução dos serviços de varrição mecanizada, a Contratada deverá realizar o serviço de pintura do trecho de meio fio danificado, compreendendo na aplicação de no mínimo, uma demão de pintura de solução de água, cal hidratada e fixador, por meio de brochas ou trinchas, podendo ser de forma contínua ou não, sendo todos os materiais e ferramentas fornecidos pela contratada. Os serviços serão executados normalmente no turno diurno de acordo com planejamento realizado.
A pintura de meio-fio do Município visa permitir aos motoristas uma melhor visualização dos limites dos leitos das ruas e avenidas, além de uma melhor visão estética das principais vias da cidade.
É de responsabilidade da Contratada fornecer todas ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções. Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's.
CAPINAÇÃO E ROÇAGEM MANUAL E MECANIZADA
Os serviços de capina, roçagem manual e mecanizada consiste no corte da vegetação de pequeno porte, situadas as margens das vias, canteiros centrais, rótulas e áreas baldias, visando permitir uma cobertura uniforme do terreno pela vegetação existente. Para roçagem mecanizada será utilizada 10 (dez) roçadeiras mecânicas costais, 04 (quatro) tratores roçadeira, e a mão de obra de 04 (quatro) agentes de limpeza especiais, 10 (dez) agentes operadores de roçadeira, 04 (quatro) agentes operadores de trator roçadeira, dentre outros equipamentos, bem como todas as ferramentas e insumos necessários ao bom andamento dos trabalhos, tais como pás, enxadas, vassouras, carrinhos de mão, cones de sinalização, ancinhos, facões, estrovengas e outros. As atividades que serão realizadas por operadores e agentes de limpeza, terão o objetivo de complementar a limpeza de vias e logradouros públicos. Os resíduos provenientes destes serviços deverão ser acondicionados em sacos apropriados e transportados em caçambas até o destino final indicado pela Prefeitura, dentro do perímetro urbano, numa distância de até 15Km, a Prefeitura também determinará a programação dos serviços através de ordens de serviços. Todos os funcionários da
Contratada deverão estar devidamente equipados e uniformizados, com seus respectivos EPI's.
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Entende-se por Educação Ambiental o processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida sadia.
A Educação Ambiental tem o objetivo de contribuir para a construção de uma sociedade sustentável, através de ações que estimulem e sensibilizem pessoas, grupos e instituições, com relação ao ambiente global e aos problemas a ele relacionados e em especial à Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A Contratada será responsável pela divulgação das campanhas de educação ambiental e mobilização social promovidas pelo Município, como exemplo o Projeto de Coleta Seletiva Solidária, utilizando para isto banners, faixas, adesivos em seus veículos, entre outros. De modo, a esclarecer e orientar a população nas questões relacionadas ao manejo dos resíduos sólidos e motivar a comunidade para se envolver ativamente na busca de soluções aos problemas ambientais.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Prova do registro da empresa e profissional técnico no CREA, com jurisdição no Estado onde está sediada a empresa, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
6.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional, atendendo as parcelas relevantes do objeto licitado, demonstrada através de atestados técnicos em nome da Licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde seja claramente demonstrada a execução dos serviços, com quantitativos médios mensais iguais ou superiores aos abaixo discriminados:
6.2.1. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e de feiras livres, na quantidade mensal mínima de 1.150t (mil cento e cinquenta toneladas).
6.2.2. Coleta de resíduos de construção civil e entulhos com caminhões basculantes na quantidade mensal mínima de 675m³ (seiscentos e setenta e cinco metros cúbicos).
6.2.3. Coleta e transporte de resíduos provenientes de poda e eliminação de árvores e serviços de capinação e roçagem na quantidade mensal mínima de 100m³ (cem metros cúbicos).
6.2.4. Coleta em locais de difícil acesso na quantidade mensal mínima de 75m³ (setenta e cinco metros cúbicos).
6.2.5. Retirada de terra de vias e áreas públicas na quantidade mensal mínima de 30.000m² (trinta mil metros quadrados).
6.2.6. Equipe padrão serviços especiais (limpeza áreas públicas em geral; caixas de drenagem, canaletas e redes superficiais; atendimentos a serviços emergenciais de limpeza em geral, recolhimento de animais mortos e outros serviços afins) na quantidade mensal mínima de 1.760Hxh (um mil e setecentos e sessenta homens x hora).
6.2.7. Varrição manual de vias e áreas públicas com a coleta e transporte dos resíduos na quantidade mensal mínima de 2.200km (dois mil e duzentos quilômetros lineares).
6.2.8. Varrição mecanizada com a coleta e transporte dos resíduos na quantidade mensal mínima de 100km (cem quilômetros lineares).
6.2.9. Capinação e roçagem manual e mecanizada na quantidade mensal mínima de 70.000m² (setenta mil metros quadrados).
6.2.10. Serviços de pintura de meio fio e balaustradas com fornecimento de materiais na quantidade mensal mínima de 14.500m (quatorze mil e quinhentos metros lineares).
6.3. Para comprovação do atendimento ao item 8.3, a licitante deve também apresentar em ordem sequencial os Atestados Técnicos, a cópia autenticada do contrato com a respectiva contratante do serviço atestado, onde fique evidente a compatibilidade do Objeto do Contrato com os itens e quantitativos constantes dos atestados apresentados.
6.4. Não será admitida, para fins de comprovação de quantidade mínima, a somatória de Atestados executados de forma concomitante;
6.5. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
6.6. Atestado de visita técnica (facultativo) expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, executada por representante da Empresa Licitante, devidamente identificado.
6.6.1. A Empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar uma Declaração optando pela não realização de vistoria, em que esteja explícito que a Licitante assume integralmente a responsabilidade e/ou consequências pela não realização de vistoria no local onde serão realizados os serviços, mantendo as garantias, prazos e preços que vincularem a proposta da empresa.
6.7. Comprovante de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) da empresa e seu responsável técnico no Estado de sua sede.
6.8. Declaração formal em papel timbrado da Licitante da disponibilidade dos equipamentos essenciais à realização dos serviços, a partir da data fixada na Ordem de Início de Serviço expedida pela Prefeitura, sendo os veículos e equipamentos individualizados listados por marca e/ou modelo, capacidade e ano de fabricação.
6.9. Apresentação de termo de autorização do licitante, que em caso de paralisação dos serviços, por greve ou qualquer outro motivo, os veículos e equipamentos ficarão à disposição do Município para que possa prestar os serviços com pessoal do seu quadro funcional ou especificamente contratados para tal, pelo prazo vigente da paralisação.
7. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Para a execução do objeto será formalizado Termo de Contrato, cuja minuta acompanha o Edital de licitação, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo, o Edital e a Proposta de Preços da empresa vencedora.
7.2. O prazo de validade do Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos moldes da legislação pertinente.
8. DO PRAZO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. O objeto do presente Termo de Referência, deverá ser executado conforme solicitações da Secretaria Municipal competente. A critério do Gestor do Contrato, o prazo de início poderá ser adiado.
8.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal competente, o qual fará a verificação da conformidade do serviço prestado com as especificações constantes do Termo de Contrato.
8.3. A presença da fiscalização do Município não elide, nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada.
8.4. A fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer empregado ou preposto da licitante contratada que venha a causar embaraço ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.5. A licitante Contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada se compromete a realizar os serviços requisitados em consonância com as condições dispostas neste Termo, no Edital e na Proposta de Preços apresentada na sessão de abertura do certame;
9.2. Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
9.3. Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido;
9.4. Comunicar a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.5. Xxxxxx informada a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento.
9.6. Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação;
9.7. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
9.8. Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.9. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização.
9.10. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
9.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à contratada será efetuado mediante prestação do serviço, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste da
prestação do serviço.
10.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada dos documentos descritos no Item 10, todos devidamente conferidos por servidor público responsável.
10.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.5. Para facilitar a realização dos pagamentos, deverão ser especificados no corpo da Nota Fiscal o número do respectivo empenho e os dados bancários da empresa contratada.
11. DOCUMENTAÇÃO
11.1. A Nota Fiscal comumente apresentada pelos fornecedores chama-se Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o qual deverá vir necessariamente, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, obtida por meio do link da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ, conforme exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
11.2. Deverão ser encaminhados juntamente com o DANFE, os seguintes documentos: Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista). A falta de um desses documentos impossibilitará a realização dos pagamentos.
PASSO PARA OBTENÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
Acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Toda e qualquer informação quanto à execução do objeto, após formalização do Termo de Contrato, deverá ser dirigida ao setor de licitação, por meio de documento a ser entregue e protocolado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Impresso em papel timbrado ou o carimbo da empresa)
A (nome da empresa/instituição), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo da empresa), neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeio e constituo como REPRESENTANTE o (a) Senhor
(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade, RG nº , inscrito no CPF sob n.º , residente na (endereço completo), a quem confiro amplos poderes para junto ao Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 044/2020, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
Obs.: É necessário o reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0512/2020.
Compromisso celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 187, Jardim Primavera, na cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx–BA, inscrito no CNPJ sob nº 04.214.419/0001-05, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1167394526 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e Secretaria Municipal de neste ato representada por seu Secretário Municipal, Sr. , portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº
, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, ambos assistidos juridicamente pela Procuradora Geral do Município, Drª. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/BA sob o nº 63.542, residente e domiciliada nesta cidade, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à , na cidade de , neste ato representada por , (função), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
, inscrito(a) no CPF sob n.º , residente e domiciliado na cidade de , doravante denominada CONTRATADA, para cumprimento do objeto abaixo descrito:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo, através de Pregão Presencial, ........................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor total para o presente ajuste é de R$ ( ), de acordo com os valores constantes na Proposta de Preços, apresentado pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 044/2020, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme quantitativo e descritivo abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
2.2. No preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas para execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI’s, transporte e entrega dos equipamentos, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do objeto.
2.3. Os preços dispostos no presente Xxxxx, somente poderão ser reajustados observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos financeiros alocados na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
FONTE DE RECURSO: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste da execução do objeto.
4.2 A Nota Fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.3 A contagem do prazo para pagamento, estando o objeto devidamente executado e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste Termo, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
4.4. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
4.5. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR
5.1 Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Secretário Municipal de , Sr. , a quem caberá designar o fiscal para a acompanhamento do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo do Sr.
, responsável indicado pelo secretário, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O objeto do presente Xxxxx deverá ser executado conforme solicitações da Secretaria Municipal competente. A critério do Gestor do Contrato, o prazo de início poderá ser adiado.
6.2. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O objeto executado e estando de acordo com o previsto no Edital de Licitação, na Proposta de Preços e nas cláusulas contratuais, e ainda, observada a Legislação em vigor, será recebido pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável, anotando nome e matrícula:
7.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
7.1.2 definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO OBJETO
8.1 Os serviços rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser entregues corretamente, com o tipo de execução e o uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a licitante contratada com o ônus decorrente do fato.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE
9.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Edital.
9.1.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.1.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, os itens que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
9.1.5. Aplicar a CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
9.1.6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
9.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.2. DA CONTRATADA
9.2.1. A CONTRATADA se compromete a executar o objeto contratado de acordo com o Edital e em consonância com a respectiva proposta de preços apresentada na sessão de abertura do certame.
9.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a garantir a qualidade de cada item especificado na Proposta de Preços, quando da execução do objeto licitado, obrigando-se a corrigir, imediatamente, todos aqueles que estiverem em desconformidade com as exigências do Termo de Referência e Edital, sem quaisquer ônus para esta Administração, até o efetivo atendimento da referida proposta.
A contratada se obriga ainda à:
a) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante;
b) Se responsabilizar por eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida no fornecimento;
c) Arcar com os encargos, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (artigo 71, caput da Lei n. 8.666/93).
d) A inadimplência da contratada perante os encargos descritos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato (§1º do artigo 71 da Lei n. 8.666/93).
e) Responder financeiramente por quaisquer danos de sua responsabilidade para com a União, Estado, Município ou terceiros, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas, durante a execução do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 A inexecução, total ou parcial, do presente Contrato enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e legais.
10.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar a CONTRATADA, desde que não cause prejuízo a mesma.
10.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.3 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito.
10.4 A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
11.1.2 Penalidade de multa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada a sanção oficialmente, aplicada nos seguintes casos e proporções:
11.1.2.1 Em caso de execução irregular do objeto contratado ou descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
11.1.2.2 Atraso injustificado na execução do objeto em relação ao prazo estipulado na cláusula sexta deste contrato e condições dispostas no Termo de Referência: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total da Ordem de Serviços correspondente, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais a multa aplicada será de 0,7% (sete décimos por cento) e a consequente rescisão contratual;
11.1.2.3 Atraso na regularização dos serviços rejeitados, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação oficial, sujeitará à CONTRATADA multa de 01% (um por cento) do valor do serviço questionado, por dia de atraso.
11.1.3 Rescisão contratual;
11.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos; e
11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após
a licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.1.5.1 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias da abertura de vista;
11.1.6 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
11.1.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
11.1.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia apresentada pela CONTRATADA, quando exigida, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.1.9 As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor da integralidade da avença.
11.1.10 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA e motivos injustificados, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
11.1.11 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo que, se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica eleito o Foro de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.2 E assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, tendo um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que, após lido, o subscrevem.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, de de 2020.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de
TACIANA XXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
Contratada
TESTEMUNHAS: 01 - 02 -
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Impressa em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Proposta que faz a empresa (nome da empresa/instituição), inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na (endereço completo da empresa), para cumprimento do objeto da licitação modalidade Pregão Presencial nº 044/2020, conforme descrições e condições especificadas no Edital e no Termo de Referência, pelo valor total de R$ , (valor total por extenso), conforme quantitativo e descritivo abaixo:
LIMPEZA PÚBLICA | |||||||
SERVIÇOS PREVISTOS | DIMENSIONAMENTOS PREVISTOS | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MÊS | PREÇO UNIT. | TOTAL MENSAL | EQUIPAMENTOS | MÃO DE OBRA |
1 | Coleta de resíduos sólidos domiciliares - através de caminhões compactadores de lixo com monitoramento via GPS | t | 2300 | - 08 Compactadores Toco, 03 Compactadores Truck, 18 Contêineres de 1,2 m³, 01 Veículo Utilitário e 01 Motocicleta. | - 01 Supervisor, 01 Cabo de Turma, 11 Motoristas, 24 Agentes Coletores. | ||
2 | 2. Coleta de resíduos de construção civil e entulho com caminhões basculantes | m³ | 1350 | - 01 Retroescavadeira e 4 Caçambas Truck's. | -01 Operador de Retroescavadeira, 4 Motoristas de Caçamba e 4 Agentes Coletores | ||
3 | 3. Coleta e Transporte de resíduos provenientes de poda e eliminação de árvores e serviços de capinação e roçagem | m³ | 200 | - 01 Caminhão de Carroceria de Madeira. | - 01 Motoristas e 02 Agentes Coletores. | ||
4 | 4. Coleta manual e | m³ | 150 | - 01 Minicarregadeira, | - 04 Agentes Coletores. |
mecanizada em locais de difícil acesso | 01 Caçambas Toco | ||||||
5 | 5. Varrição manual de vias e áreas públicas com a coleta e transporte dos resíduos | Km | 4400 | - 02 Motocicletas, 02 Soprador Mecânico e 80 Lutocares " Carrinhos de mão para Varrição". | - 02 Cabo de Turma, 60 Agentes de Limpeza Varredor. | ||
6 | 6. Varrição mecanizada com coleta e transporte dos resíduos | Km | 200 | - 01 BobCat c/ Equipamento de Varredeira acoplado. | - 01 Operador de Equipamento | ||
7 | 7. Capinação e roçagem manual e mecanizada | m² | 140000 | - 04 Tratores com Roçadeira, 10 Roçadeiras Mecânicas Costais | - 04 Operadores de Trator de Roçadeira, 10 Operadores de Roçadeira e 04 Agentes de Limpeza Especial | ||
8 | 8. Retirada de terra de vias e áreas públicas | m² | 60000 | - 04 Carrinhos de Mão | - 04 Agentes de Limpeza Varredores | ||
9 | 9. Equipe padrão de serviços especiais (limpeza áreas públicas em geral, caixas de drenagem, canaletas e redes superficiais, atendimento a serviços emergenciais de limpeza em geral, recolhimento de animais mortos e outros serviços afins) | Hxh | 3520 | - 01 Ônibus, 01 Motocicleta, 01 Caminhão de Carroceria de Madeira | - 01 Cabo de Turma, 01 Motorista de onibus, 20 Agentes de Limpeza Especial. | ||
10 | 10. Limpeza de mercados e feiras livres | m² | 30000 | - 04 Conteineres de 1,2m³ | - 03 Agentes de Limpezas Especiais | ||
11 | 11. Serviços de pintura e meio fio e balaustrada com fornecimento | m | 29000 | - 01 Maquina de Pintar Meio Fios | - 01 Agente de Limpezas Especiais |
de materiais | |||||||
12 | 12. Campanhas Educativas Ambientais | und | 1 | - 01 Egenheiro Sanitarista e Ambiental, 01 Estágiário | |||
TOTAL MENSAL | |||||||
TOTAL ANUAL |
1- No preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas à execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI’s, transporte e entrega do objeto, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do certame.
3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a executar o objeto nos prazos e condições estipuladas no Edital e Termo de Referência.
4- Para fins de pagamento, informamos os seguintes dados bancários: (Nome do Banco, Código da Agência e Número da Conta Corrente).
5- O responsável por nossa empresa para assinatura do Termo de Contrato é: Nome: ............................................................
RG nº ......................................................
CPF/MF sob nº ...........................................................
Cargo/Função: ......................
Residente e domiciliado em: Cidade/UF.
Local e data.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na (endereço completo da empresa), para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 044/2020, promovida pelo Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital, conforme preceitua inciso VII do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM SERVIDOR PÚBLICO.
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 044/2020, junto à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, que a Empresa , inscrita no CNPJ nº , não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos ou dirigentes se órgão ou entidade contratante responsável pela licitação, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO