ACABAMENTOS E INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ACABAMENTOS E INSTALAÇÃO. O acabamento do produto deverá ser galvanizado por imersão à quente (inclusive no interior das colunas cilíndricas), com zincagem mínima de 350 gr/m2 e camada mínima de zinco de 55 micra por face, de acordo com a NBR-6323, sendo que o processo de galvanização deverá ser executado após todas as operações de confecção das peças (cortes, furos, soldas, etc.). A contratada deverá apresentar o projeto e cálculos estruturais do semipórtico e fundação, assinados por técnico responsável acompanhadas das devidas ART's e licenciamentos correspondentes, para a devida implantação.
ACABAMENTOS E INSTALAÇÃO. O acabamento do produto deverá ser galvanizado por imersão à quente (inclusive no interior das colunas cilíndricas), com zincagem mínima de 350 gr/m2 e camada mínima de zinco de 55 micra por face, de acordo com a NBR-6323, sendo que o processo de galvanização deverá ser executado após todas as operações de confecção das peças (cortes, furos, soldas, etc.). A contratada deverá apresentar o projeto e cálculos estruturais do semipórtico e fundação, assinados por técnico responsável acompanhadas das devidas ART's e licenciamentos correspondentes, para a devida implantação. A empre sa contra tada dever á aprese ntar capaci dade técnic a e um Plano de Implantação, contemplando memoriais descritivos e executivos, de acordo com a metodologia de execução dos serviços. O Plano deverá conter o prazo de execução de cada uma das atividades envolvidas, bem como, as suas respectivas periocidades, abrangendo todo o prazo da concessão. A proposta da logística de implantação dos PMV´s deverá ser apresentada e aprovada pela STTU, para então, poder proceder com a instalação dos mesmos. Deverão estar claramente expressos na proposta apresentada pela empresa contratada, os prazos pertinentes a cada serviço ou etapa de implantação/operação/capacitação dos novos equipamentos, respeitando o disposto neste Termo de Referência, assim como, também, deverão estar, claramente, expressos na proposta apresentada, os prazos parciais e gerais exigidos pelo Edital e seus Anexos. A empresa contratada deverá propor um plano de remoção de resíduos sólidos e/ou materiais decorrentes da implantação dos PMV´s, nas obras ou serviços que envolvam transporte e acondicionamento dos seus componentes. Todos os procedimentos necessários, tais como, solicitações, liberações, aprovações, licenças e outros, incluindo os custos e despesas oriundas, serão de responsabilidade e risco exclusivo da empresa contratada.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.