Academias ao Ar Livre Cláusulas Exemplificativas

Academias ao Ar Livre. As Academias ao Ar Livre são constituídas de equipamentos de ginástica organizados funcionalmente para os mais variados públicos, como forma de fomentar aos munícipes a prática de atividade física orientada por Profissionais da área de Educação Física no município de São José dos Campos. A estrutura oferecida nas academias atende ao público das mais variadas faixas etárias a partir dos 12 anos e, nos locais onde há academias especiais, o benefício se estende a pessoas com deficiência. As Academias ao Ar Livre oferecem 10 (dez) equipamentos de ginástica: alongador, esqui, multi-exercitador, pressão de pernas, remada sentado, rotação dupla diagonal, rotação vertical, simulador de caminhada, simulador de cavalgada e surf. Nos locais adaptados para pessoas com deficiência são oferecidos quatro aparelhos: supino, alongador, voador peitoral / dorsal e rotação dupla vertical. Durante o período de 01/01/2019 a 30/04/2019 o São José Desportivo gerenciou as Academias ao Ar Livre distribuídas no município de São José dos Campos, onde foram oferecidas práticas de atividades físicas orientadas por Profissionais de Educação Física para os munícipes, totalizando em 105.771 atendimentos. O gráfico e tabela a seguir apresentam o resumo dos atendimentos realizados nas Academias ao Ar Livre durante o referido período. Vale destacar que na 1ª quinzena do mês de janeiro os Profissionais de Educação Física estavam de recesso, ocasionando uma queda no número de atendimentos. Gráfico 4. Número de atendimentos por mês das Academias ao Ar Livre.
Academias ao Ar Livre. O Município possui 29 academias ao ar livre, a maioria se encontra em boas condições necessitando de pequenos reparos e repintura.
Academias ao Ar Livre. As Academias ao Ar Livre são constituídas de equipamentos de ginástica organizados funcionalmente para os mais variados públicos, como forma de fomentar aos munícipes a prática de atividade física orientada por Profissionais da área de Educação Física no município de São José dos Campos. A estrutura oferecida nas academias atende ao público das mais variadas faixas etárias a partir dos 12 anos e, nos locais onde há academias especiais, o atendimento se estende a pessoas com deficiência. As Academias ao Ar Livre oferecem 10 (dez) equipamentos de ginástica: alongador, esqui, multi- exercitador, pressão de pernas, remada sentado, rotação dupla diagonal, rotação vertical, simulador de caminhada, simulador de cavalgada e surf. Nos locais adaptados para pessoas com deficiência são oferecidos quatro aparelhos: supino, alongador, voador peitoral / dorsal e rotação dupla vertical. Durante o período de 16/03/2018 a 31/12/2018 o São José Desportivo gerenciou as Academias ao Ar Livre distribuídas no município de São José dos Campos, onde foram oferecidas práticas de atividades físicas orientadas por Profissionais de Educação Física para os munícipes, totalizando em 256.456 atendimentos. Tabela 6. Número de atendimentos das Academias ao Ar Livre Leste 5.883 7.302 7.802 6.869 917 6.330 7.912 6.177 6.864 4.935 60.991 Norte/Centro/Oes 9.226 11.927 12.337 10.412 1.266 9.358 10.149 7.376 9.466 7.713 89.230 Sul 11.172 13.943 13.622 12.968 636 11.489 11.913 9.839 12.240 8.413 106.235 * Período de férias de parte dos Profissionais de Educação Física Gráfico 4. Número de atendimentos por mês das Academias ao Ar Livre. * Período de férias de parte dos Profissionais de Educação Física O programa “ATI em Ação” foi realizado em parceria do Cidade em Movimento com o CMAF. No período em questão 16 (dezesseis) ações foram realizadas em diferentes locais e regiões da cidade, conforme cronograma que segue: ✓ 06/04/2018: Centro Poliesportivo Campo dos Alemães; ✓ 13/04/2018: Centro Poliesportivo Xxxx xx Xxxx; ✓ 20/04/2018: Parque Xxxxxx Xxxxxx; ✓ 27/04/2018: Centro de Convivência Jardim das Indústrias; ✓ 04/05/2018: Centro Comunitário Alto da Ponte; ✓ 11/05/2018: Parque da Cidade; ✓ 18/05/2018: Centro Poliesportivo Vila Tesouro; ✓ 08/06/2018: Centro Esportivo Galo Branco; ✓ 06/09/2018: Centro Poliesportivo Campo dos Alemães; ✓ 13/09/2018: Centro Poliesportivo Xxxx xx Xxxx; ✓ 21/09/2018: Parque Xxxxxx Xxxxxx; ✓ 27/09/2018: Centro de Convivência Jardim das Indústrias; ✓ 05/10/2018: Centro C...
Academias ao Ar Livre. Teresópolis, Município da região serrana fluminense tem registrado aproximadamente 186 mil habitantes, e acompanhamos um crescimento considerável no decorrer dos anos, muitas pessoas tem migrado para a cidade em busca de segurança, tranquilidade, e o fato da cidade ser próxima a capital do Estado do Rio de Janeiro contribui consideravelmente para esta migração. Com isso, temos observado a necessidade de expandir as academias ao ar livre, por observar grande adesão dos municipeis as que já se encontram em funcionamento. A Administração Municipal tem como meta alcançar essas pessoas que tem menos oportunidade de se inserirem em atividades esportivas. Sendo assim, a presente proposta visa atender em especial pessoas que queiram começar e/ou continuar atividades mas sem se prender a ambientes fechados como academias fechadas, estudios, turmas, e também visa atender àqueles que tem menos poder aquisitivo mas que queiram começar uma atividade. Os benefícios da prática de exercícios nas academias abertas (ao ar livre) inúmeros como: A gratuidade dos exercícios; Promover o bem-estar físico e emocional; Melhorar a integração social e a comunicação; Fortalecer os músculos e as articulações; Diminuir o risco de doenças cardíacas e coronariana; Diminuir o colesterol e a pressão alta; Diminuir o risco de diabetes; Diminuir o estresse, a depressão e a ansiedade e Melhorar a coordenação motora e o condicionamento físico. Para os adolescentes também oferece benefícios como: promover a melhoria da Qualidade de Vida, melhora a sua comunicação, sua expressão corporal, fortalecimento de suas estruturas visando a fase de crescimento; a partir da prática de uma Atividade Física regular com o auxílio das Academias ao Ar livre. A prática de esportes e atividades físicas fazem bem para o corpo e para a mente. Portanto, é ideal que aconteça desde cedo e com periodicidade; de acordo com uma matéria apuramos que a prática de atividade física: Reduz o estresse “Um dos grandes benefícios do esporte e da prática de atividades físicas é a redução do estresse. Quando você é uma pessoa fisicamente ativa, sua mente afasta os pensamentos negativos. Isso, porque os exercícios estimulam a produção de endorfina, que são substâncias que nosso cérebro produz que estão relacionadas ao relaxamento e bom humor. Além disso, praticar esportes pode ajudar a combater e evitar problemas psicológicos, como a depressão. Aumenta a autoconfiança: A prática de esportes também está relacionada à autoconfiança....

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.