Liquidação Financeira da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Liquidação Financeira da Oferta. A liquidação financeira da Oferta será realizada pela Ofertante no terceiro dia útil após a Data do Leilão, ou seja, em 26 de abril de 2013 (“Data da Liquidação”), de acordo com as regras da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (“Câmara de Liquidação”), pelo módulo de liquidação bruta, que prevê a liquidação financeira pelo valor bruto da Oferta, com a Câmara de Liquidação não sendo contraparte central garantidora do Leilão, mas atuando apenas como facilitadora da liquidação do Leilão, incluindo (a) o recebimento dos recursos da Ofertante e das Ações dos Acionistas que venderem suas Ações na Oferta, por meio de seus agentes de custódia; e (b) o repasse dos recursos da Ofertante para os Acionistas que venderem suas Ações na Oferta e o repasse das Ações à Ofertante. Ficará a cargo exclusivo do Acionista Vendedor tomar as medidas cabíveis para garantir que a sua Corretora autorize a transferência das Ações para a Central Depositária da BM&FBOVESPA para a liquidação da Oferta na Data da Liquidação. A não autorização pela Corretora da entrega das Ações para a BM&FBOVESPA, durante o processo de liquidação, implicará na não liquidação da parcela vendida pelo Acionista Vendedor. Caso ocorra falha no processo de liquidação por falta de autorização à Corretora para a transferência das Ações para a liquidação tempestiva da operação, quaisquer custos ou ônus decorrentes dessa falha serão de integral responsabilidade do Acionista Vendedor.
Liquidação Financeira da Oferta. A liquidação financeira da Oferta será realizada no segundo dia útil depois da Data do Leilão, ou seja, em 15 de março de 2023 (“Data de Liquidação”), de acordo com as regras do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, pelo módulo de liquidação bruta. A Câmara B3 não será contraparte central garantidora do Leilão, de acordo com os Procedimentos Operacionais da Câmara, atuando apenas como facilitadora da liquidação do Leilão. De acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (item 12.2), nas situações em que o agente de custódia indicado na oferta for diferente do participante de negociação pleno que representou o investidor no leilão, a B3 considera a transferência do saldo para a carteira de bloqueio de ordens como autorização do agente de custódia para a liquidação da operação.
Liquidação Financeira da Oferta. A liquidação financeira da Oferta será efetuada à vista, em moeda corrente nacional, em 3 (três) dias úteis contados da Data do Leilão (o terceiro dia útil após a Data do Leilão será referido como a “Data de Liquidação”), isto é, em 29 de novembro de 2018, mediante o pagamento do Preço de Aquisição, observada a necessidade de eventuais ajustes na forma da Seção 2 acima, como contraprestação pela transferência das Ações Objeto da Oferta à Ofertante, ressalvado, contudo, que, em qualquer hipótese, todas as Ações Objeto da Oferta alienadas no âmbito da Oferta ficarão bloqueadas na Central Depositária da B3 até a finalização da liquidação.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,15 (Um real e quinze centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,15 per capita/mês VALOR ANUAL Nova Tebas 6.644 7.640,60 R$ 91.687,20

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º