Garantia de Liquidação Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Liquidação. A liquidação financeira da Oferta será garantida pela Instituição Intermediária, por si e/ou por meio de qualquer de suas afiliadas, nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º, da Instrução CVM 361 e do Contrato de Intermediação.
Garantia de Liquidação. Nos termos do Contrato de Intermediação, as obrigações de liquidação da Ofertante estabelecidas neste Edital serão cumpridas pela Instituição Intermediária, que garantirá tal liquidação, nos termos do artigo 8º, parágrafo 4º, da Resolução CVM 85 e do Contrato de Intermediação. Em qualquer caso, a Ofertante permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações a ela atribuídas relativas à Oferta e estabelecidas neste Edital e no Contrato de Intermediação.
Garantia de Liquidação. A liquidação financeira da Oferta será garantida pela Instituição Intermediária, por si e/ou por meio de qualquer de suas afiliadas, nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º, da Instrução CVM 361 e do Contrato de Intermediação. 4.8.1. Até às 19:00 horas (horário de Brasília) da data que coincidir com 2 (dois) dias úteis antes da Data do Leilão, deverá ser providenciada uma transferência para a conta bancária a ser indicada pela Instituição Intermediária de uma quantia equivalente, pelo menos, ao valor total da Oferta, considerando a aquisição do Limite Máximo da Oferta, calculado e eventualmente ajustado de acordo com o disposto neste Edital e seus eventuais aditamentos. 4.9. Custos, Comissões de Corretagem e Emolumentos: Todos os custos, comissões de corretagem e emolumentos relativos à venda das Ações Objeto da Oferta correrão por conta dos respectivos Acionistas Habilitados e aqueles relativos à compra correrão por conta da Ofertante. As despesas com a realização do Leilão, tais como corretagem, emolumentos e taxas instituídas pela BM&FBOVESPA, pela Câmara de Compensação e Liquidação e/ou pela Central Depositária BM&FBOVESPA obedecerão às tabelas vigentes à época da realização do Leilão e às demais disposições legais em vigor. 4.10. Tributos. Especial atenção deve ser dada aos impactos fiscais relacionados a quaisquer ofertas públicas lançadas no Brasil, incluindo, mas sem limitação, às normas e regulamentos emitidos pelas autoridades fiscais brasileiras, razão pela qual recomenda-se a todo e qualquer acionista que queira participar da Oferta que consulte seu respectivo assessor fiscal para uma melhor compreensão sobre o assunto. 4.10.1. Todos e quaisquer tributos incidentes sobre a venda das ações ordinárias de emissão da Companhia na Oferta e em decorrência da Oferta, inclusive, mas sem limitação, o Imposto sobre a Renda, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, serão suportados exclusivamente pelos acionistas que venderem ações na Oferta ou em decorrência da Oferta, incluindo residentes e não residentes no Brasil. A Ofertante ou a Instituição Intermediária não responderão por nenhum tributo incidente sobre a venda das ações na Oferta ou em decorrência da Oferta, ou prestarão qualquer serviço ou consultoria aos acionistas nesse sentido.
Garantia de Liquidação. De acordo com o artigo 7º, § 4º, da Instrução 361, e os termos e condições do Contrato de Intermediação celebrado entre a Instituição Intermediária e a Ofertante em 7 de março de 2013, a liquidação financeira da Oferta será garantida pela Instituição Intermediária.
Garantia de Liquidação. Nos termos do parágrafo 4.º do artigo 7.º da Instrução CVM 361, e do Contrato de Intermediação, considerando se tratar de uma oferta de permuta, no que couber, a liquidação financeira da parcela a ser paga em moeda corrente nacional será garantida pela Instituição Intermediária.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.