Common use of ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento; 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco; 12.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação; 12.10 Não havendo pagamento de prêmio no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta; 12.10.1 No entanto, as partes poderão acordar uma nova data, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação;

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Contract

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 11.1 A aceitação/aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado;. 12.2 11.2 A seguradora Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 11.3 À seguradora Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco;. 12.5 11.4 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;. 12.6 11.5 A inexistência de manifestação expressa da seguradora Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta, proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;. 12.7 11.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 . A solicitação de documentos complementares, complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a seguradora Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 . No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 11.7 Não havendo pagamento de prêmio no momento quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta; 12.10.1 No entanto, proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes poderão acordar uma nova data, caso partes. Nos casos em que a seguradora emitirá proposta de seguro tenha sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 11.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 11.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela pro-rata temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação. 11.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 11.11 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma manifestação formal para tal aceitação;única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistência expressa da Porto Seguro ou do Segurado até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 11.12 A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção em renovar o seguro através de protocolo de uma nova proposta de seguro. 11.13 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco;. 12.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;. 12.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;. 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física;. 12.8 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica;. 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 Não havendo pagamento de prêmio no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta;. 12.10.1 No entanto, as partes poderão acordar uma nova data, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação;. 12.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 12.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 12.13 No caso de não aceitação, será encaminhado a carta informando-o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição, pelo índice IPCA/IBGE. 12.14 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 12.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 12.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 12.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.

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Samples: Insurance Policy

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 10.1 A aceitaçãoalteração/alteração aceitação do contrato de seguro somente poderá pode- rá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado;. 12.2 10.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique iden- tifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação definição da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 10.3 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco;renovação. 12.5 10.4 A emissão da apólice, do certificado apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;. 12.6 10.5 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;. 12.7 10.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente segurado for pessoa física;Pessoa Física. 12.8 10.7 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente segurado for pessoa jurídica;Pessoa Jurídica. 12.9 10.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 10.9 Não havendo pagamento de prêmio no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta;proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 12.10.1 No entanto10.10 A seguradora, as partes poderão acordar uma nova dataneste caso, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação;. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 10.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 10.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 10.13 No caso de não aceitação será encaminhado a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 10.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 10.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 10.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 10.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 10.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta de seguro. 10.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolada na seguradora. 10.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

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Samples: Insurance Contract

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco;. 12.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;. 12.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;. 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física;. 12.8 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica;. 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 Não havendo pagamento de prêmio no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta;. 12.10.1 No entanto, as partes poderão acordar uma nova data, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 12.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 12.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 12.13 No caso de não aceitação, será encaminhado a carta informando-o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição, pelo índice IPCA/IBGE. 12.14 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 12.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 12.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 12.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 12.18 Os dados do Questionário de Risco devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do imóvel durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Xxxxxxx, no item Questionário não corresponderem às declarações verdadeiras e completas ou caracterizarem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do prêmio, o cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula PERDA DE DIREITOS. 12.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, ou nos endossos e terão início e término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim; 12.20 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não renovação do seguro, a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta para o novo período; 12.21 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, ou nos endossos e terão início e término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 10.1) A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado;, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 12.2 10.2) A seguradora Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 10.3) À seguradora Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco; 12.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 renovação. A inexistência de manifestação expressa da seguradora Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;dolo. 12.7 10.4) A solicitação de documentos complementares, complementares para a análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física;. 12.8 10.4.1) A solicitação de documentos complementares, complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a seguradora sociedade Seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica;. 12.9 10.4.2) No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 10.5) A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 10.6) Não havendo pagamento de prêmio no momento quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta;proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 12.10.1 No entanto, as partes poderão acordar uma nova data, caso 10.6.1) Nos casos em que a seguradora emitirá uma manifestação formal proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade Seguradora. 10.7) No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com xxxxx informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 10.7.1) O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 10.7.2) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 10.7.3) No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 10.8) Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto e desde que tenha ocorrido o pagamento parcial ou total do prêmio quando do protocolo da proposta, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da formalização da recusa. 10.9) A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta de seguro. 10.10) Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, e terá seu início e término de vigência às 24h das datas indicadas para tal aceitação;fim.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 11.1 A aceitação/aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 11.2 A seguradora Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento; 12.3 11.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco; 12.5 11.4 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 11.5 A inexistência de manifestação expressa da seguradora Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta, proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 11.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 . A solicitação de documentos complementares, complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a seguradora Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 . No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação; 12.10 11.7 Não havendo pagamento de prêmio no momento quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta; 12.10.1 No entanto, proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes poderão acordar uma nova data, caso partes. Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro; 11.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa; 11.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/ IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela pro rata temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação; 11.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE; 11.11 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessária apresentação de nova proposta de seguro. 11.12 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou certificado de seguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro; 11.13 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A sociedade seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitaçãodeverá informar por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura;

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento; 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco; 12.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 renovação. A inexistência de manifestação expressa da seguradora Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 . A solicitação de documentos complementares, para análise aná- lise e aceitação do ro risco ou da alteração da proposta, poderá po- derá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 . A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade seguradora indique fundamentos funda- mentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 . No caso de solicitação de documentos complementarescomplementa- res, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspensosus- penso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação; 12.10 . Não havendo pagamento de prêmio no momento quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta; 12.10.1 No entanto, proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes poderão acordar uma nova data, caso partes. Nos casos em que a seguradora emitirá uma manifestação proposta de seguro tenha sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados da data de pagamento pelo segurado até a data da efetiva restituição pela Seguradora atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva devolução pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formali- zação da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, em valor integral. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substi- tuição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. Exclusivamente para seguros de danos, em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, conta- dos a partir da data em que o proponente, seu repre- sentante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal para tal aceitação;da recusa. A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessária apresentação de nova proposta de seguro. Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Seguradora.

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Samples: Condições Gerais Imóveis Não Residenciais

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 11.1. A aceitação/aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado;, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 12.2 11.2. A seguradora Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 11.3. À seguradora Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco;renovação. 12.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 11.4. A inexistência de manifestação expressa da seguradora Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;dolo. 12.7 11.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 . A solicitação de documentos complementares, complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 . No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 11.6. Não havendo pagamento de prêmio no momento quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta; 12.10.1 No entanto, proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes poderão acordar uma nova data, caso partes. Nos casos em que a seguradora emitirá proposta de seguro tenha sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 11.7. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 11.8. No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/ IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 11.9. A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma manifestação formal para tal aceitação;única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Segurado até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 11.10. A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção em renovar o seguro através de protocolo de uma nova proposta de seguro. 11.11. Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde às vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Seguradora.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 13.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. 13.2 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 13.3 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento; 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 13.4 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem na modificação do risco; 12.5 13.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 13.6 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data de entrega da documentação; 13.7 A não manifestação da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará aceitação tácita; 13.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terão cobertura provisória durante o período de análise; 13.9 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais 2 (dois) dias úteis a partir da data em que se der a entrega o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da documentaçãorecusa; 12.10 Não havendo 13.10 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente; 13.11 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato; 13.12 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio no momento do protocolo prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da proposta, o início de vigência data da cobertura deverá coincidir com formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE; 13.13 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE; 13.14 O valor do adiantamento deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura; 13.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização; 13.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação; 13.17 Os dados do item Questionário, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do objeto do seguro durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Xxxxxxx, no item Questionário não corresponderem às declarações verdadeiras e completas ou caracterizem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da propostaproposta ou no cálculo do prêmio, o cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula de “PERDA DE DIREITOS”; 12.10.1 No entanto13.18 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, as partes poderão acordar uma nova dataou seja, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não renovação do seguro, a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta para o novo período; 13.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, ou nos endossos e terão início e término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal aceitação;fim.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 A aceitação8.1 Alteração/alteração aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado;. 12.2 8.2. A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;. 12.3 8.3. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora é reservado reservada o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, em até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem na modificação do risco;. 12.5 8.4. A emissão da apólice, do certificado apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;. 12.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 8.5. A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data de entrega da documentação. 8.6. A não manifestação da seguradora no prazo de 15 dias caracterizará a aceitação tácita. 8.7. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terão cobertura provisória durante o período de análise. 8.8. Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais 2 (dois) dias úteis a partir da data em que se der o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.8.1. Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a entrega opção de solicitação de contratação pelo proponente. 8.9. No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 8.10. No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da documentação;recusa. 12.10 Não havendo 8.11. Caso já tenha havido pagamento de prêmio no momento do protocolo prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da proposta, o início de vigência data da cobertura deverá coincidir com formalização da recusa até a data da aceitação da propostaefetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. 8.12. Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE; 12.10.1 No entanto8.13. O valor do adiantamento deverá ser restituído ao proponente, as partes poderão acordar uma nova datano prazo máximo de 10 dias corridos da formalização da recusa, caso integralmente ou deduzido da parcela proporcional ao período em que tiver prevalecido a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação;cobertura. 8.14. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 8.15.A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco;. 12.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;. 12.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;. 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física;. 12.8 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica;. 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 Não havendo pagamento de prêmio no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta;. 12.10.1 No entanto, as partes poderão acordar uma nova data, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação;. 12.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 12.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 12.13 No caso de não aceitação, será encaminhado a carta informando-o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição, pelo índice IPCA/IBGE. 12.14 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 12.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 12.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 12.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 12.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta de seguro. 12.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, ou nos endossos e terão início e término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se

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ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 13.1 A aceitaçãoalteração/alteração aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado;. 12.2 13.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação definição da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 13.3 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco;renovação. 12.5 13.4 A emissão da apólice, do certificado apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;. 12.6 13.5 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;. 12.7 13.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente segurado for pessoa física;Pessoa Física. 12.8 13.7 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente segurado for pessoa jurídica;Pessoa Jurídica. 12.9 13.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 13.9 Não havendo pagamento de prêmio no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta;proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 12.10.1 No entanto13.10 A seguradora, as partes poderão acordar uma nova dataneste caso, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação;. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 13.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 13.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 13.13 No caso de não aceitação será encaminhado a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 13.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 13.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 13.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 13.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 13.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta de seguro. 13.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolada na seguradora. 13.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

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ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 11.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 11.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento; 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 11.3 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem na modificação do risco; 12.5 11.4 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 11.5 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data de entrega da documentação. 11.6 A não manifestação da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará aceitação tácita. 11.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terão cobertura provisória durante o período de análise. 11.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais 2 (dois) dias úteis a partir da data em que se der o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a entrega opção de solicitação de contratação pelo proponente. 11.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 11.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da documentação; 12.10 Não havendo xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio no momento do protocolo prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da proposta, o início de vigência data da cobertura deverá coincidir com formalização da recusa até a data da aceitação da propostaefetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 11.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE; 12.10.1 No entanto11.12 O valor do adiantamento deverá ser restituído ao proponente, as partes poderão acordar uma nova datano prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da formalização da recusa, caso integralmente ou deduzido da parcela proporcional ao período em que tiver prevalecido a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação;cobertura. 11.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização

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ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 11.1 A aceitação/aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponentepropo- nente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 11.2 A seguradora Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação indica- ção da data e hora de seu recebimento; 12.3 11.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco; 12.5 11.4 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 11.5 A inexistência de manifestação expressa da seguradora Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta, proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 11.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 . A solicitação de documentos complementares, complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a seguradora Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 . No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação aceita- ção do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação; 12.10 11.7 Não havendo pagamento de prêmio no momento quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da propostaproposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 11.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa; 12.10.1 11.9 No entantocaso de não aceitação, as partes poderão acordar uma nova dataa proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/ IBGE. O valor do adianta- mento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela pro rata temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publi- cado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação; 11.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE; 11.11 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessária apresentação de nova proposta de seguro. 11.12 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou certificado de seguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro; 11.13 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facul- tativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e con- firmada a aceitação da proposta. A sociedade seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitaçãodeverá informar por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura;

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento; 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco; 12.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 dolo. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando nos casos em que o proponente for seja pessoa física; 12.8 . A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando nos casos em que o proponente for seja pessoa jurídica; 12.9 . No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação; 12.10 . Não havendo pagamento de prêmio no momento quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta; 12.10.1 No entanto, proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes poderão acordar uma nova data, caso partes. Nos casos em que a seguradora emitirá uma manifestação proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. Exclusivamente para seguros de danos, em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE, O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzidos da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para tal aceitação;aplicação do índice IPC/FIPE. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da formalização da recusa. Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Seguradora.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 11.1 A aceitação/aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá poderão ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado;, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 12.2 11.2 A seguradora Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 11.3 À seguradora Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco;renovação. 12.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 11.4 A inexistência de manifestação expressa da seguradora Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;. 12.7 11.5 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 . A solicitação de documentos complementares, complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 . No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 11.6 Não havendo pagamento de prêmio no momento quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta; 12.10.1 No entanto, proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes poderão acordar uma nova data, caso partes. Nos casos em que a seguradora emitirá proposta de seguro tenha sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 11.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 11.8 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 11.9 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma manifestação formal para tal aceitação;única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Segurado até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 11.10 A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção em renovar o seguro através de protocolo de uma nova proposta de seguro. 11.11 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde às vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Seguradora

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Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 13.1 A aceitaçãoalteração/alteração aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado;. 12.2 13.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação definição da data e hora de seu recebimento;. 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 13.3 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-tratando- se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco;renovação. 12.5 13.4 A emissão da apólice, do certificado apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;. 12.6 13.5 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;. 12.7 13.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente segurado for pessoa física;Pessoa Física. 12.8 13.7 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente segurado for pessoa jurídica;Pessoa Jurídica. 12.9 13.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 13.9 Não havendo pagamento de prêmio no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta;proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 12.10.1 No entanto13.10 A seguradora, as partes poderão acordar uma nova dataneste caso, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação;. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 13.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 13.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 13.13 No caso de não aceitação será encaminhado a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 13.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 13.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 13.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 13.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 13.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta de seguro. 13.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolada na seguradora. 13.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

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ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 A seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento; 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem na modificação do risco; 12.5 12.4 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 12.5 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data de entrega da documentação; 12.6 A não manifestação da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará aceitação tácita; 12.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terão cobertura provisória durante o período de análise; 12.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais 2 (dois) dias úteis a partir da data em que se der o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa; 12. 8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a entrega da documentaçãoopção de solicitação de contratação pelo proponente. 12.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato; 12.10 Não havendo No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio no momento do protocolo prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da proposta, o início de vigência data da cobertura deverá coincidir com formalização da recusa até a data da aceitação da propostaefetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE; 12.10.1 No entanto12.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, as partes poderão acordar uma nova datahaverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE; 12.12 O valor do adiantamento deverá ser restituído ao proponente, caso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela proporcional ao período em que tiver prevalecido a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitaçãocobertura; 12.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização;

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ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 11.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 11.2 A seguradora Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento; 12.3 11.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco; 12.4 11.4 À seguradora Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem modificação do riscorenovação; 12.5 11.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta; 12.6 11.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx; 12.7 11.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física; 12.8 11.8 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a seguradora sociedade Seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica; 12.9 11.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação; 12.10 11.10 Não havendo pagamento de prêmio no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta; 12.10.1 11.10.1 No entanto, as partes poderão acordar uma nova data, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação; 11.10.2 A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora; 11.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade Seguradora; 11.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa; 11.13 No caso de não aceitação, será encaminhado a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE; 11.14 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 11.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura; 11.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização; 11.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o ultimo índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação; 11.18 Os dados do Questionário de Risco devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do imóvel durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Seguros, no item Questionário não corresponderem às declarações verdadeiras e completas ou caracterizarem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do prêmio, o cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula PERDA DE DIREITOS;

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ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 12.1 11.1 A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado; 12.2 11.2 A seguradora Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento;. 12.3 11.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 11.4 À seguradora Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-tratando- se de renovação e alterações que impliquem modificação do risco;renovação. 12.5 11.5 A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta;. 12.6 11.6 A inexistência de manifestação expressa da seguradora Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se de ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou xxxx;dolo. 12.7 11.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física;. 12.8 11.8 A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a seguradora sociedade Seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica;. 12.9 11.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;. 12.10 11.10 Não havendo pagamento de prêmio no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta;. 12.10.1 11.10.1 No entanto, as partes poderão acordar uma nova data, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação;. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 11.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade Seguradora. 11.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.13 No caso de não aceitação, será encaminhado a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 11.14 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 11.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 11.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 11.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o ultimo índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação 11.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta de seguro. 11.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, ou nos endossos e terão inicio e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim.cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Seguradora

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