Aceite dos Termos Cláusulas Exemplificativas

Aceite dos Termos. Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a AGÊNCIA CLOSE - MARKETING E COMUNICAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.269.154/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 000 Xxxx 00, XXX 00000-000, localizado em Arujá-SP – Brasil, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado BUSCA NA REDE, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”) por meio do site “xxxxxxxxxxx.xxx.xx/” (“Site”), pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de com- putador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste (“EULA”), concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSEN- TIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO pela LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO. Nossa sede fica na cidade de Arujá em São Paulo -SP e ao usar o BuscaNaRede você concorda com os termos estabelecidos neste instrumento para a utilização de nosso produto Busca na Rede. 1. Aceite dos Termos 03
Aceite dos Termos. Ao usar o aplicativo Cloud Alarm Genno, você concorda com este acordo e declara possuir todas as condições técnicas necessárias para o correto funcionamento do sistema Cloud Alarm Genno automonitorado por aplicativo, conforme detalhado a seguir. Por favor, revise todos os Termos com cuidado antes de utilizar nosso aplicativo.
Aceite dos Termos. Todas as vendas pela Thorlabs Vendas de Fotônicos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o No. 15.689.776/0001-38, suas afiliadas e subsidiárias, ("Thorlabs") a qualquer pessoa (um “Comprador”) das unidades dos produtos especificados em um documento ao qual estes “Termos e Condições Gerais de Venda” estejam anexados ou referidos (o “Produto”) serão regidas por estes Termos e Condições Gerais de Venda. Se os termos e condições de qualquer oferta ou aceite de um Comprador divergir ou adicionar/suplementar estes Termos e Condições Gerais de Venda, estes Termos e Condições Gerais de Venda constituirão uma contraoferta e não serão considerados como um aceite dos termos e condições do Comprador que forem divergentes ou adicionais/suplementares, sendo estes rejeitados neste ato. ESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS CONSTITUIRÃO O EXCLUSIVO E COMPLETO ESTABELECIMENTO DOS TERMOS DE CONTRATAÇÃO ENTRE A THORLABS E O COMPRADOR.
Aceite dos Termos. Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a ALFA NETWORKS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.796.050/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 535, Jardim Piratininga, CEP 13.483-333, Limeira, São Paulo – Brasil, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado Sistema para Pequeno porte da Alfa Networks, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”) por meio do site “xxxxxxxxxxxx.xxx.xx” (“Site”), pelo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de computador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO pela LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO.
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Aceite dos Termos. 2.1. Termo e Condições de Uso do Aplicativo (“TCUA”) configura instrumento legal de natureza contratual celebrado entre o LICENCIANTE e o LICENCIADO para uso do aplicativo mobile denominado “DR. AKI”, o qual é disponibilizado neste ato pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO por prazo indeterminado, incluindo o sistema de acesso aos dados de maneira eletrônica na Internet. Na medida em que o LICENCIADO utiliza o aplicativo DR. XXX, ainda que de maneira parcial ou a título de teste, ele concorda e vincula-se integralmente com os termos e condições do presente TCUA. 2.2. Em caso de discordância das disposições e normas constantes neste TCUA, caberá ao LICENCIADO comunicar ao LICENCIANTE, nos canais de contato existentes (canal “SUPORTE” descrito no item 1.3 acima), a sua discordância, para que o LICENCIANTE providencie a imediata interrupção dos Serviços e do acesso ao aplicativo DR. AKI tão logo tenha conhecimento da discordância.

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;