ACEITE E CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ACEITE E CONTRATO. Aceita a proposta, elas deverão ser subscritas pelo representante legal da Contratante solicitante e restituídas à empresa contratada, acompanhadas de toda a documentação necessária para o início da realização dos trabalhos. Restituídas à contratada, a proposta adquire forma de contrato, nos moldes da legislação civil em vigor. E, por estarem justos e acertados, os representantes legais das empresas assinam a presente proposta, que será automaticamente convertida em contrato de prestação de serviços, em 2 (duas) vias. Aguardando um pronunciamento de X.Xxx, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Aceite: São Paulo, 05/08/2022 (Local / Data) Representante Legal Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx CNPJ da empresa contratante: Testemunha 01: Testemunha 02: Xxxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 CPF: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 000.000.000-00 RIO DE JANEIRO Xxx xx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx Xxxxxx • Xxx xx Xxxxxxx • XX XXX 00000-000 Tel.: +00 00 0000-0000 SÃO PAULO Av. Angélica, 2.503, Conj. 101 Consolação • São Paulo • SP XXX 00000-000 Tel.: +00 00 0000-0000 MINAS GERAIS Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxx • Xxxx Xxxxxxxxx • XX XXX 00000-000 Tel.: +00 00 00000-0000

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.