Acesso Fica assegurado o acesso dos dirigentes sindicais com Frequência Livre, empregados do banco, às dependências do SANTANDER, inclusive prédios administrativos. No que se refere à entrega e distribuição de jornais, periódicos e boletins sindicais é vedada a divulgação de matérias político-partidárias ou ofensivas a quem quer que seja. O acesso às áreas consideradas de uso restrito dependerá de definição e prévia anuência por parte do SANTANDER. As garantias previstas nesta cláusula não se aplicam em prédios administrativos que estejam com movimentos paredistas.
Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).
DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23
DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;
DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:
Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).