MONITORAMENTO ELETRÔNICO. A previsão utilização de tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, conforme solicitado pela Lei Municipal 12.827/2021, artigo 4º, inciso IV, é INCOMPATÍVEL com o objeto porque não impacta na execução do serviço.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 14.1 - A previsão de utilização de tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, previsto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque porque não constitui objeto do serviço a ser contratado pelo Município de Porto Alegre .
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 14.1 - A previsão de utilização de tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, previsto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL, pois o objeto será disponibilizado posteriormente a emissão de empenho direto referente a contrato firmado entre a Empresa e Município.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. A previsão de utilização de tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, previsto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque a presente contratação não trata de obra e serviços de limpeza ou correlatos, não havendo a necessidade de acompanhamento fotográfico monitorado diariamente.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 19 METAS DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 18.1 A previsão de utilização de tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, previsto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal 12.827/2021, é INCOMPATÍVEL porque não foi implantado no DMLU sistema desta natureza.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 1. É de responsabilidade o monitoramento eletrônico do Parque de Exposição contendo no mínimo:12 (doze) câmeras HD de alta resolução com infravermelho.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. A.3.1. O serviço de segurança eletrônica deverá estar disponível, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através da Central de Monitoramento da Contratada.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. Consiste na utilização de uma central de alarme, infravermelhos, sensores, bateria, sirenes, comandos de propriedade do CONTRATANTE, no estabelecimento da mesma. A central de alarme instalada nas dependências é conectada, via linha telefônica, à central de monitoramento da CONTRATADA. Em qualquer movimentação o alarme transmite as informações codificadas ao Centro de Operações da CONTRATADA. Em caso de disparo o operador de plantão enviará um funcionário para averiguar e dar apoio no evento, e se necessário chamar a Brigada Militar ou o Corpo de Bombeiros.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. Nessa proposta também ficam registrados os dados do local de instalação do Porto Seguro Alerta e do BENEFICIÁRIO, que eventualmente pode ser diferente do proponente, além de outras informações como os valores respectivos a serem pagos, a quantidade de parcelas, a forma de pagamento, entre outros. O Contrato de Prestação de Serviços considerar-se-á celebrado desde que a CONTRATADA aceite a proposta apresentada pelo CONTRATANTE, momento a partir do qual o proponente passará a ser denominado CONTRATANTE e a proposta comercial passará a integrar o referido Contrato na forma do Anexo I. Relatório de Eventtos porr E--maiiill – Serviço de envio de e-mail Alarme Fallso – Refere-se ao recebimento de sinal cujo evento não corresponde à realidade dos fatos. Pode ser motivada por problemas técnicos, má utilização ou má conservação do equipamento do sistema Porto Seguro Alerta.