Acesso à Vale Cláusulas Exemplificativas

Acesso à Vale. Inicialmente serão necessárias visitas à VALE para reuniões e discussão do projeto, além de familiarização técnica da equipe de pesquisa. Entretanto, a maior parte do desenvolvimento da solução será realizada com imagens e vídeos fornecidas pela equipe da VALE. Em um segundo momento, assim que os algoritmos desenvolvidos atinjam um certo grau de maturidade, serão necessárias visitas às instalações da VALE para a realização de testes in loco. O desenvolvimento do projeto não oferece risco para a VALE em termos de imagem da empresa ou riscos ao patrimônio ou pessoal, enquanto o desenvolvimento ocorrer fora dos espaços físicos da VALE, durante a fase inicial do projeto. No segundo momento, quando ocorrerem instalações físicas dos equipamentos na região do wayside (ou outro local a ser definido), deverão ser cumpridos os procedimentos de segurança indicados e sempre com o acompanhamento dos responsáveis (ou indicados) da empresa. Sim, obrigatória ☐ Sim, opcional ☐ Não requerida ☒ ☐ CONTROLADA ☐ MONITORADA ☒ NÃO CONTROLADA ☒ BAIXO ☐ MÉDIO ☐ ALTO / MUITO ALTO

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  • Acesso Fica assegurado o acesso dos dirigentes sindicais com Frequência Livre, empregados do banco, às dependências do SANTANDER, inclusive prédios administrativos. No que se refere à entrega e distribuição de jornais, periódicos e boletins sindicais é vedada a divulgação de matérias político-partidárias ou ofensivas a quem quer que seja. O acesso às áreas consideradas de uso restrito dependerá de definição e prévia anuência por parte do SANTANDER. As garantias previstas nesta cláusula não se aplicam em prédios administrativos que estejam com movimentos paredistas.

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.