Acessórios inclusos Cláusulas Exemplificativas

Acessórios inclusos. 8.1. Controle Remoto com no mínimo um jogo de pilhas AA ou AAA, ou bateria (quando aplicável) que permita efetuar busca de diferentes fontes de vídeo do projetor através de um único botão, que permita o ajuste do Zoom Digital de uma imagem projetada, que permita aumentar e diminuir o volume do projetor e que permita ativar um pointer na tela projetada para efetuar destaque de informações apresentadas; 8.2. Cabo USB com mínimo de 4 metros; 8.3. Cabo de alimentação elétrica tripolar conforme norma NBR 14136:2002 lei nº 11.337 de 26 de julho de 2006 e resolução CONMETRO nº 02, de 06 de setembro de 2007 publicado no D.O.U 14.09.2009; 8.4. Menu e manuais de instalação/configuração em Português; 8.5. O equipamento deverá acompanhar suporte para instalação / fixação no teto ou parede; 8.6. Deverá possuir todos os equipamentos necessários para interação com a imagem projetada; 8.7. Caso o sistema funcione por caneta interativa, deverão ser fornecidos 2 jogos de 2 pilhas AA ou AAA; 8.8. (02) Canetas Interativas por projetor que possam ser utilizadas para interatividade sobre a imagem projetada. Caso o projetor acompanhar somente uma caneta, deverá ser entregue uma Unidade de caneta extra, nova, de primeiro uso e original do fabricante do projetor, além da já fornecida com o equipamento. 8.9. Acompanhar estojo de plástico rígido para acomodação das Canetas Interativas, quando essas não estiverem em uso, e que possua um sistema de fixação em superfícies metálicas através de sistema de imã; 8.10. Adaptador de rede sem fio que se conecta diretamente aos projetores, permitindo acesso rápido e fácil para redes sem fios E/OU cabos; Compatível com 802.11 b / g / n;Usa conector USB tipo A;Capaz de transmitir áudio;
Acessórios inclusos. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto na especificação, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta especificação devidamente justificados formalmente.
Acessórios inclusos. 1 (uma) Bateria Recarregável de Lítion-Íon, 1 (um) cabo de carregamento USB, caixa à prova d’água para 40 metros, 1 (uma) fivela para liberação rápida, ,1 (um) suporte curvo e 1 (um) suporte plano com adesivo, braço ajustável em 03 direções, 1 (um) controle remoto wi-fi. Observação: todos acessórios deverão ser originais e fornecidos pelo fabricante da câmera ofertada.
Acessórios inclusos alça para transporte, bateria recarregável Íon de Lítio, carregador de baterias, cabo USB, cabo HDMI (ou mini HDMI), Software de imagem, tampa de lente, cabo de alimentação, cordão para tampa de lente.
Acessórios inclusos. 4.4.1. Tanque de combustível com capacidade mínima para 45 litros instalado. 4.4.2. Bateria com cabos e terminais. 4.4.3. Painel automático de comutação de energia. 4.4.4. Jogo completo de desenhos. 4.4.5. Manuais de Operação e Manutenção em português.
Acessórios inclusos. No mínimo 4 cubas do tipo gn 1/1 x 200 mm em aço INOX ANSI 304 com alça e com tampa; 2 Cubas para reposição em aço INOX ANSI 304, com alça e com tampa.
Acessórios inclusos. Escada interna e externa fixa do tipo marinheiro; Guarda corpo na escada externa; Patamar de descanso; Boca de visita no teto; Boca de inspeção no costado; Para peito com 1,10 m em todo perímetro do teto com rodapé; Conexões de entrada e saída conforme a necessidade do projeto; Suporte de para raio;

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  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.