Common use of ACIDENTE DE TRABALHO Clause in Contracts

ACIDENTE DE TRABALHO. Em caso de ocorrência de acidente de trabalho, deverá o empregador expedir a competente comunicação de acidente de trabalho (CAT), que deverá ser remetida ao órgão previdenciário, com cópia ao sindicato profissional, nos termos do art. 336, do Decreto 3048/99.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho

ACIDENTE DE TRABALHO. Em caso de ocorrência de acidente de trabalho, deverá o empregador expedir a competente comunicação de acidente de trabalho (CAT), que deverá ser remetida ao órgão previdenciário, com cópia ao sindicato profissional, nos termos do art. 336, do Decreto 3048/99. Caso a comunicação de acidente de trabalho (CAT) seja expedida pela entidade sindical, deverá a mesma comunicar o empregador, com envio de cópia do documento ao mesmo. O empregador deverá prestar atendimento imediato e direto ao empregado acidentado ou, na impossibilidade de fazê-lo, acompanhá-lo até outro estabelecimento de prestação de serviço de saúde.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ACIDENTE DE TRABALHO. Em caso de ocorrência de acidente de trabalho, deverá o empregador expedir a competente comunicação de acidente de trabalho (CAT), que deverá ser remetida ao órgão previdenciário, com cópia ao sindicato Sindicato profissional, nos termos do artArt. 336, 336 do Decreto 3048/99.

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Samples: Collective Labor Agreement, Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho

ACIDENTE DE TRABALHO. Em caso de ocorrência de acidente de trabalho, deverá o empregador expedir a competente comunicação de acidente de trabalho (CAT), que deverá ser remetida ao órgão previdenciário, com cópia ao sindicato profissional, nos termos do art. 336art.336, do Decreto 3048/99.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ACIDENTE DE TRABALHO. Em caso de ocorrência de acidente de trabalho, trabalho deverá o empregador expedir a competente comunicação de acidente de trabalho (CAT), que deverá ser remetida ao órgão previdenciário, com cópia ao sindicato Sindicato profissional, nos termos do artArt. 336, 336 do Decreto 3048/99.

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Samples: Collective Labor Agreement