Common use of ACIDENTE FATAL Clause in Contracts

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:

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ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa deverá comunicar ao Sindicato dos Trabalhadores, por escrito, através da CAT, nos termos do artigo Artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a à empresa deverá comunicar comunicar, por escrito, nos termos do artigo art. 142 do Decreto nº 357/91 357/91, de 03 3 de dezembro de 19911.991, ao Sindicato dos Trabalhadores, Trabalhadores com os seguintes dados:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa deverá comunicar as Concessionárias deverão comunicar, por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 decreto 357/91, de 03 de dezembro de 199103/12/1991, ao em 24 horas, o Sindicato dos Trabalhadoresempregados, com os fornecendo as seguintes dadosinformações:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa MARTE ENGENHARIA LTDA deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto no 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Construção Civil

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto No 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa POTENCIAL ENGENHARIA deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa deverá comunicar comunicar, por escrito, nos termos do artigo Artigo 142 do Decreto nº 357/91 357/91, de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, Trabalhadores com os seguintes dados:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa XXXXXXX XXXXXX deverá comunicar por escrito, nos termos do artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991, ao Sindicato dos Trabalhadores, com os seguintes dados:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ACIDENTE FATAL. Em caso de acidente fatal a empresa deverá comunicar comunicar, por escrito, nos termos do artigo Artigo 142 do Decreto nº 357/91 de 03 de dezembro de 1991357/91, ao Sindicato dos Trabalhadores, Trabalhadores com os seguintes dados:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho