ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 4.10.1 A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. 4.10.2 A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.10.3 A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato. 4.10.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 4.10.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento. 4.10.6 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. 4.10.7 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 4.10.8 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas à Gerência Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. •
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 4.10.1 A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.10.2 A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.10.3 A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.10.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.10.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.10.6 4.9.1. Não obstante a contratada CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.10.7 4.9.2. Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços realizados.
4.9.3. O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.10.8 4.9.4. As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverão deverá ser solicitadas à Gerência Diretoria Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4.9.5. •A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de servidores efetivos que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.9.6. A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.9.7. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.9.8. A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
4.9.9. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Gestão De Comunicação E Dados Eletrônicos
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 4.10.1 A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.10.2 A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.10.3 A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.10.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante 11.1 Durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.10.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.10.6 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.10.7 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratadosserá fiscalizada por representante da CONTRATANTE, determinando designado em conjunto pelo titular da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
11.2 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada pelos GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO, os quais poderão demandar, orientar e supervisionar os serviços da CONTRATADA.
11.3 Para fins de liquidação e pagamento, à FISCALIZAÇÃO caberá o recebimento da nota fiscal ou fatura apresentada pela CONTRATADA e o devido ateste da execução dos serviços.
11.4 Não serão aceitas medições de serviços executados sem a devida comprovação de execução por meio de relatórios técnicos previstos neste Projeto Básico.
11.5 Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da FISCALIZAÇÃO, fixar o que for necessário à regularização julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas, regulamentos e boas práticas para realização das faltas ou defeitos observadospesquisas.
4.10.8 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas à Gerência Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. •
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Samples: Contract for Services
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 4.10.1 A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará 12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço contratado contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e verificará da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes, especialmente designados.
12.2 O fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das especificações solicitadascláusulas contratuais, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificadoconforme.
4.10.2 A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.10.3 A ausência de comunicação por parte 12.3 Quaisquer exigências da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.10.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência inerentes ao objeto do contrato, fornecendo informaçõesdeverão ser prontamente atendidas pela Contratada, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalizaçãosem ônus para a SalvadorPAR.
4.10.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.10.6 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.10.7 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.10.8 12.4 As decisões e providências, providências que ultrapassem ultrapassarem a competência do Fiscal fiscal do Contratocontrato, deverão ser serão solicitadas à Gerência Administrativa autoridade competente da Secretaria, em tempo hábilSalvadorPAR, para a adoção das medidas convenientes. •.
12.5 O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no contrato, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
12.6 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 4.10.1 12.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela SE ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Secretaria de Educação - SE.
12.2. A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadasUnidade Contratante atestará, no todo ou em partedocumento fiscal correspondente, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificadoa prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
4.10.2 A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução 12.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
4.10.3 A ausência 12.3. O contrato sofrerá acompanhamento, fiscalização e aprovação do Município, observando-se os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências dos eventos que necessitam de comunicação medidas corretivas por parte da ADMINISTRAÇÃO referente mesma. O acompanhamento e a irregularidades ou falhasfiscalização deverão ser realizados em todas as propostas de serviços apresentadas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contratopor servidores distintos e designados para esta função.
4.10.4 A CONTRATADA permitirá 12.4. O Município designará servidores municipais para esse fim e oferecerá condições com poderes para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.10.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.10.6 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização decidir sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.10.7 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos temas relativos aos serviços contratados, determinando inclusive, se for o caso, solicitar por escrito à contratada o afastamento de empregado que for necessário à regularização das faltas não atenda ao bom andamento dos serviços ou defeitos observadosque não tenha comportamento adequado para o ambiente escolar.
4.10.8 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas à Gerência Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. •
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Samples: Licitação
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 4.10.1 A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará unidade responsável pelo Termo de Referência e fiscalização do contrato é a Gerência de Tecnologia da Informação. O acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.10.2 A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.10.3 A ausência de comunicação por parte contratual consistem na verificação da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.10.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.10.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna conformidade da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.10.6 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os prestação dos serviços, de forma a Administração reserva-se assegurar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.10.7 O Fiscal perfeito cumprimento do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as CONTRATO. vigênciaas ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.10.8 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas à Gerência Administrativa da Secretariafalhas observadas, em tempo hábilatenção aos seguintes princípios: Para atendimento deste item será designada Equipe de Gestão Contratual, composta por: 01 (um) Gestor e 01 (um) Fiscal Administrativo para acompanhar e fiscalizar a adoção das medidas convenientespresente contratação; A verificação da conformidade e da adequação técnica dos serviços prestados deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. •A Equipe de Gestão Contratual será responsável por monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar glosas e sanções quando verificar desconformidades. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência, desta, não implica em corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n° 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico